DOU 12/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 216, quarta-feira, 12 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
LEIA-SE:
18.8.2.4.Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos pretos e pardos habilitados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas
para as pessoas indígenas ou quilombolas, conforme disposto nos subitens 18.8.2.1 e 18.8.2.2 deste edital.
XLVII - RETIFICAR o item 18.13, do Edital 01/2025, conforme abaixo:
ONDE SE LÊ:
18.13. A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo para o qual se habilitou. O Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) reserva-se o direito de chamar os habilitados, na rigorosa ordem de classificação, conforme as necessidades da Administração.
LEIA-SE:
18.13.A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso
(IFMT) reserva-se o direito de chamar os habilitados, na rigorosa ordem de classificação, conforme as necessidades da Administração.
XLVIII - RETIFICAR o item 19.2, do Edital 01/2025, conforme abaixo:
ONDE SE LÊ:
19.2. Nos casos de vacância ou exoneração de servidor nomeado por vaga reservada, durante a validade do concurso, a vaga deve ser, obrigatoriamente, preenchida
respeitando a categoria da vaga originalmente reservada, a ordem de classificação no concurso e os critérios de proporcionalidade e alternância, por outro candidato da respectiva
lista de reserva de vagas, e, caso não haja mais candidatos aprovados na lista de vagas reservadas, a vaga deve ser revertida para ampla concorrência, conforme disposto na Nota
Técnica SEI 5709/2025/MGI, que trata da aplicação das cotas a partir da vaga ocupada.
LEIA-SE:
19.2. Nos casos de vacância ou exoneração de servidor nomeado por vaga reservada, durante a validade do concurso, a vaga deve ser, obrigatoriamente, preenchida
respeitando a categoria da vaga originalmente reservada, a ordem de classificação no concurso e os critérios de proporcionalidade e alternância, por outro candidato da respectiva
lista de reserva de vagas, e, caso não haja mais candidatos habilitados na lista de vagas reservadas, a vaga deve ser revertida para ampla concorrência, conforme disposto na Nota
Técnica SEI 5709/2025/MGI, que trata da aplicação das cotas a partir da vaga ocupada.
XLIX - RETIFICAR o item 19.3, do Edital 01/2025, conforme abaixo:
ONDE SE LÊ:
19.3. A nomeação de pessoas aprovadas ou classificadas dentro do previsto no limite do Anexo III do decreto 9.739, de 2019 e suas atualizações, ainda que
exclusivamente em cadastro de reserva e enquanto válido o certame, respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, devendo ser considerada a relação entre o número
total de vagas, inclusive as que surgirem após a publicação do edital, e o número de vagas reservadas a pessoas negras, PcD, indígenas e quilombolas.
LEIA-SE:
19.3. A nomeação de pessoas habilitadas ou classificadas dentro do previsto no limite do Anexo III do decreto 9.739, de 2019 e suas atualizações, ainda que
exclusivamente em cadastro de reserva e enquanto válido o certame, respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, devendo ser considerada a relação entre o número
total de vagas, inclusive as que surgirem após a publicação do edital, e o número de vagas reservadas a pessoas negras, PcD, indígenas e quilombolas.
L - RETIFICAR o item 19.4, do Edital 01/2025, conforme abaixo:
ONDE SE LÊ:
19.4. As vagas que surgirem durante a validade do concurso para os cargos/nível de classificação de Técnico- Administrativo em Educação, serão ofertadas, primeiramente
aos servidores interessados em remoção no âmbito do IFMT e, posteriormente, conforme remanejamento interno, aos candidatos aprovados e classificados neste concurso.
LEIA-SE:
19.4. As vagas que surgirem durante a validade do concurso para os cargos/nível de classificação de Técnico- Administrativo em Educação, serão ofertadas, primeiramente
aos servidores interessados em remoção no âmbito do IFMT e, posteriormente, conforme remanejamento interno, aos candidatos habilitados e classificados neste concurso.
LI - RETIFICAR o item 19.7, do Edital 01/2025, conforme abaixo:
ONDE SE LÊ:
19.7. Em caso de necessidade de preenchimento de vagas futuras em quaisquer dos Campi do IFMT, para a qual não haja candidatos aprovados/classificados, a Propessoas
irá consultar os candidatos classificados considerando o disposto neste edital e aos percentuais previstos na lei Lei 15.142, de 2025; Decreto 9.508, de 2018; Decreto 9.739, de
2019; Decreto 12.536, de 2025; Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC 260, de 2025; Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI 261, de 2025.
LEIA-SE:
19.7. Em caso de necessidade de preenchimento de vagas futuras em quaisquer dos Campi do IFMT, para a qual não haja candidatos habilitados/classificados, a
Propessoas irá consultar os candidatos classificados considerando o disposto neste edital e aos percentuais previstos na lei Lei 15.142, de 2025; Decreto 9.508, de 2018; Decreto
9.739, de 2019; Decreto 12.536, de 2025; Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC 260, de 2025; Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI 261, de 2025.
LII - RETIFICAR o item 19.7.1, do Edital 01/2025, conforme abaixo:
ONDE SE LÊ:
19.7.1. A partir da consulta prevista no subitem anterior, o candidato terá prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação formal de aceite, caso assim não proceda,
configurará renúncia tácita do direito ao preenchimento da vaga; devendo ser convocado o próximo habilitado, respeitada a ordem de classificação. Em caso de não aceite do
candidato consultado para preenchimento de vaga em campus diverso para qual concorreu, este permanecerá na listagem de classificação de origem da inscrição, sem qualquer
prejuízo.
LEIA-SE:
19.7.1. A partir da consulta prevista no subitem anterior, o candidato terá prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação formal de aceite, caso assim não proceda,
configurará renúncia tácita do direito ao preenchimento da vaga; devendo ser convocado o próximo classificado, respeitada a ordem de classificação. Em caso de não aceite do
candidato consultado para preenchimento de vaga em campus diverso para qual concorreu, este permanecerá na listagem de classificação de origem da inscrição, sem qualquer
prejuízo.
LIII - RETIFICAR o item 19.7.3, do Edital 01/2025, conforme abaixo:
ONDE SE LÊ:
19.7.3. Se o candidato aceitar a vaga oferecida em campus diverso daquele para o qual concorreu, deverá formalizar esta opção perante a Pró-Reitoria de Gestão de
Pessoas desta instituição, e o seu nome não mais constará na lista de aprovados para o campus que havia concorrido inicialmente.
LEIA-SE:
19.7.3. Se o candidato aceitar a vaga oferecida em campus diverso daquele para o qual concorreu, deverá formalizar esta opção perante a Pró-Reitoria de Gestão de
Pessoas desta instituição, e o seu nome não mais constará na lista de habilitados para o campus que havia concorrido inicialmente.
LIV - RETIFICAR o item 19.8.1, do Edital 01/2025, conforme abaixo:
ONDE SE LÊ:
19.8.1. O pedido de reposicionamento no final da lista de aprovado é irretratável (Art. 22, §1º da Instrução Normativa 02, de 2019 alterada pela Instrução Normativa
Conjunta MGI/MPO 64, de 2025).
LEIA-SE:
19.8.1. O pedido de reposicionamento no final da lista de habilitado é irretratável (Art. 22, §1º da Instrução Normativa 02, de 2019 alterada pela Instrução Normativa
Conjunta MGI/MPO 64, de 2025).
LV - RETIFICAR o item 19.8.2, do Edital 01/2025, conforme abaixo:
ONDE SE LÊ:
19.8.2. Quando houver um único candidato aprovado, classificado ou quando este for o último classificado para a vaga ofertada em Campus para o qual concorreu, o
candidato não poderá solicitar final de fila e não haverá reposicionamento para vagas futuras, mesmo que o edital esteja vigente.
LEIA-SE:
19.8.2. Quando houver um único candidato habilitado, classificado ou quando este for o último classificado para a vaga ofertada em Campus para o qual concorreu, o
candidato não poderá solicitar final de fila e não haverá reposicionamento para vagas futuras, mesmo que o edital esteja vigente.
LVI - RETIFICAR o item 19.8.4, do Edital 01/2025, conforme abaixo:
ONDE SE LÊ:
19.8.4. Quando houver um único candidato aprovado, classificado ou quando este for o último classificado para a vaga consultada para um Campus diferente a qual
concorreu, o candidato poderá solicitar final de fila e aguardar o surgimento de uma vaga para o Campus a qual concorreu até o final da vigência do concurso.
LEIA-SE:
19.8.4. Quando houver um único candidato habilitado, classificado ou quando este for o último classificado para a vaga consultada para um Campus diferente a qual
concorreu, o candidato poderá solicitar final de fila e aguardar o surgimento de uma vaga para o Campus a qual concorreu até o final da vigência do concurso.
LVII - RETIFICAR o item 19.10, do Edital 01/2025, conforme abaixo:
ONDE SE LÊ:
19.10. Em caso de desistência formal do candidato à nomeação, será convocado o candidato subsequente, observada, rigorosamente, a ordem de classificação constante
da lista oficial de aprovados/classificados do concurso.
LEIA-SE:
19.10. Em caso de desistência formal do candidato à nomeação, será convocado o candidato subsequente, observada, rigorosamente, a ordem de classificação constante
da lista oficial de habilitados/classificados do concurso.
LVIII - RETIFICAR o item 20.1, do Edital 01/2025, conforme abaixo:
ONDE SE LÊ:
20.1. O candidato aprovado no concurso público de que trata este edital será investido no cargo se atendidas, na data da investidura, as seguintes exigências:
a)ter sido aprovado e classificado no Concurso, na forma estabelecida neste edital;
LEIA-SE:
20.1. O candidato habilitado no concurso público de que trata este edital será investido no cargo se atendidas, na data da investidura, as seguintes exigências:
a) ter sido habilitado e classificado no Concurso, na forma estabelecida neste edital;
LIX - RETIFICAR o item 21.1, do Edital 01/2025, conforme abaixo:
ONDE SE LÊ:
21.1. Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, previsto
na Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
LEIA-SE:
21.1. Os candidatos habilitados serão nomeados sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, previsto
na Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
LX - RETIFICAR o item 21.3, do Edital 01/2025, conforme abaixo:
ONDE SE LÊ:
21.3. O provimento ocorrerá no nível inicial da carreira de cada cargo, respeitados a ordem de classificação dentro do limite de vagas ofertadas, e, em caso de surgimento
de novas vagas, até o limite máximo de classificação permitida pelo Anexo III do Decreto 9.739, de 2019; o rol de habilitados constantes do edital de homologação publicado no
Diário Oficial da União; e o prazo de validade do Certame.
LEIA-SE:
21.3. O provimento ocorrerá no nível inicial da carreira de cada cargo, respeitados a ordem de classificação dentro do limite de vagas ofertadas, e, em caso de surgimento
de novas vagas, até o limite máximo de classificação permitida pelo Anexo III do Decreto 9.739, de 2019; o rol de classificados constantes do edital de homologação publicado
no Diário Oficial da União; e o prazo de validade do Certame.
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