DOU 12/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 216, quarta-feira, 12 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
XXXII - RETIFICAR o item 12.30, do Edital 01/2025, conforme abaixo:
ONDE SE LÊ:
12.30. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de ordem de classificação, de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número
total de vagas e o número de vagas reservadas aos candidatos com deficiência, indígenas, quilombolas e candidatos negros.
LEIA-SE:
12.30. A nomeação dos candidatos habilitados respeitará os critérios de ordem de classificação, de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número
total de vagas e o número de vagas reservadas aos candidatos com deficiência, indígenas, quilombolas e candidatos negros.
XXXIII - RETIFICAR o item 12.35, do Edital 01/2025, conforme abaixo:
ONDE SE LÊ:
12.35. A nomeação dos candidatos aprovados e classificados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total,
o número de vagas reservadas a candidatos autodeclarados negros, número de vagas reservadas aos PcD, indígenas e quilombolas.
LEIA-SE:
12.35. A nomeação dos candidatos habilitados e classificados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total,
o número de vagas reservadas a candidatos autodeclarados negros, número de vagas reservadas aos PcD, indígenas e quilombolas.
XXXIV - RETIFICAR o item 12.36, do Edital 01/2025, conforme abaixo:
ONDE SE LÊ:
12.36. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente aprovado para o respectivo
cargo.
LEIA-SE:
12.36.Em caso de desistência de candidato negro habilitado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente habilitado para o respectivo
cargo.
XXXV - RETIFICAR o item 13.9, do Edital 01/2025, conforme abaixo:
ONDE SE LÊ:
13.9.Conforme art. 7º da Instrução Normativa 261, de 2025 as pessoas indígenas e quilombolas que optarem, na forma do § 1º do art. 4º, por concorrer às vagas reservadas
de indígenas e quilombolas concorrerão concomitantemente:
a) às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no certame; e
b) às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição e para isso devem enviar os documentos previstos no subitem 11.7.2 e seus subitens junto aos
documentos da cota.
LEIA-SE:
13.9. Conforme art. 7º da Instrução Normativa 261, de 2025 as pessoas indígenas e quilombolas que optarem, na forma do § 1º do art. 4º, por concorrer às vagas reservadas
de indígenas e quilombolas concorrerão concomitantemente:
a) às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no certame; e
b) às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição e para isso devem enviar os documentos previstos no subitem 11.6.1 e seus subitens junto aos
documentos da cota.
XXXVI - RETIFICAR o item 13.10, do Edital 01/2025, conforme abaixo:
ONDE SE LÊ:
13.10.O procedimento de verificação documental complementar para pessoas indígenas e quilombolas ocorrerá antes da homologação das inscrições, e deste resultado caberá
recurso, com data prevista no cronograma publicado no Anexo I deste edital.
LEIA-SE:
13.10.O procedimento de verificação documental complementar para pessoas indígenas e quilombolas ocorrerá antes da homologação do resultado final do concurso, e deste
resultado caberá recurso, com data prevista no cronograma publicado no Anexo I deste edital.
XXXVII - RETIFICAR o item 15.6.1, do Edital 01/2025, conforme abaixo:
ONDE SE LÊ:
15.6.1 O candidato que se apresentar nas condições previstas no subitem 14.7, além da obrigatoriedade do Boletim de Ocorrência específico e da foto 3x4, será submetido à
identificação especial, compreendendo coleta de dados, colhimento de impressões digitais, registro fotográfico e de assinatura em formulário próprio, para posterior conferência da
identificação, e fará a prova em caráter condicional.
LEIA-SE:
15.6.1 O candidato que se apresentar nas condições previstas no subitem 15.6, além da obrigatoriedade do Boletim de Ocorrência específico e da foto 3x4, será submetido à
identificação especial, compreendendo coleta de dados, colhimento de impressões digitais, registro fotográfico e de assinatura em formulário próprio, para posterior conferência da
identificação, e fará a prova em caráter condicional.
XXXVIII - RETIFICAR o item 15.6.3, do Edital 01/2025, conforme abaixo:
ONDE SE LÊ:
15.6.3. O candidato que realizar a prova em caráter condicional deverá, ao final, entregar ao fiscal de sala todo o material de prova (caderno de provas e cartão-resposta), não
se aplicando a este caso o disposto no subitem 15.21.
LEIA-SE:
15.6.3. O candidato que realizar a prova em caráter condicional deverá, ao final, entregar ao fiscal de sala todo o material de prova (caderno de provas e cartão-resposta),
não se aplicando a este caso o disposto no subitem 15.20.
XXXIX - RETIFICAR o item 15.12, do Edital 01/2025, conforme abaixo:
ONDE SE LÊ:
15.12. O candidato que não apresentar original de documento oficial de identidade, na forma definida nos subitens 15.8 e 15.11 deste edital, ou que na sua
impossibilidade, inobservar o subitem 15.7.1, estará impedido de realizar a prova objetiva e será automaticamente eliminado do concurso público de que trata este edital.
LEIA-SE:
15.12. O candidato que não apresentar original de documento oficial de identidade, na forma definida nos subitens 15.7 e 15.10 deste edital, ou que na sua
impossibilidade, inobservar o subitem 15.6.1, estará impedido de realizar a prova objetiva e será automaticamente eliminado do concurso público de que trata este edital.
XL - RETIFICAR o item 18.2, do Edital 01/2025, conforme abaixo:
ONDE SE LÊ:
18.2. A homologação do resultado final do Concurso Público será feita considerando-se o número máximo candidatos aprovados da ampla concorrência para cada cargo
deste Edital, observando-se o disposto no §1º-A do art. 39 e no Anexo III do Decreto 9.739, de 2019, no art. 8º do Decreto 9.508, de 2018 e no art. 6º da Lei 15.142, de 2025.
Também serão homologados no mesmo quantitativo os candidatos PcD´s e/ou candidatos negro, indígenas e quilombolas, em conformidade com a reserva de vagas prevista no
edital.
LEIA-SE:
18.2. A homologação do resultado final do Concurso Público será feita considerando-se o número máximo candidatos habilitados da ampla concorrência para cada cargo
deste Edital, observando-se o disposto no §1º-A do art. 39 e no Anexo III do Decreto 9.739, de 2019, no art. 8º do Decreto 9.508, de 2018 e no art. 6º da Lei 15.142, de 2025.
Também serão homologados no mesmo quantitativo os candidatos PcD´s e/ou candidatos negro, indígenas e quilombolas, em conformidade com a reserva de vagas prevista no
edital.
XLI - RETIFICAR o item 18.6.1, do Edital 01/2025, conforme abaixo:
ONDE SE LÊ:
18.6.1. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo III do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima
na prova objetiva, estarão automaticamente eliminados no Concurso Público.
LEIA-SE:
18.6.1. Os candidatos não classificados no número máximo de habilitados de que trata o Anexo III do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima
na prova objetiva, estarão automaticamente eliminados no Concurso Público.
XLII - RETIFICAR o item 18.6.2, do Edital 01/2025, conforme abaixo:
ONDE SE LÊ:
18.6.2. Todos os candidatos empatados com o candidato da última posição de cada uma das listagens de Ampla Concorrência, Negros, PcD, Indígenas ou Quilombolas,
respeitando o limite Anexo III do Decreto Federal 9.739, de 2019, serão igualmente considerados aprovados, tendo sua classificação definida de acordo com os critérios de desempate
definidos neste edital.
LEIA-SE:
18.6.2. Todos os candidatos empatados com o candidato da última posição de cada uma das listagens de Ampla Concorrência, Negros, PcD, Indígenas ou Quilombolas,
respeitando o limite Anexo III do Decreto Federal 9.739, de 2019, serão igualmente considerados habilitados, tendo sua classificação definida de acordo com os critérios de
desempate definidos neste edital.
XLIII - RETIFICAR o item 18.8, do Edital 01/2025, conforme abaixo:
ONDE SE LÊ:
18.8. Os candidatos aprovados e optantes pela reserva de vagas (negras, PcD, indígenas e quilombolas) concorrerão concomitantemente tanto nas vagas destinadas à
ampla concorrência quanto nas vagas reservadas.
LEIA-SE:
18.8. Os candidatos habilitados e optantes pela reserva de vagas (negras, PcD, indígenas e quilombolas) concorrerão concomitantemente tanto nas vagas destinadas à
ampla concorrência quanto nas vagas reservadas.
XLIV - RETIFICAR o item 18.8.1, do Edital 01/2025, conforme abaixo:
ONDE SE LÊ:
18.8.1. Os candidatos PcD´s e os candidatos negros, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas aprovadas e nomeadas dentro do número de vagas oferecido
para ampla concorrência não serão computadas para efeito de preenchimento das vagas reservadas.
LEIA-SE:
18.8.1.Os candidatos PcD´s e os candidatos negros, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas habilitadas e nomeadas dentro do número de vagas oferecido
para ampla concorrência não serão computadas para efeito de preenchimento das vagas reservadas.
XLV - RETIFICAR o item 18.8.2, do Edital 01/2025, conforme abaixo:
ONDE SE LÊ:
18.8.2.Em caso de não preenchimento de vaga reservada no certame, a vaga não preenchida será ocupada pelo candidato PcD, negro, indígena ou quilombola aprovado
na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação e, por último, para a ampla concorrência.
LEIA-SE:
18.8.2. Em caso de não preenchimento de vaga reservada no certame, a vaga não preenchida será ocupada pelo candidato PcD, negro, indígena ou quilombola habilitado
na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação e, por último, para a ampla concorrência.
XLVI - RETIFICAR o item 18.8.2.4, do Edital 01/2025, conforme abaixo:
ONDE SE LÊ:
18.8.2.4.Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos pretos e pardos aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas
para as pessoas indígenas ou quilombolas, conforme disposto nos subitens 18.8.2.1 e 18.8.2.2 deste edital.

                            

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