DOU 11/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 215, terça-feira, 11 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 2º A fixação do valor da anuidade a ser recolhida por filiais ou qualquer outro estabelecimento da mesma pessoa jurídica, sem capital destacado, será a metade do valor da anuidade
paga pela matriz ou estabelecimento-base.
Seção VIII
Da Decretação de Calamidade Pública
Art. 16. Ficam os Conselhos Regionais de Biologia autorizados a prorrogar o prazo de pagamento das anuidades de pessoas físicas e jurídicas afetadas por calamidade pública, bem como
a suspender as medidas administrativas e judiciais de cobrança de débitos, desde que:
I - tenha sido oficialmente declarada a calamidade pública em localidade pertencente à jurisdição do respectivo CRBio;
II - a localidade atingida corresponda ao domicílio profissional, residencial ou sede da pessoa jurídica.
§ 1º A prorrogação poderá se estender por até 60 (sessenta) dias após o encerramento oficial da declaração de calamidade pública, ainda que encerrado o exercício financeiro, período
durante o qual não incidirão multa ou juros de mora sobre o valor das anuidades.
§ 2º O Conselho Regional de Biologia que adotar a prorrogação ou suspensão previstas neste artigo deverá comunicar formalmente ao Conselho Federal de Biologia as medidas adotadas,
com as devidas justificativas, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
CAPÍTULO II
DAS TAXAS, EMOLUMENTOS, SERVIÇOS E MULTA ELEITORAL
Art. 17. As taxas, emolumentos e serviços prestados pelos Conselhos Regionais de Biologia às pessoas físicas e jurídicas classificam-se em gratuitos ou pagos, nos seguintes termos:
I - taxas, emolumentos e serviços gratuitos:
a) inscrição de pessoa física;
b) inscrição de pessoa jurídica;
c) Cédula de Identidade Profissional;
d) Carteira de Identidade Profissional;
e) Certidão de Acervo Técnico, eletrônica ou manual;
f) Registro Secundário;
g) cancelamento, licença e transferência de registro;
h) Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) e eventuais renovações;
i) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
j) declaração de inexistência de débito;
k) declaração de inexistência de processo ético-disciplinar junto ao CRBio;
l) certidão de regularidade;
II - taxas, emolumentos e serviços pagos, com os respectivos valores:
a) segunda via de Cédula de Identidade Profissional - R$ 65,04 (sessenta e cinco reais e quatro centavos);
b) segunda via de Carteira de Identidade Profissional - R$ 94,40 (noventa e quatro reais e quarenta centavos);
c) substituição de Cédula de Identidade Profissional (novo modelo) - R$ 32,52 (trinta e dois reais e cinquenta e dois centavos);
d) certidões, certificados e atestados - R$ 60,58 (sessenta reais e cinquenta e oito centavos);
e) Título de Especialidade Profissional (TEP) - R$ 392,34 (trezentos e noventa e dois reais e trinta e quatro centavos).
Parágrafo único. Os valores fixados no inciso II do caput não estarão sujeitos a parcelamento, e a emissão dos documentos nele indicados estará condicionada ao pagamento integral das
respectivas quantias devidas.
Art. 18. Não estarão sujeitos à cobrança os certificados, atestados e certidões cujo fornecimento constitua requisito indispensável para o exercício da profissão de Biólogo e das demais
Categorias regulamentadas em decorrência de imposição normativa fixada pelo CFBio.
Parágrafo único. Os certificados, atestados e certidões que não se enquadrem na condição estabelecida no caput poderão ser cobrados, observados os valores fixados nesta
Resolução.
Art. 19. A multa eleitoral devida pelos(as) profissionais, em caso de descumprimento das obrigações previstas na Instrução Eleitoral, corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor da
anuidade de pessoa física.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 20. É vedada aos CRBios a criação de qualquer outro ônus ou desconto especial, bem como a modificação dos critérios estabelecidos nesta Resolução.
Art. 21. A cota-parte destinada ao Conselho Federal de Biologia decorrente de recebimento por meio de cartões de crédito ou de débito incidirá sobre o valor bruto das arrecadações.
Art. 22. Poderão ser adotadas pelos CRBios as novas tecnologias admitidas pelo Banco Central para realização de transações financeiras, inclusive mediante o uso de aplicativos ou outras
formas que proporcionem recebimentos de anuidades de pessoas físicas e jurídicas, multas eleitorais, emolumentos, taxas e serviços.
Art. 23. Os prazos estabelecidos nesta Resolução que vencerem em finais de semana ou feriados nacionais oficiais ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil
subsequente, sem prejuízo de eventuais descontos ou parcelamentos concedidos.
Parágrafo único. Em casos de feriados estaduais ou municipais oficiais, no âmbito da Sede do Regional, a prorrogação prevista no caput aplicar-se-á exclusivamente no âmbito da jurisdição
do respectivo CRBio.
Art. 24. Revoga-se a Resolução CFBio nº 716, de 19 de outubro de 2024.
Art. 25. Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
ALCIONE RIBEIRO DE AZEVEDO
Presidente do Conselho
ANEXOS
Quadro 1
Valor da anuidade de Pessoa Física, integral e com desconto
.
.Categoria Profissional
.Valor Integral da Anuidade (R$)
.Valor com Desconto de 15% Até 31/01/2026
(R$)
.Valor com Desconto de 10% Até 28/02/2026 (R$)
.
.Nível Superior
.734,33
.624,18
.660,90
.
.Nível Técnico (40% do superior)
.293,73
.249,67
.264,36
Quadro 2
Valor da anuidade de Pessoa Jurídica, integral e com desconto, por enquadramento nas faixas de Capital Social
.
.Faixa de Capital Social (R$)
.Valor Integral da Anuidade (R$)
.Valor
com
Desconto
de
15%
Até
31/01/2026 (R$)
.Valor com Desconto de 10% Até 28/02/2026
(R$)
. .Até 500
.207,22
.176,13
.186,49
. .Acima de 500 até 2.500
.429,52
.365,09
.386,57
. .Acima de 2.500 até 4.500
.641,05
.544,89
.576,94
. .Acima de 4.500 até 10.500
.854,73
.726,52
.769,25
. .Acima de 10.500 até 50.000
.1.068,44
.908,17
.961,60
. .Acima de 50.000 até 100.000
.1.286,42
.1.093,46
.1.157,78
. .Acima de 100.000
.2.146,04
.1.824,13
.1.931,43
Quadro 3
Parcelamento da anuidade de Pessoas Físicas via boleto (sem juros)
.
.Categoria Profissional
.Valor Integral da Anuidade (R$)
.2 parcelas (R$)
.3 parcelas (R$)
.4 parcelas (R$)
.5 parcelas (R$)
.
.Nível Superior
.734,33
.367,17
.244,78
.183,58
.146,87
.
.Nível Técnico (40% do superior)
.293,73
.146,87
.97,91
.73,43
.58,75
Quadro 4
Parcelamento da anuidade de Pessoas Físicas via cartão de crédito (sem juros)
. .Categoria
Profissional
.Valor Integral da
Anuidade (R$)
.2 parcelas (R$)
.3 parcelas (R$)
.4 parcelas (R$)
.5 parcelas (R$)
.6 parcelas (R$)
.7 parcelas (R$)
.8
parcelas
(R$)
.9
parcelas
(R$)
.10
parcelas
(R$)
. .Nível
Superior
.734,33
.367,17
.244,78
.183,58
.146,87
.122,39
.104,90
.91,79
.81,59
.73,43
. .Nível
Técnico
(40%
do
superior)
.293,73
.146,87
.97,91
.73,43
.58,75
.48,96
.41,96
.36,72
.32,64
.29,37
Quadro 5
Parcelamento da anuidade de Pessoas Jurídicas via boleto, conforme Capital Social (sem juros)
.
.Faixa de Capital Social (R$)
.Valor
Integral
da
Anuidade (R$)
.2 parcelas (R$)
.3 parcelas (R$)
.4 parcelas (R$)
.5 parcelas (R$)
. .Até 500
.207,22
.103,61
.69,07
.51,80
.41,44
. .Acima de 500 até 2.500
.429,52
.214,76
.143,17
.107,38
.85,90
. .Acima de 2.500 até 4.500
.641,05
.320,52
.213,68
.160,26
.128,21
. .Acima de 4.500 até 10.500
.854,73
.427,36
.284,91
.213,68
.170,95
. .Acima de 10.500 até 50.000
.1.068,44
.534,22
.356,15
.267,11
.213,69
. .Acima de 50.000 até 100.000
.1.286,42
.643,21
.428,81
.321,61
.257,28
. .Acima de 100.000
.2.146,04
.1.073,02
.715,35
.536,51
.429,21
Quadro 6
Parcelamento da anuidade de Pessoas Jurídicas via cartão de crédito, conforme Capital Social (sem juros)
. .Faixa
de
Capital Social
(R$)
.Valor
Integral
da
Anuidade (R$)
.2 parcelas
.3 parcelas
.4 parcelas
.5 parcelas
.6 parcelas
.7 parcelas
.8 parcelas
.9 parcelas
.10 parcelas
.
.Até 500
.207,22
.103,61
.69,07
.51,81
.41,44
.34,54
.29,60
.25,90
.23,02
.20,72
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