DOU 12/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025111200119
119
Nº 216, quarta-feira, 12 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
INSTITUTO NACIONAL DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA
AVISO DE PENALIDADE
O DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA -
INTO, Portaria nº 1.123, de 09 de setembro de 2025, publicada no D.O.U nº 172, Seção 2,
Página 01, de 10 de setembro de 2025., no uso de suas atribuições, torna público que foi
aplicada à empresa CAPROMED FARMACEUTICA EIRELLI - EPP.., CNPJ nº 13.085.369/0001-
96,, a sanção administrativa de impedimento de licitar e de contratar com a União, com
descredenciamento no SICAF pelo período de um mês contados de 11/11/2025 a
11/12/2025, com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, A
empresa não enviou documentação para o item 39 , referente ao Pregão Eletrônico
25/2017., tendo em vista as faltas incorridas na execução do referido Edital, em
conformidade com a decisão proferida pela Direção no Despacho SEI nº 0027190610,
ratificado pelo Despacho INTO Sei 0049361231, no processo administrativo SEI nº
25057.009511/2018-08.
JOSÉ PAULO ARAMBURÚ FILHO
AVISO DE PENALIDADE
A DIRETORA DO INSTITUTO NACIONAL DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA -
INTO, no uso de suas atribuições, torna público que foi aplicada à empresa CALIBRY
METROLOGIA COMÉRCIO E CALIBRAÇÃO LTDA, CNPJ nº 11.227.424/0001-00, a sanção
administrativa
de
impedimento
de
licitar
e de
contratar
com
a
União,
com
descredenciamento no SICAF pelo período de 01 (um) mês contados de 11/11/2025 a
11/12/2025, com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e itens
08, 40 E 41 referentes ao Pregão Eletrônico 50/2017, tendo em vista as faltas incorridas na
execução do referido Edital, em conformidade com a decisão proferida pela Direção do
Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia no Despacho SEI nº INTO 0039960636 no
processo administrativo SEI nº 25057.014219/2018-07.
JOSÉ PAULO GABBI ARAMBURÚ FILHO
AVISO DE PENALIDADE
A DIRETORA DO INSTITUTO NACIONAL DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA -
INTO, no uso de suas atribuições, torna público que foi aplicada à empresa NATIVA LAB
PRODUTOS LABORATORIAIS LTDA, CNPJ nº 17.930.162/0001-21, a sanção administrativa de
impedimento de licitar e de contratar com a União, com descredenciamento no SICAF pelo
período de 01 (um) mês contados de 11/11/2025 a 11/12/2025, com fundamento no art.
7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e itens 9.3.10, 9.7 21 referentes ao Pregão
Eletrônico 50/2017, tendo em vista as faltas incorridas na execução do referido Edital, em
conformidade com a decisão proferida pela Direção do Instituto Nacional de Traumatologia
e Ortopedia no Despacho SEI nº INTO 0049512109 no processo administrativo SEI nº
25057.014260/2018-75.
JOSÉ PAULO GABBI ARAMBURÚ FILHO
SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 431, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
O Coordenador-Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da
Execução Financeira da Secretaria de Atenção Primária à Saúde convoca o Sr. Antônio
Roberto Otoni Gomide, inscrito no CPF nº 251.***.***-49, que se encontra em local
incerto
ou
não 
sabido,
para
retirar
a
notificação
contida 
no
Ofício
nº
1.316/2024/COPOR/SAPS/CGPO/SAPS/MS 
, 
referente 
ao 
Parecer 
nº 
2.401/2024-
COPOR/SAPS/CGPO/SAPS/MS, sob o NUP 25000.166379/2020-01, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da publicação do edital.
No caso de dúvidas, contactar
os técnicos da Coordenação-Geral de
Planejamento, Orçamento e Monitoramento da Execução Financeira - CGPO/SAPS, pelo e-
mail: aadr.saps@saude.gov.br, ou pelo telefone (61) 3315-8951.
WALDYR DE OLIVEIRA NETO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 432, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
O Coordenador-Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da
Execução Financeira da Secretaria de Atenção Primária à Saúde convoca o Sr. Luiz Carlos
Teixeira Silva Junior, inscrito no CPF nº 586.***.***-34, que se encontra em local incerto
ou 
não
sabido, 
para
retirar 
a 
notificação
contida 
no
Ofício 
nº
1.318/2024/COPOR/SAPS/CGPO/SAPS/MS 
, 
referente 
ao 
Parecer 
nº 
2.401/2024-
COPOR/SAPS/CGPO/SAPS/MS, sob o NUP 25000.166379/2020-01, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da publicação do edital.
No caso de dúvidas, contactar
os técnicos da Coordenação-Geral de
Planejamento, Orçamento e Monitoramento da Execução Financeira - CGPO/SAPS, pelo e-
mail: aadr.saps@saude.gov.br, ou pelo telefone (61) 3315-8951.
WALDYR DE OLIVEIRA NETO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 434, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
O Coordenador-Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da
Execução Financeira da Secretaria de Atenção Primária à Saúde convoca o Sr. Antônio
Roberto Otoni Gomide, inscrito no CPF nº 251.***.***-49, que se encontra em local
incerto
ou
não 
sabido,
para
retirar
a
notificação
contida 
no
Ofício
nº
1.714/2024/COPOR/SAPS/CGPO/SAPS/MS 
, 
referente 
ao 
Parecer 
nº 
2.405/2024-
COPOR/SAPS/CGPO/SAPS/MS, sob o NUP 25000.113856/2023-70, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da publicação do edital.
No caso de dúvidas, contactar
os técnicos da Coordenação-Geral de
Planejamento, Orçamento e Monitoramento da Execução Financeira - CGPO/SAPS, pelo e-
mail: aadr.saps@saude.gov.br, ou pelo telefone (61) 3315-8951.
WALDYR DE OLIVEIRA NETO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 435, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
O Coordenador-Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da
Execução Financeira da Secretaria de Atenção Primária à Saúde convoca a Sra. Edna Maria
Ramos Costa, inscrita no CPF nº 084.***.***-68, que se encontra em local incerto ou não
sabido, 
para 
retirar 
a 
notificação
contida 
no 
Ofício 
nº
8198/2025/DITRANS/SAPS/CGPO/SAPS/MS,
referente
ao 
Parecer
nº
2955/2025-
DITRANS/SAPS/CGPO/SAPS/MS, sob o NUP 25000.081560/2023-82, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da publicação do edital.
No caso de dúvidas, contactar
os técnicos da Coordenação-Geral de
Planejamento, Orçamento e Monitoramento da Execução Financeira - CGPO/SAPS, pelo e-
mail: aadr.saps@saude.gov.br, ou pelo telefone (61) 3315-8951.
WALDYR DE OLIVEIRA NETO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 437, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
O Coordenador-Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da Execução
Financeira da Secretaria de Atenção Primária à Saúde convoca a Sra. Eliete Silva Nunes
Almeida, inscrita no CPF nº 226.***.***-44, que se encontra em local incerto ou não sabido,
para retirar a notificação contida no Ofício nº 9867/2025/DITRANS/SAPS/CGPO/SAPS/MS,
referente 
ao
Parecer 
nº 
4043/2025-DITRANS/SAPS/CGPO/SAPS/MS, 
sob
o 
NUP
25000.186423/2021-71, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do edital.
No caso de dúvidas, contactar
os técnicos da Coordenação-Geral de
Planejamento, Orçamento e Monitoramento da Execução Financeira - CGPO/SAPS, pelo e-
mail: aadr.saps@saude.gov.br, ou pelo telefone (61) 3315-8951.
WALDYR DE OLIVEIRA NETO
SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA
S AÚ D E
EDITAL Nº 12, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
O MINISTÉRIO DA SAÚDE, por intermédio da Secretaria de Gestão do
Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES/MS, no uso das atribuições previstas no art.
49 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e com fundamento
no Programa Nacional de Bolsas para Residências Multiprofissionais e em Área
Profissional da Saúde - Pró-Residência, instituído pela Portaria de Consolidação nº 1, de
4 de março de 2021, e pela Portaria Interministerial nº 7, de 16 de setembro de 2021,
bem como na Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, e considerando a finalidade de
ofertar formação especializada em áreas estratégicas para o Sistema Único de Saúde
- SUS, segundo as necessidades regionais de saúde, convoca as instituições ofertantes
de
Programas de
Residência em
Área
Profissional da
Saúde (Uniprofissional
e
Multiprofissional) que possuam bolsas previamente financiadas pelo Ministério da
Educação, 
para 
adesão 
ao 
Programa 
Nacional 
de 
Bolsas 
para 
Residências
Multiprofissionais e
em Área Profissional da
Saúde - Pró-Residência, a
fim de
homologar o financiamento das bolsas pelo Ministério da Saúde, nos termos e
condições estabelecidos neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. Este Edital tem por objeto a adesão das instituições ofertantes de
programas 
de 
residência 
em 
área 
profissional 
da 
saúde 
(uniprofissional 
e
multiprofissional), que possuem bolsas previamente financiadas pelo Ministério da
Educação - MEC, ao Programa Nacional de Bolsas para Residências Multiprofissionais e
em Área Profissional da Saúde - Pró-Residência, para fins de homologação do
financiamento das bolsas pelo Ministério da Saúde - MS.
1.2. A concessão das bolsas previstas neste Edital visa a manutenção da
oferta de assistência
nos serviços de saúde e da
formação de especialistas,
assegurando a qualificação do cuidado aos usuários no âmbito do Sistema Único de
Saúde
- SUS,
no contexto
do
financiamento federal
concorrente destinado
às
residências 
em 
área 
profissional 
da 
saúde, 
conforme 
disposto 
na 
Portaria
Interministerial nº 7, de 16 de setembro de 2021.
1.2.1. Esta Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde -
SGTES/MS financiará bolsas dos programas de residência em área profissional da saúde
(uniprofissional e multiprofissional) das instituições ofertantes listadas no site da
Secretaria de Gestão
do Trabalho e da Educação na
Saúde - SGTES/MS:
https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sgtes/residencias-em-saude, observada a
vigência do crédito orçamentário, nos termos da legislação brasileira e considerando o
quantitativo
de
vagas
autorizadas
e a
duração
de
cada
programa,
conforme
estabelecido 
nos
atos 
autorizativos
da 
Comissão
Nacional 
de
Residência
Multiprofissional em Saúde - CNRMS.
1.3. Não serão consideradas quaisquer
outras situações que não se
enquadrem no disposto neste Edital.
1.4. A oferta de bolsas prevista neste Edital observa competências próprias
do Ministério da Saúde - MS para o financiamento das Residências em Saúde no
âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, nos termos da legislação vigente.
2. DOS CRITÉRIOS DE ADMISSIBILIDADE
2.1. Podem aderir a este Edital exclusivamente as instituições ofertantes de
Programas de Residência em Área Profissional da Saúde - PRAPS que possuam bolsas
previamente financiadas pelo Ministério da Educação - MEC, conforme listagem
constante no site da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde -
SGTES/MS: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sgtes/residencias-em- saude.
2.2. A validação das instituições e programas com bolsas previamente
financiadas pelo Ministério da Educação - MEC será realizada pela Secretaria de Gestão
do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES/MS por meio de informações fornecidas
pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação - Sesu/MEC, sendo de
sua inteira responsabilidade a exatidão e a atualização desses dados.
2.3. A instituição ofertante que aderir a este edital deverá garantir carga
horária mínima de 75% (setenta e cinco por cento) nos cenários de prática que
atendam ao Sistema Único de Saúde - SUS, em seu(s) programa(s) de residência.
2.3.1. Nos programas de residência
em área profissional da saúde
(uniprofissional e multiprofissional) em saúde mental, a instituição deverá garantir que
a carga horária total em cenários de prática do programa possui: no mínimo 75%
(setenta e cinco por cento) em estabelecimentos de saúde que atendem ao SUS e no
mínimo 50% (cinquenta por cento) nos serviços da Rede de Atenção Psicossocial -
RAPS.
2.4. A instituição descrita como elegível no subitem 2.1 deverá estar
credenciada como ofertante de programas de residência em área profissional da saúde
(uniprofissional e multiprofissional) e ter suas vagas autorizadas pela Comissão Nacional
de Residência Multiprofissional em Saúde - CNRMS.
2.4.1. Caso a instituição ofertante tenha submetido protocolo de solicitação
de autorização de funcionamento de programas ou ampliação de vagas à autorização
pela Comissão Nacional
de Residência Multiprofissional em Saúde
- CNRMS, a
concessão de bolsas estará condicionada, obrigatoriamente, à emissão de ato
autorizativo favorável ao funcionamento do programa pela Comissão Nacional de
Residência Multiprofissional em Saúde - CNRMS, com data prévia ao período da análise
dos recursos e de substituição de documentos, conforme cronograma do edital
disponível no Sistema de Informações Gerenciais do Pró-Residência - SIG-Residências -
http://sigresidencias.saude.gov.br e no site da Secretaria de Gestão do Trabalho e da
Educação
na
Saúde 
-
SGTES/MS:
https://www.gov.br/saude/pt-
br/composicao/sgtes/residencias-em-saude.
2.5. Uma mesma instituição poderá requerer bolsas para mais de um
programa de residência.
3. DA ADESÃO E DA ANÁLISE - PROCEDIMENTOS E PRAZOS
3.1. A adesão será realizada no período indicado no cronograma deste
edital, publicado no Sistema de Informações Gerenciais do Pró-Residência - SIG-
Residências - http://sigresidencias.saude.gov.br e no site da Secretaria de Gestão do
Trabalho
e da
Educação na
Saúde
- SGTES/MS:
https://www.gov.br/saude/pt-
br/composicao/sgtes/residencias-em-saude.
3.2. A instituição ofertante deverá preencher formulário com as informações
referentes ao programa de residência em área profissional da saúde (uniprofissional e
multiprofissional) -
área de especialização -
que participará da adesão
para o
financiamento de bolsa(s) pelo Ministério da Saúde - MS, disponível no Sistema de
Informações Gerenciais do Pró-Residência - SIG-Residências, por meio do endereço
eletrônico: https://sigresidencias.saude.gov.br.
3.3. A instituição deverá preencher um formulário para cada programa de
residência para o qual seja solicitado o financiamento de bolsa.
3.4. No Sistema de Informações
Gerenciais do Pró-Residência - SIG-
Residências - http://sigresidencias.saude.gov.br, a instituição deverá efetuar sua adesão
utilizando o mesmo número de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ ao qual
o programa está registrado no Sistema Nacional de Residências em Saúde - SINAR.
3.5. Deverá ser anexado, obrigatoriamente, no sistema do Sistema de
Informações Gerenciais do Pró-Residência - SIG-Residências de forma legível, sem
rasuras e digitalizados em formato PDF (com tamanho máximo de 1,5 MB por arquivo),
para cada programa solicitado, o ato autorizativo favorável ao funcionamento do
programa emitido pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde -
CNRMS ou protocolo de solicitação de autorização de funcionamento de programa no
Sistema Nacional de Residências em Saúde - SINAR.
3.5.1. No caso de adesão de programa com protocolo de solicitação de autorização
de funcionamento de programa, a instituição ofertante deve apresentar ato autorizativo
favorável à autorização de funcionamento do programa emitido pela Comissão Nacional de
Residência Multiprofissional em Saúde - CNRMS dentro do prazo estabelecido no cronograma
deste edital. Com substituição do protocolo, a adesão será submetida a uma nova análise.

                            

Fechar