DOU 12/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 216, quarta-feira, 12 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO CATI Nº 1.110, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Aprova o Termo de
Referência referente ao
Programa e Projetos de Interesse Nacional nas
áreas 
de
Tecnologias 
da
Informação 
e
Comunicação considerados prioritários (PPI) PNM
Design, e designa como instituição coordenadora a
Associação
para
Promoção 
da
Excelência
do
Software Brasileiro - Softex.
O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o
disposto no art. 31 do Decreto n° 5.906, de 26 de setembro de 2006, bem como o
disposto no Art. 14 da Portaria MCTI nº 9.269, de 23 de julho de 2025, e considerando
o que consta no Processo MCTI n° 01245.021160/2025-49, resolve:
Art. 1º Aprovar a atualização do Termo de Referência do PPI Plano Nacional
de Microeletrônica PNM Design, aprovado originalmente pela RESOLUÇÃO CATI Nº 448,
DE 22 DE JULHO DE 2022, publicado em https://www.gov.br/mcti/pt-br/acompanhe-o-
mcti/lei-de-tics/arquivos_lei_tics_ppi/TR_PNM Design_ 2025_2029.pdf
Art. 2º Aprovar a prorrogação da designação da Associação para Promoção
da Excelência do Software Brasileiro - SOFTEX, CNPJ nº 01.679.152/0001-25, como
coordenadora do PPI de que trata o art. 1º.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de Dezembro de
2025.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
Secretário Executivo
RESOLUÇÃO CATI Nº 1.112, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Aprova o Termo de
Referência referente ao
Programa e Projetos de Interesse Nacional nas
áreas 
de
Tecnologias 
da
Informação 
e
Comunicação 
considerados
prioritários 
(PPI)
IoT/Manufatura 4.0, e designa como instituição
coordenadora a Associação Brasileira de Pesquisa e
Inovação Industrial (EMBRAPII)
O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o
disposto no art. 31 do Decreto n° 5.906, de 26 de setembro de 2006, bem como o
disposto no Art. 14 da Portaria MCTI nº 9.269, de 23 de julho de 2025, e considerando
o que consta no Processo MCTI n° 01245.021160/2025-49, resolve:
Art. 1º Aprovar a atualização do Termo de Referência do IoT/Manufatura
4.0 aprovado originalmente pela RESOLUÇÃO Nº 403/2022/SEI-MCTIC de 25 DE ABRIL
DE 
2022, 
publicado 
em 
https://www.gov.br/mcti/pt-br/acompanhe-o-mcti/lei-de-
tics/arquivos_lei_tics_ppi/TR IoT-Manufatura 40 - 2025-2029.pdf
Art. 2º Aprovar a prorrogação da designação da Associação Brasileira de
Pesquisa e Inovação
Industrial (EMBRAPII), CNPJ nº
18.234.613/0001-59, como
coordenadora do PPI de que trata o art. 1º.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de Dezembro de
2025.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
Secretário Executivo
RESOLUÇÃO CATI Nº 1.114, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Aprova o Termo de
Referência referente ao
Programa e Projetos de Interesse Nacional nas
áreas 
de
Tecnologias 
da
Informação 
e
Comunicação 
considerados
prioritários 
(PPI)
Internet
Avançada 
(RNP),
e 
designa
como
instituição 
coordenadora
a 
Associação
Rede
Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP).
O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o
disposto no art. 31 do Decreto n° 5.906, de 26 de setembro de 2006, bem como o
disposto no Art. 14 da Portaria MCTI nº 9.269, de 23 de julho de 2025, e considerando
o que consta no Processo MCTI n° 01245.021160/2025-49, resolve:
Art. 1º Aprovar a atualização do Termo de Referência do PPI Internet
Avançada (RNP) aprovado originalmente pela RESOLUÇÃO Nº 1, DE 4 DE MARÇO DE
2020, 
publicado 
em 
https://www.gov.br/mcti/pt-br/acompanhe-o-mcti/lei-de-
tics/arquivos_lei_tics_ppi/TR Internet Avançada RNP - 2025-2029.pdf
Art. 2º Aprovar a prorrogação da designação da Associação Rede Nacional
de Ensino e Pesquisa (RNP), CNPJ nº 03.508.097/0001-36, como coordenadora do PPI
de que trata o art. 1º.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de Dezembro de
2025.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
Secretário Executivo
RESOLUÇÃO CATI Nº 1.115, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Aprova o Termo de
Referência referente ao
Programa e Projetos de Interesse Nacional nas
áreas 
de
Tecnologias 
da
Informação 
e
Comunicação considerados prioritários (PPI) Saúde
Digital, e designa como instituição coordenadora a
Associação Rede Nacional de Ensino e Pesquisa
(RNP).
O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o
disposto no art. 31 do Decreto n° 5.906, de 26 de setembro de 2006, bem como o
disposto no Art. 14 da Portaria MCTI nº 9.269, de 23 de julho de 2025, e considerando
o que consta no Processo MCTI n° 01245.021160/2025-49, resolve:
Art. 1º Aprovar a atualização do Termo de Referência do PPI Internet
Avançada (RNP) aprovado originalmente pela RESOLUÇÃO Nº 1, DE 4 DE MARÇO DE
2020, 
publicado 
em 
https://www.gov.br/mcti/pt-br/acompanhe-o-mcti/lei-de-
tics/arquivos_lei_tics_ppi/TR_PPI Saude_Digital_2025_2029.pdf
Art. 2º Aprovar a prorrogação da designação da Associação Rede Nacional
de Ensino e Pesquisa (RNP), CNPJ nº 03.508.097/0001-36, como coordenadora do PPI
de que trata o art. 1º.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de Dezembro de
2025.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
Secretário Executivo
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 19.876, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade
com o disposto no artigo 94, § 3º, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado
pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, em razão de sua decisão, proferida no
Despacho Ministerial nº 307, de 14 de outubro de 2025, publicado no DOU de 17 de
outubro de 2025 e, tendo em vista, o que consta do Processo Administrativo nº
53790.000790/1997-91, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 9172/2024/SEI-
MCOM e Parecer nº 00405/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, tornando sem efeito o ato
que outorgou permissão a licitante EMPRESA DE COMUNICAÇÃO INTERNACIONAL LTDA, na
Concorrência nº 080/1997-SFO/MC, resolve:
Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 581, de 18 de agosto de 2009,
publicada no DOU de 24 de agosto de 2009, por intermédio da qual o Ministro de Estado
das Comunicações outorgou permissão à EMPRESA DE COMUNICAÇÃO INTERNACIONAL
LTDA, para explorar o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, na
localidade de Vila Maria, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 19.877, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade
com o disposto no artigo 94, § 3º, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado
pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, em razão de sua decisão, proferida no
Despacho Ministerial nº 308, de 14 de outubro de 2025, publicado no DOU de 17 de
outubro de 2025 e, tendo em vista, o que consta do Processo Administrativo nº
53900.035298/2014-03, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 3737/2025/SEI-
MCOM e Parecer nº 00222/2025/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, tornando sem efeito o ato
que outorgou permissão a licitante SISTEMA DE COMUNICAÇÃO ANEL DO BREJO LTDA. na
Concorrência nº 024/2000-SSR/MC, resolve:
Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 455 de 28 de agosto de 2003,
publicada no Diário Oficial da União - DOU de 3 de setembro de 2003, por intermédio da
qual o Ministro de Estado das Comunicações outorgou permissão a SISTEMA DE
COMUNICAÇÃO ANEL DO BREJO LTDA., para explorar o serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, na localidade de Condado, no Estado da Paraíba.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 19.887, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade
com o disposto no artigo 94, §3º, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado
pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, em razão de sua decisão, proferida no
Despacho Ministerial nº 315 de 14 de outubro de 2025, publicado no DOU de 17 de
outubro de 2025 e, tendo em vista o que consta do processo administrativo nº
53000.014655/2010-10, relativo à concorrência nº 057/2009-CEL/MC, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 3743/2025/SEI-MCOM e Parecer nº 00249/2025/CONJUR-
MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 833 de 29 de setembro de 2010,
publicada no Diário Oficial - DOU de 1 de outubro de 2010, que outorgou permissão à
MORAES SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA, para explorar, pelo prazo de 10 anos, sem
direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, no
município de Santa Clara D'Oeste, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 20.023, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o
Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de
Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 498 e ss. da
Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 53115.008887/2025-10, resolve:
Art. 1º Transferir a autorização outorgada à Televisão Cultura de Maringá
Limitada, inscrita no CNPJ nº 79.135.760/0001-66, por meio da Portaria nº 4.531-SEI, de 13
de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 24 de setembro de 2018,
para a TV Cataratas Ltda., inscrita no CNPJ nº 80.830.334/0002-02, que fica autorizada a
executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao
serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 29 (vinte e nove),
digital, em caráter primário, no município de Quinta do Sol, estado do Paraná.
Art. 2º A autorização transferida tem caráter precário e objetiva retransmitir os
sinais provenientes da TV Cataratas Ltda., inscrita no CNPJ nº 80.830.334/0002-02,
detentora da outorga do serviço de radiodifusão de sons e imagens, cuja concessão foi
outorgada por meio da transferência autorizada pelo Decreto Presidencial nº 12.230, de 25
de outubro de 2024, publicado no dia 29 de outubro de 2024, para execução do serviço no
município de Maringá, estado do Paraná.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 20.024, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou
o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de
Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 498 e ss. da
Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o
que consta no Processo nº 53115.024498/2025-31, resolve:
Art. 1º Transferir a autorização outorgada à Televisão Cultura de Maringá
Limitada, inscrita no CNPJ nº 79.135.760/0001-66, por meio da Portaria nº 271, de 27
de junho de 2014, publicada no Diário Oficial da União do dia 06 de novembro de
2014, para a TV Cataratas Ltda., inscrita no CNPJ nº 80.830.334/0002-02, que fica
autorizada a executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de
televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal
41 (quarenta e um), digital, em caráter primário, no município de Ivaiporã, estado do
Paraná.
Art. 2º A autorização transferida tem caráter precário e objetiva retransmitir
os sinais provenientes da TV Cataratas Ltda., inscrita no CNPJ nº 80.830.334/0002-02,
detentora da outorga do serviço de radiodifusão de sons e imagens, cuja concessão foi
outorgada por meio da transferência autorizada pelo Decreto Presidencial nº 12.230, de
25 de outubro de 2024, publicado no dia 29 de outubro de 2024, para execução do
serviço no município de Maringá, estado do Paraná.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO

                            

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