DOU 12/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 216, quarta-feira, 12 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
LEIA-SE:
Quadro 1: Quantitativo de vagas e formação exigida
. .NÍVEL MÉDIO (CLASSIFICAÇÃO "D")
. CARGO
LOCAL
DE
T R A BA L H O / C A M P U S
.NÚMERO DE VAGAS
FORMAÇÃO EXIGIDA
. .
.
.AC
.N N EG R O S
.PcD
.INDÍGENA
.Q U I LO M B O L A
.T OT A L
.
. Assistente
em
Administração
.Campo Novo do Parecis
.(*)
.(*)
.(*)
.(*)
.(*)
.02
Diploma
ou
certificado de
conclusão
do
Ensino
Médio, devidamente
registrado
e
fornecido
por
instituição
de
ensino,
reconhecida pelo
Ministério da
Educação
( M EC ) .
.
.Confresa
.(*)
.(*)
.(*)
.(*)
.(*)
.01
. .
.Pontes e Lacerda
.(*)
.(*)
.(*)
.(*)
.(*)
.01
.
IV - RETIFICAR o total de vagas do Quadro 1, do Edital 01/2025, conforme abaixo:
ONDE SE LÊ:
Total de vagas - 28
LEIA-SE:
Total de vagas - 29
V - RETIFICAR o Quadro 2, do Edital 01/2025, conforme abaixo:
ONDE SE LÊ:
Quadro 2: Percentuais exigidos para reservas legais pelo total de vagas
. .Demonstrativo dos percentuais exigidos para reservas legais pelo total de vagas, considerando a oferta de 28 (vinte e oito) vagas
. .Reserva Legal
.AC
Ampla Concorrência
.Negros
25%
.PcD
5%
.Indígena
3 %
.Quilombola
2%
. .Negros
.-
.7
.-
.-
.-
. .PcD
.-
.-
.1,4
.-
.-
. .Indígena
.-
.-
.-
.0,84
.-
. .Quilombola
.-
.-
.-
.-
.0,56
. .Total de vagas ofertadas
.18
.7
.1
.1
.1
. .Total geral de vagas ofertadas
.28
Fonte: Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC 260/2025 e Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI 261/2025.
LEIA-SE:
Quadro 2: Percentuais exigidos para reservas legais pelo total de vagas
. .Demonstrativo dos percentuais exigidos para reservas legais pelo total de vagas, considerando a oferta de 29 (vinte e nove) vagas
. .Reserva Legal
.AC
Ampla Concorrência
.Negros
25%
.PcD
5%
.Indígena
3 %
.Quilombola
2%
. .Negros
.-
.7,25
.-
.-
.-
. .PcD
.-
.-
.1,45
.-
.-
. .Indígena
.-
.-
.-
.0,87
.-
. .Quilombola
.-
.-
.-
.-
.0,58
. .Total de vagas ofertadas
.19
.7
.1
.1
.1
. .Total geral de vagas ofertadas
.29
Fonte: Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC 260/2025 e Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI 261/2025.
VI - RETIFICAR o item 2.5.2, do Edital 01/2025, conforme abaixo:
ONDE SE LÊ:
2.5.2 Do total de 28 (vinte e oito) vagas, serão realizadas as seguintes reservas de vagas: 7 (sete) para candidato negro, 1 (uma) para candidato PcD, 1 (uma) para candidato
indígena e 1 (uma) para candidato quilombola.
LEIA-SE:
2.5.2 Do total de 29 (vinte e nove) vagas, serão realizadas as seguintes reservas de vagas: 7 (sete) para candidato negro, 1 (uma) para candidato PcD, 1 (uma) para candidato
indígena e 1 (uma) para candidato quilombola.
VII - RETIFICAR o item 2.5.3, do Edital 01/2025, conforme abaixo:
ONDE SE LÊ:
2.5.3. A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo para o qual se habilitou. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
de Mato Grosso (IFMT) reserva-se o direito de chamar os habilitados, na rigorosa ordem de classificação, conforme as necessidades da Administração.
LEIA-SE:
2.5.3. A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT)
reserva-se o direito de chamar os habilitados, na rigorosa ordem de classificação, conforme as necessidades da Administração
VIII - RETIFICAR o item 2.5.4, do Edital 01/2025, conforme abaixo:
ONDE SE LÊ:
2.5.4 A relação dos candidatos aprovados e classificados [...]
LEIA-SE:
2.5.4 A relação dos candidatos habilitados e classificados [...]
IX - RETIFICAR o título da Tabela 01, do Edital 01/2025, conforme abaixo:
ONDE SE LÊ:
Tabela 01: Quantitativo de vagas previstas por cargo e número máximo de classificados.
LEIA-SE:
Tabela 01: Quantitativo de vagas previstas por cargo e número máximo de classificados, conforme Anexo III do Decreto Federal 9.739, de 2019 e art. 50 da Lei 15.142, de
2023.
X - RETIFICAR o título da Tabela 02, do Edital 01/2025, conforme abaixo:
ONDE SE LÊ:
Tabela 02: Quantidade de vagas previstas por cargo em %, conforme art. 4º da Instrução Normativa 260/2025.
LEIA-SE:
Tabela 02: Quantidades mínimas de vagas reservadas previstas por cargo em %, conforme art. 4º da Instrução Normativa 260/2025.
XI - RETIFICAR o item 2.5.6, do Edital 01/2025, conforme abaixo:
ONDE SE LÊ:
2.5.6. Inexistindo candidatos aprovados para as reservas de vaga indicadas na Tabela 01, essas serão preenchidas por candidatos da ampla concorrência, observada a ordem de
classificação no respectivo cargo.
LEIA-SE:
2.5.6. Inexistindo candidatos habilitados para as reservas de vaga indicadas na Tabela 01, essas serão preenchidas por candidatos da ampla concorrência, observada a ordem de
classificação no respectivo cargo.
XII - RETIFICAR o item 2.5.7, do Edital 01/2025, conforme abaixo:
ONDE SE LÊ:
2.5.7. A listagem dos candidatos aprovados e classificados no certame, homologada, por ordem de classificação, será publicada no Diário Oficial da União, em conformidade com
o Anexo III do Decreto Federal 9.739, de 2019, e será divulgada no site https://seletivo.ifmt.edu.br.
LEIA-SE:
2.5.7. A listagem dos candidatos habilitados e classificados no certame, homologada, por ordem de classificação, será publicada no Diário Oficial da União, em conformidade com
o Anexo III do Decreto Federal 9.739, de 2019, e será divulgada no site https://seletivo.ifmt.edu.br.
XIII - RETIFICAR o item 2.5.9, do Edital 01/2025, conforme abaixo:
ONDE SE LÊ:
2.5.9. Todos os candidatos empatados com o candidato da última posição de cada uma das listagens de Ampla Concorrência, Negros, PcD, Indígenas ou Quilombolas, respeitando
o limite Anexo III do Decreto Federal 9.739, de 2019, conforme Tabela 01, serão igualmente considerados aprovados, tendo sua classificação definida de acordo com os critérios de
desempate definidos no subitem 18.7.1.
LEIA-SE:
2.5.9. Todos os candidatos empatados com o candidato da última posição de cada uma das listagens de Ampla Concorrência, Negros, PcD, Indígenas ou Quilombolas, respeitando
o limite Anexo III do Decreto Federal 9.739, de 2019, conforme Tabela 01, serão igualmente considerados habilitados, tendo sua classificação definida de acordo com os critérios de
desempate definidos no subitem 18.7.1.
XIV - RETIFICAR o item 2.5.11.1, do Edital 01/2025, conforme abaixo:
ONDE SE LÊ:
2.5.11.1. O cargo sujeito à reserva de vaga para candidatos PcD e PPIQ (pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas) será definido após a apuração das notas de acordo com
o cargo de inscrição dos optantes aprovados, na ordem de classificação divulgada na lista específica.
LEIA-SE:
2.5.11.1. O cargo sujeito à reserva de vaga para candidatos PcD e PPIQ (pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas) será definido após a apuração das notas de acordo com
o cargo de inscrição dos optantes habilitados, na ordem de classificação divulgada na lista específica.
XV - RETIFICAR o item 2.5.12, do Edital 01/2025, conforme abaixo:
ONDE SE LÊ:
2.5.12. A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo para o qual se habilitou. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
de Mato Grosso (IFMT) reserva-se o direito de chamar os habilitados, na rigorosa ordem de classificação, conforme as necessidades da Administração.
LEIA-SE:
2.5.12. A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT)
reserva-se o direito de chamar os habilitados, na rigorosa ordem de classificação, conforme as necessidades da Administração.
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