DOU 12/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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140
Nº 216, quarta-feira, 12 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
COORDENADORIA DE CONTRATAÇÕES
SEÇÃO DE FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO
Termo de doação procedida pelo TRE-RS em favor da Fundação O Pão dos Pobres Santo
Antônio. OBJETO: Doação de 03 (três) veículos van, marca GM, sendo 01 (um) modelo SPIN
1.8 LTZ, placa IVY6818, ano/modelo 2014/2015, Renavan n. 01020586521, Chassi
9BGJC75Z0FB117725; 01 (um) modelo SPIN 1.8 MT LTZ, placa QNU5055, ano/modelo
2018/2018, Renavan n. 01140878597, Chassi 9BGJC7520JB219729 e 01 (um) modelo SPIN
1.8 MT LTZ, placa QNU5067, ano/modelo 2018/2018, Renavan n. 01140878546, Chassi
9BGJC7520JB219892. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 14.133/2021. SIGNATÁRIOS: Sr. Ana
Gabriela de Almeida Veiga e Sr. Albano Thiele. Proc. SEI n. 0009240-07.2025.6.21.8000.
DATA DA ASSINATURA: 31-10-2025.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E
CO N T A B I L I DA D E
COORDENADORIA DE MATERIAL DE PATRIMÔNIO
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90018/2025 - UASG 70024
Nº Processo: 0000508-10.2025. Objeto: Formação de regisro de preços, pelo
prazo de 1 (um) ano, para eventual aquisição de bens de consumo de copa e cozinha e
brindes personalizados, nos termos e condições estabelecidos no edital e em seus anexos
integrantes.. Total de Itens Licitados: 15. Edital: 12/11/2025 das 08h00 às 17h59. Endereço:
Av 
Presidente 
Dutra, 
1889, 
Baixa 
União, 
- 
Porto 
Velho/RO 
ou
https://www.gov.br/compras/edital/70024-5-90018-2025. Entrega das Propostas: a partir
de 12/11/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 26/11/2025
às 14h30 no site www.gov.br/compras.
ANDERCLEDSON REIS
Pregoeiro
(SIASGnet - 11/11/2025) 70024-00001-2025NE000001
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA
AVISO DE ALTERAÇÃO
PREGÃO Nº 90019/2025
Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no D.O.U de
06/11/2025 foi alterado. Objeto: Pregão Eletrônico - O objeto da presente licitação é a
formação de registro de preços para eventual aquisição de notebooks, incluindo garantia e
suporte técnico on-site pelo período mínimo de 60 (sessenta) meses e estações de
ancoragem (dock stations) com garantia pelo período mínimo de 36 (trinta e seis) meses
, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
Total de Itens Licitados: 00002 Novo Edital: 12/11/2025 das 09h00 às 12h00 e de12h01 às
15h00. Endereço: Av. Getulio Vargas, 225 Bairro Sao Pedro BOA VISTA - RR. Entrega das
Propostas: a partir de 12/11/2025 às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das
Propostas: 26/11/2025, às 10h00 no site www.comprasnet.gov.br.
JECKSON SOUZA CRUZ
Chefe da Seçãio de Licitações
(SIDEC - 11/11/2025) 070028-00001-2025NE000001
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.025/2025
O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins torna público o resultado do
Pregão Eletrônico nº 90.025/2025, Processo Administrativo Eletrônico nº 0008046-
04.2025.6.27.8000. Adjudicadas: 1) LED E COMPANY LTDA (CNPJ nº 59.151.044/0001-
65), vencedora dos itens 1, com Valor Anual de R$ 125.000,00, com desconto de
20,00% (vinte por cento), e item 2, com Valor Anual de R$ 125.000,00, com desconto
de
21,00% (vinte
e
um
por cento);
2)
CM
DISTRIBUIDORA LTDA
(CNPJ
nº
50.939.843/0001-26), vencedora do item 3, com Valor Anual de R$ 100.000,00, com
desconto de 7,00% (sete por cento); 3) MF EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ nº
49.686.829/0001-89), vencedora do item 4, com Valor Anual de R$ 50.000,00, com
desconto de 12,00% (doze por cento).
Palmas-TO, 11 de novembro de 2025.
TEODOMIRO FERNANDES AMORIM
Secretário de Administração e Orçamento
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90040/2025 - UASG 70027
Nº Processo: 0009880-42.2025. Objeto: Contratação de serviço continuado
de licenciamento anual de uso de Software como Serviço (SaaS) para plataforma de
gestão de atividades e trabalhos Monday.com, no plano Profissional (85 licenças de
usuário com permissão de edição, e número ilimitado de licenças de visualização e
convidados), conforme condições
e especificações estabelecidas no
Termo de
Referência (ANEXO I), parte integrante do Edital.. Total de Itens Licitados: 1. Edital:
12/11/2025 das 08h00 às 17h59. Endereço: Quadra Aane 20 Av. Joaquim Teotonio
Segurado, 
Plano 
Diretor 
Norte 
- 
Palmas/TO 
ou
https://www.gov.br/compras/edital/70027-5-90040-2025. Entrega das Propostas: a partir
de 12/11/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas:
28/11/2025 às 15h00 no site www.gov.br/compras.
JOSE DE OLIVEIRA CASTRO JUNIOR
Pregoeiro
(SIASGnet - 11/11/2025) 70027-00001-2025NE000256
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
SECRETARIA-GERAL DA CORREGEDORIA
CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA
TRIBUNAL DO JÚRI
EDITAL
COM A LISTA DEFINITIVA DOS JURADOS QUE DEVERAO SERVIR NO ANO DE 2025
Dr. PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO, na Presidencia do Tribunal do Juri da
Circunscrição Judiciaria de Brasilia, Distrito Federal, na forma da lei etc. FAZ SABER aos
que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, na forma legal, foi
organizada a LISTA DEFINITIVA dos Jurados que deverao servir durante o ano de 2025,
constituida pelos cidadaos arrolados abaixo. E para que chegue ao conhecimento de
todos, passou se o presente e outro de igual teor, sendo que o original sera afixado no
lugar de costume e o outro, publicado no Diario da Justica, tudo de acordo com o que
dispoe o art. 439, paragrafo unico, e art. 440, ambos do Codigo de Processo Penal, bem
como o que reza o art. 426, par. 2o, do mesmo codigo. Dado e passado nesta cidade de
Brasilia/DF, 10 de novembro de 2024. Eu, Marcia Mara Costa Santos, o subscrevo. Art.
436. O servico do juri e obrigatorio. O alistamento compreendera os cidadaos maiores de
18 (dezoito) anos de notoria idoneidade. (Redacao dada pela Lei n 11.689, de 2008) par.
1o Nenhum cidadao podera ser excluido dos trabalhos do juri ou deixar de ser alistado
em razao de cor ou etnia, raca, credo, sexo, profissao, classe social ou economica, origem
ou grau de instrucao. (Incluido pela Lei n 11.689, de 2008) par. 2o A recusa injustificada
ao servico do juri acarretara multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salarios minimos, a
criterio do juiz, de acordo com a condicao economica do jurado. (Incluido pela Lei n
11.689, de 2008) Art. 437. Estao isentos do servico do juri: (Redacao dada pela Lei n
11.689, de 2008) I o Presidente da Republica e os Ministros de Estado / (Incluido pela Lei
n 11.689, de 2008) II os Governadores e seus respectivos Secretarios / (Incluido pela Lei
n 11.689, de 2008) III os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e
das Camaras Distrital e Municipais / (Incluido pela Lei n 11.689, de 2008) IV os Prefeitos
Municipais / (Incluido pela Lei n 11.689, de 2008) V os Magistrados e membros do
Ministerio Publico e da Defensoria Publica / (Incluido pela Lei n 11.689, de 2008) VI os
servidores do Poder Judiciario, do Ministerio Publico e da Defensoria Publica / (Incluido
pela Lei n 11.689, de 2008) VII as autoridades e os servidores da policia e da seguranca
publica / (Incluido pela Lei n 11.689, de 2008) VIII os militares em servico ativo / (Incluido
pela Lei n 11.689, de 2008) IX os cidadaos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram
sua dispensa / (Incluido pela Lei n 11.689, de 2008) X aqueles que o requererem,
demonstrando justo impedimento. (Incluido pela Lei n 11.689, de 2008) Art. 438. A recusa
ao servico do juri fundada em conviccao religiosa, filosofica ou politica importara no dever
de prestar servico alternativo, sob pena de suspensao dos direitos politicos, enquanto nao
prestar o servico imposto. (Redacao dada pela Lei n 11.689, de 2008) par. 1o Entende se
por servico alternativo o exercicio de atividades de carater administrativo, assistencial,
filantropico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciario, na Defensoria Publica, no Ministerio
Publico ou em entidade conveniada para esses fins. (Incluido pela Lei n 11.689, de 2008)
par. 2o O juiz fixara o servico alternativo atendendo aos principios da proporcionalidade
e da razoabilidade. (Incluido pela Lei n 11.689, de 2008) Art. 439. O exercicio efetivo da
funcao de jurado constituira servico publico relevante e estabelecera presuncao de
idoneidade moral. (Redacao dada pela Lei n 12.403, de 2011). Art. 440. Constitui tambem
direito do jurado, na condicao do art. 439 deste Codigo, preferencia, em igualdade de
condicoes, nas licitacoes publicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou
funcao publica, bem como nos casos de promocao funcional ou remocao voluntaria.
(Redacao dada pela Lei n 11.689, de 2008) Art. 441. Nenhum desconto sera feito nos
vencimentos ou salario do jurado sorteado que comparecer a sessao do juri. (Redacao
dada pela Lei n 11.689, de 2008) Art. 442. Ao jurado que, sem causa legitima, deixar de
comparecer no dia marcado para a sessao ou retirar se antes de ser dispensado pelo
presidente sera aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salarios minimos, a criterio do juiz,
de acordo com a sua condicao economica. (Redacao dada pela Lei n 11.689, de 2008) Art.
443. Somente sera aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado
e apresentada, ressalvadas as hipoteses de forca maior, ate o momento da chamada dos
jurados. (Redacao dada pela Lei n 11.689, de 2008) Art. 444. O jurado somente sera
dispensado por decisao motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos.
(Redacao dada pela Lei n 11.689, de 2008) Art. 445. O jurado, no exercicio da funcao ou
a pretexto de exerce la, sera responsavel criminalmente nos mesmos termos em que o
sao os juizes togados. (Redacao dada pela Lei n 11.689, de 2008) Art. 446. Aos suplentes,
quando convocados, serao aplicaveis os dispositivos referentes as dispensas, faltas e
escusas e a equiparacao de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Codigo.
(Redacao dada pela Lei n 11.689, de 2008). Segue lista de nomes e profissões: ABIMAEL
FRANCA DE ANDRADE TRABALHADORA/TRABALHADOR DE FABRICAÇÃO E PREPARAÇÃO DE
ALIMENTOS E BEBIDAS ABIMAR COSTA DOS SANTOS TRABALHADORA/TRABALHADOR DE
CONSTRUÇÃO CIVIL ADAHIUTON MILTON BELLOTI SERVIDORA PÚBLICA FEDERAL/SERVIDOR
PÚBLICO FEDERAL ADAILTON DE SENA MENDES OUTROS ADELIO DEUTER LACERDA DA
CUNHA SERVIDORA PÚBLICA FEDERAL/SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL ADEMAR PEREIRA DA
SILVA JUNIOR SACERDOTE/SACERDOTISA OU MEMBRA/MEMBRO DE ORDEM OU SEITA
RELIGIOSA ADEMAR TOMIO SATO SERVIDORA PÚBLICA FEDERAL/SERVIDOR PÚBLICO
FEDERAL 
ADEMILSON 
GONCALVES 
DOS 
REIS 
TRABALHADORA/TRABALHADOR 
DE
CONSTRUÇÃO CIVIL ADEMILTON DE SOUZA MAGALHAES TRABALHADORA/TRABALHADOR
DE CONSTRUÇÃO CIVIL ADEMILTON DOS SANTOS OUTROS ADEMILTON GURGEL PINHEIRO
ESTUDANTE, BOLSISTA, ESTAGIÁRIA/ESTAGIÁRIO E ASSEMELHADOS ADILAIR PEREIRA DA
SILVA JUNIOR ADMINISTRADORA/ADMINISTRADOR ADMAR PIRES DOS SANTOS SERVIDORA
PÚBLICA FEDERAL/SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL ADONILA NEPOMUCENO DO NASCIMENTO
OUTROS ADRIANA ALVES PRADO SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL/SERVIDOR PÚBLICO
ESTADUAL ADRIANA CORAZZA MIGUEL MOTTA SERVIDORA PÚBLICA FEDERAL/SERVIDOR
PÚBLICO FEDERAL ADRIANA DA SILVA COSTA VENDEDORA/VENDEDOR DE COMÉRCIO
VAREJISTA E ATACADISTA ADRIANA NOGUEIRA BARROS OUTROS ADRIANE SANTOS CISNE
PESSOA MÉDICA/MÉDICO ADRIANI CRISTINA DAMASCENO PALHETA OUTROS ADRIANO
BEZERRA SALES EMPRESÁRIA/EMPRESÁRIO ADRIANO BUENO TAVARES MÉDICA/MÉDICO
ADRIANO CARMO DE ASSIS ANALISTA DE SISTEMAS ADRIANO FLORENTINO GONCALVES
ESTUDANTE, BOLSISTA, ESTAGIÁRIA/ESTAGIÁRIO E ASSEMELHADOS ADRIANO PEREIRA DE
OLIVEIRA ESTUDANTE, BOLSISTA, ESTAGIÁRIA/ESTAGIÁRIO E ASSEMELHADOS AFONSO
RODRIGUES CASSOU DA ROCHA ESTUDANTE, BOLSISTA, ESTAGIÁRIA/ESTAGIÁRIO E
ASSEMELHADOS AGATHA LEMOS LIMA ESTUDANTE, BOLSISTA, ESTAGIÁRIA/ESTAGIÁRIO E
ASSEMELHADOS AILON DOS SANTOS GARI OU LIXEIRA/LIXEIRO AIME PARENTE DE SOUSA
PSICÓLOGA/PSICÓLOGO AKEMI DE OLIVEIRA HANAZUMI PROFESSORA/PROFESSOR DE
ENSINO 
MÉDIO 
ALAN 
SALOMAO 
DOS 
SANTOS 
ESTUDANTE, 
BOLSISTA,
ESTAGIÁRIA/ESTAGIÁRIO E ASSEMELHADOS ALANA DOS SANTOS SILVA ESTUDANTE,
BOLSISTA, ESTAGIÁRIA/ESTAGIÁRIO E ASSEMELHADOS ALDA MARIA BORGES MENESES
BANCÁRIA/BANCÁRIO E ECONOMIÁRIA/ECONOMIÁRIO ALDAIR JOSE DE JESUS BARROS
OUTROS ALDINEIA TEIXEIRA PACHECO EMPREGADA/EMPREGADO DOMÉSTICO ALEANDRE
MARIA DOS SANTOS DONA/DONO DE CASA ALEANDRO DOS SANTOS OLIVEIRA
ENGENHEIRA/ENGENHEIRO ALECI ROSA DE ARRUDA ADMINISTRADORA/ADMINISTRADOR
ALEILDA 
SEVERO
TIMBOHIBA 
COZINHEIRA/COZINHEIRO
ALESSANDRA 
CRUZ
SILVA
VENDEDORA/VENDEDOR DE COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA ALESSANDRA PAGE
BRITO
NUTRICIONISTA
E
ASSEMELHADOS 
ALESSANDRA
ROCHA
LIMA
CARNEIRO
EMPREGADA/EMPREGADO 
DOMÉSTICO 
ALESSANDRO 
ANTONIO 
VESTENA 
OUTROS
ALESSANDRO 
BRONZE
TONIZA 
ECONOMISTA
ALESSANDRO 
LIMA
MARQUES
EMPRESÁRIA/EMPRESÁRIO ALESSANDRO MARCIO FARIAS DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA
MOTOGIRL/MOTOBOY 
ALESSANDRO 
PALATUCCI 
BELLO 
SERVIDORA 
PÚBLICA
FEDERAL/SERVIDOR PÚBLICO
FEDERAL ALESSANDRO
PINHEIRO SERVIDORA
PÚBLICA
FEDERAL/SERVIDOR 
PÚBLICO 
FEDERAL 
ALESSANDRO 
ROSSI 
OUTROS 
ALEXANDRE
ANDERAOS SERVIDORA
PÚBLICA FEDERAL/SERVIDOR
PÚBLICO FEDERAL
ALEXANDRE
AUGUSTO MOREIRA COSTA SERVIDORA PÚBLICA FEDERAL/SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL
ALEXANDRE CARDOSO VELOSO SERVIDORA PÚBLICA FEDERAL/SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL
ALEXANDRE CLAUDIO CHIEREGATTI FILHO APOSENTADA/APOSENTADO (EXCETO SERVIDOR
PÚBLICO/SERVIDORA 
PÚBLICA) 
ALEXANDRE 
DE 
ALMEIDA 
BAPTISTA

                            

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