DOU 12/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 216, quarta-feira, 12 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
concurso público, será facultado ao candidato optar por concorrer ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. 4.2.2.1 A alteração/atualização deverá ser feito por meio do
Formulário Eletrônico de Inscrição até o final do período de inscrição. 4.3 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este
responder por qualquer falsidade. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua
admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 4.4 É reservado
às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas, distribuídos com a seguinte composição: I - reserva de 25% (vinte e cinco
por cento) do total de vagas para pessoas pretas e pardas; II - reserva de 3% (três por cento) do total de vagas para indígenas; e III - reserva de 2% (dois por cento) do total de vagas
para quilombolas. 4.5 As vagas reservadas às pessoas candidatas autodeclaradas negras, bem como às pessoas candidatas indígenas e quilombolas, encontram-se distribuídas nas tabelas
01 e 02, constantes nos itens 1.2.1 e 1.2.2. 4.5.1 A reserva imediata de vagas para as pessoas candidatas negras, indígenas e quilombolas somente foi aplicada aos cargos com número de
vagas igual ou superior a 2 (dois), respeitados os percentuais previstos no item 4.4. 4.5.2 Para os cargos que não atenderam aos critérios mínimos para a aplicação automática da reserva
de vagas, a distribuição da(s) vaga(s) reservada(s) foi estabelecida por sorteio público nos termos do Edital nº 2/2025-COPESE/UFPI. 4.5.3 O procedimento do sorteio público pode ser
verificado pela pessoa candidata por meio de link disponível no endereço eletrônico http://www.youtube.com/@COPESE-UFPI, canal oficial da COPESE no YouTube. 4.6 O candidato
autodeclarado preto e pardo, indígena e quilombola, se classificado na forma deste edital, terá o seu nome constante na lista específica de pretos e pardos, indígenas e quilombolas, além
de figurar na lista de classificação geral de ampla concorrência. 4.6.1 Não cabe pedido de recurso para reserva de vaga para pretos e pardos, indígenas e quilombolas aos candidatos que
não declararem a sua condição no ato de inscrição. 4.7 O candidato preto e pardo, indígena e quilombola concorrerá concomitantemente às vagas reservadas para candidatos pretos e
pardos, indígenas e quilombolas, às vagas destinadas à ampla concorrência e, se for candidato com deficiência, às vagas reservadas para Pessoas com Deficiência, nos termos da Seção 5,
de acordo com a sua classificação no concurso. 4.7.1 O candidato pessoa PPIQ que atender aos requisitos mínimos para aprovação e classificação na prova escrita objetiva, como preconizado
na Seção 11, figurará em lista geral, juntamente com todos os candidatos da ampla concorrência/por cargo, e em lista específica para candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas.
4.7.2 O candidato que atender aos requisitos mínimos para aprovação e classificação na prova escrita objetiva, e optar por concorrer em múltiplas hipóteses de reserva de vagas será
classificado, ao fim do concurso, exclusivamente na modalidade cujo percentual de cotas seja mais elevado, observada a ordem de classificação. 4.8 Os candidatos pretos e pardos, indígenas
e quilombolas participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos requisitos para o cargo, ao conteúdo das provas, à avaliação e aos
critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação. 4.9 A nomeação dos candidatos aprovados e classificados observará os
critérios de alternância e proporcionalidade, considerada a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservado a pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas e a
outros grupos previstos na legislação. 4.10 Na hipótese de todas as pessoas aprovadas na ampla concorrência serem nomeadas e remanescerem cargos vagos durante o prazo de validade
do certame, poderão ser nomeadas as pessoas aprovadas que se encontrem na lista da reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação. 4.11 A autodeclaração de pessoas pretas
e pardas, indígenas e quilombolas será confirmada mediante procedimento complementar. 4.11.1 Todas as pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas,
que atendam os requisitos mínimos para aprovação e classificação na prova escrita objetiva, como preconizado na Seção 11, serão convocadas para o procedimento de confirmação
complementar à autodeclaração. 4.11.2 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas e satisfizerem as condições para
aprovação e classificação estabelecidas em edital, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, deverão se submeter ao procedimento de confirmação
complementar. 4.11.3 A pessoa que não comparecer ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração poderá prosseguir no concurso público pela ampla concorrência. 4.12
O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de pessoas pretas e pardas será realizado por comissão criada especificamente para esse fim. A comissão será constituída
por pessoas: I - de reputação ilibada; II - residentes no País; III - que tenham participado de oficina ou curso sobre a temática da promoção da igualdade étnico-racial e do enfrentamento
do racismo, com fundamento em conteúdo disponibilizado pelo órgão responsável pela promoção da igualdade étnica previsto no art. 49, § 1º, da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010;
e IV - preferencialmente, com experiência na temática da promoção da igualdade racial, das ações afirmativas e do enfrentamento do racismo. 4.12.1 A comissão será designada pela Reitora
da UFPI e será composta por 5 (cinco) membros titulares, e 5 (cinco) membros suplentes. 4.12.2 A composição da comissão deverá garantir a diversidade das pessoas que a integram quanto
ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional. 4.12.3 Será resguardado o sigilo dos nomes dos membros da comissão, podendo ser disponibilizados aos órgãos de controle
interno e externo, se requeridos. 4.13 A comissão de confirmação complementar à autodeclaração de pessoas pretas e pardas adotará exclusivamente o critério fenotípico para aferição
da condição declarada pelo candidato. 4.13.1 Serão consideradas as características fenotípicas da pessoa no momento em que for realizado o procedimento de confirmação complementar
à autodeclaração. 4.13.1.1 A presunção relativa de veracidade prevalecerá na hipótese de dúvida razoável a respeito do fenótipo da pessoa preta ou parda, motivada no parecer da comissão
do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração. 4.13.2 Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade e em laudos médicos,
dermatológicos, genéticos ou antropológicos. 4.13.3 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões
referentes à confirmação em procedimento de confirmação complementar realizado em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais anteriores. 4.13.4 A comissão de
confirmação complementar à autodeclaração de pessoas pretas e pardas decidirá por maioria e emitirá parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pelo candidato. 4.13.5 Quanto
ao não enquadramento do candidato na reserva de vaga, conforme o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração como pessoa preta e parda, caberá pedido de recurso,
a ser interposto em data prevista no Cronograma de Execução. I - Será nomeada comissão recursal para deliberar sobre os recursos interpostos à comissão de confirmação complementar
à autodeclaração de pessoas pretas e pardas. II - A comissão recursal será composta por 3 (três) membros, distintos daqueles que compuseram a comissão de confirmação complementar.
III - A autodeclaração do candidato prevalecerá na hipótese de haver decisão não unânime em desfavor do candidato, cumulativamente na comissão de confirmação complementar e na
comissão recursal. 4.13.6 O não enquadramento do candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não habilitado para
o procedimento de confirmação complementar. 4.13.7 Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de confirmação complementar, o candidato poderá prosseguir no
concurso público pela ampla concorrência. 4.14 Para participar do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de pessoas pretas e pardas, os(as) candidatos(as) deverão
acessar uma sala virtual com qualidade de imagem e vídeo satisfatória, seguindo especificações técnicas para acesso e participação indicadas no ato convocatório. O procedimento de
confirmação complementar à autodeclaração de pessoas pretas e pardas será filmado, e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos. 4.14.1
O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de confirmação complementar à autodeclaração, poderá prosseguir no concurso público pela ampla
concorrência, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 4.15 A indicação de local, data e horário prováveis para realização do procedimento de confirmação
complementar à autodeclaração, a data do resultado provisório, o prazo para interposição de recursos, a data do resultado dos recursos e a data do resultado final, serão informadas e
divulgados no site da COPESE posteriormente, conforme consta no Cronograma de Execução do Concurso - ANEXO III deste Edital. 4.16 Os candidatos aprovados e classificados, de acordo
com os critérios estabelecidos na seção 11 deste edital, que tiveram a autodeclaração confirmada, e que no ato da inscrição declararam-se aptos a concorrer às vagas reservadas aos
candidatos pretos e pardos, terão seus nomes publicados em lista específica e figurarão também na lista de classificação geral por cargo de sua opção, observado o número máximo de
candidatos homologados, determinado no Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019. 4.17 Os candidatos pretos e pardos aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla
concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 4.18 A autodeclaração de pessoas indígenas será confirmada mediante procedimento de verificação
documental complementar, por comissão constituída por pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por indígenas. I - A comissão será designada pela Reitora da UFPI
e será composta por 3 (três) membros titulares, e 3 (três) membros suplentes. II - Será resguardado o sigilo dos nomes dos membros da comissão, podendo ser disponibilizados aos órgãos
de controle interno e externo, se requeridos. III - A comissão de confirmação complementar à autodeclaração de pessoas indígenas decidirá por maioria e emitirá parecer sobre a atribuição
identitária autodeclarada pelo candidato. 4.18.1 O procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração de indígenas será feito pela análise de documentação
comprobatória do pertencimento étnico do candidato, mediante a apresentação de: I - documento de identificação civil do candidato, expedido por órgão público reconhecido na forma
estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico; II - documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que
reconheça o pertencimento étnico do candidato, assinado por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou III - outros documentos que, na forma estabelecida no edital,
estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico do candidato, tais como: a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas; b) documentos expedidos por escolas indígenas; c)
documentos expedidos por órgãos de saúde indígena; d) documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas; e) documentos
expedidos por órgão de assistência social; f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de
7 de dezembro de 1993; e g) documentos de natureza previdenciária. 4.18.2 Quanto ao não enquadramento do candidato na reserva de vaga, conforme o procedimento de confirmação
complementar à autodeclaração como pessoa indígena, caberá pedido de recurso, a ser interposto em data prevista no Cronograma de Execução. I - Será nomeada comissão recursal para
deliberar sobre os recursos interpostos à comissão de confirmação complementar à autodeclaração de pessoas indígenas. II - A comissão recursal será composta por 3 (três) membros,
distintos daqueles que compuseram a comissão de confirmação complementar. III - A autodeclaração do candidato prevalecerá na hipótese de haver decisão não unânime em desfavor do
candidato, cumulativamente na comissão de confirmação complementar e na comissão recursal. 4.19 A autodeclaração de pessoas quilombolas será confirmada mediante procedimento de
verificação documental complementar, por comissão constituída por pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por quilombolas. I - A comissão será designada pela
Reitora da UFPI e será composta por 3 (três) membros titulares, e 3 (três) membros suplentes. II - Será resguardado o sigilo dos nomes dos membros da comissão, podendo ser
disponibilizados aos órgãos de controle interno e externo, se requeridos. III - A comissão de confirmação complementar à autodeclaração de pessoas indígenas decidirá por maioria e emitirá
parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pelo candidato. 4.19.1 O procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração de quilombolas será feito pela análise
de documentação comprobatória do pertencimento étnico do candidato, mediante a apresentação de: I - declaração que comprove o pertencimento étnico do candidato, assinada por três
lideranças ligadas à associação da comunidade, nos termos do disposto no art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e II - certificação da Fundação Cultural
Palmares que reconheça como quilombola a comunidade a qual o candidato pertence. 4.19.2 Quanto ao não enquadramento do candidato na reserva de vaga, conforme o procedimento
de confirmação complementar à autodeclaração como pessoa quilombola, caberá pedido de recurso, a ser interposto em data prevista no Cronograma de Execução. I - Será nomeada
comissão recursal para deliberar sobre os recursos interpostos à comissão de confirmação complementar à autodeclaração de pessoas quilombola. II - A comissão recursal será composta
por 3 (três) membros, distintos daqueles que compuseram a comissão de confirmação complementar. III - A autodeclaração do candidato prevalecerá na hipótese de haver decisão não
unânime em desfavor do candidato, cumulativamente na comissão de confirmação complementar e na comissão recursal. 4.20 Para todos os casos que envolvam prova documental no
procedimento de confirmação complementar, em caso de documentos rasurados, ilegíveis ou que apresentem erro material, estes serão desconsiderados, o que acarretará o indeferimento
da autodeclaração. 4.20.1 Na hipótese de não enquadramento do candidato por não confirmação da autodeclaração no procedimento de verificação documental complementar, o candidato
indígena ou quilombola poderá prosseguir no concurso público pela ampla concorrência, dispensada a convocação suplementar de candidatos para procedimento de verificação documental
complementar. 4.20.2 No caso do candidato pessoa indígena ou quilombola não apresentar a documentação exigida no procedimento de confirmação complementar, poderá prosseguir no
concurso público pela ampla concorrência. 4.20.3 A convocação com as orientações acerca do procedimento de confirmação complementar, será publicado oportunamente no endereço
eletrônico www.ufpi.br/copese, conforme consta no Cronograma de Execução do Concurso - ANEXO III deste Edital. 4.21 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé na
autodeclaração, será instaurado procedimento administrativo para averiguação dos fatos, respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa. 4.21.1 Na hipótese de o procedimento
administrativo concluir pela ocorrência de fraude ou má-fé, o candidato: I - será eliminado do concurso público, caso o certame ainda esteja em andamento; ou II - terá anulada a sua
admissão ao cargo ou ao emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso já tenha sido nomeado. 4.21.2 Na hipótese de o procedimento administrativo concluir pela
ocorrência de fraude ou má-fé, o resultado do procedimento será encaminhado: I - ao Ministério Público, para apuração de eventual ocorrência de ilícito penal; e II - à Advocacia-Geral
da União, para apuração da necessidade de ressarcimento ao erário. 5 DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 5.1 Em cumprimento ao disposto no Decreto nº 9.508,
de 24 de setembro de 2018, no Decreto nº 12.533, de 25 de junho de 2025, e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025, será assegurada a reserva
de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, por cargo ou emprego público, às pessoas com deficiência (PcD), observando-se o arredondamento previsto no §1º do art. 9º do Decreto nº
12.533/2025. Considerando a quantidade reduzida de vagas por cargo, o cálculo da reserva foi realizado por agrupamento de cargos conforme o nível de escolaridade (médio e superior),
nos termos do art. 30 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260/2025, resultando na reserva de 2 (duas) vagas destinadas a pessoas com deficiência, conforme indicado nas
Tabelas 01 e 02. 5.2 Somente serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias definidas pelo art. 2º do Decreto nº 12.533/2025 e pelo art. 2º da Lei
nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). 5.3 A participação do candidato com deficiência no concurso público se dará em igualdade de condições com os demais candidatos
no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de realização das provas e à nota mínima exigida para aprovação. 5.4 Para participar
do concurso como Pessoa com Deficiência, o candidato deverá: 5.4.1 Durante o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, informar, em campos específicos, que possui a
deficiência e, se necessitar, a forma de adaptação da prova, indicando as condições de que necessita para a realização desta, conforme previsto na Seção 6 deste edital. 5.4.2 Anexar (upload)
em local específico no Formulário Eletrônico de Inscrição: a) Cópia legível digitalizada do laudo médico ou documento comprobatório da deficiência, expedido por profissional habilitado,
emitido nos últimos 36 (trinta e seis) meses (contados da data de publicação do edital do certame), que ateste a espécie e o grau da deficiência com expressa referência ao código
correspondente de classificação internacional de doenças (CID) bem como a provável causa da deficiência atestando a categoria e o grau ou nível da deficiência. a.1 Excetuam-se ao prazo
indicado na alínea "a" do subitem 5.4.2, pessoas candidatas cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista
- TEA), ou de pessoas candidatas com outros impedimentos de natureza permanente e/ou irreversível que caracterizem deficiência permanente, caso em que o laudo terá validade
indeterminada. a.2 Relatório de avaliação biopsicossocial da deficiência, emitido nos últimos 36 (trinta e seis meses), poderá ser utilizado como documentação caracterizadora da deficiência.
b) Requerimento (disponibilizado no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese), devidamente assinado e digitalizado de forma legível, indicando o tipo de deficiência, as tecnologias assistivas
e as condições específicas, caso necessite, para a realização das provas, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista na área de deficiência, para o candidato cuja
deficiência comprovadamente assim o exigir. 5.4.2.1 O laudo médico ou documento comprobatório da deficiência e o requerimento devem ser digitalizados em arquivo único de no máximo
2MB, em formato PDF e anexado durante o período de inscrição (14/11/2025 a 11/12/2025). 5.4.2.2 O candidato com deficiência que, no Formulário do Pedido de Inscrição, não declarar
esta condição e não enviar a documentação do subitem 5.4.2 deste Edital, perderá o direito de participar do concurso como pessoa com deficiência e não poderá impetrar recurso
administrativo em favor de sua situação. 5.4.2.3 O candidato com deficiência que não necessitar de atendimento especializado deverá, também, informar essa situação no requerimento
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