DOU 12/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 216, quarta-feira, 12 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SFA-ES/MAPA Nº 461, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 292, do Regimento
Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicada no DOU de 12 de abril de 2018, e pela Portaria nº 1908, de 13 de novembro de 2015,
publicada no DOU de 16 de novembro de 2015 nos termos da Instrução Normativa 22 de 2013
CONSIDERANDO o não cumprimento das exigências previstas no inciso IV do art. 9º
da referida Instrução Normativa, por parte do Médico Veterinário Márcio Figueiredo
Gonçalves, inscrito no CRMV-ES sob nº 512, habilitado sob o nº 020/ES para emissão de Guia de
Trânsito Animal (GTA) para suínos nos municípios de Cachoeiro do Itapemirim, Muqui e
Vargem Alta.
CONSIDERANDO a ausência do profissional na capacitação obrigatória "Sanidade
Suína em Foco", promovida pelo Instituto de Defesa Agropecuária do Espírito Santo - IDAF,
conforme estabelecido no Ofício-Circular nº 6/2025/SFA-ES/SE/MAPA (44959484);
CONSIDERANDO solicitação do habilitado de cancelamento de sua habilitação após
solicitação formal de esclarecimentos encaminhada por meio do Ofício nº 242 / 2 0 2 5 / S FA -
ES/SE/MAPA (45940380); resolve:
Art. 1º Cancelar a habilitação nº 020/ES do Médico Veterinário Márcio Figueiredo
Gonçalves CRMV-ES nº 512, para emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) para suínos nos
municípios de Cachoeiro do Itapemirim, Muqui e Vargem Alta.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME GOMES DE SOUZA
PORTARIA SFA-ES/MAPA Nº 462, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 292, do
Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de
11 de abril de 2018, publicada no DOU de 12 de abril de 2018, e pela Portaria nº 1908, de
13 de novembro de 2015, publicada no DOU de 16 de novembro de 2015 nos termos da
Instrução Normativa 22 de 2013
CONSIDERANDO o não cumprimento das exigências previstas no inciso IV do
art. 9º da referida Instrução Normativa, por parte do Médico Veterinário Ercílio Conrado
Tirello, inscrito no CRMV-ES sob nº 2469, habilitado sob o nº 158/ES para emissão de Guia
de Trânsito Animal (GTA) para suínos no município de Cachoeiro do Itapemirim / ES . ;
CONSIDERANDO a ausência do profissional na capacitação obrigatória "Sanidade
Suína em Foco", promovida pelo Instituto de Defesa Agropecuária do Espírito Santo - IDAF,
conforme estabelecido
no Ofício-Circular
nº 6/2025/SFA-ES/SE/MAPA
(44959484),
resolve:
Art. 1º Cancelar a habilitação nº 158/ES do Médico Veterinário Ercílio Conrado
Tirello, CRMV-ES nº 2469, para emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) para suínos no
município de Cachoeiro do Itapemirim/ES..
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME GOMES DE SOUZA
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