DOU 11/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111100097
97
Nº 215, terça-feira, 11 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUROD Nº 1.297 DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de
junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as
atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, fundamentado
no que consta do Processo nº 50505.052381/2025-66, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para fins de possível desapropriação e
afetação a fins rodoviários em favor da União, os bens imóveis delimitados pelas poligonais
descritas no Anexo desta Decisão (disponibilizado no sítio eletrônico da ANTT), necessários
à execução das obras da implantação do Contorno urbano na BR-101/ES, no km 212+000
ao km 215+000, obrigação prevista no item 3.2.I.B do Programa de Exploração da Rodovia
(PER), anexo ao Contrato de Concessão do Edital Nº 001/2011, modificado nos termos do
Termo Aditivo do Edital do Processo Competitivo nº 02/2025.
Art. 2º Fica a Eco101 Concessionária de Rodovias S.A. (CNPJ nº
15.484.093/0001-44), detentora do Contrato de Concessão do Edital Nº 001/2011,
autorizada a:
I - promover as desapropriações necessárias à implantação da obra de que trata
o art. 1º, na forma da legislação e regulamentos aplicáveis;
II - invocar o caráter de urgência no respectivo processo de desapropriação,
para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941.
Parágrafo 
único. 
Para
a 
definição 
dos 
valores
indenizatórios 
das
desapropriações, a concessionária deverá elaborar Relatório de Metodologia Avaliatória
(RMA), nos termos da regulamentação vigente.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 1.299, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da
Resolução ANTT nº 5.976/2022, de 07/04/2022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº
6.000/2022, de 01/12/2022, no que consta do Processo nº 50500.130275/2024-90,
decide:
Art. 1º Autorizar o início de execução da Obra de Implantação de Passarela no
km 134+150 da BR-116/PR (Mandirituba), inserida no Anexo B (SEI nº 27046050) das obras
previstas no Termo de Ajustamento de Conduta - TAC Multas do Contrato do Edital de
Concessão nº 06/2007 da Concessionária Autopista Planalto Sul S.A., inscrita no CNPJ
09.325.109/0001-73.
Art. 2º A obra em questão faz parte dos investimentos prioritários previstos no
TAC Multas do Contrato do Edital de Concessão nº 06/2007, com previsão de conclusão até
o 38º mês do TAC (setembro de 2026).
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 1.300, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e no art. 142 da Resolução nº 6.000, de 1º de
dezembro de 2022, no que consta do Processo nº 50505.016982/2025-13, decide:
Art. 1º Autorizar o início das obras de Melhoria de Acesso ID-03- km 338+530
da BR-163/MT, referente ao item 3.2.1.2 do Programa de Exploração da Rodovia - PER, do
Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 003/2013 da Concessionária Nova Rota do
Oeste S.A., inscrita no CNPJ 19.521.322/0001-04.
Art. 2º A obra em questão faz parte do item 3.2.1.2 - Obras de Melhorias do
Programa de Exploração da Rodovia - PER, do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº
003/2013, sendo um dos investimentos prioritários previstos no Termo de Ajustamento de
Conduta - TAC (Anexo B), na modalidade Plano de Ação, oriundo da celebração do 3º
Termo Aditivo ao TAC (SEI nº 29530963), programada para o 3º ano TAC (04/05/2025 a
03/05/2026).
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 1.302, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022,
e no que consta do Processo nº 50505.063691/2025-14, decide:
Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse da CEMIG
Distribuição S.A. (CNPJ nº 06.981.180/0001-16), para implantação de rede de energia
elétrica, na faixa de domínio da BR-116/MG, do km 648+850 ao km 649+057, no município
de Fervedouro/MG, trecho sob concessão da Concessionária Ecovias Rio Minas S.A.. (CNPJ
nº 29.884.545/0001-90), nos termos do Contrato de Contrato de Concessão do Edital Nº
001/2022.
Art. 2º A vigência desta autorização está condicionada à assinatura prévia do
Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a CEMIG Distribuição S.A. e a
Concessionária
Ecovias
Rio
Minas
S.A..,
e que
deve
disciplinar
as
obrigações e
responsabilidades recíprocas das partes.
Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos
licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais
órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário,
podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 1.319, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art.
32 da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e no art. 142 da Resolução
ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, no que consta do Processo nº
50505.007504/2025-12, decide:
Art. 1º Autorizar o início das obras de Melhoria de Acesso ID-04- km
764+650 da BR-163/MT, referente ao item 3.2.1.2 do Programa de Exploração da
Rodovia
- PER,
do
Contrato
de Concessão
relativo
ao
Edital nº
003/2013
da
Concessionária Nova Rota do Oeste S.A., inscrita no CNPJ 19.521.322/0001-04.
Art. 2º A obra em questão faz parte do item 3.2.1.2 - Obras de Melhorias
do Programa de Exploração da Rodovia - PER, do Contrato de Concessão relativo ao
Edital nº 003/2013, sendo um dos investimentos prioritários previstos no Termo de
Ajustamento de Conduta - TAC (Anexo B), na modalidade Plano de Ação, oriundo da
celebração do 3º Termo Aditivo ao TAC (SEI nº 29530963), programada para o 3º ano
TAC (04/05/2025 a 03/05/2026).
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 1.322, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 25 da
Resolução ANTT nº 5.977, de 7 de abril de 2022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000,
de 1º de dezembro de 2022, no que consta do Processo nº 50505.017339/2025-07,
decide:
Art. 1º Autorizar o início de execução da Obra de Melhoria do Diamante no km
40+610 da rodovia BR-153/PR, referente ao Item 3.2.2 do Programa de Exploração da
Rodovia do Contrato do Edital de Concessão 02/2023 da Concessionária EPR Litoral
Pioneiro S.A, inscrita no CPNJ nº 51.137.031/0001-20.
Art. 2º A obra em questão faz parte do item 3.2.2 - Obras de Melhorias do
Programa de Exploração da Rodovia do Contrato do Edital de Concessão 02/2023, e possui
previsão de conclusão até o 3º ano de concessão (27/02/2027).
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 1.482, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência
Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com
o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018;
com o inciso IV do art. 29 e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril
de 2022, e com a Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023; em cumprimento à
decisão judicial proferida nos autos do Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação nº 1014084-
47.2025.4.01.0000, processo administrativo nº 00424.594931/2025-41, e considerando o que
consta no processo nº 50500.349387/2023-31 e nos processos listados no artigo 1º desta
Decisão, decide:
Art. 1º Suspender os efeitos das seguintes decisões que deferiram o pedido da
EXPRESSO GUANABARA LTDA., CNPJ nº 41.550.112/0001-01, para modificar os respetivos
Termos de Autorização - TAR, com a implantação dos mercados como seções, na condição sub
judice:
I - Decisão SUPAS nº 41, de 13 de janeiro de 2025, publicada no DOU de
21/01/2025, Seção 1, pág. 122 (Processo nº 50500.170304/2024-56), TAR nº CES P 0 0 4 9 0 8 7 ,
relativo à linha FORTALEZA(CE) - SAO PAULO(SP);
II - Decisão SUPAS nº 42, de 13 de janeiro de 2025, publicada no DOU de
21/01/2025, Seção 1, pág. 123 (Processo nº 50500.167299/2024-02), TAR nº BAC E 0 0 4 9 0 4 6 ,
relativo à linha SALVADOR (BA) - FORTALEZA (CE);
III - Decisão SUPAS nº 43, de 13 de janeiro de 2025, publicada no DOU de
21/01/2025, Seção 1, pág. 123 (Processo nº 50500.170319/2024-14), TAR nº PBSP0049052,
relativo à linha JOAO PESSOA (PB) - SANTOS (SP);
IV - Decisão SUPAS nº 44, de 13 de janeiro de 2025, publicada no DOU de
21/01/2025, Seção 1, pág. 125 (Processo nº 50500.167306/2024-68), TAR nº GOPB0049074,
relativo à linha GOIANIA (GO) - JOAO PESSOA (PB), VIA GUARABIRA (PB);
V - Decisão SUPAS nº 45, de 13 de janeiro de 2025, publicada no DOU de
21/01/2025, Seção 1, pág. 126 (Processo nº 50500.167313/2024-60), TAR nº GORN0049063,
relativo à linha GOIANIA(GO) - NATAL(RN), VIA JOAO PESSOA (PB);
VI - Decisão SUPAS nº 46, de 13 de janeiro de 2025, publicada no DOU de
21/01/2025, Seção 1, pág. 127 (Processo nº 50500.167308/2024-57), TAR nº GORN0049071,
relativo à linha GOIANIA (GO) - NATAL (RN), VIA MOSSORO (RN);
VII - Decisão SUPAS nº 47, de 13 de janeiro de 2025, publicada no DOU de
21/01/2025, Seção 1, pág. 128 (Processo nº 50500.167310/2024-26), TAR nº GORN0049077,
relativo à linha GOIANIA (GO) - NATAL (RN), VIA CURRAIS NOVOS (RN);
VIII - Decisão SUPAS nº 48, de 13 de janeiro de 2025, publicada no DOU de
21/01/2025, Seção 1, pág. 130 (Processo nº 50500.167112/2024-62), TAR nº CEMA0049055,
relativo à linha FORTALEZA (CE) - SAO LUIS (MA);
IX - Decisão SUPAS nº 49, de 13 de janeiro de 2025, publicada no DOU de
21/01/2025, Seção 1, pág. 130 (Processo nº 50500.167499/2024-57), TAR nº DFPI0049035,
relativo à linha BRASILIA (DF) - TERESINA (PI);
X - Decisão SUPAS nº 50, de 13 de janeiro de 2025, publicada no DOU de
21/01/2025, Seção 1, pág. 131 (Processo nº 50500.167416/2024-20), TAR nº PBPE0049014,
relativo à linha PATOS (PB) - RECIFE (PE);
XI - Decisão SUPAS nº 51, de 13 de janeiro de 2025, publicada no DOU de
21/01/2025, Seção 1, pág. 131 (Processo nº 50500.167014/2024-25), TAR nº PAPB0049083,
relativo à linha BELÉM (PA) - JOÃO PESSOA (PB);
XII - Decisão SUPAS nº 52, de 13 de janeiro de 2025, publicada no DOU de
21/01/2025, Seção 1, pág. 133 (Processo nº 50500.167493/2024-80), TAR nº BAPE0049002,
relativo à linha SALVADOR (BA) - RECIFE (PE), VIA BR-101;
XIII - Decisão SUPAS nº 53, de 13 de janeiro de 2025, publicada no DOU de
21/01/2025, Seção 1, pág. 133 (Processo nº 50500.167502/2024-32), TAR nº GOCE0049051,
relativo à linha GOIANIA(GO) - JUAZEIRO DO NORTE(CE), VIA ARARIPINA (PE);
XIV - Decisão SUPAS nº 54, de 13 de janeiro de 2025, publicada no DOU de
21/01/2025, Seção 1, pág. 134 (Processo nº 50500.167305/2024-13), TAR nº GOCE0049058,
relativo à linha GOIANIA (GO) - FORTALEZA (CE), VIA IRECE (BA) E BR122;
XV - Decisão SUPAS nº 55, de 13 de janeiro de 2025, publicada no DOU de
21/01/2025, Seção 1, pág. 135 (Processo nº 50500.167302/2024-80), TAR nº GOCE0049072,
relativo à linha GOIANIA (GO) - FORTALEZA (CE), VIA IRECE (BA) E BR116;
XVI - Decisão SUPAS nº 56, de 13 de janeiro de 2025, publicada no DOU de
21/01/2025, Seção 1, pág. 136 (Processo nº 50500.167492/2024-35), TAR nº BAPE0049034,
relativo à linha SALVADOR (BA) - RECIFE (PE);
XVII - Decisão SUPAS nº 57, de 13 de janeiro de 2025, publicada no DOU de
21/01/2025, Seção 1, pág. 136 (Processo nº 50500.167509/2024-54), TAR nº MAPI0049018,
relativo à linha SAO LUIS (MA) - PARNAIBA (PI), VIA BR-402;
XVIII - Decisão SUPAS nº 58, de 13 de janeiro de 2025, publicada no DOU de
21/01/2025, Seção 1, pág. 136 (Processo nº 50500.170312/2024-01), TAR nº GOCE0049067,
relativo à linha GOIANIA(GO) - SOBRAL(CE);
XIX - Decisão SUPAS nº 59, de 13 de janeiro de 2025, publicada no DOU de
21/01/2025, Seção 1, pág. 138 (Processo nº 50500.167301/2024-35), TAR nº BAC E 0 0 4 9 0 4 8 ,
relativo à linha SALVADOR (BA) - FORTALEZA (CE);
XX - Decisão SUPAS nº 60, de 13 de janeiro de 2025, publicada no DOU de
21/01/2025, Seção 1, pág. 138 (Processo nº 50500.167505/2024-76), TAR nº PBSP0049053,
relativo à linha JOAO PESSOA (PB) - SAO PAULO (SP);
XXI - Decisão SUPAS nº 61, de 13 de janeiro de 2025, publicada no DOU de
21/01/2025, Seção 1, pág. 139 (Processo nº 50500.167013/2024-81), TAR nº PAPB0049073,
relativo à linha MARABÁ (PA) - JOÃO PESSOA (PB);
XXII - Decisão SUPAS nº 62, de 13 de janeiro de 2025, publicada no DOU de
21/01/2025, Seção 1, pág. 141 (Processo nº 50500.167172/2024-85), TAR nº CEPI0049039,
relativo à linha FORTALEZA (CE) - TERESINA (PI);
XXIII - Decisão SUPAS nº 63, de 13 de janeiro de 2025, publicada no DOU de
21/01/2025, Seção 1, pág. 141 (Processo nº 50500.167107/2024-50), TAR nº CEPB0049037,
relativo à linha FORTALEZA (CE) - PATOS (PB);
XXIV - Decisão SUPAS nº 64, de 13 de janeiro de 2025, publicada no DOU de
21/01/2025, Seção 1, pág. 141 (Processo nº 50500.167017/2024-69), TAR nº PAC E 0 0 4 9 0 7 0 ,
relativo à linha MARABA (PA) - FORTALEZA (CE);
XXV - Decisão SUPAS nº 65, de 13 de janeiro de 2025, publicada no DOU de
21/01/2025, Seção 1, pág. 142 (Processo nº 50500.166979/2024-09), TAR nº PAPB0049078,
relativo à linha BELÉM (PA) - JOÃO PESSOA (PB);
XXVI - Decisão SUPAS nº 67, de 13 de janeiro de 2025, publicada no DOU de
21/01/2025, Seção 1, pág. 145 (Processo nº 50500.167174/2024-74), TAR nº CEA L 0 0 4 9 0 4 2 ,
relativo à linha FORTALEZA (CE) - MACEIO (AL), VIA PATOS (PB);
XXVII - Decisão SUPAS nº 68, de 13 de janeiro de 2025, publicada no DOU de
21/01/2025, Seção 1, pág. 146 (Processo nº 50500.167018/2024-11), TAR nº PAPE0049075,
relativo à linha MARABÁ (PA) - RECIFE (PE);

                            

Fechar