DOU 12/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025111200120
120
Nº 216, quarta-feira, 12 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.5.2. Em caso de inserção eletrônica de documentos que, devido à baixa
resolutividade, tornem- se ilegíveis, impedindo sua análise pelo Departamento de
Gestão da Educação na Saúde - DEGES/SGTES/MS, da Secretaria de Gestão do Trabalho
e da Educação na Saúde - SGTES/MS, o respectivo documento será considerado
inválido, e a instituição deverá apresentar cópia inteligível, conforme cronograma deste
edital.
3.5.3. 
O 
não 
atendimento 
ao
pedido 
de 
diligências 
acarretará 
a
desconsideração do documento para fins de análise e indeferimento da adesão do
programa de residência em área profissional da saúde.
3.6. A instituição ofertante deverá manter a guarda de todos os documentos
originais comprobatórios exigidos neste edital, devidamente assinados, pelo período em
que ainda estiver vinculada ao Pró-Residência.
3.7. O Departamento de Gestão da Educação na Saúde - DEGES/SGTES/MS,
da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES/MS, poderá
solicitar vistas aos documentos a qualquer tempo, para verificação de legitimidade ou
esclarecimento de dúvidas, podendo, inclusive, requisitar fotocópias.
3.8. A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde -
SGTES/MS 
não
se 
responsabilizará 
por
eventuais 
prejuízos
causados 
pelo
preenchimento incorreto ou incompleto dos dados no ato da adesão, nem pela adesão
não efetivada por motivos de ordem técnica dos computadores ou congêneres
utilizados pela instituição ofertante, os quais impossibilitem a transferência dos dados
e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de
dados ou por quaisquer outros eventos que impeçam a adesão do ente no prazo
estabelecido neste edital.
3.9. O cronograma deste edital e suas respectivas atualizações serão
publicados no Sistema de Informações Gerenciais do Pró-Residência - SIG-Residências -
http://sigresidencias.saude.gov.br e no site da Secretaria de Gestão do Trabalho e da
Educação
na
Saúde 
-
SGTES/MS:
https://www.gov.br/saude/pt-
br/composicao/sgtes/residencias-em-saude.
3.10. O processo de análise das adesões será conduzido pelo Departamento
de Gestão da Educação na Saúde - DEGES, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da
Educação na Saúde - SGTES/MS.
3.11. O Departamento de Gestão da Educação na Saúde - DEGES, da
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES/MS, poderá solicitar
adequações e esclarecimentos às instituições ofertantes, a fim de contribuir no
processo de análise das adesões.
4. DO RESULTADO
4.1. A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde -
SGTES/MS publicará o resultado preliminar, com os programas de residência em área
profissional da saúde (uniprofissional e multiprofissional) e respectivas instituições, que
tiverem as adesões previamente deferidas e indeferidas, no site da Secretaria de
Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES/MS: https://www.gov.br/saude/pt-
br/composicao/sgtes/residencias-em-saude, conforme cronograma deste edital.
4.2. A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde -
SGTES/MS, após a análise dos recursos, publicará o resultado final com os programas
de residência em área profissional da saúde (uniprofissional e multiprofissional) e
respectivas instituições homologados e aptos à concessão de bolsas no Diário Oficial da
União - DOU, no Sistema de Informações Gerenciais do Pró-Residência - SIG-
Residências - http://sigresidencias.saude.gov.br e no site da Secretaria de Gestão do
Trabalho
e da
Educação na
Saúde
- SGTES/MS:
https://www.gov.br/saude/pt-
br/composicao/sgtes/residencias-em- saude, conforme cronograma deste edital.
5. DO RESULTADO COMPLEMENTAR
5.1. A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde -
SGTES/MS
poderá publicar
resultado
complementar
deste edital,
condicionado à
disponibilidade orçamentária e financeira, com a finalidade de oportunizar a
apresentação
de
ato
autorizativo 
pela
Comissão
Nacional
de
Residência
Multiprofissional em Saúde - CNRMS.
5.2. O resultado complementar contemplará os programas de residência em
área profissional da saúde (uniprofissional e multiprofissional) e respectivas instituições
com adesões homologadas.
5.3. O resultado complementar observará os mesmos critérios de análise
estabelecidos neste edital.
5.4. A divulgação do resultado complementar será realizada no Diário Oficial
da União - DOU, no Sistema de Informações Gerenciais do Pró-Residência - SIG-
Residências - http://sigresidencias.saude.gov.br e no site da Secretaria de Gestão do
Trabalho
e da
Educação na
Saúde
- SGTES/MS:
https://www.gov.br/saude/pt-
br/composicao/sgtes/residencias-em-saude, mediante atualização de cronograma do
edital.
6. DOS RECURSOS
6.1. Será admitida a impugnação deste edital, desde que devidamente
fundamentada, devendo ser encaminhado para o e-mail edital-residencia@saude.gov.br,
dentro do prazo previsto no cronograma deste edital. O resultado da análise de
impugnação será publicado no Sistema de Informações Gerenciais do Pró-Residência -
SIG-Residências - http://sigresidencias.saude.gov.br e no site da Secretaria de Gestão
do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES/MS: https://www.gov.br/saude/pt-
br/composicao/sgtes/residencias-em-saude.
6.2. Serão admitidos recursos, devidamente fundamentados, com clareza,
concisão e objetividade, quanto à inadmissibilidade e ao indeferimento da adesão,
informando as razões pelas quais discorda da inadmissibilidade da adesão ou do
resultado preliminar e indicando os itens deste Edital que entenda violados pelo
indeferimento da adesão.
6.3. Será admitida, na fase de recurso, a substituição do protocolo de
solicitação de autorização de funcionamento de programa de residência em área
profissional da saúde (uniprofissional e multiprofissional) pelo ato autorizativo favorável
à autorização de funcionamento do programa emitido pela CNRMS.
6.4. Os recursos e a substituição de documentos deverão ser interpostos no
prazo estabelecido no cronograma deste edital, contados a partir do dia seguinte da
publicação do resultado preliminar.
6.5. Os recursos devem ser interpostos, exclusivamente, por meio do
Sistema 
de
Informações 
Gerenciais
do 
Pró-Residência
- 
SIG-Residências
-
http://sigresidencias.saude.gov.br.
6.6. Será admitido apenas um único recurso para cada programa de
residência em área profissional da saúde (uniprofissional e multiprofissional).
6.7. Será disponibilizado no Sistema de Informações Gerenciais do Pró-
Residência- SIG- Residências http://sigresidencias.saude.gov.br o formulário para
apresentação de recurso, não sendo admitidos recursos que não sejam por meio deste
formulário.
6.8. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto, incompleto, sem
fundamentação lógica e consistente ou sem indicação do item editalício do formulário
de recurso implicará na sua inadmissão
pelo órgão condutor do processo de
adesão.
6.9. Não serão admitidos os recursos apresentados por meio diverso
daquele previsto neste edital ou apresentados fora do prazo.
6.10. A interposição de recursos não obsta o regular andamento deste
processo de chamamento público, salvo a concessão de efeito suspensivo, pela
autoridade competente, na forma do artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 9.784, de
29 de janeiro de 1999.
6.11. A SGTES/MS não se responsabilizará por recursos não transmitidos ou
não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores ou congêneres
utilizados pelas instituições ofertantes, os quais impossibilitem a transferência dos
dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de
transmissão de dados ou por quaisquer outros eventos que impeçam a interposição do
recurso no prazo estabelecido neste edital.
7. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1. Compete ao Ministério da Saúde:
7.1.1. Realizar, por meio do Departamento de Gestão da Educação na Saúde
- DEGES/SGTES/MS, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde -
SGTES/MS, a gestão do processo seletivo, conforme definido neste edital;
7.1.2. Fornecer orientações pertinentes às instituições interessadas, no
âmbito de suas competências;
7.1.3. Efetuar o pagamento das bolsas de residência em área profissional da
saúde (uniprofissional e multiprofissional), conforme determina a legislação pertinente,
de acordo com a Portaria de Consolidação SGTES/MS nº 1, de 4 de março de 2021 e
de acordo com o estabelecido neste edital; e
7.1.4. Monitorar e avaliar a execução do programa.
7.2. Compete às instituições ofertantes homologadas para a concessão de
bolsas:
7.2.1. Articular com a(s) Secretaria(s) de Saúde Municipal e/ou Estadual ou
Distrital a fim de garantir o compromisso de oferta de cenário de prática, para cada
programa 
de 
residência 
em 
área 
profissional 
da 
saúde 
(uniprofissional 
e
multiprofissional);
7.2.2. Participar de quaisquer eventos oficiais, no âmbito do Pró-Residência,
promovidos pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde -
S GT ES / M S ;
7.2.3. Permitir o acesso, sempre que necessário, em suas instalações, de
representante(s) do Ministério da Saúde - MS, com o objetivo de acompanhar o
desenvolvimento dos programas de residência com bolsas financiadas nos termos deste
edital;
7.2.4. Disponibilizar todas as informações pertinentes ao acompanhamento e
avaliação do desenvolvimento dos programas de residência com bolsas financiadas nos
termos deste edital, sempre que solicitadas pelo Ministério da Saúde - MS, e manter
atualizado o cadastro dos residentes no Sistema de Informações Gerenciais do Pró-
Residência - SIG-Residências;
7.2.5. Efetuar o cadastro dos
residentes contemplados com bolsas
financiadas nos termos deste edital no Sistema de Informações Gerenciais do Pró-
Residência - SIG-Residências http://sigresidencias.saude.gov.br e no Sistema Nacional de
Residências em Saúde - SINAR.
7.2.6. Informar ao residente sobre a necessidade de complementar o
cadastro no Sistema de Informações Gerenciais do Pró-Residência - SIG-Residências-
http://sigresidencias.saude.gov.br, para fins de recebimento de bolsa;
7.2.7.
Comunicar ao
Ministério da
Saúde,
por meio
do Sistema
de
Informações Gerenciais do Pró- Residência - SIG-Residências, o desligamento, o
trancamento, a
licença-maternidade (período regular
ou estendido),
a licença-
paternidade, e o afastamento do residente, por motivo de saúde ou de suspensão, no
prazo máximo de 7 (sete) dias corridos, para evitar o pagamento irregular da bolsa e
consequente processo de restituição ao erário;
7.2.8. Comunicar ao Ministério da Saúde - MS eventual redução de vagas
face ao quantitativo autorizado pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional
da Saúde - CNRMS, a qualquer tempo, após a divulgação das bolsas concedidas nos
termos deste edital, para fins de adequação do número de bolsas financiadas pelo
Ministério da Saúde - MS ao novo quantitativo de vagas autorizadas pela Comissão
Nacional de Residência Multiprofissional da Saúde - CNRMS; e
7.2.9. 
Responsabilizar-se 
pela 
veracidade 
de 
todas 
as 
informações
manifestadas neste processo de adesão e enquanto perdurar a execução do programa
de residência, objeto do presente edital.
7.3. O não cumprimento das condições estabelecidas neste edital, incluindo,
mas não se limitando, a falsificação de documentos, omissão de informações relevantes
ou qualquer ação que comprometa a integridade do processo de concessão de bolsas,
resultará na exclusão do programa do processo de adesão. Caso a bolsa já tenha sido
concedida, ocorrerá a suspensão das bolsas financiadas pelo Ministério da Saúde - MS,
com a consequente responsabilização do órgão ou instituição que deu causa à
irregularidade.
8. DO ORÇAMENTO
8.1. As despesas decorrentes do pagamento de bolsas de Residência em Área
profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional) abrangidas pelo presente edital
serão financiadas com recursos da Funcional Programática n.º 10.128.5121.20YD.0001 -
Gestão, Trabalho, Educação e Transformação Digital na Saúde, do Ministério da Saúde - MS.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Todas as referências de tempo no edital observarão o horário de Brasília - DF.
9.2. A instituição deverá comunicar imediatamente ao Departamento de
Gestão da Educação na Saúde - DEGES/SGTES/MS, da Secretaria de Gestão do Trabalho
e da Educação na Saúde - SGTES/MS, sobre qualquer alteração que modifique sua
natureza jurídica, que a torne uma entidade com fins lucrativos ou que descumpra os
critérios estabelecidos neste edital. Neste caso, o programa será considerado
inabilitado para o recebimento de bolsas pelo Pró-Residência e a instituição será
responsável pelo pagamento das bolsas dos residentes a partir da data em que houve
a alteração dos critérios que contrariam as regras deste edital. A omissão desta
informação pode acarretar responsabilização nas esferas cíveis e administrativas.
9.3. No caso de descredenciamento da instituição ou de cancelamento do
ato autorizativo do programa de residência
em área profissional da saúde
(uniprofissional e multiprofissional), a continuidade do pagamento da bolsa do
residente pelo Pró-Residência está condicionada à transferência do referido residente
para uma instituição de destino que tenha vaga ociosa de programa de residência na
mesma área de especialização e receba recursos do Pró-Residência para a respectiva
vaga.
9.4. O não cumprimento de qualquer dispositivo deste edital poderá
acarretar a inabilitação da instituição e/ou programa.
9.5. A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES/MS
reserva-se no direito de publicar exclusivamente no Sistema de Informações Gerenciais do
Pró-Residência - SIG- Residências - http://sigresidencias.saude.gov.br e no site da Secretaria
de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES/MS: https://www.gov.br/saude/pt-
br/composicao/sgtes/residencias-em- saude qualquer alteração do cronograma deste edital.
9.6. Cabe à Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde -
SGTES/MS a resolução de casos omissos e situações não previstas neste edital.
9.7. A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES/MS poderá
suspender, cancelar ou bloquear o pagamento das bolsas, quando constatado o descumprimento
das condições estabelecidas neste Edital pelas instituições ofertantes, observados os arts. 39 e 40
da Portaria de Consolidação SGTES/MS nº 1, de 4 de março de 2021.
FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA
Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na
Saúde
EDITAL Nº 13, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
O MINISTÉRIO DA SAÚDE, por intermédio da Secretaria de Gestão do Trabalho e
da Educação na Saúde - SGTES/MS, no uso das atribuições previstas no art. 49 do Anexo I do
Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e com fundamento no Programa Nacional
de Apoio à Formação de Médicos Especialistas em Áreas Estratégicas - PRÓ-RESIDÊNCIA ,
instituído pela Portaria Interministerial nº 1.001/MEC/MS, de 22 de outubro de 2009, bem
como na Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, no Decreto nº 11.999, de 17 de abril de 2024,
alterado pelo Decreto nº 12.062, de 14 de junho de 2024, e na Portaria de Consolidação
SGTES/MS nº 1, de 4 de março de 2021, com a finalidade de garantir a oferta de formação
especializada em áreas prioritárias para o Sistema Único de Saúde - SUS, segundo
necessidades regionais, convoca as instituições ofertantes de Programas de Residência
Médica que possuam bolsas previamente financiadas pelo Ministério da Educação - MEC a
aderirem ao PRÓ-RESIDÊNCIA, para a homologação do financiamento dessas bolsas pelo
Ministério da Saúde, nos termos e condições estabelecidos neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1 Este Edital tem por objeto a adesão das instituições ofertantes de
Programas de Residência Médica que possuem bolsas previamente financiadas pelo
Ministério da Educação - MEC ao Programa Nacional de Apoio à Formação de Médicos
Especialistas em Áreas Estratégicas - PRÓ-RESIDÊNCIA, para fins de homologação do
financiamento das bolsas pelo Ministério da Saúde - MS.

                            

Fechar