DOU 11/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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94
Nº 215, terça-feira, 11 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SENATRAN Nº 808, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme
disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base
no que consta no Processo Administrativo nº 50000.044236/2025-92, resolve:
Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município
de Lucena, no Estado da Paraíba, código de órgão autuador nº 22073-0.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 811, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso
das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de
2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de
2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), bem como o que consta do Processo
Administrativo nº 50000.002692/2025-65, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março
de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica CIAUTO - CENTRO DE
INSPEÇÃO AUTOMOTIVA LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.253.105/0002- 57, situada no
Município de Tubarão - SC, Rua Antônio Hulse, nº 2846, Revoredo, CEP: 88.704-220, para
atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 827, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso
das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de
2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de
2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), bem como o que consta do Processo
Administrativo nº 50000.038945/2025-39, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março
de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica P. S. GUERRA INSPECAO
VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.667.694/0001-79, situada no Município de Nova
Iguaçu - RJ, Rod Presidente Dutra (BR 116), nº 15260, Parte, Rancho Novo, CEP: 26.015-
005, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 828, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso
das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de
2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de
2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), bem como o que consta do Processo
Administrativo nº 50000.037035/2025-39, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março
de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica CACOAL SERVICO DE
INSPECAO VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 35.866.010/0001-99, situada no Município
de Cacoal - RO, Av Castelo Branco, nº 23718, Green Ville II, CEP: 76.960-002, para atuar
como Instituição Técnica Licenciada - ITL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 829, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso
das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de
2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de
2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), bem como o que consta do Processo
Administrativo nº 50000.037917/2025-02, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março
de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica AFD INSPECO ES
VEICULARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 24.525.716/0001-70, situada no Município de
Curitiba - PR, Rua Doutor Libanio Estanislau Cardoso, nº 226, Cidade Industrial, CEP:
81.460-065, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Deliberação nº 438, de 7 de novembro de 2025, publicada no DOU de 10 de
novembro de 2025, seção 1, pág. 131,
Onde se lê:
"...
II - classe C - igual ao número de servidores que preencham os requisitos para
classe C previstos no Art. 17-A desta Deliberação; e
III - classe Especial - igual ao número de servidores que preencham os
requisitos para classe especial previstos no Art. 17-A desta Deliberação."
Leia-se:
"...
III - classe C - igual ao número de servidores que preencham os requisitos para
classe C previstos no Art. 17-A desta Deliberação; e
IV - classe Especial - igual ao número de servidores que preencham os
requisitos para classe especial previstos no Art. 17-A desta Deliberação."
SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO
DECISÃO SUFER Nº 192, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
O Superintendente
de Transporte Ferroviário
da Agência
Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso
VI, do Anexo à Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; conforme art. 3º da
Deliberação ANTT nº 398, de 23 de outubro de 2025, e tendo em vista o que consta
no Processo Administrativo nº 50500.003698/2025-19, decide:
Art. 1º Autorizar a vinculação, para uso na prestação do serviço público
ferroviário de cargas realizado pela Concessionária MRS Logística S.A, das seguintes
locomotivas com mais de 40 (quarenta) anos:
I - entre a data de vigência do 6º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão
da MRS Logística S.A e julho de 2026: locomotivas constantes do Anexo I;
II - entre agosto de 2026 e julho de 2027: locomotivas constantes do Anexo
II; e
III - entre agosto de 2027 até a segregação do trecho compartilhado entre
a
MRS e
a Companhia
Paulista
de Trens
Metropolitanos (CPTM):
locomotivas
constantes do Anexo III.
Art. 2º A operação das locomotivas de que trata o art. 1º deve observar o
Contrato de Concessão, seus aditivos e demais normas aplicáveis.
Art. 3º A inclusão de novos ativos na lista de autorização somente se dará
mediante prévia análise e nova autorização da ANTT.
Art. 4º Após agosto de 2027, as locomotivas autorizadas somente poderão
operar fora do trecho da CPTM para atender fluxos cadastrados nos sistemas de
controle da ANTT que passem pelo referido trecho.
Art. 5º Nos termos da subcláusula 6.14.1 do 6º Termo Aditivo, a partir da
segregação do trecho compartilhado entre a MRS e a CPTM, todas as locomotivas da
frota principal da Concessionária serão consideradas para o cálculo da Idade Máxima
da Frota de Locomotivas (IMFL).
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO BAUMGARTNER
ANEXO I
LOCOMOTIVAS AUTORIZADAS A OPERAR ENTRE A DATA DE VIGÊNCIA DO 6º
TERMO ADITIVO E JULHO/2026
. .ID
.Modelo
.Número Patrimonial
.Propriedade
.Data de Fabricação
. .1
.GE C36
.903882-5
.Fe r r o v i a
.01/01/1979
. .2
.GE C36
.903816-7
.Fe r r o v i a
.01/01/1984
. .3
.GE MX36
.903784-5
.Fe r r o v i a
.01/01/1982
. .4
.GE C36
.903873-6
.Fe r r o v i a
.01/01/1979
. .5
.GE C36
.903869-8
.Fe r r o v i a
.01/01/1979
. .6
.GE C36
.903885-0
.Fe r r o v i a
.01/01/1979
. .7
.GE MX36
.903722-5
.Fe r r o v i a
.01/01/1985
. .8
.GE MX36
.903723-3
.Fe r r o v i a
.01/01/1985
. .9
.GE C36
.903852-3
.Fe r r o v i a
.01/01/1984
. .10
.GE MX36
.903729-2
.Fe r r o v i a
.01/01/1985
. .11
.GE C36
.903855-8
.Fe r r o v i a
.01/01/1984
. .12
.GE MX36
.903721-7
.Fe r r o v i a
.01/01/1985
. .13
.GE MX36
.903767-5
.Fe r r o v i a
.01/01/1982
. .14
.GE MX36
.903770-5
.Fe r r o v i a
.01/01/1982
. .15
.GE MX36
.903771-3
.Fe r r o v i a
.01/01/1982
. .16
.GE C36
.903884-1
.Fe r r o v i a
.01/01/1979
. .17
.GE MX36
.903785-3
.Fe r r o v i a
.01/01/1982
. .18
.GE MX36
.903788-8
.Fe r r o v i a
.01/01/1982
. .19
.GE MX36
.903792-6
.Fe r r o v i a
.01/01/1982
. .20
.GE MX36
.903794-2
.Fe r r o v i a
.01/01/1982
. .21
.GE MX36
.903798-5
.Fe r r o v i a
.01/01/1982
. .22
.GE C36
.903801-9
.Fe r r o v i a
.01/01/1979
. .23
.GE C36
.903802-7
.Fe r r o v i a
.01/01/1979
. .24
.GE C36
.903812-4
.Fe r r o v i a
.01/01/1984
. .25
.GE C36
.903813-2
.Fe r r o v i a
.01/01/1984
. .26
.GE C36
.903817-5
.Fe r r o v i a
.01/01/1984
. .27
.GE C36
.903818-3
.Fe r r o v i a
.01/01/1984
. .28
.GE C36
.903819-1
.Fe r r o v i a
.01/01/1984
. .29
.GE C36-7
.903829-9
.Fe r r o v i a
.01/01/1984
. .30
.GE C36-7
.903830-2
.Fe r r o v i a
.01/01/1984
. .31
.GE C36
.903843-4
.Fe r r o v i a
.01/01/1984
. .32
.GE C36
.903845-1
.Fe r r o v i a
.01/01/1984
. .33
.GE C36
.903846-9
.Fe r r o v i a
.01/01/1984
. .34
.GE C36
.903848-5
.Fe r r o v i a
.01/01/1984
. .35
.GE C36
.903849-3
.Fe r r o v i a
.01/01/1984
. .36
.GE C36
.903850-7
.Fe r r o v i a
.01/01/1984
. .37
.GE C36
.903853-1
.Fe r r o v i a
.01/01/1984
. .38
.GE C36
.903854-0
.Fe r r o v i a
.01/01/1984
. .39
.GE C36
.903856-6
.Fe r r o v i a
.01/01/1984
. .40
.GE C36
.903860-4
.Fe r r o v i a
.01/01/1979
. .41
.GE C36
.903861-2
.Fe r r o v i a
.01/01/1979
. .42
.GE C36
.903862-1
.Fe r r o v i a
.01/01/1979
. .43
.GE C36
.903863-9
.Fe r r o v i a
.01/01/1979
. .44
.GE C36
.903864-7
.Fe r r o v i a
.01/01/1979
. .45
.GE C36
.903865-5
.Fe r r o v i a
.01/01/1979
. .46
.GE C36
.903866-3
.Fe r r o v i a
.01/01/1979
. .47
.GE C36
.903867-1
.Fe r r o v i a
.01/01/1979
. .48
.GE C36
.903870-1
.Fe r r o v i a
.01/01/1979
. .49
.GE C36
.903871-0
.Fe r r o v i a
.01/01/1979
. .50
.GE C36
.903872-8
.Fe r r o v i a
.01/01/1979
. .51
.GE C36
.903874-4
.Fe r r o v i a
.01/01/1979
. .52
.GE C36
.903875-2
.Fe r r o v i a
.01/01/1979
. .53
.GE C36
.903876-1
.Fe r r o v i a
.01/01/1979
. .54
.GE C36
.903877-9
.Fe r r o v i a
.01/01/1979
. .55
.GE C36
.903878-7
.Fe r r o v i a
.01/01/1979
. .56
.GE C36
.903879-5
.Fe r r o v i a
.01/01/1979
. .57
.GE C36
.903880-9
.Fe r r o v i a
.01/01/1979
. .58
.GE C36
.903881-7
.Fe r r o v i a
.01/01/1979
. .59
.GE C36
.903883-3
.Fe r r o v i a
.01/01/1979
. .60
.GE C36
.903886-8
.Fe r r o v i a
.01/01/1979
. .61
.GE C36
.903887-6
.Fe r r o v i a
.01/01/1979
. .62
.GE C36
.903888-4
.Fe r r o v i a
.01/01/1979
. .63
.GE C36
.903889-2
.Fe r r o v i a
.01/01/1979
. .64
.GE C36
.903890-6
.Fe r r o v i a
.01/01/1979
. .65
.GE C36
.903891-4
.Fe r r o v i a
.01/01/1979
. .66
.GE U20
.903134-1
.DNIT
.01/01/1981
. .67
.GE U20
.903135-9
.DNIT
.01/01/1981
. .68
.GE U20
.903137-5
.DNIT
.01/01/1981
. .69
.GE U20
.903139-1
.DNIT
.01/01/1981
. .70
.GE U20
.903141-3
.DNIT
.01/01/1981
. .71
.GE U20
.903142-1
.DNIT
.01/01/1981
. .72
.GE U20
.903146-4
.DNIT
.01/01/1981
. .73
.GE U20
.903147-2
.DNIT
.01/01/1981
. .74
.GE U20
.903148-1
.DNIT
.01/01/1981
. .75
.GE U20
.903151-1
.DNIT
.01/01/1981
. .76
.GE U20
.903152-9
.DNIT
.01/01/1981
. .77
.GE U20
.903154-5
.DNIT
.01/01/1981
. .78
.GE U20
.903160-0
.DNIT
.01/01/1981
. .79
.GE U23
.903602-4
.DNIT
.01/01/1975
. .80
.GE U23
.903619-9
.DNIT
.01/01/1975
. .81
.GE U23
.903622-9
.DNIT
.01/01/1975
. .82
.GE C26 7MP
.903643-1
.DNIT
.01/01/1975
. .83
.GE C26 7MP
.903645-8
.DNIT
.01/01/1975
. .84
.GE C26 7MP
.903646-6
.DNIT
.01/01/1975
. .85
.GE C26 7MP
.903648-2
.DNIT
.01/01/1975
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