DOU 12/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 216, quarta-feira, 12 de novembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
P E R N A M B U CO
PORTARIA Nº 222, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
O Superintendente Federal da Superintendência de Agricultura e Pecuária no
Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 292 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária,
aprovado pela Portaria GM/MAPA, nº 561/18 de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do
Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, Portaria SE/MAPA nº 22 de 25 de
abril de 2023 e o que consta no processo SEI nº 21036.002484/2025-51, resolve:
Art. 1º DESTITUIR como Ordenador de Despesas Substituto da Superintendência
Federal de Agricultura e Pecuária no estado de Pernambuco, o servidor JOSÉ CA R LO S
CARNEIRO DA SILVA, matricula SIAPE:21557 cargo AFFA, lotado na Divisão de Defesa
Agropecuária DDA/SFA-PE, a partir de 04 de novembro de 2025.
FLAVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO
PORTARIA Nº 223, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
O Superintendente Federal da Superintendência de Agricultura e Pecuária no
Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 292 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária,
aprovado pela Portaria GM/MAPA, nº 561/18 de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do
Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, Portaria SE/MAPA nº 22 de 25 de
abril de 2023 e o que consta no processo SEI nº 21036.002484/2025-51, resolve:
Art. 1º DELEGAR competência ao Sr. SERGIO LOPES DE MORAIS, nomeado como
Cargo Comissionado, matricula SIAPE:1346697, a partir de 05 de novembro de 2025, como
Ordenador de Despesas Substituto, com exercício atual no STO/SFA-PE, para praticar os
Atos de Ordenador de Despesas, referente à emissão de Notas de Empenho, Notas de
Anulação de Empenho, arbitrar diárias, requisitar passagens aéreas, conceder aprovar
suprimentos, assinar Ordens Bancárias de Crédito e Recursos Financeiros desta
Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no estado de Pernambuco devendo
observar, para tanto, as normas que regulamentam a execução orçamentária e financeira
e demais legislação pertinente.
FLAVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
PARÁ
PORTARIAS DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO
PARÁ - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, inciso IV, da Portaria
SE/MAPA Nº SE/MAPA Nº 22, de 25 de abril de 2023, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao
Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Nº 86 - Conceder pensão vitalícia à MARIA SANDIA DIAS DOS SANTOS ROCHA, cônjuge do
ex-servidor aposentado JOSE FLOR DA ROCHA, matrícula SIAPE Nº 8349, ocupante do cargo
de Auxiliar Operacional em Agropecuária, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com
fundamento nos artigos 215, 217, inciso I; 222, inciso VII, alínea "b", item 6 (com a redação
dada pela Lei nº 13.135/2015) e 219, inciso I (com a redação dada pela Lei nº
13.846/2019), todos da Lei Nº 8.112/1990, considerando o disposto no § 4º do Art. 23 da
Emenda Constitucional nº 103/2019, e os cálculos em conformidade com o disposto no art.
23 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019; com vigência a contar de 11 de julho de
2025, data do óbito do ex-servidor aposentado (processo SEI nº 21030.004575/2025-81).
Nº 87 - Conceder pensão temporária ao filho menor de 21 (vinte e um) anos, ADAM
CRISTIAN DOS SANTOS ROCHA, do ex-servidor aposentado JOSE FLOR DA ROCHA, matrícula
SIAPE Nº 8349, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional em Agropecuária, do Quadro de
Pessoal deste Ministério, com fundamento nos artigos 215, 217, inciso IV, alínea "a" e 219,
inciso I (com a redação dada pela Lei nº 13.846/2019), todos da Lei Nº 8.112/1990,
considerando o disposto no § 4º do Art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019, e os
cálculos em conformidade com o disposto no art. 23 da Emenda Constitucional nº
103/2019; com vigência a contar de 11 de julho de 2025, data do óbito do ex-servidor
aposentado (processo SEI nº 21030.005204/2025-16).
OTAVIO CÉSAR DURANS DE OLIVEIRA
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