DOU 12/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 216, quarta-feira, 12 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2025 - UASG 154047
Número do Contrato: 45/2022.
Nº Processo: 23110.014353/2022-69.
Pregão. Nº 89/2022. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS. Contratado: 07.796.330/0001-84 - INTERSUL EQUIPAMENTOS E SERVICOS HOSPITALARES LTDA. Objeto:
Prorrogação do prazo da vigência do contrato nº 45/2022, por 12 meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 29/12/2025 até 28/12/2026.. Vigência: 29/12/2025 a 28/12/2026. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 70.979,04. Data de Assinatura: 17/10/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 17/10/2025).
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
EDITAL Nº 17 - UFPI, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
A Reitora da Universidade Federal do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que determina o Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, e suas alterações, e o Decreto
nº 7.232, de 19/07/2010, e suas alterações, torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Público, destinado a selecionar candidatos para provimento de 12 (doze) vagas nas
categorias funcionais de Técnico-Administrativo em Educação - Lei nº 11.091/2005-PCCTAE, de 12/01/2005, publicada no Diário Oficial da União de 13/01/2005, Lei 13.325, de 29/07/2016,
publicada no Diário Oficial da União de 29/07/2016, e de acordo com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no Diário Oficial da União, de 12/12/1990, e suas alterações,
observadas as disposições legais aplicáveis à espécie e as normas contidas neste Edital. 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Concurso Público será executado pela COPESE
(Coordenadoria de Concursos, Projetos Estratégicos e Seleções), vinculada à Reitoria da Universidade Federal do Piauí - UFPI. 1.2 Nível de Classificação/Capacitação/Padrão de Vencimento,
Vencimento Básico, Taxa de Inscrição, Código, Cargo, Requisito/Escolaridade, Lotação, Carga horária (CH) e Distribuição das Vagas estão estabelecidos a seguir: 1.2.1 NÍVEL DE
CLASSIFICAÇÃO/CAPACITAÇÃO/PADRÃO DE VENCIMENTO: E-001; VENCIMENTO BÁSICO: R$ 4.967,04 TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 140,00.
.
.TABELA 01 - QUANTITATIVO DE VAGAS PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
.
.CARGO
.AMPLA CONCORRÊNCIA
.PESSOAS PRETAS E PARDAS (PPP)
.PESSOAS INDÍGENAS (PI)
.PESSOAS QUILOMBOLAS (PQ)
.PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
.TOTAL DE VAGAS
.
.Enfermeiro
.1
.1
.0
.0
.0
.2
.
.Tecnólogo/Formação - Educação Física
.1
.0
.0
.0
.0
.1
.
.Engenheiro-Área: Mecânica
.1
.0
.0
.0
.0
.1
.
.Tecnólogo/Formação - Engenharia Civil
.1
.0
.0
.0
.0
.1
.
.Nutricionista (CMPP-Teresina)
.0
.0
.0
.0
.1
.1
.
.Nutricionista (CAFS-Floriano)
.0
.1*
.0
.0
.0
.1
.
.TOTAL DE VAGAS
.4
.2
.0
.0
.1
.7
Observação: A distribuição das vagas reservadas às pessoas pretas e pardas visa garantir a máxima efetividade da Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025. *Caso, após as inscrições,
não haja candidato(a) optante pela respectiva reserva desta vaga, a mesma será destinada ao próximo cargo conforme a ordem de prioridade estabelecida por sorteio, a saber: 1°
Tecnólogo/Formação - Educação Física, 2° Engenheiro-Área: Mecânica, 3° Tecnólogo/Formação - Engenharia Civil.
.
.CÓ D.
.CARGO
.R EQ U I S I T O / ES CO L A R I DA D E
.LOT AÇ ÃO
.CH
.
.01
.Enfermeiro
.Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Enfermagem, expedido por instituição de ensino superior reconhecida
pelo Ministério da Educação (MEC). Registro no Conselho.
.Departamento de Enfermagem/ Campus Ministro Petrônio Portella
(CMPP) - Teresina-PI
.40h
.
.02
.Tecnólogo/Formação
-
Educação Física
.Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Educação Física, expedido por instituição de ensino superior reconhecida
pelo Ministério da Educação (MEC). Registro no Conselho.
.Departamento de
Educação Física/ Campus
Ministro Petrônio
Portella (CMPP) - Teresina-PI
.40h
.
.03
.Engenheiro-Área: Mecânica
.Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Engenharia Mecânica, expedido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Registro no Conselho.
.Prefeitura Universitária/ Campus Ministro Petrônio Portella (CMPP) -
Teresina-PI
.40h
.
.04
.Tecnólogo/Formação
-
Engenharia Civil
.Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Engenharia Civil, expedido por instituição de ensino superior reconhecida
pelo Ministério da Educação (MEC). Registro no Conselho.
.Centro de Tecnologia/ Campus Ministro Petrônio Portella (CMPP) -
Teresina-PI
.40h
.
.05
.Nutricionista
.Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Nutrição, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC). Registro no Conselho.
.Pró-Reitoria de
Assuntos Estudantis e
Comunitários/ Campus
Ministro Petrônio Portella (CMPP) - Teresina-PI
.40h
.
.06
.Nutricionista
.Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Nutrição, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC). Registro no Conselho.
.Campus Amilcar Ferreira Sobral (CAFS) - Floriano-PI
.40h
1.2.2 NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO/CAPACITAÇÃO/PADRÃO DE VENCIMENTO: D-001; VENCIMENTO BÁSICO: R$ 3.029,90 TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 120,00
.
.TABELA 02 - QUANTITATIVO DE VAGAS PARA CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
.
.CARGO
.AMPLA CONCORRÊNCIA
.PESSOAS PRETAS E PARDAS (PPP)
.PESSOAS INDÍGENAS (PI)
.PESSOAS QUILOMBOLAS (PQ)
.PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
.TOTAL DE VAGAS
.
.Técnico em Radiologia
.0
.0
.0
.0
.1
.1
.
.Técnico em Contabilidade
.1
.1
.0
.0
.0
.2
.
.Técnico em Agropecuária
.1
.1
.0
.0
.0
.2
.
.TOTAL DE VAGAS
.2
.2
.0
.0
.1
.5
Observação: A distribuição das vagas reservadas às pessoas pretas e pardas visa garantir a máxima efetividade da Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025.
.
.CÓ D.
.CARGO
.R EQ U I S I T O / ES CO L A R I DA D E
.LOT AÇ ÃO
.CH
.
.07
.Técnico em Radiologia
.Certificado de conclusão de ensino médio profissionalizante ou de ensino médio completo, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC), acrescido de curso Técnico em Radiologia. Registro no Conselho competente.
.Hospital Veterinário
Universitário /
Campus Ministro
Petrônio
Portella (CMPP) - Teresina-PI
.24h
.
.08
.Técnico em Contabilidade
.Certificado de conclusão de ensino médio profissionalizante ou de ensino médio completo, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC), acrescido de curso técnico em Contabilidade. Registro no Conselho competente.
.Campus Ministro Petrônio Portella (CMPP) - Teresina-PI
.40h
.
.09
.Técnico em Agropecuária
.Certificado de conclusão de ensino médio profissionalizante na área de Agropecuária ou de ensino médio completo, expedido por instituição
de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acrescido de curso Técnico em Agropecuária. Registro no Conselho competente.
.Campus Professora Cinobelina
Elvas - Bom Jesus-PI
.40h
1.3 O valor do vencimento básico informado para todos os cargos é referente ao mês de novembro/2025. 1.4A remuneração disposta nos subitens 1.2.1 e 1.2.2 será acrescida
dos seguintes benefícios, quando for o caso: auxílio-alimentação, auxílio-transporte, auxílio pré-escolar, ressarcimento de plano de saúde e demais vantagens previstas no Plano de Carreira
dos Cargos Técnicos-Administrativos em Educação, de que trata a Lei nº 11.091/2005. 1.5 Os cursos indicados no requisito/escolaridade devem ser reconhecidos pelo MEC. 1.6 Os
documentos comprobatórios referentes ao requisito/escolaridade serão exigidos somente para investidura no cargo. 1.7 Os(as) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) serão
nomeados(as) e lotados(as) na Unidade/Campus para o qual se inscreveram, dentro do prazo de validade do concurso e à medida das necessidades da UFPI. 2DAS INSCRIÇÕES 2.1 A
solicitação de inscrição será efetuada exclusivamente via internet, no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese, a partir das 12 horas do dia 14/11/2025 até as 23h59min do dia 11/12/2025,
observado o horário local. 2.2O candidato deverá preencher todos os campos do formulário eletrônico, imprimir seu pedido de inscrição e o boleto para pagamento da taxa de inscrição,
que deverá ser feito através de GRU/Cobrança (Guia de Recolhimento da União). O pagamento deverá ser efetivado até o dia 12/12/2025, em qualquer agência bancária ou em seus
correspondentes, observado o horário de compensação. 2.2.1O boleto da GRU/Cobrança para o pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deve ser gerado exclusivamente no
endereço eletrônico www.ufpi.br/copese.2.2.2Não terá validade para fins de inscrição neste concurso público, o boleto da GRU/Cobrança que, embora quitado dentro do prazo, estiver com
o código alterado e cujo pagamento não for confirmado pelo agente financeiro para o banco de dados da COPESE. 2.2.3O comprovante de agendamento ou programação de pagamento
não tem validade para comprovar o pagamento da taxa de inscrição neste concurso público.2.3Os pedidos de inscrição somente serão acatados e terão validade após a comprovação do
pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo estabelecido no item 2.2 deste Edital.2.4 Havendo mais de uma inscrição paga pelo mesmo candidato, prevalecerá a última inscrição
cadastrada, ou seja, a de data e hora mais recentes. As demais inscrições realizadas serão desconsideradas e o valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido.2.5A
COPESE/UFPI não se responsabilizará por pedido de inscrição não recebido por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 2.6O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo
em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Superior da UFPI. 2.7É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros
certames.2.8 Efetivada a inscrição, não será permitida, em nenhuma hipótese, a alteração de dados pelo candidato.2.9As informações registradas no pedido de inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato, dispondo a COPESE/UFPI do direito de excluir deste concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta ou se constatar,
posteriormente, que as informações são inverídicas.2.10 Será desconsiderado o pedido de inscrição que estiver em desacordo com o estabelecido neste Edital. 3 DA ISENÇÃO DA TAXA DE
INSCRIÇÃO 3.1 Os candidatos que atendam às exigências legais estabelecidas no Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, no Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008 e na Lei nº
13.656, de 30 de abril 2018, poderão solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição no período de 13 a 21/11/2025, devendo para tanto, fazer a solicitação no formulário de pedido
de inscrição, disponível no site www.ufpi.br/copese, informando o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal, desde que, cumulativamente, se
enquadrem nas condições a seguir especificadas: a) candidato inscrito no Cadastro Único para programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 11.016, de 29
de março de 2022; e b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, ou seja, aquela com renda per capita (por pessoa) de até meio
salário-mínimo ou que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos. 3.2 A COPESE/UFPI poderá consultar o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das
informações prestadas pelo candidato. 3.2.1 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único, do art. 10, do Decreto
nº 83.936, de 06 de setembro de 1979. 3.3 Os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde são isentos da taxa de inscrição (Lei nº 13.656,
de 30 de abril 2018), devendo para tanto, fazer a solicitação no formulário de pedido de inscrição e enviar (upload) à COPESE no período de 13 a 21/11/2025: a) cópia legível digitalizada
do laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data de doação. b)
requerimento, preenchido e assinado, disponível no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese. 3.3.1 O laudo e o requerimento devem ser digitalizados em arquivo único de no máximo 2MB,
em formato PDF e anexados em local próprio do formulário eletrônico de inscrição. 3.4 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito
de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº 13.656, estará sujeito a: a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação
de seu resultado; b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; e declaração de nulidade do ato
de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 3.5 A relação dos candidatos com pedidos de isenção da taxa de inscrição deferidos será disponibilizada na internet, no
endereço eletrônico www.ufpi.br/copese, até o dia 28/11/2025. 3.5.1 O candidato com pedido de isenção de taxa deferido terá sua inscrição automaticamente confirmada. 3.6 Os candidatos
com pedidos de isenção da taxa de inscrição indeferidos poderão interpor recurso mediante o preenchimento de formulário disponível na página eletrônica www.ufpi.br/copese nos dias
01 e 02/12/2025, conforme consta no Cronograma de Execução do Concurso - ANEXO III deste Edital. 3.7 Os candidatos que tiverem o seu pedido de isenção do pagamento da taxa de
inscrição indeferido deverão efetivar sua inscrição neste concurso público de acordo com o item 2.2 e seus subitens deste Edital. 4 DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS PRETOS E
PARDOS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS. 4.1 As condições para concorrer neste concurso público às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas (PPIQ) têm amparo
na Lei nº 15.142 de 03 de junho de 2025, publicada no DOU de 04 de junho de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, publicado no DOU de 27 de junho
de 2025, e a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI n° 261, de 27 de junho de 2025. 4.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, acessar o sítio
eletrônico (www.ufpi.br/copese) e optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas (PPIQ), de acordo com os critérios de raça, cor e etnia
utilizados pelo IBGE. 4.2.1 Conforme a Lei nº 15.142/2025 considera-se: I - pessoa preta ou parda: aquela que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos termos do inciso IV do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial),
na forma de regulamento; II - pessoa indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver
ou não em território indígena; III - pessoa quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações
territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003. 4.2.2 Até o fim do período de inscrição do
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