DOU 11/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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81
Nº 215, terça-feira, 11 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 8.731, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário
ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o
custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à
Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR 
POR
EMENDA (R$)
.VALOR 
TOTAL 
DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.AM
.CODA JAS
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO
MUNICIPIO DE CODAJAS
.36000698224202500
.60060003
.1.000.000,00
.1.000.000,00
.1030151192E890001
.
.CE
.AC A R A P E
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
AC A R A P E / C E
.36000712923202500
.50410001
.200.000,00
.200.000,00
.1030151192E890001
.
.CE
.ICAPUI
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
ICAPUI
.36000716254202500
.60060003
.300.000,00
.300.000,00
.1030151192E890001
.
.CE
.R E R I U T A BA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO
MUNICIPIO DE RERIUTABA/CE
.36000716300202500
.60060003
.650.000,00
.650.000,00
.1030151192E890001
.
.GO
.GUARANI DE GOIAS
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000713473202500
.60060003
.400.000,00
.400.000,00
.1030151192E890001
.
.GO
.PEROLANDIA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000714957202500
.60060003
.400.000,00
.400.000,00
.1030151192E890001
.
.MG
.ALTO RIO DOCE
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
ALTO RIO DOCE
.36000716259202500
.50410001
.2.009.600,00
.2.009.600,00
.1030151192E890001
.
.MG
.SAO 
JOAO
DAS
M I S S O ES
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000711587202500
.50410001
.150.000,00
.150.000,00
.1030151192E890001
.
.MG
.SAO 
JOAO
DAS
M I S S O ES
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000711588202500
.50410001
.150.000,00
.150.000,00
.1030151192E890001
.
.MT
.PONTES E LACERDA
.PMPL
- FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
.36000701789202500
.60060003
.500.000,00
.500.000,00
.1030151192E890001
.
.PA
.SANTA 
LUZIA
DO
PARA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
SANTA LUZIA DO PARA
.36000703214202500
.60060003
.200.000,00
.200.000,00
.1030151192E890001
.
.PE
.GOIANA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000710127202500
.60060003
.1.000.000,00
.1.000.000,00
.1030151192E890001
.
.PI
.GEMINIANO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
GEMINIANO
.36000716321202500
.60060003
.255.000,00
.255.000,00
.1030151192E890001
.
.RJ
.PETROPOLIS
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000699618202500
.50410001
.394.400,00
.394.400,00
.1030151192E890001
.
.RN
.PORTO DO MANGUE .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
PORTO DO MANGUE - RN
.36000711492202500
.60060003
.50.000,00
.50.000,00
.1030151192E890001
.
.RO
.TEIXEIROPOLIS
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
TEIXEIRPOLIS
.36000703638202500
.50410001
.300.000,00
.300.000,00
.1030151192E890001
.
.RS
.BARRA DO QUARAI
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -
BARRA DO QUARAI RS
.36000712291202500
.50410001
.201.000,00
.201.000,00
.1030151192E890001
.
.RS
.C AC H O E I R I N H A
.FMS
- FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
.36000712440202500
.50410001
.292.470,00
.292.470,00
.1030151192E890001
.
.RS
.ENCRUZILHADA 
DO
SUL
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000705000202500
.50410001
.100.000,00
.100.000,00
.1030151192E890001
.
.RS
.RIO GRANDE
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
RIO GRANDE
.36000710291202500
.50410001
.301.000,00
.301.000,00
.1030151192E890001
.
.RS
.RIO GRANDE
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
RIO GRANDE
.36000710298202500
.60060003
.1.400.000,00
.1.400.000,00
.1030151192E890001
.
.SC
.CO R U P A
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
CO R U P A
.36000710969202500
.50410001
.241.000,00
.241.000,00
.1030151192E890001
.
.TO
.ES P E R A N T I N A
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000702309202500
.60060003
.470.000,00
.470.000,00
.1030151192E890001
.
.T OT A L
.23 PROPOSTAS
.
.10.964.470,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 8.732, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº
15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário
para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à
Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade
de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à
Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR 
POR
EMENDA (R$)
.VALOR 
TOTAL 
DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.AM
.N H A M U N DA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000716236202500
.42990019
.500.000,00
.500.000,00
.1030151192E890013
.
.BA
.FILADELFIA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000714823202500
.30910002
.500.000,00
.500.000,00
.1030151192E890029
.
.BA
.NOVA VICOSA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
NOVA VICOSA
.36000713911202500
.30910002
.500.000,00
.500.000,00
.1030151192E890029
.
.BA
.SENTO SE
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000713177202500
.30910002
.400.000,00
.400.000,00
.1030151192E890029
.
.CE
.A R A R E N DA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO
MUNICIPIO DE ARARENDA
.36000716310202500
.27010002
.100.000,00
.100.000,00
.1030151192E890023
.
.RS
.ALTO FELIZ
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -
FMS
.36000714487202500
.32980006
.200.000,00
.200.000,00
.1030151192E890043

                            

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