DOU 12/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 216, quarta-feira, 12 de novembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho de autorização de Afastamento do País do servidor FRANCISCO
GAETANI, Matrícula SIAPE 6130009, Secretário Extraordinário para a Transformação do
Estado deste Ministério, publicado no Diário Oficial da União de 30 de outubro de 2025,
Seção 2, pág. 47, onde se lê: "no período de 10 a 12 de novembro de 2025, incluindo o
trânsito", leia-se: "no período de 09 a 12 de novembro de 2025, incluindo o trânsito".
SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 11.482, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo
art. 25 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, considerando o disposto no art.
1º da Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, e demais informações que constam do
Processo nº 19973.016969/2025-90, resolve:
Art. 1º Prorrogar o exercício do servidor LUIZ FERNANDO DE MELO CORREIA,
Analista de Infraestrutura, matrícula SIAPE nº 1666480, do Quadro de Pessoal desta Pasta,
na Superintendência do Patrimônio da União em São Paulo, para atuação no projeto
"Política Nacional de Gestão do Patrimônio da União - PNGPU", pelo período de 1 (um)
ano, a contar de 25 de novembro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO POJO
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 11.539, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo
art. 25-A da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, considerando o disposto no art.
2º da Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, e demais informações que constam do
Processo nº 19973.017063/2025-92, resolve:
Art. 1º Efetivar o exercício da servidora LIZA UEMA, Analista Técnico de
Políticas Sociais, matrícula SIAPE nº 1051141, no Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada,
em Brasília/DF, para participação no projeto "Políticas de Desenvolvimento Rural e de
Segurança Alimentar e Nutricional" , pelo período de 1 (um) ano.
Art. 2º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de exercício.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO POJO
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 11.678, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições e considerando a delegação
de competência contida na Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no
Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, bem como o disposto no processo SEI nº
19973.017217/2025-46, resolve:
Art. 1º Conceder a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas
Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de Gestão de
Parcerias da União - SIGPAR, de nível superior, do Órgão Central, da Secretaria de Gestão
e Inovação, do Ministério de Gestão e Inovação em Serviços Públicos, à servidora
ALESSANDRA TEIXEIRA, Engenheira, matrícula Siape nº 1359806, em exercício na Secretaria
de Gestão e Inovação deste Ministério.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO POJO
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA SGP/MGI N° 11.465, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 73, de 5
de abril de 2018, considerando o disposto no § 6º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, no Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 6.066, de
11 de julho de 2022, e o que consta do Processo SEI nº 14021.092305/2025-62, resolve:
Art. 1º Ceder a empregada pública MONICA CIBELE AMANCIO, matrícula SIAPE nº
1339848, Analista-A, pertencente ao quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Pesquisa
Agropecuária - EMBRAPA, para exercício no Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, por
tempo indeterminado.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão ou entidade cedente.
Art. 3º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término
da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a empregada não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI N° 11.409, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e no Processo SEI nº 14021.092800/2025-71, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, a partir de 10 de outubro de 2025,
de JOSÉ MONTEIRO DE OLIVEIRA, matrícula nº 1171, Analista de Recursos Humanos, do
quadro de pessoal da Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON para
composição da força de trabalho da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis - ANP, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$
R$ 21.763,56 (vinte e um mil e setecentos e sessenta e três reais e cinquenta e seis
centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas
previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão
solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26
de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à ANP assegurar que o empregado colocado a sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º
Compete ao
ordenador
de
despesas
zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria,
nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 11.567, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19739.058378/2025-62, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade de indicação
consensual, do servidor público CARLOS EDUARDO FONINI ZANATTA, matrícula SIAPE
nº 1671281, ocupante do cargo efetivo de Administrador, do Plano de Carreira dos Cargos
Técnico-Administrativos em Educação, do quadro de pessoal do Instituto Federal do Paraná
- IFPR, para composição da força de trabalho da Secretaria do Patrimônio da União do
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SPU/MGI, por período
indeterminado.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SPU/MGI assegurar que o servidor colocado à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 11.586, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.089378/2025-77, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade indicação consensual,
da servidora pública ALINE SANTOS DE SOUZA, matrícula SIAPE nº 1523968, ocupante do
cargo efetivo de Agente Administrativo, do quadro de pessoal do Ministério da Saúde -
MS, lotada no Hospital Federal de Bonsucesso, para composição da força de trabalho da
Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz, por período indeterminado.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à Fiocruz assegurar que a servidora colocada à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E
ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 11.230, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 19975.032736/2025-14, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária à servidora, ALDELICE SIQUEIRA
COELHO, matrícula SIAPE nº 1016901, ocupante do cargo de Agente de Polícia Civil Especial,
Grupo 192, Cargo 025, oriunda do Extinto Território Federal do Amapá, com
fundamento no art. 20, incisos I a IV, e §§ 2º e 3º, inciso I, e art. 4º, § 8º, da EC nº 103,
de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 11.546, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 14021.078119/2025-11, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao
servidor, DORVALINO RODRIGUES LEITE, matrícula SIAPE nº 2999379, ocupante do cargo
de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Nível Auxiliar, Classe "S", Padrão III, oriundo
do extinto Território Federal de Rondônia, com fundamento no art. 3º da Emenda
Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103,
de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 11.553, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS
DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE
PESSOAS, DO
MINISTÉRIO DA
GESTÃO E
DA INOVAÇÃO
EM
SERVIÇOS
PÚBLICOS,
no
uso
da
competência
atribuída
pela
Portaria
DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU
de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº
19975.036922/2024-41, resolve:
Art. 1º Declarar aposentado compulsoriamente aos 75 anos de idade,
o
servidor, ARTUR ARRIATES,¿
matrícula SIAPE
nº 3078139, ocupante
do
cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Nível Auxiliar, Classe "S",
Padrão III, oriundo do Extinto Território Federal de Rondônia , com fundamento
no art. 10, § 1º, inciso III, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art.
2º
Os proventos são
integrais,
com
base no
tempo
de
contribuição, e calculados pela média aritmética estabelecida no artigo 26, §
4º, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 3º O vigor desta Portaria retroage a 31/05/2025.
ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA
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