DOU 12/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 216, quarta-feira, 12 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
XVI - RETIFICAR o item 2.5.13, do Edital 01/2025, conforme abaixo:
ONDE SE LÊ:
2.5.13. A relação dos candidatos aprovados e classificados no certame desde que tenham obtido a nota mínima prevista no subitem 16.1 deste edital, por ordem de classificação,
respeitado o limite disposto nos termos do Art. 39 do Decreto Federal 9.739, de 2019, Anexo III.
LEIA-SE:
2.5.13.A relação dos candidatos habilitados e classificados no certame desde que tenham obtido a nota mínima prevista no subitem 16.1 deste edital, por ordem de classificação,
respeitado o limite disposto nos termos do Art. 39 do Decreto Federal 9.739, de 2019, Anexo III.
XVII - RETIFICAR o item 2.5.14, do Edital 01/2025, conforme abaixo:
ONDE SE LÊ:
2.5.14. A listagem dos candidatos aprovados e classificados no certame, homologada, por ordem de classificação, será publicada no Diário Oficial da União, em conformidade com
o Anexo III do Decreto Federal 9.739, de 2019, e será divulgada no site https://seletivo.ifmt.edu.br.
LEIA-SE:
2.5.14. A listagem dos candidatos habilitados e classificados no certame, homologada, por ordem de classificação, será publicada no Diário Oficial da União, em conformidade
com o Anexo III do Decreto Federal 9.739, de 2019, e será divulgada no site https://seletivo.ifmt.edu.br.
XVIII - INCLUIR o item 2.5.15, no Edital 01/2025, conforme abaixo:
2.5.15. A Tabela 2 apresenta os percentuais (%) mínimos exigidos para o quantitativo de vagas de cada reserva, conforme o disposto no art. 4º da Instrução Normativa Conjunta
MGI/MDHC 260, de 26 de junho de 2025. Tais percentuais consideram o quantitativo máximo de candidatos habilitados e classificados previsto no Anexo III do Decreto Federal 9.739, de
2019.
XIX - RETIFICAR o item 3.1, do Edital 01/2025, conforme abaixo:
ONDE SE LÊ:
3.1. O candidato aprovado, nomeado e empossado, exercerá o cargo efetivo da Carreira de Técnico- Administrativo em Educação (TAE), em conformidade com a Lei 11.091, de
2005, e suas alterações incluídas pela Leis 14.695, de 2023 e Lei 15.141, de 2025, do Quadro Permanente de Pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso
(IFMT), sob Regime Jurídico da Lei 8.112, de 1990, e suas alterações posteriores.
LEIA-SE:
3.1. O candidato habilitado, nomeado e empossado, exercerá o cargo efetivo da Carreira de Técnico- Administrativo em Educação (TAE), em conformidade com a Lei 11.091, de
2005, e suas alterações incluídas pela Leis 14.695, de 2023 e Lei 15.141, de 2025, do Quadro Permanente de Pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso
(IFMT), sob Regime Jurídico da Lei 8.112, de 1990, e suas alterações posteriores.
XX - RETIFICAR o item 3.1.1, do Edital 01/2025, conforme abaixo:
ONDE SE LÊ:
3.1.1. A carreira de Técnico-Administrativo em Educação poderá sofrer alterações legislativas no decorrer da validade deste Concurso, e possíveis alterações na remuneração
inicial, de maneira que prevalecerá a legislação vigente à época da posse do candidato aprovado.
LEIA-SE:
3.1.1. A carreira de Técnico-Administrativo em Educação poderá sofrer alterações legislativas no decorrer da validade deste Concurso, e possíveis alterações na remuneração
inicial, de maneira que prevalecerá a legislação vigente à época da posse do candidato habilitado.
XXI - RETIFICAR o item 5.22, do Edital 01/2025, conforme abaixo:
ONDE SE LÊ:
5.22. O documento oficial de identidade utilizado no momento da inscrição deverá atender às exigências
estabelecidas no subitem 15.8 e 15.11 deste edital.
LEIA-SE:
5.22. O documento oficial de identidade utilizado no momento da inscrição deverá atender às exigências
estabelecidas no subitem 15.7 e 15.10 deste edital.
XXII - RETIFICAR o item 6.10, do Edital 01/2025, conforme abaixo:
ONDE SE LÊ:
6.10. Os candidatos às vagas destinadas a pessoas com deficiência, quando couber, farão solicitação de atendimento especial, conforme especificado no subitem 11.7.3 deste
edital.
LEIA-SE:
6.10. Os candidatos às vagas destinadas a pessoas com deficiência, quando couber, farão solicitação de atendimento especial, conforme especificado no subitem 11.6.1 deste
edital
XXIII - RETIFICAR o item 7.8, do Edital 01/2025, conforme abaixo:
ONDE SE LÊ:
7.8. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei 13.656/2018, após ser-
lhe assegurado o contraditório e a ampla defesa, estará sujeito a:
b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; ou
LEIA-SE:
7.8. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei 13.656/2018, após ser-
lhe assegurado o contraditório e a ampla defesa, estará sujeito a:
b) exclusão da lista de habilitados, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; ou
XXIV - RETIFICAR o item 10.4, do Edital 01/2025, conforme abaixo:
ONDE SE LÊ:
10.4. As vagas reservadas às pessoas negras, pessoas com deficiência, indígena e quilombola poderão ser ocupadas por candidatos da ampla concorrência, nas seguintes
hipóteses:
b) não havendo candidato na condição de reserva legal aprovado;
c) não havendo mais candidato aprovado no cadastro de reserva legal neste concurso público; ou
LEIA-SE:
10.4. As vagas reservadas às pessoas negras, pessoas com deficiência, indígena e quilombola poderão ser ocupadas por candidatos da ampla concorrência, nas seguintes
hipóteses:
b) não havendo candidato na condição de reserva legal habilitado;
c) não havendo mais candidato habilitado no cadastro de reserva legal neste concurso público; ou
XXV - RETIFICAR o item 11.4.3, do Edital 01/2025, conforme abaixo:
ONDE SE LÊ:
11.4.3. Na hipótese do surgimento de novas vagas dentro do prazo de validade deste concurso, sendo possível a aplicação novamente do percentual de 5% (cinco por cento) e
havendo candidatos habilitados na condição de pessoa com deficiência, estes, serão convocados para manifestar o aceite ou não, a nomeação para o cargo.
LEIA-SE:
11.4.3. Na hipótese do surgimento de novas vagas dentro do prazo de validade deste concurso, sendo possível a aplicação novamente do percentual de 5% (cinco por cento) e
havendo candidatos classificados na condição de pessoa com deficiência, estes, serão convocados para manifestar o aceite ou não, a nomeação para o cargo.
XXVI - RETIFICAR o item 11.5, do Edital 01/2025, conforme abaixo:
ONDE SE LÊ:
11.5. Para concorrer à vaga destinada às pessoas com deficiência (PcD), o candidato deverá, no ato de inscrição,
autodeclarar ser pessoa com deficiência (PcD), preencher e assinar fisicamente ou eletronicamente o formulário do Anexo VI, constante deste edital, e enviá-lo juntamente com
a documentação comprobatória, conforme descrito no subitem 11.7.2. Caso a opção não seja feita no período de inscrição ela não será válida.
LEIA-SE:
11.5. Para concorrer à vaga destinada às pessoas com deficiência (PcD), o candidato deverá, no ato de inscrição,
autodeclarar ser pessoa com deficiência (PcD), preencher e assinar fisicamente ou eletronicamente o formulário do Anexo VI, constante deste edital, e enviá-lo juntamente com
a documentação comprobatória, conforme descrito no subitem 11.6.1. Caso a opção não seja feita no período de inscrição ela não será válida.
XXVII - RETIFICAR o item 11.7.14, do Edital 01/2025, conforme abaixo:
ONDE SE LÊ:
11.7.14. O candidato PcD aprovado no Concurso Público que tenha sua deficiência confirmada pela comissão multidisciplinar na análise biopsicossocial, figurará em lista específica
e, conforme sua classificação, também na lista da ampla concorrência.
LEIA-SE:
11.7.14. O candidato PcD habilitado no Concurso Público que tenha sua deficiência confirmada pela comissão multidisciplinar na análise biopsicossocial, figurará em lista específica
e, conforme sua classificação, também na lista da ampla concorrência.
XXVIII - RETIFICAR o item 12.27, do Edital 01/2025, conforme abaixo:
ONDE SE LÊ:
12.27. Os candidatos negros que tenham a veracidade da autodeclaração racial confirmada pela Comissão de que trata o subitem 12.8, concorrerão concomitantemente às vagas
reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no Concurso.
LEIA-SE:
12.27. Os candidatos negros que tenham a veracidade da autodeclaração racial confirmada pela Comissão de que trata o subitem 12.9, concorrerão concomitantemente às vagas
reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no Concurso.
XXIX - RETIFICAR o item 12.27.1, do Edital 01/2025, conforme abaixo:
ONDE SE LÊ:
12.27.1. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros.
LEIA-SE:
12.27.1. Os candidatos negros classificados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros.
XXX - RETIFICAR o item 12.28, do Edital 01/2025, conforme abaixo:
ONDE SE LÊ:
12.28. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
LEIA-SE:
12.28. Em caso de desistência de candidato negro habilitado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
XXXI - RETIFICAR o item 12.29.1, do Edital 01/2025, conforme abaixo:
ONDE SE LÊ:
12.29.1.Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas eventualmente reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para candidatos indígenas e na ausência de indígenas, para candidatos quilombolas, e após a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados,
observada a ordem de classificação geral do concurso para o cargo.
LEIA-SE:
12.29.1. Na hipótese de não haver candidatos negros habilitados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas eventualmente reservadas, as vagas remanescentes
serão revertidas para candidatos indígenas e na ausência de indígenas, para candidatos quilombolas, e após a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos habilitados,
observada a ordem de classificação geral do concurso para o cargo.
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