DOU 12/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 216, quarta-feira, 12 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 20.025, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o
Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de
Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 498 e ss. da
Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 53115.021714/2025-97, resolve:
Art. 1º Transferir a autorização outorgada à Televisão Cultura de Maringá
Limitada, inscrita no CNPJ nº 79.135.760/0001-66, por meio da Portaria nº 3.798, de 26 de
julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de julho de 2018, para a TV
Cataratas Ltda., inscrita no CNPJ nº 80.830.334/0002-02, que fica autorizada a executar,
por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de
radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 29 (vinte e nove), digital, em
caráter primário, no município de Faxinal, estado Paraná.
Art. 2º A autorização transferida tem caráter precário e objetiva retransmitir os
sinais provenientes da TV Cataratas Ltda., inscrita no CNPJ nº 80.830.334/0002-02,
detentora da outorga do serviço de radiodifusão de sons e imagens, cuja concessão foi
outorgada por meio da transferência autorizada pelo Decreto Presidencial nº 12.230, de 25
de outubro de 2024, publicado no dia 29 de outubro de 2024, para execução do serviço no
município de Maringá, estado do Paraná.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 20.051, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso
II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da
Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 5/6/2023, bem como o que consta do processo nº 53115.009269/2024-
14, resolve:
Art.
1º
Fica
outorgada autorização
à
ASSOCIAÇÃO
DE
RADIODIFUSÃO
COMUNITÁRIA BRITO FM, inscrita no CNPJ sob nº 54.104.902/0001-05, cuja sede se situa
na Rua José Oliveira Alcântara, nº 140, Bairro Centro, na localidade de Campo do Brito,
Estado de Sergipe, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez
anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9
MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 20.090, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 01245.021248/2022-18, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à REDE DE RÁDIO E
TELEVISÃO TIRADENTES LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 01.709.972/0001-
12, número de inscrição no FISTEL nº 50009987827, a partir de 21 de maio de 2023, para
executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão
sonora em frequência modulada, no Município de Iranduba, Estado do Amazonas.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta
Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 20.093, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53115.006327/2024-40, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO DIFUSORA
UNIÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 81.646.762/0001-61, número de
inscrição no FISTEL nº 50414384717, a partir de 1º de maio de 2024, para executar, pelo
prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda
média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada no Município de União da Vitória, Estado do Paraná.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta
Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 20.144, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 01250.059394/2017-80, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO JORNAL DO
POVO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 51.467.108/0001-20, número de
inscrição no FISTEL nº 02008026078, a partir de 7 de outubro de 2017, para executar, pelo
prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, no Município de Limeira, Estado de São Paulo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta
Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 20.145, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53115.010274/2022-08, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida originalmente à Rádio
Centro-América Ltda, posteriormente transferida à FUNDAÇÃO MONSENHOR JONAS ABIB,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 20.488.021/0001-05, número de inscrição no
FISTEL nº 02008008843, a partir de 4 de janeiro de 2023, para executar, pelo prazo de dez
anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, de
âmbito regional, no Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta
Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 20.146, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 01250.026664/2017-76, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO CIDADE
TERNURA LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 53.114.633/0001-97, número de
inscrição no FISTEL nº 02030451908, a partir de 19 de agosto de 2017, para executar, pelo
prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, no Município de Tatuí, Estado de São Paulo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta
Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 20.147, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 01250.024570/2017-62, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO ATLÂNTIDA FM
DE PASSO FUNDO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 91.904.003/0001-05, número
de inscrição no FISTEL nº 03008016537, a partir de 22 de novembro de 2017, para executar,
pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, no Município de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta
Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 20.148, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53115.008438/2024-91, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO CANOINHAS
LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 83.191.510/0001-10, número de inscrição
no FISTEL nº 50439289807, a partir de 18 de fevereiro de 2025, para executar, pelo prazo
de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda
média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, no Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta
Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 20.183, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o
disposto no art. 2º da Lei nº 15.182, de 30 de julho de 2025, e tendo em vista o que consta
do processo nº 01250.003158/2017-17, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 4.392, de 3 de setembro de 2019,
publicada no Diário Oficial da União de 10/09/2019, que declarou perempta a outorga
conferida à Sociedade de Radiodifusão Comunitária Couraço, inscrita no CNPJ nº
01.604.911/0001-90, para o serviço de radiodifusão comunitária, no município de
Cachoeirinha, estado de Pernambuco.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 20.213, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o
disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM n° 1, de 2 de junho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, em 05/06/2023, bem como o que consta do
Processo nº 53115.020527/2024-13, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à NASSAU EDITORA RÁDIO E TV LTDA, pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 27.065.150/0001-30, para executar, por prazo indeterminado,
o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens,
com utilização do canal de rede exclusivo 42 (quarenta e dois), em caráter primário e com
tecnologia digital, no município de Linhares, estado do Espírito Santo.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a
retransmissão dos sinais provenientes da NASSAU EDITORA RADIO E TV LTDA, pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº
27.065.150/0001-30, cuja outorga foi renovada por meio do Decreto de 16 de dezembro de
2014, publicado no diário oficial da união de 17 de dezembro de 2014, e ratificado por meio do
Decreto Legislativo nº 63, de 2 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial de 3 de junho de
2022, para execução do serviço no município de Vitória, estado do Espírito Santo.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos
prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido
no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
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