DOU 12/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 216, quarta-feira, 12 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DAS SUPERINTENDÊNCIAS
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DA BAHIA
PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 771, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA
BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria
Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de
11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023,
e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de
2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do processo nº
21012.007093/2025-09, resolve:
Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário VICTOR BUENO SILVA, inscrito no CRMV- BA
sob o nº 09950-VP, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados
para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação
do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE, no estado da
Bahia;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÁBIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES
PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 772, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA
BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Instrução
Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho
de 2023, e o que consta do processo nº 21000.076182/2025-26, resolve:
Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário PEDRO LUCAS MARTINS SANTOS, inscrito
no CRMV-BA sob o nº 09477-VP, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios
credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção,
controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos
Equídeos - PNSE, no estado da Bahia;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÁBIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES
PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 773, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA
BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Instrução
Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho
de 2023, e o que consta do processo nº 21012.007218/2025-92, resolve:
Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária KEYLA SILVA SANTANA BORGES, inscrita
no CRMV-BA sob o nº 10235-VP, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios
credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção,
controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos
Equídeos - PNSE, no estado da Bahia;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÁBIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES
PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 774, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA
BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Instrução
Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho
de 2023, e o que consta do processo nº 21012.007160/2025-87, resolve:
Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária GABRIELA ARAÚJO DA SILVA, inscrita no
CRMV-BA sob o nº 10167-VP, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios
credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção,
controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos
Equídeos - PNSE, no estado da Bahia;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÁBIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES
PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 775, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA
BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Instrução
Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho
de 2023, e o que consta do processo nº 21012.007064/2025-39, resolve:
Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário THADEU FERNANDES TONHÁ, inscrito no
CRMV-BA sob o nº 10205-VP, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios
credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção,
controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos
Equídeos - PNSE, no estado da Bahia;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÁBIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 3, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
MINAS GERAIS, substituto, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 262 do
Regimento Interno da Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado
pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332,
de 1° de janeiro de 2023 , tendo em vista o artigo 5° da Lei n° 569, de 21 de dezembro de 1948
e o artigo 3° do Decreto n° 27.932, de 28 de março de 1950 e ainda o que consta do Processo
21028.017418/2025-84, resolve:
Art. 1° DESIGNAR os abaixo indicados para, sob a presidência do primeiro,
constituírem a COMISSÃO AVALIADORA com as incumbências de avaliar previamente 27 (vinte
e sete) bovinos positivos para tuberculose de GIOVANNI SILVA CASTRO, município de
Uberlândia/MG, com o objetivo de definir o valor da indenização ao respectivo proprietário,
observando as normas e dispositivos legais em vigor.
LIVIA MONTEIRO MAGALHÃES - Representante do Governo Federal/SFA/MAPA-MG
- Presidente
DÂMASO PACHECO RIBEIRO - Representante do Governo Estadual/IMA - Membro
MARCELO SILVA FERREIRA - Representante do Sindicato dos Produtores de
Uberlândia/MG - Membro.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FABIO KONOVALOFF LACERDA
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 88, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL DA
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 270 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária,
aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, o art. 40 do Anexo I ao Decreto nº
12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Lei n.º
14.785, de 27 de dezembro de 2023, no art. 23, § 2º, do Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro
de 2002, e no art. 8º da Instrução Normativa SDA n.º 36, de 24 de novembro de 2009, bem
como o que consta do Processo nº 21028.001149/2025-34, resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa FRONTERRA PESQUISA E DESENVOLVIMENTO LTDA
ME, CNPJ 52.038.956/0001-86, situada Fazenda Mata dos Fernandes, à 7,2 Km da BR 365,
entrada próximo ao KM 397, CEP 38709-899, Patos de Minas- MG, para, na qualidade de
entidade de pesquisa, realizar pesquisas e ensaios experimentais com agrotóxicos e afins,
objetivando a
emissão de
laudos de
eficiência e
praticabilidade agronômica, de
fitotoxicidade para fins de registro de agrotóxicos e afins.
Art. 2º O credenciamento de que
trata esta Portaria terá validade
indeterminada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LIDIANE LEAL DUARTE LISBOA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA SFA-ES/MAPA Nº 456, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Instrução
Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho
de 2023, e o que consta do processo nº 21018.007206/2025-16, resolve:
Art. 1º - Habilitar sob o n° 160/2025 o(a) Médico(a) Veterinário(a)ISAC
ORLANDO GASPERAZZO BINS, registrado(a) junto ao CRMV-ES sob o n° 4543, para colheita
de material e envio de amostras para diagnóstico do Mormo, conforme prevê o Programa
Nacional de Sanidade dos Equídeos, Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018
e demais dispositivos complementares.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME GOMES DE SOUZA
PORTARIA SFA-ES/MAPA Nº 457, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Instrução
Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho
de 2023, e o que consta do processo nº 21018.007052/2025-54, resolve:
Art. 1º - Habilitar sob o n° 159/2025 o(a) Médico(a) Veterinário(a) ALEXANDRE
QUEIROZ DA SILVA, registrado(a) junto ao CRMV-ES sob o n° 4925, para colheita de
material e envio de amostras para diagnóstico do Mormo, conforme prevê o Programa
Nacional de Sanidade dos Equídeos, Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018
e demais dispositivos complementares.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME GOMES DE SOUZA
PORTARIA SFA-ES/MAPA Nº 459, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 292, do
Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de
11 de abril de 2018, publicada no DOU de 12 de abril de 2018, e pela Portaria nº 1908, de
13 de novembro de 2015, publicada no DOU de 16 de novembro de 2015 nos termos da
Instrução Normativa 22 de 2013
CONSIDERANDO o não cumprimento das exigências previstas no inciso IV do
art. 9º da referida Instrução Normativa, por parte do Médico Veterinário Tales Leone Erler,
inscrito no CRMV-ES sob nº 2850, habilitado sob o nº 176/ES para emissão de Guia de
Trânsito Animal (GTA) para suínos no município de Itaguaçu/ES;
CONSIDERANDO a ausência do profissional na capacitação obrigatória "Sanidade
Suína em Foco", promovida pelo Instituto de Defesa Agropecuária do Espírito Santo - IDAF,
conforme estabelecido no Ofício-Circular nº 6/2025/SFA-ES/SE/MAPA (44959484);
CONSIDERANDO a ausência de manifestação do habilitado após solicitação
formal encaminhada por meio do Ofício nº 243/2025/SFA-ES/SE/MAPA (45940394);
resolve:
Art. 1º Cancelar a habilitação nº 176/ES do Médico Veterinário Tales Leone
Erler, CRMV-ES nº 2850, para emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) para suínos no
município de Itaguaçu/ES.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME GOMES DE SOUZA
PORTARIA SFA-ES/MAPA Nº 460, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 292,
do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº
561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 12 de abril de 2018, e pela Portaria
nº 1908, de 13 de novembro de 2015, publicada no DOU de 16 de novembro de 2015
nos termos da Instrução Normativa 22 de 2013
CONSIDERANDO o não cumprimento das exigências previstas no inciso IV do
art. 9º da referida Instrução Normativa, por parte do Médico Veterinário Márcio
Renato Garbelotto, inscrito no CRMV-ES sob nº 501, habilitado sob o nº 006/ES para
emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) para suínos no município de Conceição do
C a s t e l o / ES ;
CONSIDERANDO a ausência do
profissional na capacitação obrigatória
"Sanidade Suína em Foco", promovida pelo Instituto de Defesa Agropecuária do Espírito
Santo - IDAF, conforme estabelecido no Ofício-Circular nº 6/2025/SFA-ES/SE/MAPA
(44959484), resolve:
Art. 1º Cancelar a habilitação nº 006/ES do Médico Veterinário Márcio
Renato Garbelotto, CRMV-ES nº 501, para emissão de Guia de Trânsito Animal (GT A )
para suínos no município de Conceição do Castelo/ES.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME GOMES DE SOUZA

                            

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