DOU 12/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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121
Nº 216, quarta-feira, 12 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
1.2. A concessão das bolsas previstas neste Edital visa à manutenção da oferta
de assistência médica nos serviços de saúde e à formação de especialistas, assegurando
a qualificação do cuidado aos usuários no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, no
âmbito do financiamento federal previsto para a residência médica, conforme a Portaria
Interministerial nº 1.001/MEC/MS, de 22 de outubro de 2009.
1.2.1. A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES/MS
financiará bolsas dos Programas de Residências Médicas das instituições ofertantes
listadas no site da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGT ES / M S :
https://www.gov.br/saude/pt- br/composicao/sgtes/residencias-em-saude, observada a
vigência do crédito orçamentário, nos termos da legislação brasileira, e considerando o
quantitativo de vagas autorizadas, a duração de cada ano adicional, área de atuação e
especialidade dos respectivos Programas de Residência Médica, conforme regulamentado
nas matrizes curriculares autorizadas pela Comissão Nacional de Residência Médica -
CNRM ou em acordo com a Resolução CFM nº 2.380, de 18 de junho de 2024, com a
Portaria CME nº 01, de 17 de janeiro de 2024, e com a Resolução CNRM nº 02, de 27
de março de 2023.
1.3. Não serão consideradas quaisquer outras situações que não se enquadrem
no disposto neste Edital.
1.4. A oferta de bolsas prevista neste Edital observa competências próprias do
Ministério da Saúde - MS para o financiamento das Residências em Saúde no âmbito do
Sistema Único de Saúde - SUS, nos termos da legislação vigente.
2. DOS CRITÉRIOS DE ADMISSIBILIDADE
2.1. Podem aderir a este Edital exclusivamente as instituições ofertantes de
Programas de Residência Médica - PRM que possuam bolsas previamente financiadas pelo
Ministério da Educação - MEC, conforme listagem constante no site da Secretaria de
Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES/MS: https://www.gov.br/saude/pt-
br/composicao/sgtes/residencias-em-saude.
2.1.1. A validação das instituições e programas com bolsas previamente
financiadas pelo Ministério da Educação - MEC será realizada pela Secretaria de Gestão do
Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES/MS por meio de informações fornecidas pela
Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação - Sesu/MEC, sendo de sua
inteira responsabilidade a exatidão e a atualização desses dados.
2.1.2. A instituição ofertante que aderir a este edital deverá garantir carga
horária mínima de 75% (setenta e cinco por cento) nos cenários de prática que atendam
ao Sistema Único de Saúde - SUS, em seu(s) programa(s) de residência médica.
2.1.3. Nos programas de residência médica em Psiquiatria, a instituição deverá
garantir que a carga horária total em cenários de prática do programa possui: no mínimo
75% (setenta e cinco por cento) em estabelecimentos de saúde que atendem ao SUS e
no mínimo 50% (cinquenta por cento) nos serviços da Rede de Atenção Psicossocial -
RAPS.
2.2. A instituição descrita como elegível no subitem 2.1 deverá estar
credenciada como ofertante de programa de residência médica e ter suas vagas
autorizadas pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM.
2.3. Caso a instituição ofertante tenha submetido protocolo de Pedido de
Credenciamento de Programa - PCP de criação de programas ou ampliação de vagas à
autorização pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM, a concessão de bolsas
estará condicionada, obrigatoriamente, à emissão de parecer favorável ao ato autorizativo
de funcionamento do programa pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM,
com data prévia ao período da análise dos recursos e de substituição de documentos,
conforme
cronograma 
do
edital, 
disponível
no 
SIG-Residências
-
http://sigresidencias.saude.gov.br e no site da Secretaria de Gestão do Trabalho e da
Educação 
na 
Saúde 
- 
SGTES/MS: 
https://www.gov.br/saude/pt-
br/composicao/sgtes/residencias-em-saude.
2.4. Uma mesma instituição poderá solicitar bolsas para mais de um programa
de residência médica.
3. DA ADESÃO E DA ANÁLISE - PROCEDIMENTOS E PRAZOS
3.1. A adesão será realizada no período indicado no cronograma deste edital,
publicado no SIG- Residências- http://sigresidencias.saude.gov.br e no site da Secretaria
de 
Gestão 
do 
Trabalho 
e 
da
Educação 
na 
Saúde 
- 
SGTES/MS:
https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sgtes/residencias-em- saude.
3.2. A instituição ofertante deverá preencher formulário com as informações
referentes ao programa de residência médica - ano adicional, área de atuação,
especialidade - que participará da adesão para o financiamento de bolsa(s) pelo Ministério
da Saúde - MS, disponível no Sistema de Informações Gerenciais do Pró-Residência - SIG-
Residências, por meio do endereço eletrônico: https://sigresidencias.saude.gov.br.
3.3. A instituição deverá preencher um formulário para cada programa de
residência médica - ano adicional, área de atuação e especialidade - para o qual seja
solicitado o financiamento da(s) bolsa(s).
3.4. No SIG-Residências- http://sigresidencias.saude.gov.br, a instituição deverá
efetuar sua adesão utilizando o mesmo número de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(CNPJ) ao qual o programa está registrado no Sistema da Comissão Nacional de Residência
Médica - SisCNRM.
3.5. Deverá ser anexado, obrigatoriamente, no sistema do SIG-Residências de
forma legível, sem rasuras e digitalizados em formato PDF (com tamanho máximo de 1,5
MB por arquivo), para cada programa solicitado, o Ato Autorizativo favorável ao
funcionamento do respectivo programa emitido pela Comissão Nacional de Residência
Médica - CNRM ou protocolo de Pedido de Credenciamento de Programa - PCP do
Sistema da Comissão Nacional de Residência Médica - SisCNRM.
3.5.1. No caso de adesão de programa com protocolo de Pedido de
Credenciamento de Programa - PCP no Sistema da Comissão Nacional de Residência
Médica - SisCNRM, a instituição ofertante deve apresentar parecer favorável dentro do
prazo estabelecido no cronograma deste edital. Com substituição do protocolo, a adesão
será submetida a uma nova análise.
3.5.2. Em caso de inserção eletrônica de documentos que, devido à baixa
resolutividade, tornem- se ilegíveis, impedindo sua análise pelo Departamento de Gestão
da Educação na Saúde - DEGES/SGTES/MS da Secretaria de Gestão do Trabalho e da
Educação na Saúde - SGTES/MS, o respectivo documento será considerado inválido, e a
instituição deverá apresentar cópia inteligível dos documentos, conforme cronograma
deste edital.
3.5.3. 
O 
não 
atendimento 
ao
pedido 
de 
diligências 
acarretará 
a
desconsideração do documento para fins de análise e indeferimento da adesão do
programa de residência médica.
3.6. A instituição ofertante deverá manter a guarda de todos os documentos
originais comprobatórios exigidos neste edital, devidamente assinados, pelo período em
que ainda estiverem vinculadas ao Pró-Residência.
3.7. O Departamento de Gestão da Educação na Saúde - DEGES/SGTES/MS, da
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES/MS, poderá solicitar
vistas
aos documentos
a qualquer
tempo,
para verificação
de legitimidade
ou
esclarecimento de dúvidas, podendo, inclusive, requisitar fotocópias.
3.8. A SGTES/MS não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo
preenchimento incorreto ou incompleto dos dados no ato da adesão, nem pela adesão
não efetivada por motivos de ordem técnica dos computadores ou congêneres utilizados
pelas instituições ofertantes, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou
causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados
ou por quaisquer outros eventos que impeçam a adesão do ente no prazo estabelecido
neste edital.
3.9. O cronograma deste edital
e suas respectivas atualizações serão
publicados no SIG- Residências- http://sigresidencias.saude.gov.br e no site da SGTES/MS:
https://www.gov.br/saude/pt- br/composicao/sgtes/residencias-em-saude.
3.10. O processo de análise das adesões será conduzido pelo Departamento de
Gestão da Educação na Saúde - DEGES, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da
Educação na Saúde - SGTES/MS.
3.11. O Departamento de Gestão da Educação na Saúde - DEGES/SGTES/MS, da
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES/MS, poderá solicitar adequações e
esclarecimentos às instituições ofertantes, a fim de contribuir no processo de análise das adesões.
4. DO RESULTADO
4.1. A SGTES/MS publicará o resultado preliminar dos programas de residência
médica - anos adicionais, áreas de atuação e especialidades - e respectivas instituições,
que tiverem as adesões previamente deferidas e indeferidas no site da Secretaria de
Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES/MS: https://www.gov.br/saude/pt-
br/composicao/sgtes/residencias-em-saude, conforme cronograma deste edital.
4.2. A SGTES/MS, após a análise dos recursos, publicará o resultado final com
os programas de residência médica - ano adicional, área de atuação e especialidades - e
respectivas instituições homologados e aptos à concessão de bolsas no Diário Oficial da
União - DOU, no Sistema de Informações Gerenciais do Pró-Residência - SIG-Residências
- http://sigresidencias.saude.gov.br e no site da Secretaria de Gestão do Trabalho e da
Educação 
na 
Saúde 
- 
SGTES/MS: 
https://www.gov.br/saude/pt-
br/composicao/sgtes/residencias-em-saude, conforme cronograma deste edital.
5. DO RESULTADO COMPLEMENTAR
5.1. A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES/MS
poderá publicar resultado complementar deste Edital, condicionado à disponibilidade
orçamentária e financeira, com a finalidade de oportunizar a apresentação de ato
autorizativo pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM.
5.2. O resultado complementar contemplará os programas de residência
médica e respectivas instituições com adesões homologadas.
5.3. O resultado complementar observará os mesmos critérios de análise
estabelecidos neste Edital.
5.4. A divulgação do resultado complementar será realizada no Diário Oficial
da União - DOU, no SIG-Residências - http://sigresidencias.saude.gov.br e no site da
Secretaria 
de 
Gestão
do 
Trabalho 
e 
da 
Educação 
na
Saúde 
- 
SGTES/MS:
https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sgtes/residencias-em- 
saude, 
mediante
atualização de cronograma do edital.
6. DOS RECURSOS
6.1. Será admitida a impugnação deste edital, desde que devidamente
fundamentada, devendo ser encaminhado ao e-mail edital-residencia@saude.gov.br,
dentro do prazo previsto no cronograma deste edital. O resultado da análise de
impugnação será publicado no Sistema de Informações Gerenciais do Pró-Residência - SIG-
Residências - http://sigresidencias.saude.gov.br e no site da Secretaria de Gestão do
Trabalho
e 
da
Educação 
na
Saúde
- 
SGTES/MS:
https://www.gov.br/saude/pt-
br/composicao/sgtes/residencias-em-saude.
6.2. Serão admitidos recursos, devidamente fundamentados, com clareza,
concisão e objetividade, quanto à inadmissibilidade e ao indeferimento da adesão,
informando as razões pelas quais discorda do resultado preliminar e indicando os itens
deste edital que entenda violados pelo indeferimento da adesão.
6.3. No período
de interposição de recursos, poderá
ser realizada a
substituição de documentos indeferidos na análise das adesões.
6.4. Os recursos e a substituição de documentos deverão ser interpostos no
prazo estabelecido no cronograma deste edital, contados a partir do dia seguinte da
publicação do resultado preliminar.
6.5. Os recursos devem ser interpostos, exclusivamente, por meio do Sistema
de 
Informações 
Gerenciais 
do
Pró-Residência 
- 
SIG-Residências 
-
http://sigresidencias.saude.gov.br.
6.6. Será admitido apenas um único recurso para cada programa de residência
médica.
6.7. Será disponibilizado no Sistema de Informações Gerenciais do Pró-
Residência
- SIG-
Residências http://sigresidencias.saude.gov.br
o formulário para
apresentação de recurso, não sendo admitidos recursos que não sejam por meio deste
formulário.
6.8. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto, incompleto, sem
fundamentação lógica e consistente ou sem indicação do item editalício do formulário de
recurso implicará na sua inadmissão pelo órgão condutor do processo de adesão.
6.9. Não serão admitidos os recursos apresentados por meio diverso daquele
previsto neste edital ou apresentados fora do prazo.
6.10. Será admitido, na fase de recurso, a substituição do protocolo de Pedido
de Credenciamento de Programa - PCP do Sistema da Comissão Nacional de Residência
Médica - SisCNRM pelo Parecer favorável à autorização do respectivo programa pela
Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM.
6.11. A interposição de recursos não obsta o regular andamento deste
processo de chamamento público, salvo a concessão de efeito suspensivo, pela autoridade
competente, na forma do artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 9.784, de 1999.
6.12. A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES/MS
não se responsabilizará por recursos não transmitidos ou não recebidos por motivos de
ordem técnica dos computadores ou congêneres utilizados pelas instituições ofertantes,
os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou
congestionamento das linhas de transmissão de dados ou por quaisquer outros eventos
que impeçam a interposição do recurso no prazo estabelecido neste edital.
7. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1. Compete ao Ministério da Saúde:
7.1.1. Realizar, por meio do Departamento de Gestão da Educação na Saúde
- DEGES/SGTES/MS, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde -
SGTES/MS, a gestão do processo seletivo, conforme definido neste edital;
7.1.2. Fornecer orientações pertinentes às instituições interessadas, no âmbito
de suas competências;
7.1.3. Efetuar o pagamento das bolsas de residência médica, conforme
determina a legislação pertinente, de acordo com a Portaria de Consolidação SGTES/MS
n.º 1, de 4 de março de 2021, e de acordo com o estabelecido neste edital; e
7.1.4. Monitorar e avaliar a execução do programa.
7.2. Compete às instituições ofertantes homologadas para a concessão de
bolsas:
7.2.1. Articular com a(s) Secretaria(s) de Saúde Municipal e/ou Estadual ou
Distrital, a fim de garantir o compromisso de oferta de cenário de prática, para cada
programa de residência médica;
7.2.2. Participar de quaisquer eventos oficiais, no âmbito do Pró-Residência,
promovidos pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde -
S GT ES / M S ;
7.2.3. Permitir o acesso, sempre que necessário, em suas instalações, de
representante (s) do Ministério da Saúde - MS, com o objetivo de acompanhar o
desenvolvimento dos programas de residência médica com bolsas financiadas nos termos
deste edital;
7.2.4. Disponibilizar todas as informações pertinentes ao acompanhamento e
avaliação do desenvolvimento dos programas de residência com bolsas financiadas nos
termos deste edital, sempre que solicitadas pelo Ministério da Saúde, e manter atualizado
o cadastro dos residentes no SIG- Residências;
7.2.5. Efetuar o cadastro dos residentes contemplados com bolsas financiadas
nos termos deste edital no Sistema da Comissão Nacional de Residência Médica - SIG-
Residências - http://sigresidencias.saude.gov.br e no Sistema da Comissão Nacional de
Residência Médica - SisCNRM;
7.2.6. Informar ao residente sobre a necessidade de complementar o cadastro
no
Sistema da
Comissão Nacional
de
Residência Médica
- SIG-Residências
-
http://sigresidencias.saude.gov.br, para fins de recebimento da bolsa;
7.2.7. Oferecer ao médico residente,
conforme aceite de termo de
compromisso no Sistema da Comissão Nacional de Residência Médica - SIG-Residências
durante o cadastro da proposta, previsto no § 5º do artigo 4º da Lei nº 6.932, de 7 de
julho de 1981: I - condições adequadas para repouso e higiene pessoal durante os
plantões; II - alimentação; e III - moradia, conforme estabelecido em regulamento;
7.2.8. Comunicar ao Ministério da Saúde, por meio do Sistema da Comissão
Nacional de Residência Médica - SIG-Residências, o desligamento, o trancamento, a licença-
maternidade (período regular ou estendido), a licença-paternidade, e o afastamento do
residente, por motivo de saúde ou de suspensão, no prazo máximo de 7 (sete) dias corridos,
para evitar o pagamento irregular da bolsa e consequente processo de restituição ao erário;

                            

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