DOU 11/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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83
Nº 215, terça-feira, 11 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.PB
.P O M BA L
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.10602526000125003
.12710004
.372.934,00
.372.934,00
.10301511985810025
.
.RS
.CORONEL PILAR
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
CORONEL PILAR
.10578989000125004
.42950001
.69.967,00
.69.967,00
.10301511985810043
.
.RS
.PEDRO OSORIO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO
MUNICIPIO DE PEDRO OSORIO -
RS
.13556480000125010
.42950001
.92.581,00
.92.581,00
.10301511985810043
.
.RS
.PEDRO OSORIO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO
MUNICIPIO DE PEDRO OSORIO -
RS
.13556480000125016
.28620021
.92.581,00
.92.581,00
.10301511985810043
.
.RS
.SINIMBU
.FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
.10555899000125001
.20980005
.92.581,00
.92.581,00
.10301511985810043
.
.SE
.L AG A R T O
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.11447284000125020
.29790008
.379.908,00
.379.908,00
.10301511985811883
.
.SP
.IBITINGA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO
MUNICIPIO DE IBITINGA
.11976658000125005
.23560004
.349.993,00
.349.993,00
.10301511985810035
.
.SP
.SANTO ANDRE
.FUNDO MUNICIPAL - SAUDE
.11243645000125022
.31350015
.299.992,00
.299.992,00
.10301511985810035
.
.SP
.VARGEM 
GRANDE
DO SUL
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.15741597000125008
.19970002
.199.941,00
.199.941,00
.10301511985810035
.
.SP
.VARZEA PAULISTA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
VARZEA PAULISTA
.13786887000125002
.30520008
.92.581,00
.92.581,00
.10301511985810035
.
.TO
.A R AG U AC U
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.12254356000125006
.43750006
.199.866,00
.199.866,00
.10301511985810017
.
.TO
.BRASILANDIA 
DO
TOCANTINS
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.11299205000125011
.42750004
.96.103,00
.96.103,00
.10301511985810017
.
.T OT A L
.21 PROPOSTAS
.
.3.877.098,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 8.735, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR 
POR
PARLAMENTAR
(R$)
.VALOR 
TOTAL 
DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.PR
.JANDAIA DO SUL
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
JANDAIA DO SUL
.09022372000125002
.38090004
.646.625,00
.646.625,00
.10301511985810041
.
.RS
.SAPUCAIA DO SUL
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.11413810000125004
.41840006
.646.625,00
.646.625,00
.10301511985810043
.
.SC
.JA B O R A
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
JA B O R A
.10478051000125004
.22100017
.300.000,00
.300.000,00
.10301511985810042
.
.T OT A L
.3 PROPOSTAS
.
.1.593.250,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 8.737, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR 
POR
PARLAMENTAR
(R$)
.VALOR 
TOTAL 
DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.GO
.DA M I A N O P O L I S
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.11354232000125003
.71100005
.199.991,00
.199.991,00
.10301511985817452
.
.GO
.P O R T E I R AO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.11517053000125005
.71100005
.800.000,00
.800.000,00
.10301511985817452
.
.T OT A L
.2 PROPOSTAS
.
.999.991,00
.
CONSULTA PÚBLICA Nº 29, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, torna pública, nos termos do
artigo 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do artigo 14, § 4º, do Decreto nº
8.242, de 23 de maio de 2014, e do artigo 203 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS,
de 28 de setembro de 2017, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito do
recurso administrativo, em trâmite nos autos do Processo nº 25000.001602/2025-71,
interposto pelo SANATÓRIO MARINGÁ/PR, CNPJ nº 79.129.110/0001-08, contra a decisão
de cancelamento do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde
(CEBAS) da ora recorrente, ante o descumprimento dos requisitos, aferidos em Processo de
Supervisão, por não ter atendido aos requisitos obrigatórios para a manutenção da
certificação constantes da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e
demais legislações pertinentes.
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta
Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, por meio
do endereço eletrônico http://siscebas.saude.gov.br/siscebas/WebApplication/consultaPublica.php.
O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social
em Saúde,
da Secretaria de Atenção
Especializada à Saúde,
deste Ministério
(DCEBAS/SAES/MS), avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.
ADRIANO MASSUDA
DESPACHO GM/MS Nº 106, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
Processo nº 25000.088733/2024-74
Interessado: CLÍNICA SOLIDÁRIA NOSSA SENHORA ROSA MÍSTICA/MG, CNPJ
nº 31.599.284/0001-08.
Assunto: Recurso
administrativo interposto
em face
de decisão
de
indeferimento de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde
( C E BA S ) .
Decisão:
À
vista do
que
consta
dos
autos,
adoto como
razões
os
fundamentos de mérito e de fato apresentados na Nota Técnica nº 315/2025-
CGCER/DCEBAS/SAES/MS para CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para que a
entidade interessada possa apresentar novas considerações e fazer juntada de
documentos com vistas a sanar impropriedades identificadas pela autoridade julgadora
nas razões do Indeferimento do Requerimento de Concessão, conforme estabelece o §
2º, do artigo 39 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
ADRIANO MASSUDA
Ministro
Substituto

                            

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