DOU 11/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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79
Nº 215, terça-feira, 11 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
.
.UF
.MUNICÍPIO
.IBGE
.D ES C R I Ç ÃO
.C N ES
.Nº PROPOSTA SAIPS
.G ES T ÃO
.AMAZÔNIA LEGAL
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO
INCENTIVO
.VALOR
ANUAL
DE
CUSTEIO (R$)
.NUP
.
RS
.CRUZ ALTA
.430610
.USB
.6350860
.216554
MUNICIPAL
N ÃO
82.51 - CENTRAL DE
REGULAÇÃO DAS
URGÊNCIAS SAMU 192
Q U A L I F I C A DA
.137.186,40
25000.160863/2025-22
.
SANTA CRUZ DO SUL
431680
.USA
.6573169
.213065
.151.647,60
.
.
.
.USB
.6964435
.213066
.137.186,40
.
SANTA ROSA
431720
.USB
.6979203
.215432
.137.186,40
.
.
.
.USA
.6690572
.210935
.151.647,60
. .
.SERAFINA CORRÊA
.432040
.USB
.6999425
.213702
.
.
.
.137.186,40
.
.
.T OT A L
.852.040,80
.
PORTARIA GM/MS Nº 8.698, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Desabilita, no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, estabelecimento de saúde para
realização de Tratamento do Glaucoma com Medicamentos no âmbito do SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado, no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, para Tratamento do Glaucoma com Medicamentos, o estabelecimento descrito no Anexo a
esta Portaria.
Parágrafo único. A desabilitação da unidade de saúde, descrita no Anexo a esta Portaria não demandará a necessidade de dedução de valores.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.RAZÃO
SOCIAL/NOME
FA N T A S I A
.C N ES
.G ES T ÃO
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO HABILITAÇÃO
.
.SC
.3533778
.Blumenau
.Clínica de Olhos Santa Isabel
.3533778
.Municipal
.05.06 - TRATAMENTO DO GLAUCOMA COM MEDICAMENTOS NO AMBITO DA
POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO OFTALMOLÓGICA
PORTARIA GM/MS Nº 8.725, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
Renova qualificação de Central de Regulação das Urgências (CRU) e de Unidades Móveis,
destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de
Regulação das Urgências (CRU) de Bagé e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações
e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro
de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Bagé.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica renovada, a contar da 11ª parcela de 2025, a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Bagé, pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Bagé, conforme Anexo a esta
Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média
e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Bagé, no montante anual de R$ 591.458,10 (quinhentos e noventa e um mil, quatrocentos e cinquenta e oito
reais e dez centavos) conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 11ª parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
.
.UF
.MUNICÍPIO
.IBGE
.D ES C R I Ç ÃO
.C N ES
.Nº PROPOSTA SAIPS
.G ES T ÃO
.AMAZÔNIA LEGAL
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO
INCENTIVO
.VALOR DO
CUSTEIO
(ANUAL R$)
.NUP-SEI
.
RS
BAG É
430160
.CRU
.3554996
217127
MUNICIPAL
N ÃO
82.51 - CENTRAL DE
REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS
SAMU 192 E UNIDADES
MÓVEIS QUALIFICADAS
.165.438,00
25000.033972/2021-44
.
.USA
.7087594
.151.647,30
.
.USB
.7090668
.137.186,40
. .
.
.
.USB
.7090692
.
.
.
.
.137.186,40
.
.
.T OT A L
.591.458,10
.
PORTARIA GM/MS Nº 8.726, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Deduz recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do
Município de Campo Grande no Estado Mato Grosso do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica deduzido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.600.000,00 (três
milhões e seiscentos mil reais), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade- MAC ao Município de Campo Grande no Estado Mato Grosso do Sul , conforme descrito
nos Anexos a esta Portaria
Parágrafo único. A dedução estabelecida no caput se refere ao incentivo de custeio de Porta de Entrada Hospitalar Tipo II do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria
ao Município de Campo Grande no Estado Mato Grosso do Sul.
Art. 2º O recurso orçamentário objeto desta Portaria deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média
e Alta Complexidade Plano Orçamentário 0000.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
PORTAS DE ENTRADA A SEREM RETIRADAS DA RUE
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DO
INCENTIVO
.Nº
DE
PORTAS
A
D ES A B I L I T A R
.TOTAL
PORTAS
R E M A N ES C E N T ES
.PORTARIA
DE
CUSTEIO
.VALOR A SER
DEDUZIDO DO
TETO
M AC / A N O
.NUP-SEI
. MS
500270
CAMPO
GRANDE
EBSERH HOSP UNIV
MARIA APARECIDA
PEDROSSIAN
0009709
MUNICIPAL
82.14 - PORTA
DE ENTRADA
HOSPITALAR DE
URGÊNCIA
1
0
GM/MS Nº
153, DE 18
DE
JA N E I R O
DE 2018
3.600.000,00
25000.083994/2024-06
. .
.
.
.
.
.
.(PEHU)
-
HOSPITAL
ES P EC I A L I Z A D O
TIPO II
.
.
.
.
.
Fechar