DOU 12/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 216, quarta-feira, 12 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Decreto nº 10.592/2020, Decreto nº 9.311/2018, Portaria Conjunta MDA/INCRA nº 4/2024
e Instrução Normativa INCRA Nº 148/2025. Valor total: Para a execução do objeto do
presente Acordo não haverá transferência de recursos entre as partes para a manutenção
do "Serviço de Apoio à Reforma Agrária e Governança Fundiária". Vigência : será de 60
meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser
prorrogado mediante a celebração de TERMO ADITIVO.
Data da assinatura 30/10/2025. Francisco Erivando Santos de Sousa Superintendente
Regional do INCRA/CE e José Liborio Leite Neto - Prefeito do município de Assaré/CE.
FRANCISCO ERIVANDO SANTOS DE SOUSA SUPERINTEDENTE REGIONAL INCRA/CE
EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO
INCRA/CE 01/2025
Nº Processo: 54000.108199/2025-17
CNPJ Cedente: 00.375.972/0004-03
Cedente: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
CNPJ Convenente: 63.386.627/0001-42
Cessionario: PREFEITURA MUNICIPAL DE CHORÓ/CE
Objeto: O objeto do ACORDO DE ADESÃO é a execução de atividades previstas no
PROGRAMA TERRA CIDADÃ que tem como finalidade ampliar a capacidade operacional das
ações de reforma agrária e de governança fundiária geridas pelo Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar (MDA), conforme especificações estabelecidas no PLANO DE TRABALHO
em observância às disposições da Lei 11.952/2009, Lei nº 8.629/1993, Lei 14.133/2021,
Decreto nº 10.592/2020, Decreto nº 9.311/2018, Portaria Conjunta MDA/INCRA nº 4/2024
e Instrução Normativa INCRA Nº 148/2025. Valor total: Para a execução do objeto do
presente Acordo não haverá transferência de recursos entre as partes para a manutenção
do "Serviço de Apoio à Reforma Agrária e Governança Fundiária". Vigência : será de 60
meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser
prorrogado mediante a celebração de TERMO ADITIVO.
Data da assinatura 28/10/2025. Francisco Erivando Santos de Sousa Superintendente
Regional do INCRA/CE e Paulo George de Sousa Saraiva - Prefeito do município de Choró/CE.
FRANCISCO ERIVANDO SANTOS DE SOUSA SUPERINTEDENTE REGIONAL INCRA/CE
EXTRATO ACORDO DE ADESÃO
INCRA/CE 04/2025
Nº Processo: 54000.053290/2025-80
CNPJ Cedente: 00.375.972/0004-03
Cedente: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
CNPJ Convenente: 23.555.279/0001-75
Cessionario: PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE
Objeto: O objeto do ACORDO DE ADESÃO é a execução de atividades previstas no PROGRAMA
TERRA CIDADÃ que tem como finalidade ampliar a capacidade operacional das ações de reforma
agrária e de governança fundiária geridas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária (INCRA) e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA),
conforme especificações estabelecidas no PLANO DE TRABALHO em observância às disposições
da Lei 11.952/2009, Lei nº 8.629/1993, Lei 14.133/2021, Decreto nº 10.592/2020, Decreto nº
9.311/2018, Portaria Conjunta MDA/INCRA nº 4/2024 e Instrução Normativa INCRA Nº
148/2025. Valor total: Para a execução do objeto do presente Acordo não haverá transferência
de recursos entre as partes para a manutenção do "Serviço de Apoio à Reforma Agrária e
Governança Fundiária". Vigência : será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário
Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado mediante a celebração de TERMO ADITIVO.
Data da assinatura 30/10/2025. Francisco Erivando Santos de Sousa Superintendente Regional do INCRA/CE
e Celia Marinho Albano - Prefeita MuNicipal de Chorozinho/Ce. Francisco Erivando Santos de Sousa
Superintedente Regional Incra/CE
EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO
INCRA/CE 03/2025
Nº Processo: 54000.049084/2025-75
CNPJ Cedente: 00.375.972/0004-03
Cedente: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
CNPJ Convenente: 07.982.036/0001-67
Cessionario: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATEÚS/CE
Objeto: O objeto do ACORDO DE ADESÃO é a execução de atividades previstas no PROGRAMA
TERRA CIDADÃ que tem como finalidade ampliar a capacidade operacional das ações de reforma
agrária e de governança fundiária geridas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária (INCRA) e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA),
conforme especificações estabelecidas no PLANO DE TRABALHO em observância às disposições
da Lei 11.952/2009, Lei nº 8.629/1993, Lei 14.133/2021, Decreto nº 10.592/2020, Decreto nº
9.311/2018, Portaria Conjunta MDA/INCRA nº 4/2024 e Instrução Normativa INCRA Nº
148/2025. Valor total: Para a execução do objeto do presente Acordo não haverá transferência
de recursos entre as partes para a manutenção do "Serviço de Apoio à Reforma Agrária e
Governança Fundiária". Vigência : será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário
Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado mediante a celebração de TERMO ADITIVO.
Data da assinatura 30/10/2025. Francisco Erivando Santos de Sousa Superintendente Regional do INCRA/CE
e Janaina Carla Farias - Prefeita Municipal de Crateús/CE. FRANCISCO ERIVANDO SANTOS DE SOUSA
SUPERINTEDENTE REGIONAL INCRA/CE
EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO
INCRA/CE 02/2025
Nº Processo: 54000.100035/2025-33
CNPJ Cedente: 00.375.972/0004-03
Cedente: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
CNPJ Convenente: 07.595.572/0001-00
Cessionario: PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO/CE
Objeto: O objeto do ACORDO DE ADESÃO é a execução de atividades previstas no PROGRAMA
TERRA CIDADÃ que tem como finalidade ampliar a capacidade operacional das ações de reforma
agrária e de governança fundiária geridas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária (INCRA) e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA),
conforme especificações estabelecidas no PLANO DE TRABALHO em observância às disposições
da Lei 11.952/2009, Lei nº 8.629/1993, Lei 14.133/2021, Decreto nº 10.592/2020, Decreto nº
9.311/2018, Portaria Conjunta MDA/INCRA nº 4/2024 e Instrução Normativa INCRA Nº
148/2025. Valor total: Para a execução do objeto do presente Acordo não haverá transferência
de recursos entre as partes para a manutenção do "Serviço de Apoio à Reforma Agrária e
Governança Fundiária". Vigência : será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário
Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado mediante a celebração de TERMO ADITIVO.
Data da assinatura 30/10/2025. Francisco Erivando Santos de Sousa Superintendente
Regional do INCRA/CE e Francisco Austragezio sales - Prefeito do município de Farias
Brito/CE. FRANCISCO ERIVANDO SANTOS DE SOUSA SUPERINTEDENTE REGIONAL INCRA/CE
EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO
INCRA/CE 09/2025
Nº Processo: 54000.110808/2025-90
CNPJ Cedente: 00.375.972/0004-03
Cedente: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
CNPJ Convenente: 07.707.680/0001-27
Cessionario: PREFEITURA MUNICIPAL DE HIDROLÂNDIA/CE
Objeto: O objeto do ACORDO DE ADESÃO é a execução de atividades previstas no
PROGRAMA TERRA CIDADÃ que tem como finalidade ampliar a capacidade operacional das
ações de reforma agrária e de governança fundiária geridas pelo Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar (MDA), conforme especificações estabelecidas no PLANO DE TRABALHO
em observância às disposições da Lei 11.952/2009, Lei nº 8.629/1993, Lei 14.133/2021,
Decreto nº 10.592/2020, Decreto nº 9.311/2018, Portaria Conjunta MDA/INCRA nº 4/2024
e Instrução Normativa INCRA Nº 148/2025. Valor total: Para a execução do objeto do
presente Acordo não haverá transferência de recursos entre as partes para a manutenção
do "Serviço de Apoio à Reforma Agrária e Governança Fundiária". Vigência : será de 60
meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser
prorrogado mediante a celebração de TERMO ADITIVO.
Data da assinatura 04/11/2025. Francisco Erivando Santos de Sousa Superintendente
Regional do INCRA/CE e Luan Pereira Xavier Gomes - Prefeito Municipal de HIDROLÂNDIA/CE.
FRANCISCO ERIVANDO SANTOS DE SOUSA SUPERINTEDENTE REGIONAL INCRA/CE
EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO
INCRA/CE 07/2025
Nº Processo: 54000.049110/2025-65
CNPJ Cedente: 00.375.972/0004-03
Cedente: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
CNPJ Convenente: 07.442.981/0001-76
Cessionario: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA/CE
Objeto: O objeto do ACORDO DE ADESÃO é a execução de atividades previstas no
PROGRAMA TERRA CIDADÃ que tem como finalidade ampliar a capacidade operacional das
ações de reforma agrária e de governança fundiária geridas pelo Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar (MDA), conforme especificações estabelecidas no PLANO DE TRABALHO
em observância às disposições da Lei 11.952/2009, Lei nº 8.629/1993, Lei 14.133/2021,
Decreto nº 10.592/2020, Decreto nº 9.311/2018, Portaria Conjunta MDA/INCRA nº 4/2024
e Instrução Normativa INCRA Nº 148/2025. Valor total: Para a execução do objeto do
presente Acordo não haverá transferência de recursos entre as partes para a manutenção
do "Serviço de Apoio à Reforma Agrária e Governança Fundiária". Vigência : será de 60
meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser
prorrogado mediante a celebração de TERMO ADITIVO.
Data da assinatura 03/11/2025. Francisco Erivando Santos de Sousa Superintendente
Regional do INCRA/CE e José Nunes dos Santos Filho - Prefeito Municipal de
Jaguaribara/CE. Francisco Erivando Santos de Sousa Superintedente Regional INCRA/CE
EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO
INCRA/CE 08/2025
Nº Processo: 54000.073449/2025-82
CNPJ Cedente: 00.375.972/0004-03
Cedente: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
CNPJ Convenente: 07.733.793/0001-05
Cessionario: PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCAMBO/CE
Objeto: O objeto do ACORDO DE ADESÃO é a execução de atividades previstas no
PROGRAMA TERRA CIDADÃ que tem como finalidade ampliar a capacidade operacional das
ações de reforma agrária e de governança fundiária geridas pelo Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar (MDA), conforme especificações estabelecidas no PLANO DE TRABALHO
em observância às disposições da Lei 11.952/2009, Lei nº 8.629/1993, Lei 14.133/2021,
Decreto nº 10.592/2020, Decreto nº 9.311/2018, Portaria Conjunta MDA/INCRA nº 4/2024
e Instrução Normativa INCRA Nº 148/2025. Valor total: Para a execução do objeto do
presente Acordo não haverá transferência de recursos entre as partes para a manutenção
do "Serviço de Apoio à Reforma Agrária e Governança Fundiária". Vigência : será de 60
meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser
prorrogado mediante a celebração de TERMO ADITIVO.
Data da assinatura 03/11/2025. Francisco Erivando Santos de Sousa Superintendente
Regional do INCRA/CE e Elenilson José da Conceição - Prefeito Municipal de Mucambo/CE.
FRANCISCO ERIVANDO SANTOS DE SOUSA SUPERINTEDENTE REGIONAL INCRA/CE
EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO
INCRA/CE 12/2025
Nº Processo: 54000.130685/2025-11
CNPJ Cedente: 00.375.972/0004-03
Cedente: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
CNPJ Convenente: 07.536.444/0001-95
Cessionario: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE
Objeto: O objeto do ACORDO DE ADESÃO é a execução de atividades previstas no PROGRAMA
TERRA CIDADÃ que tem como finalidade ampliar a capacidade operacional das ações de reforma
agrária e de governança fundiária geridas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária (INCRA) e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA),
conforme especificações estabelecidas no PLANO DE TRABALHO em observância às disposições
da Lei 11.952/2009, Lei nº 8.629/1993, Lei 14.133/2021, Decreto nº 10.592/2020, Decreto nº
9.311/2018, Portaria Conjunta MDA/INCRA nº 4/2024 e Instrução Normativa INCRA Nº
148/2025. Valor total: Para a execução do objeto do presente Acordo não haverá transferência
de recursos entre as partes para a manutenção do "Serviço de Apoio à Reforma Agrária e
Governança Fundiária". Vigência : será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário
Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado mediante a celebração de TERMO ADITIVO.
Data da assinatura 03/11/2025. Francisco Erivando Santos de Sousa Superintendente Regional
do INCRA/CE e Leonardo Pereira de Brito Neves - Prefeito do município de Nova Olinda/CE.
Francisco Erivando Santos de Sousa Superintedente Regional INCRA/CE
EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO
INCRA/CE 10/2025
Nº Processo: 54000.082900/2025-52
CNPJ Cedente: 00.375.972/0004-03
Cedente: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
CNPJ Convenente: 07.811.946/0001-87
Cessionario: PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO/CE
Objeto: O objeto do ACORDO DE ADESÃO é a execução de atividades previstas no PROGRAMA
TERRA CIDADÃ que tem como finalidade ampliar a capacidade operacional das ações de reforma
agrária e de governança fundiária geridas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária (INCRA) e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA),
conforme especificações estabelecidas no PLANO DE TRABALHO em observância às disposições
da Lei 11.952/2009, Lei nº 8.629/1993, Lei 14.133/2021, Decreto nº 10.592/2020, Decreto nº
9.311/2018, Portaria Conjunta MDA/INCRA nº 4/2024 e Instrução Normativa INCRA Nº
148/2025. Valor total: Para a execução do objeto do presente Acordo não haverá transferência
de recursos entre as partes para a manutenção do "Serviço de Apoio à Reforma Agrária e
Governança Fundiária". Vigência : será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário
Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado mediante a celebração de TERMO ADITIVO.
Data da assinatura 04/11/2025. Francisco Erivando Santos de Sousa SuperiNtendente Regional
do Incra/Ce e Antonio Francisco de Lima - Prefeito Municipal de Saboeiro/Ce Francisco
Erivando Santos de Sousa Superintedente Regional Incra/CE
EXTRATO ACORDO DE ADESÃO
INCRA/CE 11/2025
Nº Processo: 54000.086795/2025-21
CNPJ Cedente: 00.375.972/0004-03
Cedente: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
CNPJ Convenente: 07.533.946/0001-62
Cessionario: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAIRI/CE
Objeto: O objeto do ACORDO DE ADESÃO é a execução de atividades previstas no
PROGRAMA TERRA CIDADÃ que tem como finalidade ampliar a capacidade operacional
das ações de reforma agrária e de governança fundiária geridas pelo Instituto Nacional
de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e pelo Ministério do Desenvolvimento

                            

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