DOU 12/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 216, quarta-feira, 12 de novembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA MPS Nº 2.249, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e o Decreto nº 11.356, de
1º de janeiro de 2023, bem como tendo em vista o deferimento de pedido de reposicionamento para o final da lista de classificação, conforme estabelecido no art. 22, §§ 2º e 3º, da
Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019, alterada pela Instrução Normativa Conjunta MGI/MPO nº 64, de 21 de fevereiro de 2025, realizado por candidato aprovado no concurso
público para o provimento de vagas no cargo de Perito Médico Federal, regido pelo Edital MPS nº 2, de 16 de dezembro de 2024, e cujo resultado final foi homologado pelo Edital MPS
nº 9, de 18 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Esta Portaria torna público o reposicionamento para o final da lista de classificação e torna sem efeitos as nomeações de candidatos aprovados no concurso público para
o provimento de vagas no cargo de Perito Médico Federal.
§ 1º A perda dos efeitos das nomeações decorre do deferimento dos pedidos de reposicionamento para o final de lista de classificados realizados após publicação dos atos de
provimento originário, conforme estabelecido no art. 22, §§ 2º e 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019, alterada pela Instrução Normativa Conjunta MGI/MPO nº 64,
de 21 de fevereiro de 2025.
§ 2º Os candidatos com deferimento do pedido de reposicionamento para o final da lista de classificação e para os quais a nomeação foi tornada sem efeitos constam no Anexo
desta Portaria.
§ 3º Os candidatos a que se refere o Anexo desta Portaria serão reclassificados, com base na data e horário do pedido de reposicionamento, para o final da relação de candidatos
aprovados de que trata o subitem 11.5 do Edital MPS nº 2, de 16 de dezembro de 2024, dentro da Unidade Federativa de concorrência, nos termos do art. 22 da Instrução Normativa
SGP/ME nº 2, de 27 de agosto de 2019, alterada pela Instrução Normativa Conjunta MGI/MPO nº 64, de 21 de fevereiro de 2025.
§ 4º O reposicionamento para o final da lista de classificação não ocasiona direito subjetivo à nomeação do candidato, vinculada à eventual provimento adicional de vagas e
observada a posição para o qual foi reclassificado.
Art. 2º Os demais candidatos já nomeados poderão exercer o direito de opção ao reposicionamento para o final da lista de classificação ou à desistência do concurso público
durante o prazo legal para a posse, conforme previsto no art. 22, §§ 2º e 3º, Instrução Normativa SGP/ME nº 2, de 27 de agosto de 2019, alterada pela Instrução Normativa Conjunta
MGI/MPO nº 64, de 21 de fevereiro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEY QUEIROZ MACIEL
ANEXO
CANDIDATOS COM DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REPOSICIONAMENTO PARA O FINAL DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO E PARA OS QUAIS A NOMEAÇÃO FOI TORNADA SEM EFEITOS
.
.UF de Nomeação
.Inscrição
.Nome
.Tipo de Concorrência
.Ato da Nomeação
.
.Bahia
.10000219
.ASSUERO AZEVEDO NETO
.AC
.Portaria MPS nº 2.028, de 16 de
outubro de 2025,
publicada no
Diário Oficial da União de 17 de
outubro de 2025
.
.Pará
.10002235
.ALANA VITORIA SANTOS ANDRADE
.AC
.Portaria MPS nº 1.880, de 23 de
setembro de 2025, publicada no
Diário Oficial da União de 24 de
setembro de 2025
.
.Piauí
.10002172
.NATALYA LARYSSA SILVA SOUSA
.AC
.Portaria MPS nº 2.028, de 16 de
outubro de 2025,
publicada no
Diário Oficial da União de 17 de
outubro de 2025
Legenda:
AC: ampla concorrência
PORTARIA MPS Nº 2.250, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, o Decreto nº 11.356, de 1º
de janeiro de 2023, e o art. 6º, inciso I, do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019; tendo em vista o Edital MPS nº 2, de 16 de dezembro de 2024, que regeu o concurso público para
provimento de vagas no cargo de Perito Médico Federal, e o Edital MPS nº 9, de 18 de junho de 2025, que homologou seu resultado final; considerando a autorização para nomeações
constante da Portaria MGI nº 5.990, de 23 de julho de 2025, bem como que as vagas imediatas relativas ao Ceará, autorizadas pela Portaria MGI nº 8.569, de 14 de novembro de 2024,
e dispostas no quadro de distribuição a que se refere o subitem 4.1 do Edital MPS n.º 2, de 16 de dezembro de 2024, foram integralmente providas com candidatos nomeados, empossados
e com exercício já iniciado no estado de concorrência, resolve:
Art. 1º Esta Portaria torna pública a reclassificação e a fixação final do município de localização da unidade de atuação de servidores nomeados para localidades do Ceará, em
que as vagas imediatas, autorizadas pela Portaria MGI nº 8.569, de 14 de novembro de 2024, e dispostas no quadro de distribuição a que se refere o subitem 4.1 do Edital MPS n.º 2, de
16 de dezembro de 2024, foram integralmente providas com candidatos nomeados, empossados e com exercício já iniciado.
§ 1º A reclassificação e a fixação final do município de localização constam no Anexo desta Portaria.
§ 2º A Portaria MPS nº 1.952, de 2 de outubro de 2025, alterada pela Portaria MPS nº 1.996, de 9 de outubro de 2025, e a Portaria MPS nº 2.221, de 6 de novembro de 2025,
publicaram a reclassificação correspondente às primeiras trinta e sete posições relativas ao estado do Ceará.
Art. 2º Nos termos do subitem 4.2.3 do Edital MPS n.º 2, de 16 de dezembro de 2024, o candidato investido no cargo deverá permanecer, no mínimo, cinco anos na unidade
de lotação para o qual foi nomeado, salvo em caso de remoção a critério da Administração ou nos casos de remoção, independentemente do interesse da Administração, a que se refere
o art. 36, inciso III, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEY QUEIROZ MACIEL
ANEXO
RECLASSIFICAÇÃO E FIXAÇÃO FINAL DO MUNICÍPIO DE LOCALIZAÇÃO DA UNIDADE DE ATUAÇÃO DO SERVIDOR
. .UF da vaga
.Inscrição
.Nome
.Classificação
.Tipo de Concorrência
.CPF
.Município de Localização
da Unidade
. .Ceará
.10002092
.PEDRO 
HENRIQUE
PACHECO 
DA 
SILVA
A LV ES
.38
.PP
.***.579.8**-**
.Jaguaribe
. .Ceará
.10005232
.JOSE 
DJANDIR
COSTA
FILHO
.39
.AC
.***.551.8**-**
.Canindé
. .Ceará
.10000365
.ITALO 
SILVA
DE
A L M E I DA
.40
.PP
.***.112.4**-**
.Morada Nova
Legenda:
AC: ampla concorrência
PP: pessoa preta/parda
PORTARIA MPS N° 2.254, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
A CHEFE DE GABINETE DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, e
considerando a subdelegação de competência de que trata a Portaria MPS nº 1.109, de 06
de maio de 2025, bem como o contido no Processo nº 10128.043922/2025-95, resolve:
Nomear RAQUEL APARECIDA GRANDI, CPF nº ***.075.359-**, para exercer o
Cargo Comissionado Executivo de Coordenadora-Geral de Assuntos Parlamentares e
Federativos, código CCE 1.13, da Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares
Federativos, deste Ministério.
LOUISE CAROLINE SANTOS DE LIMA E SILVA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.714, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e
considerando a competência prevista no art. 9º da Lei nº 14.261, de 16 de dezembro
de 2021, bem como o que consta no Parecer nº 00168/2025/NUPAD/EPAD/PGF/AGU, SEI
nº 22885479, e no Processo Administrativo Disciplinar nº 35014.010887/2025-36,
resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de DEMISSÃO ao servidor ISMAEL DE MATOS
FERREIRA, matrícula nº 1.422.432, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, por
infração ao disposto no art. 132, inciso III, e art. 139, ambos da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.753, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando
a competência prevista no art. 9º da Lei nº 14.261, de 16 de dezembro de 2021, bem
como o que consta no Parecer nº 00204/2025/CCOPES/PFE-INSS-SEDE/PGF/AGU, SEI nº
22901450, e no Processo Administrativo Disciplinar nº 35014.243079/2025-53, resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de DEMISSÃO ao servidor CLÁUDIO MIRANDA
CORDEIRO, matrícula nº 1.778.912, ocupante do cargo de Analista do Seguro Social, por
infração ao disposto no art. 132, inciso V, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.817, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS,
no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março
de 2022, e considerando a competência prevista no art. 9º da Lei nº 14.261,
de 16 de dezembro de 2021, bem como o que consta no Parecer nº
00171/2025/NUPAD/EPAD/PGF/AGU, 
SEI 
nº 
22924450,
e 
no 
Processo
Administrativo Disciplinar nº 35014.441512/2024-33, resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de DEMISSÃO ao servidor NADSON BRITO GONDIM,
matrícula nº 2.027.446, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, por infração ao
disposto no art. 132, inciso II, e art. 138, ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR

                            

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