DOU 12/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 216, quarta-feira, 12 de novembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 63 REFM - SSVM.5/SAP/1-RIO/SSVP/1, DE 29 OUT 2025
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria DGP/ C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, resolve:
REFORMAR o Cel R/1 RONALDO LIMA DOS SANTOS, Prec/CP 96-1518976, Idt
020.937.112-9/EB, por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, a
contar de 13 OUT 2025 (data da homologação da Ata da JISR), com fulcro no art. 104, inciso
II do art. 106, inciso V do art. 108 e art. 109, da Lei nº 6.880, de 9 DEZ 1980, e suas alterações,
com os proventos de Cap, amparado pelo art. 12 e 13 da Lei nº 13.954, de 16 DEZ 19;
CONCEDER o benefício da Isenção do Imposto de Renda (IIR), a contar de 25
JUL 2025 (data em que foi firmado o diagnóstico), em face de ser portador de doença
capitulada em Lei, com base no inciso XIV, do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 DEZ 1988 e
suas alterações e do Decreto nº 9.580/2018, ficando o beneficiário dispensado de nova
inspeção de saúde para Revisão do benefício da IIR, nos termos do Ato Declaratório PGFN
nº 5, de 3 MAIO 16, conforme as Atas de Inspeção de Saúde nº 312/2025 do JISR/ 1º RM
(Cmdo 1ª RM) de 13 OUT 2025 e nº 288/2025 do MPGu V/ Rio de Janeiro (Cmdo 1ª RM)
de 8 AGO 2025 e os Pareceres Técnicos nº 1223/2025 e nº 1222/2025 da Seç Sau/1ª RM,
de 16 OUT 2025, homologado pelo Inspetor de Saúde Regional / 1ª RM, em 21 OUT 2025.
(Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. Não é Inválido).
Gen Div GIOVANI MORETTO
PORTARIA Nº 64 REFM - SSVM.5/SAP/1-RIO/SSVP/1, DE 29 OUTUBRO DE 2025
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria DGP/ C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, resolve:
REFORMAR o Cel R/1 JORGE MARCELO RODRIGUES PEREIRA, Prec/CP 96-
1646363, Idt 014.991.103-4/EB, por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças
Armadas, a contar de 23 SET 2025 (data da homologação da Ata da JISR), com fulcro no
art. 104, inciso II do art. 106, inciso V do art. 108 e art. 109, da Lei nº 6.880, de 9 DEZ
1980, e suas alterações, com os proventos de Cel, amparado pelo art. 12 e 13 da Lei nº
13.954, de 16 DEZ 19;
CONCEDER o benefício da Isenção do Imposto de Renda (IIR), a contar de 07
OUT 2024 (data em que foi firmado o diagnóstico), em face de ser portador de doença
capitulada em Lei, com base no inciso XIV, do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 DEZ 1988 e
suas alterações e do Decreto nº 9.580/2018, ficando o beneficiário dispensado de nova
inspeção de saúde para Revisão do benefício da IIR, nos termos do Ato Declaratório PGFN
nº 5, de 3 MAIO 16, conforme as Atas de Inspeção de Saúde nº 267/2025 do JISR/ 1º RM
(Cmdo 1ª RM) de 23 SET 2025 e nº 203/2025 do MPGu IV/ Rio de Janeiro (Cmdo 1ª RM)
de 18 JUL 2025 e os Pareceres Técnicos nº 1055/2025 e nº 1054/2025 da Seç Sau/1ª RM,
de 30 SET 2025, homologados pelo Inspetor de Saúde Regional / 1ª RM, em 30 SET 2025.
(Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. Não é Inválido).
Gen Div GIOVANI MORETTO
PORTARIA Nº 66 REFM - SSVM.3/SAP/1-RIO/SSVM/1, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nº 458-DGP, de 10 de agosto de 2023, e cumprindo
orientação técnica normativa contida no DIEx nº 5086-33.2/SubSecRfm/SIP / DCIPAS, de 25
JUL 19 resolve:
R E FO R M A R
o 1º Sgt BRUNO UBIRATAN CARVALHO VARELLA, Prec/CP 12-5680202, Idt
011.474.155-6 EB, por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, a
contar de 1º DEZ 25, com os proventos de 2º Ten, amparados pelos Art. 12 e 15 da Lei nº
13.954, de 16 DEZ 19, Adicional Militar de 19% (dezenove por cento), com fulcro no Art.
104, Inciso II do Art. 106, V do Art. 108, Art. 109, § 1º e alínea b) do § 2º do Art. 110 da
Lei nº 6.880, de 9 DEZ 80, combinado com o Art. 94 do Dec. nº 4.307, de 18 JUL 02; e
CO N C E D E R
o benefício do Auxílio Invalidez (AI), a contar de 1º DEZ 25, de acordo com o
inciso XV, do Art. 3º, da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 AGO 01, combinado com o
Art. 1º, da Lei nº 11.421, de 21 DEZ 06, observado o Art. 78 do Dec. nº 4.307, de 18 JUL
02, e o benefício da isenção do Imposto de Renda (IIR), a contar de 1º DEZ 25, por ser
portador de doença especificada no inciso XIV, do Art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 DEZ 88 e
suas alterações, e do Decreto nº 9.580/2018, ficando o beneficiário dispensado de nova
Inspeção de Saúde para Revisão dos benefícios do AI e IIR, nos termos do Ato Declaratório
PGFN nº 5, de 3 MAIO 16, conforme a Ata de Inspeção de Saúde nº 299/25, da JISR (Cmdo
1ª RM), de 8 OUT 25, e o Parecer Técnico nº 1183/25, da Seção de Saúde Regional / 1ª
RM, de 14 OUT 25, homologado pela Divisão de Perícias Médicas em 16 OUT 25; (Incapaz
Definitivamente para
o Serviço
do Exército.
É Inválido.
Necessita de
internação
especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados
permanentes de enfermagem).
Gen Div GIOVANI MORETTO
PORTARIA Nº 67 REFM - SSVM.3/SAP/1-RIO/SSVP/1, DE 3 NOVEMBRO DE 2025
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe
confere a Portaria nº 458-DGP, de 10 de agosto de 2023, e cumprindo orientação técnica
normativa contida no DIEx nº 5086-33.2/SubSecRfm/SIP / DCIPAS, de 25 JUL 19, resolve:
REFORMAR o 1º Sgt RAPHAEL SANTOS DA SILVA, Prec/CP 12-5056791, Idt
040.018.855-3 EB, por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, a
contar de 1º DEZ 25, com fulcro no Art 104, inciso II do Art. 106, VI do Art. 108, da Lei nº
6.880, de 9 DEZ 1980, com os proventos de 1º Sgt, amparado pelo inciso I do Art. 111 da
Lei nº 6880/80 e o Art. 12 e 15 da Lei nº 13.954, de 16 DEZ 19, conforme a Ata de
Inspeção de Saúde nº 285/25, da JISR/1ªRM (Cmdo 1ª RM), de 1º OUT 25, que homologou
na Sessão 96/25 a inspeção de saúde realizada pelo MPGu X/RIO DE JANEIRO (PclinMRJ),
e o Parecer Técnico nº 1175/25, da Seção de Saúde Regional / 1ª RM, de 14 OUT 25,
homologado pela Divisão de Perícias Médicas em 16 OUT 25; Incapaz definitivamente para
o serviço do Exército, não é inválido.
Gen Div GIOVANI MORETTO
PORTARIA Nº 68 REFM - SSVM.3/SAP/1-RIO/SSVP/1, DE 3 NOVEMBRO DE 2025
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe
confere a Portaria nº 458-DGP, de 10 de agosto de 2023, e cumprindo orientação
técnica normativa contida no DIEx nº 5086-33.2/SubSecRfm/SIP / DCIPAS, de 25 JUL 19,
resolve:
REFORMAR o 2º Sgt QE ALFREDO BARBOSA DA COSTA, Prec/CP 34/2091163,
Idt 019.579.253-6 EB, por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Fo r ç a s
Armadas, a contar de 1º DEZ 25, com fulcro no Art 104, inciso II do Art. 106, inciso
VI do Art. 108, da Lei nº 6.880, de 9 DEZ 1980, com os proventos de 2º Sgt, amparado
pelo inciso II do Art. 111 da Lei nº 6880/80 e o Art. 12 e 15 da Lei nº 13.954, de
16 DEZ 19, conforme a Ata de Inspeção de Saúde nº 283/25, da JISR/1ªRM (Cmdo 1ª
RM), de 1º OUT 25, que homologou na Sessão 96/25 a inspeção de saúde realizada
pelo MPGu XIX/RIO DE JANEIRO (H Ge Rio de Janeiro), e o Parecer Técnico nº 1176/25,
da Seção de Saúde Regional / 1ª RM, de 14 OUT 25, homologado pela Divisão de
Perícias Médicas em 16 OUT 25; Incapaz definitivamente para o serviço do Exército, é
inválido.
Gen Div GIOVANI MORETTO
COMANDO MILITAR DO SUDESTE
2ª REGIÃO MILITAR
ASSESSORIA JURÍDICA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na PORTARIA Nº 7, de 10 setembro de 2025, publicada no DOU de 30 de
setembro 2025, onde se lê: PORTARIA Nº 7/2025 Em 10 de setembro de 2025 [...] 3.
RESOLVO: Excluir o 3º Sgt Refm (021551834-1) CLÁUDIO ROGÉRIO CARVALHO, a bem da
disciplina, a contar de 8 de agosto de 2025, nos termos do inciso III, do art. 125, da Lei nº
6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), determinando a adoção das
seguintes medidas administrativas: [...] e) o Comando da 2ª Região Militar operacionalize
as medidas para a exclusão a bem da disciplina do referido militar, a contar de 8 de agosto
de 2025. Leia-se: PORTARIA Nº 7/2025 Em 8 de setembro de 2025 [...] 3. RESOLVO: Excluir
o 3º Sgt Refm (021551834-1) CLÁUDIO ROGÉRIO CARVALHO, a bem da disciplina, a contar
de 8 de setembro de 2025, nos termos do inciso III, do art. 125, da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), determinando a adoção das seguintes medidas
administrativas: [...] e) o Comando da 2ª Região Militar operacionalize as medidas para a
exclusão a bem da disciplina do referido militar, a contar de 8 de setembro de 2025.
COMANDO MILITAR DO SUL
5ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 480 - SVP 5, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
O COMANDANTE DA 5ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, resolve: O
COMANDANTE DA 5ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada
pela Portaria-DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, resolve:
ANULAR a Portaria nº 457-SVP 5, de 23 de outubro de 2025, publicada no Adt
nº 1 ao Bol Reg Acess Rto nº 83, de 29 de outubro de 2025, que concedeu ao Ten Cel Rfm
(034497070-2) PAULO CARVALHO E SILVA GARCIA, Prec/CP-96/0518787, vinculado ao Cmdo
5ª RM, o auxílio-invalidez, por motivo de análise e reavaliação da Seção de Perícias da 5ª
Região Militar atinente ao início da concessão do benefício.
CONCEDER o benefício do auxílio-invalidez ao Ten Cel Rfm (034497070-2)
PAULO CARVALHO E SILVA GARCIA, Prec/CP-96/0518787, vinculado ao Cmdo 5ª RM, a
contar de 27 de junho de 2025, de acordo com o inciso XV do art. 3º da MP n° 2.215-10,
de 31 de agosto de 2001, e no art. 55 da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, por ter
sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de
internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados
permanentes de enfermagem", conforme a Ata de Inspeção de Saúde nº 565/2025, Sessão
nº 087/2025, de 24 de setembro de 2025, do MPGu I/Curitiba (H Ge C) e PT nº 379/2025,
de 20 de outubro de 2025, e autorização do DIEx nº 10451-SSR/Esc Sau/Ch EM, de 6 nov
25, do Chefe da Seção de Perícias, para utilizar a data da Ata de Inspeção de Saúde nº
367/2025, Sessão nº 060/2025, de 27 jun 25, como data da constatação de diagnóstico
para fins de início da concessão do benefício, de acordo com o art. 148 das Normas
Técnicas nº 2-Reforma, da Diretoria de Civis, Inativos, Pensionistas e Assistência Social,
aprovada pela Portaria nº 019-DGP/C Ex, de 2 mar 21. A invalidez está enquadrada no
inciso V do Art 108 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980. Não necessita ser
submetido a nova inspeção de saúde para revisão do benefício. Por delegação: JEAN
CARLOS VICENTE DE ANDRADE - Cel Ch SVP 5
Gen Bda RICHARD WALLACE SCOTT MURRAY
DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL
PORTARIA - DGP/C EX Nº 159, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso da competência que lhe
foi conferida pelo art. 6º, § 1º, inciso III, da Portaria nº 218, de 20 de março de 2017, resolve:
EXONERAR,
de ofício, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo na Diretoria de Controle de
Efetivos e Movimentações (BRASÍLIA-DF), o Coronel da Reserva Remunerada AMAURY PETTERLE
SADOCK DE FREITAS, Identidade 0187815337, Prec-CP 96-1955269, a contar de 28 de fevereiro
de 2026, consoante o previsto no art. 11, inciso II, alínea 'a', da Portaria do Comandante do
Exército nº 218, de 20 de março de 2017 (Processo administrativo nº 64470.007480/2025-42);
de ofício, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo no Departamento-Geral do
Pessoal (BRASÍLIA-DF), o Coronel da Reserva Remunerada ERNESTO PRIMO ARAGÃO
BARROS, Identidade 0201043734, Prec-CP 96-1860907, a contar de 31 de janeiro de 2026,
consoante o previsto no art. 11, inciso II, alínea 'a', da Portaria do Comandante do Exército
nº 218, de 20 de março de 2017 (Processo administrativo nº 64446.010692/2025-12);
de ofício, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo na Diretoria de Avaliação e
Promoções (BRASÍLIA-DF), o Coronel da Reserva Remunerada FERNANDO ANTONIO LOPES
PONTES, Identidade 0226907335, Prec-CP 96-1803592, a contar de 31 de janeiro de 2026,
consoante o previsto no art. 11, inciso II, alínea 'a', da Portaria do Comandante do Exército
nº 218, de 20 de março de 2017 (Processo administrativo nº 64467.006065/2025-21);
de ofício, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo na Diretoria de Saúde
(BRASÍLIA-DF), o Coronel da Reserva Remunerada LUIZ ANTONIO DE CARVALHO,
Identidade 0187817739, Prec-CP 96-1962505, a contar de 28 de fevereiro de 2026,
consoante o previsto no art. 11, inciso II, alínea 'a', da Portaria do Comandante do Exército
nº 218, de 20 de março de 2017 (Processo administrativo nº 64485.005828/2025-06);
de ofício, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo na Diretoria de Serviço
Militar (BRASÍLIA-DF), o Coronel da Reserva Remunerada MARCELO GALDINO DA SILVA ,
Identidade 1275403432, Prec-CP 96-1871532, a contar de 28 de fevereiro de 2026,
consoante o previsto no art. 11, inciso II, alínea 'a', da Portaria do Comandante do Exército
nº 218, de 20 de março de 2017 (Processo administrativo nº 64487.004330/2025-06);
de ofício, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo na Diretoria de Assistência
ao Pessoal (BRASÍLIA-DF), o Coronel da Reserva Remunerada SAMUEL DIAS NETO,
Identidade 0759789035, Prec-CP 96-1690155, a contar de 31 de janeiro de 2026,
consoante o previsto no art. 11, inciso II, alínea 'a', da Portaria do Comandante do Exército
nº 218, de 20 de março de 2017 (Processo administrativo nº 64468.010514/2025-25);
de ofício, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo na Diretoria de Saúde
(BRASÍLIA-DF), o Coronel da Reserva Remunerada VALDECIR DE CARLI, Identidade
0269947925, Prec-CP 96-1767896, a contar de 28 de fevereiro de 2026, consoante o
previsto no art. 11, inciso II, alínea 'a', da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de
20 de março de 2017 (Processo administrativo nº 64485.005831/2025-11);
de ofício, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo na Diretoria de Serviço
Militar (BRASÍLIA-DF), o Coronel da Reserva Remunerada WAGNER LUÍS BARBOSA DE ABREU
LOPES, Identidade 1142209830, Prec-CP 96-1744267, a contar de 31 de março de 2026,
consoante o previsto no art. 11, inciso II, alínea 'h', da Portaria do Comandante do Exército
nº 218, de 20 de março de 2017 (Processo administrativo nº 64446.011105/2025-02);
de ofício, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo na Diretoria de Planejamento e
Gestão Orçamentária (BRASÍLIA-DF), o Major da Reserva Remunerada ADALBERTO ROBERTO
NUNES LÜDTKE, Identidade 0309770741, Prec-CP 96-1967090, a contar de 31 de janeiro de
2026, consoante o previsto no art. 11, inciso II, alínea 'a', da Portaria do Comandante do Exército
nº 218, de 20 de março de 2017 (Processo administrativo nº 65472.009678/2025-11);
de ofício, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo na Diretoria de Assistência
ao Pessoal (BRASÍLIA-DF), o Capitão da Reserva Remunerada ANTONILSON RAMOS DE
SOUZA, Identidade 1010540449, Prec-CP 96-2010411, a contar de 31 de janeiro de 2026,
consoante o previsto no art. 11, inciso II, alínea 'a', da Portaria do Comandante do Exército
nº 218, de 20 de março de 2017 (Processo administrativo nº 64468.010839/2025-16);
de ofício, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo na Diretoria de Assistência
ao Pessoal (BRASÍLIA-DF), o Capitão da Reserva Remunerada ANTONIO AUGUSTO TERRA
OLIVEIRA, Identidade 0385296421, Prec-CP 96-1683838, a contar de 31 de janeiro de 2026,
consoante o previsto no art. 11, inciso II, alínea 'a', da Portaria do Comandante do Exército
nº 218, de 20 de março de 2017 (Processo administrativo nº 64468.010837/2025-19);

                            

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