DOU 12/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 216, quarta-feira, 12 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
de que trata o subitem 5.4.2, alínea "b", deste Edital. 5.4.2.4 A deficiência do candidato, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, deve permitir o
desempenho das atribuições do cargo. 5.4.3 O candidato com deficiência participará, concomitantemente, do concurso como pessoa com deficiência, bem como participará das vagas
destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua pontuação no concurso. 5.4.4 Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla
concorrência não serão computados para efeito do preenchimento de vagas do cadastro de reserva para pessoa com deficiência. 5.4.5 O candidato com deficiência, se classificado no
concurso figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo de sua opção, observado o número máximo de candidatos homologados,
determinado no Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019. 5.5 Antes da homologação do resultado final do concurso, o candidato deverá submeter-se ao procedimento de caracterização
da deficiência promovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar, designada pela UFPI/SRH, composta por três pessoas profissionais capacitadas e atuantes nas áreas das deficiências
que a pessoa candidata possuir e de diferentes áreas de conhecimento, dentre as quais uma deverá ser da área de medicina, que terá decisão sobre a sua qualificação como pessoa com
deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais
condições. Em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência, deverá ser complementado por meio da avaliação presencial. 5.5.1 Nos casos de necessidade de avaliação presencial,
as pessoas candidatas serão convocadas para esse fim, com a indicação de local, data e horário para a sua realização. O candidato apresentar-se-á para o procedimento de caracterização
constante do item 5.5 às suas expensas. 5.5.2 Perderá o direito de permanecer no cadastro de reserva destinado às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião do procedimento
de caracterização da deficiência, não cumprir com as exigências de que tratam este edital, bem como o que não for qualificado como pessoa com deficiência ou, ainda, que não comparecer
à referida avaliação presencial. 5.5.3 O candidato que não for considerado pessoa com deficiência no procedimento de caracterização da deficiência deverá constar apenas na lista de
classificação final do cargo da Ampla Concorrência, caso obtenha pontuação necessária para tanto e desde que não tenha utilizado o Tempo Adicional conforme seção 6 deste edital. 5.5.4
Nos casos de necessidade de avaliação presencial, o candidato deverá apresentar-se à equipe multiprofissional e interdisciplinar da UFPI munido de laudo médico ou documento
comprobatório da deficiência e de exames complementares. 5.5.5 O laudo médico ou documento comprobatório da deficiência original deverá ser assinado por um médico especialista ou
por pessoa profissional legalmente habilitada especialista na área da deficiência, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência e as áreas e funções do desenvolvimento afetadas,
com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome legível, carimbo,
data da emissão e a assinatura da pessoa profissional responsável, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo. 5.5.5.1 O referido laudo ou documento
deverá conter, no mínimo, as informações constantes no modelo do Anexo II deste edital. Se for o caso, o candidato deverá apresentar também resultados de exames complementares
específicos que comprovem a deficiência. 5.5.6 Durante o procedimento de caracterização da deficiência, será observado pela equipe multiprofissional e interdisciplinar: I- as informações
prestadas pelo candidato no ato da inscrição neste Concurso Público; II- a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, do emprego ou da função a desempenhar; III- a
viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; IV- a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros
meios que utilize de forma habitual; e V- o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais previstos
em edital. 5.5.7 Os casos em que o parecer da equipe multiprofissional e interdisciplinar concluir pela não caracterização da deficiência da pessoa candidata, caberá recurso. 5.5.7.1 A
comissão recursal será composta por integrantes diferentes das pessoas que compõem a equipe multiprofissional e interdisciplinar do procedimento de caracterização da deficiência. 5.5.7.2
Após a divulgação do resultado, acompanhado do parecer da equipe multiprofissional e interdisciplinar, a pessoa candidata poderá apresentar recurso com nova documentação
caracterizadora da deficiência. 5.5.7.3 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 5.5.8 Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para
justificar a concessão de aposentadoria. 5.5.9 Na hipótese de constatação, de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, respeitados o contraditório e a ampla
defesa: I - caso o certame ainda esteja em andamento, a pessoa será eliminada; ou II - caso a pessoa já tenha sido nomeada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço ou
emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 6 DA INSCRIÇÃO E DO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, TDAH OU DISLEXIA 6.1 É facultado ao
candidato com deficiência requerer no período de inscrição, atendimento especializado, para o dia da realização da prova escrita objetiva, indicando as condições de que necessita, como
previsto no artigo 4º do Decreto Federal nº 9.508/2018. 6.2 Para solicitar Atendimento Especializado, o candidato com deficiência deverá indicar as condições de que necessita para a
realização da prova escrita objetiva em local próprio no Formulário do Pedido de Inscrição, escolhendo a opção "deficiência" e indicando o tipo de deficiência em que se enquadra, bem
como, anexar (upload), em arquivo único, durante o período de inscrição (14/11/2025 a 11/12/2025), o laudo médico e o requerimento conexo, conforme procedimento já explicitado no
subitem 5.4.2 deste edital. 6.2.1 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido, bem como às possibilidades de atendimento
compatível, dentro das condições da COPESE/UFPI. 6.3 De acordo com o Decreto nº 9.508/2018, fica assegurado o acesso às seguintes tecnologias assistivas nas realizações das provas deste
concurso público, sem prejuízo de adaptações que se fizerem necessárias: I- ao candidato com deficiência visual: a) prova impressa em caracteres ampliados, com indicação do tamanho
da fonte; b) auxílio de fiscal ledor, com leitura fluente e, c) designação de fiscal para auxiliar na transcrição das respostas; II- ao candidato com deficiência auditiva: a) auxílio de fiscal
intérprete de Língua de Sinais - Libras, nos termos do disposto na Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010, preferencialmente com habilitação no Exame de Proficiência do Programa
Nacional para a Certificação de Proficiência no Uso e Ensino da Libras e para a Certificação de Proficiência em Tradução e Interpretação da Libras/Língua Portuguesa - Prolibras; e b)
autorização para utilização de aparelho auricular, sujeito à inspeção e à aprovação pela autoridade responsável pelo concurso público, com a finalidade de garantir a integridade do certame;
III- ao candidato com deficiência física: a) mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova; b) designação de fiscal para auxiliar no manuseio da prova e na transcrição
das respostas; e c) facilidade de acesso às salas de realização da prova e às demais instalações de uso coletivo no local onde será realizado o certame. 6.4 O não cumprimento do item
6.2 deste Edital, desobrigará a organização deste Concurso Público dar cumprimento ao que estabelece o item 6.3 deste Edital. 6.5 Para efeito de classificação do tipo de deficiência
apresentada pelo candidato, serão observadas as categorias constantes no Art. 4º, incisos I a V do Decreto Federal nº 3.298/1999, de 20 de dezembro de 1999, quais sejam: I - Deficiência
física II - Deficiência auditiva III - Deficiência visual IV - Deficiência mental V - Deficiência múltipla 6.6 O candidato com deficiência, TDAH ou dislexia que necessitar de tempo adicional para
realização da prova deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados por
cada candidato, durante o período de inscrição (14/11/2025 a 11/12/2025). 7 DO ATENDIMENTO ESPECÍFICO A OBESO, GESTANTE OU LACTANTE E PELO NOME SOCIAL 7.1 O candidato obeso
ou a candidata gestante poderá solicitar à COPESE/UFPI, por meio da página eletrônica www.ufpi.br/copese, cadeira com mais espaço ou mesa e cadeira separadas. 7.2 A candidata lactante
que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, devendo, para tanto, encaminhar à COPESE/UFPI, durante o período de inscrição (14/11/2025 a
11/12/2025), solicitação disponível na página eletrônica www.ufpi.br/copese com qualificação completa da candidata, nome e data de nascimento da(s) criança(s) e os dados do(a)
acompanhante adulto(a) (nome, data de nascimento, número e órgão expedidor da cédula de identidade, número do CPF), que deverá comparecer ao local de realização da prova, ficar
em sala reservada para essa finalidade e responsabilizar-se pelos cuidados e guarda da(s) criança(s). 7.2.1 Em caso de atendimento da solicitação, a COPESE/UFPI providenciará sala específica
para a(s) criança(s) e o(a) acompanhante. 7.2.2 A COPESE/UFPI não se responsabilizará pelos cuidados e guarda da(s) criança(s) durante a realização da prova. 7.3 No momento da
amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal cadastrada pela COPESE/UFPI. 7.4 A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas,
por até 30 (trinta) minutos, por filho (Art. 4, Lei nº 13.872/2019). 7.4.1 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período (Art. 4,
§ 2º, Lei nº 13.872/2019). 7.5 Não será permitida a presença da(s) criança(s) e nem do(a) acompanhante na sala de realização da prova. 7.6 A candidata lactante que estiver com a(s)
criança(s) no momento de realização da prova e não levar acompanhante para cuidar da(s) criança(s) não fará a prova. 7.7 Com base no Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, o
candidato travesti ou transexual que após realizar a sua inscrição neste Concurso Público desejar atendimento pelo Nome Social (designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se
identifica e é socialmente reconhecida, em consonância com a sua identidade de gênero) deverá solicitar, exclusivamente, na página eletrônica www.ufpi.br/copese, por meio de formulário
disponível, que deverá ser impresso, preenchido, devidamente assinado e enviado para o e-mail copese@ufpi.edu.br, durante o período de inscrição (14/11/2025 a 11/12/2025). 8 DA PROVA
ESCRITA OBJETIVA 8.1 Este Concurso Público constará de uma Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, que constará de 50 (cinquenta) questões teóricas, sendo 10
(dez) questões de Língua Portuguesa, 10 (dez) questões de Matemática, 10 (dez) questões de Legislação, e 20 (vinte) questões de Conhecimentos Específicos de cada cargo, conforme quadro
abaixo:
.
.PROVA ESCRITA OBJETIVA
.
.CARGOS
.ÁREA DE CONHECIMENTO
.Nº DE QUESTÕES
.P ES O
.TOTAL DE PONTOS
.
TODOS OS CARGOS
.1. Língua Portuguesa
.10
.1,5
100
.
.2. Matemática
.10
.1,5
.
.3. Legislação
.10
.2,0
. .
.4. Conhecimentos Específicos do Cargo
.20
.2,5
.
8.1.1 Cada questão de Língua Portuguesa e de Matemática valerá 1,5 (hum vírgula cinco) pontos, cada questão de Legislação valerá 2,0 (dois) pontos, cada questão de
Conhecimentos Específicos valerá 2,5 (dois vírgula cinco) pontos, totalizando 100 (cem) pontos o valor da prova. 8.1.2 As questões da prova escrita objetiva terão 05 (cinco) alternativas
de respostas, do tipo múltipla escolha, com uma única resposta correta. As provas terão duração de 04 (quatro) horas, já incluído o tempo destinado ao preenchimento do cartão-resposta.
8.1.3 Os conteúdos programáticos para a prova escrita objetiva constam no Anexo I deste Edital. 9 DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA 9.1 A Prova Escrita Objetiva será aplicada
na cidade de Teresina-PI no dia 25/01/2026, de 08:00 às 12:00 horas para todos os cargos de nível médio e nível superior, observado o horário local. 9.1.1 A prova escrita objetiva terá
04 (quatro) horas de duração, já incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta. 9.1.2 O cartão de inscrição informando o local de aplicação da prova escrita objetiva será
divulgado na internet, na página eletrônica www.ufpi.br/copese, a partir do dia 20/01/2026. 9.1.3 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de
realização da prova e o comparecimento no horário determinado. 9.2 Os portões de todos os locais de aplicação serão fechados 30 (trinta) minutos antes do início das provas, às 7h30min.
Em nenhuma hipótese as pessoas candidatas poderão acessar os locais de prova após o fechamento dos portões. 9.2.1 A pessoa candidata deverá comparecer ao local designado para a
realização das provas portando: a) caneta esferográfica transparente (tinta preta escrita grossa); b) cartão de inscrição; c) documento original de identificação informado no pedido de
inscrição. 9.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, o documento de identidade original informado por ocasião da inscrição neste concurso
público, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado outro documento original com foto e assinatura, que tenha fé pública: identidade civil (expedida pelas Secretarias
de Segurança Pública ou Polícia Civil); ou identidade militar (expedida pela Polícia Militar, Polícia Federal ou Forças Armadas); ou identidade profissional (expedida por Ordens ou Conselhos
Profissionais); ou carteira de trabalho e previdência social (CTPS); ou Carteira Nacional de Habilitação. 9.3.1 O candidato que apresentar documento e identidade diferente do informado
na inscrição será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. 9.3.2 A identificação especial será exigida,
também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador. 9.3.3 Não serão aceitos como documentos de identidade:
certidões de nascimento ou casamento, CPF, título eleitoral, carteira de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documento digital, documentos ilegíveis, não identificáveis
e/ou danificados. 9.3.4 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento. 9.3.5 Não será aceito boletim de ocorrência sobre perda,
roubo ou extravio de documento de identificação. 9.4 Para candidato estrangeiro, serão considerados documentos de identidade o passaporte e a cédula de identidade emitida pelo país
de origem. 9.5 Se não apresentar documento físico original de identificação o candidato não fará prova. 9.6 O(s) portão(ões) do(s) Centro(s) de Aplicação de Prova (CAP) será(ão) aberto(s)
com antecedência de 01 (uma) hora do início previsto para realização da prova. Se estiver chovendo, o horário de entrada dos candidatos poderá ser antecipado, a critério da Coordenação
do CAP, mediante orientação da COPESE/UFPI. 9.7 A entrada dos candidatos na sala de prova só será permitida a partir das 7h00min horas, após identificação e verificação dos dados pelos
fiscais credenciados, salvo em caso de motivo de força maior. 9.8 Após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de aplicação da prova sem autorização e/ou sem
acompanhamento da fiscalização. 9.9 Não será admitido à sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da prova. 9.10 Se antes do começo da
prova escrita objetiva ocorrer falta eventual de energia elétrica ou outro evento relevante no(s) centro(s) de aplicação de prova (CAP), o horário do início da prova poderá ser prorrogado,
mediante análise da situação e decisão da COPESE. Neste caso, haverá compensação do tempo no horário de duração da prova. 9.10.1 Se ocorrer eventual falta de energia elétrica ou outro
evento relevante durante a realização da prova escrita objetiva, poderá haver compensação do tempo no horário de duração da prova, se esta for a decisão tomada pela COPESE de acordo
com a avaliação do problema. 9.11 O candidato que se retirar do local de prova desacompanhado de um fiscal, não poderá retornar em hipótese alguma. 9.12 É expressamente proibido
ao candidato portar no local de aplicação da prova telefone celular, ponto eletrônico ou quaisquer aparelhos de comunicação, de cálculo e/ou registro ou transmissão de dados ou
informações. Durante a realização da prova objetiva, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, bem como portar armas, usar óculos escuros,
boné, boina, chapéu ou similares (ressalvados os casos de expressa recomendação médica, devidamente comprovada). 9.12.1 Os candidatos deverão colocar seus objetos pessoais de
natureza eletrônica, inclusive celular, no saco plástico disponibilizado pela fiscalização e guardá-lo embaixo de sua carteira, sob pena de eliminação do processo de seleção. 9.12.2 Se o
candidato for flagrado pelos fiscais ou organização deste concurso público portando ou usando qualquer aparelho eletrônico ou de comunicação não permitido, terá a prova apreendida,
mediante lavratura do Termo de Apreensão de Prova. 9.12.3 Em caso de suspeita de fraude, os aparelhos eletrônicos ou de comunicação serão recolhidos para perícia e o candidato será
encaminhado para fins de investigação policial. 9.12.4 A COPESE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização
das provas, nem por danos neles causados. 9.13 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado deste concurso público, o candidato que durante a realização da prova: a) for
surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova; b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não
forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato; c) for surpreendido portando qualquer dos equipamentos ou similar, discriminados no item 9.12 deste Edital;
d) faltar com o devido respeito com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes e/ou com os candidatos; e) recusar-se a entregar o caderno de
questões (prova) e o cartão-resposta ao término do tempo destinado para a sua realização; f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal e/ou portando cartão-
resposta; g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; h) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação
própria ou de terceiros, em qualquer fase deste concurso público; i) recusar-se a assinar o cartão-resposta ou qualquer outro documento solicitado pelo fiscal de aplicação da prova; j) não

                            

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