DOU 12/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 216, quarta-feira, 12 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
permitir a coleta de impressão digital, como forma de identificação, quando se fizer necessário 9.14 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação da
prova em razão de afastamento de candidatos da sala de prova. 9.15 No dia de realização da prova, não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou pelas
autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou a critérios de avaliação/classificação. 9.16 O cartão-resposta será entregue ao candidato decorridos 30 (trinta)
minutos do início da realização da prova, mediante assinatura obrigatória do candidato no cartão-resposta e na folha de frequência do candidato. 9.17 Somente será permitido ao candidato
entregar o seu caderno de questões (prova) e o cartão-resposta após 01(uma) hora do início da realização da prova. 9.17.1 O candidato que, por qualquer motivo, entregar o caderno de
questões (prova) e o cartão-resposta antes de completar 01 (uma) hora do início de realização da prova, será automaticamente eliminado deste concurso público. 9.18 As respostas da prova
escrita objetiva devem ser transcritas obrigatoriamente pelo candidato para o cartão-resposta com caneta esferográfica com tinta preta escrita grossa, que é o único documento válido para
a correção eletrônica através de leitura digital. 9.19 O preenchimento do cartão-resposta, conferências de seus dados e assinatura serão de responsabilidade exclusiva do candidato, que
procederá de acordo com as instruções nele contidas. 9.19.1 As marcações que estiverem em desacordo com as instruções contidas no cartão-resposta serão consideradas incorretas. Os
prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão-resposta são de inteira responsabilidade do candidato. 9.19.2 Não serão computadas questões com respostas não
assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda ou rasura. 9.20 Não será permitido que as marcações no cartão-resposta sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso
que o candidato tenha solicitado atendimento especializado, conforme seção 6 deste Edital. Neste caso, se necessário, o candidato será acompanhado por ledor devidamente treinado,
designado pela COPESE. 9.21 Ao encerrar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal da sala, o caderno de questões e o cartão-resposta, devidamente assinado. 9.21.1 O
candidato que concluir a prova e sair da sala faltando menos de 30 minutos para o término do prazo de aplicação, poderá levar o caderno de questões. 9.22 Os 3 (três) últimos candidatos
de cada sala só poderão sair juntos. Caso algum destes candidatos insista em sair do local de aplicação antes de autorizado pelo fiscal de aplicação, será lavrado Termo de Ocorrência,
assinado pelo candidato e testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos e pelo fiscal de aplicação da sala, para posterior análise pela COPESE. 9.23 Em nenhuma hipótese, haverá
substituição do cartão-resposta por erro do candidato, seja qual for o motivo alegado. 9.24 O não comparecimento ao local, na data e horário determinados para realização da prova, por
causa de doença, atraso ou qualquer outro motivo, implicará na eliminação automática do candidato deste concurso público. 9.25 O gabarito preliminar, da prova escrita objetiva, será
divulgado na data constante no Cronograma de Execução do Concurso - ANEXO III deste Edital. 9.26 Não será aplicada prova em data e horário diferentes dos predeterminados no
Cronograma de Execução do Concurso - ANEXO III, deste Edital. 9.27 As provas serão disponibilizadas no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese na data prevista no Cronograma de
Execução - ANEXO III deste edital. 9.28 Qualquer alteração no Cronograma de Execução do Concurso - ANEXO III deste Edital será divulgada na internet, no endereço eletrônico
www.ufpi.br/copese. 9.29 Será aprovado na prova escrita objetiva o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acerto nas questões de Língua Portuguesa, Matemática
e Legislação, e, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de acerto nas questões de conhecimentos específicos do cargo de sua escolha. 9.30 O gabarito da prova escrita objetiva será divulgado
na página eletrônica www.ufpi.br/copese até o dia 26/01/2026, conforme previsto no Cronograma de Execução do Concurso - ANEXO III deste Edital. 9.31 O candidato poderá interpor
recurso no período de 27 e 28/01/2026, conforme período previsto no Cronograma de Execução do Concurso - ANEXO III deste Edital, referente às questões da prova objetiva, na forma
especificada na seção 10 deste Edital. 10 DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS 10.1 O candidato poderá interpor recursos relativos ao gabarito das questões da Prova Escrita Objetiva. Os recursos
deverão ser devidamente fundamentados, dirigidos à COPESE, e encaminhados através de formulário eletrônico disponibilizado no site da COPESE (www.ufpi.br/copese) em data prevista
no Cronograma de Execução do Concurso - ANEXO III deste edital. 10.2 Na formulação do recurso relativo ao gabarito das questões da Prova Escrita Objetiva, cada questão deverá ser
indicada, individualmente, por área de conhecimento, e fundamentada com o arrazoado do pleiteante. 10.2.1 Recursos inconsistentes serão indeferidos. 10.2.2 Será desconsiderado o recurso
do candidato que se identificar no espaço reservado para a interposição do recurso. 10.3 Os recursos serão analisados pelas Comissões de elaboração das Provas Objetivas, que decidirão
sobre o acolhimento dos recursos, constituindo-se em única e última instância. A decisão final da Comissão será soberana e definitiva, não cabendo desta forma recurso contra o resultado
da decisão, em âmbito administrativo. 10.3.1 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das anulações/alterações de gabaritos serão divulgadas no sitio eletrônico da Copese
quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. 10.4 Os recursos somente serão admitidos se interpostos nos prazos
determinados no Cronograma de Execução do Concurso - ANEXO III deste Edital. 10.5 Na prova Escrita Objetiva, o(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão)
atribuído(s) a todos os candidatos. 10.6 Não serão aceitos recursos interpostos via e-mail, correios ou outro meio que não seja o especificado no item 10.1 deste Edital. 10.7 A COPESE não
se responsabiliza por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, da falta de
energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 11 DOS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 11.1 Os candidatos aprovados
serão classificados conforme o que determina o art. 39, do Decreto nº. 9.739, de 28/03/2019. 11.2 Será considerado aprovado e classificado neste concurso público, o candidato que,
cumulativamente, tiver obtido, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acerto nas questões de Língua Portuguesa, Matemática e Legislação, e, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de
acerto nas questões de conhecimentos específicos do cargo de sua escolha, e: 11.2.1 Para o cargo de nível superior de Enfermeiro (Departamento de Enfermagem/Campus Ministro Petronio
Portella /Teresina-PI): a) ter sido classificado até a 9ª (nona) posição, conforme quantitativo máximo previsto no Anexo II, do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019. 11.2.2 Para o cargo de nível
superior de Tecnólogo/Formação - Educação Física (Departamento de Educação Física/ Campus Ministro Petronio Portella /Teresina-PI): a) ter sido classificado até a 5ª (quinta) posição,
conforme quantitativo máximo previsto no Anexo II, do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019. 11.2.3 Para o cargo de nível superior de Engenheiro-Área: Mecânica (PREUNI/ Campus Ministro
Petronio Portella /Teresina-PI): a) ter sido classificado até a 5ª (quinta) posição, conforme quantitativo máximo previsto no Anexo II, do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019. 11.2.4 Para o cargo
de nível superior de Tecnólogo/Formação - Engenharia Civil (Centro de Tecnologia/ Campus Ministro Petronio Portella /Teresina-PI): a) ter sido classificado até a 5ª (quinta) posição,
conforme quantitativo máximo previsto no Anexo II, do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019. 11.2.5 Para o cargo de nível superior de Nutricionista (PRAEC/ Campus Ministro Petronio Portella
/Teresina-PI): a) ter sido classificado até a 5ª (quinta) posição, conforme quantitativo máximo previsto no Anexo II, do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019. 11.2.6 Para o cargo de nível superior
de Nutricionista (Campus Amilcar Ferreira Sobral /Floriano-PI): a) ter sido classificado até a 5ª (quinta) posição, conforme quantitativo máximo previsto no Anexo II, do Decreto nº 9.739,
de 28/03/2019. 11.2.7 Para o cargo de nível médio de Técnico em Radiologia (HVU/ Campus Ministro Petronio Portella /Teresina-PI): a) ter sido classificado até a 5ª (quinta) posição,
conforme quantitativo máximo previsto no Anexo II, do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019. 11.2.8 Para o cargo de nível médio de Técnico em Contabilidade (Campus Ministro Petronio Portella
/Teresina-PI): a) ter sido classificado até a 9ª (nona) posição, conforme quantitativo máximo previsto no Anexo II, do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019. 11.2.9 Para o cargo de nível médio
de Técnico em Agropecuária (Campus Profa. Cinobelina Elvas/Bom Jesus-PI): a) ter sido classificado até a 9ª (nona) posição, conforme quantitativo máximo previsto no Anexo II, do Decreto
nº 9.739, de 28/03/2019. 11.3 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II, do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, ainda que tenham atingido
nota mínima, estarão automaticamente reprovados neste concurso público. 11.4 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado,
devendo constar na lista de aprovados e classificados. 12 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 12.1 A classificação final dar-se-á em ordem decrescente da pontuação do total de pontos obtidos da
prova escrita objetiva, em lista de classificação, obedecendo ao que determinam os subitens 11.2.1 - 11.2.9 deste edital. 12.3 Ocorrendo igualdade de pontos no Resultado Final, o
desempate, para fins de classificação, será em prol do candidato que, sucessivamente: 1º tiver idade igual ou superior a sessenta anos, conforme o disposto no parágrafo único, do art.
27, da Lei nº. 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), até a data do Resultado Final deste concurso público; 2º obtiver maior número de pontos na área de Conhecimentos
Específicos da prova escrita objetiva; 3º obtiver maior número de pontos na área de Legislação; 4º obtiver maior número de pontos na área de Língua Portuguesa; 5º obtiver maior número
de pontos na área de Matemática; 6º tenha mais idade (na hipótese de haver candidatos com dia, mês e ano de nascimento iguais, o critério de desempate será a hora do nascimento).
13 DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO 13.1 O Resultado Final do Concurso, após homologação da Magnífica Reitora, será publicado no Diário Oficial da União. 13.2 No resultado
final, será classificado o máximo de candidatos previstos nos subitens 11.2 e 11.4, respeitando os critérios de alternância e proporcionalidade estabelecidos em lei. 14 DOS REQUISITOS PARA
INVESTIDURA NO CARGO 14.1 A investidura no cargo está condicionada ao atendimento das seguintes condições: a) ter sido aprovado e classificado neste concurso público, dentro do limite
de vaga oferecido neste Edital; b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento de gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º, do art. 12, da Constituição Federal; c) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, incluindo
a comprovação de deficiência declarada e apurada pela perícia médica da UFPI; d) estar em gozo dos direitos políticos; e) estar quite com as obrigações eleitorais; f) estar quite com as
obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino, com idade entre 18 e 45 anos; g) ter idade mínima de 18 anos na data de posse; h) comprovar os requisitos exigidos no item
1.2 deste Edital para exercício do cargo; i) apresentar atestado de sanidade física e mental para o exercício das atribuições do cargo; j) apresentar a comprovação de deficiência declarada
e apurada pela perícia médica da UFPI; k) apresentar declaração de acumulação lícita de cargo público; l) apresentar declaração de bens e valores patrimoniais; m) apresentar os documentos
que se fizerem necessários por ocasião da posse. 14.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no
concurso e investidura no cargo. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 14.1 deste Edital, bem como o não atendimento ao que determina o item
18.1 deste Edital, impedirá a posse do candidato. 15 DO PRAZO DE VALIDADE 15.1 O prazo de validade do Concurso Público será de 01 (um) ano, contado da data de publicação do Edital
de Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, por igual período, uma única vez. 16 DA NOMEAÇÃO 16.1 A convocação dos candidatos aprovados
e classificados dentro do limite de vagas estabelecido no item 1.2 deste Edital será feita pela Universidade Federal do Piauí (UFPI), por meio de e-mail, telefone ou, alternativamente, via
correios, por carta registrada com aviso de recebimento (AR), ou por outros meios considerados adequados, em que estabelecerá o horário, dia e local para o candidato apresentar-se. 16.2
A nomeação dos candidatos obedecerá à estrita ordem de classificação, estando condicionada à comprovação dos requisitos para investidura no cargo especificados no item 14.1, e ocorrerá
dentro do limite do número de vagas estabelecido neste Edital, ressalvada a hipótese de ampliação do número de vagas e autorização para provimento pelos órgãos competentes. 16.2.1
Na hipótese de ampliação do número de vagas e autorização para provimento, a nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que
consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros, indígenas e quilombolas. 17 DA POSSE E EXERCÍCIO
17.1 A posse no cargo e o exercício do cargo pelos candidatos nomeados serão de acordo com o que determina a Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações. 17.2 Além
dos requisitos já estabelecidos na seção 14 deste Edital, o candidato aprovado e classificado deverá atender ao que se segue para ser empossado no cargo: a) estar quite com os cofres
públicos; b) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no art. 137, da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro
de 1990. 17.3 Ao entrar em exercício, o servidor ficará sujeito ao Estágio Probatório. 18 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 18.1 A falta de comprovação de qualquer requisito para
investidura no cargo, a prática de falsidade ideológica e o procedimento indisciplinar ou descortês do candidato para com os membros da COPESE, coordenadores, auxiliares e autoridades
presentes, durante a realização da prova e do processo do Concurso Público, acarretarão em sua eliminação do certame e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados, ainda
que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração. 18.2 Não será fornecido ao
candidato qualquer documento ou certidão comprobatória de classificação no Concurso, valendo para este fim, o Edital de Homologação do Resultado Final publicado no Diário Oficial da
União. 18.3 A inscrição do candidato implicará o compromisso tácito de aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas no presente Edital e em seus Anexos,
em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 18.4 A concretização do ato de nomeação dos candidatos fica condicionada ao número de vaga determinado no subitem 1.2, à
observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse e conveniência da Administração Superior da UFPI, à disponibilidade orçamentária, à rigorosa ordem de classificação,
ao prazo de validade do Concurso e à apresentação da documentação exigida em lei para investidura no cargo. 18.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar rigorosamente
a publicação de todos os atos, editais e etapas estabelecidas no Cronograma de Execução - ANEXO III, deste Edital, referentes a este Concurso Público, no Diário Oficial da União, os quais
também serão divulgados na internet, no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese. 18.6 Serão publicados no Diário Oficial da União somente os resultados dos candidatos que lograram
classificação neste Concurso Público, até os limites determinados no item 11.2 deste Edital. 18.7 O período de inscrição para este Concurso Público poderá ser reaberto se não houver
candidatos para concorrer às vagas, ou ainda, quando não houver nenhum candidato aprovado no final do certame, não havendo limitação quanto ao número de vezes. 18.8 O presente
Edital permite o aproveitamento por outros órgãos do Poder Executivo de candidatos aprovados e classificados neste concurso público realizado pela UFPI, para provimento de cargo igual
ou idêntico para o qual o certame foi realizado, que tenha denominação e descrição iguais ou semelhantes, envolva as mesmas atribuições, competências, direitos e deveres, de modo que
se exijam idênticos requisitos de habilitação acadêmica e profissional, e que sejam observadas a ordem de classificação e a finalidade ou destinação prevista nas normas editalícias. 18.8.1
Os candidatos aprovados e classificados neste concurso público que não aceitarem o aproveitamento por outro órgão público do Poder Executivo não sofrerão qualquer prejuízo,
permanecendo na mesma posição na listagem de aprovação e classificação deste concurso público. 18.9 Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Estado do Piauí, com
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para interposição de recursos judiciais, relativos a este Edital. 18.10 Decorridos 5 (cinco) anos após a publicação do Resultado
Final do Concurso, os cartões-respostas serão incinerados. 18.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Reitora da UFPI, juntamente com a COPESE.
NADIR DO NASCIMENTO NOGUEIRA
ANEXO I EDITAL Nº 17/2025 - UFPI
ATRIBUIÇÕES DO CARGO ENFERMEIRO: Prestar assistência ao paciente: realizar consultas de enfermagem; prescrever ações de enfermagem; prestar assistência direta a
pacientes graves; realizar procedimentos de maior complexidade; solicitar exames; acionar equipe multiprofissional de saúde; registrar observações, cuidados e procedimentos
prestados; analisar a assistência prestada pela equipe de enfermagem; acompanhar a evolução clínica de pacientes. Coordenar serviços de enfermagem: padronizar normas e
procedimentos de enfermagem; monitorar processo de trabalho; aplicar métodos para avaliação de qualidade; selecionar materiais e equipamentos. Planejar ações de enfermagem:
levantar necessidades e problemas; diagnosticar situação; identificar áreas de risco; estabelecer prioridades; elaborar projetos de ação; avaliar resultados. Implementar ações para
promoção da saúde: participar de trabalhos de equipes multidisciplinares; elaborar material educativo; orientar participação da comunidade em ações educativas; definir estratégias
de promoção da saúde para situações e grupos específicos; participar de campanhas de combate aos agravos da saúde; orientar equipe para controle de infecção nas unidades
de saúde; participar de programas e campanhas de saúde do trabalhador; participar da elaboração de projetos e programas de saúde. Comunicar-se: Trabalhar em equipe;
demonstrar capacidade de liderança; demonstrar habilidade para negociação. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade,
associadas ao ambiente organizacional. TECNÓLOGO / FORMAÇÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA: Planejar, executar e acompanhar o desenvolvimento de projetos específicos na área de
atuação. Estudar a viabilidade técnico-econômica de projetos específicos na área de atuação. Assistir e dar suporte técnico a projetos específicos na área de atuação. Utilizar recursos
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