DOU 12/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 216, quarta-feira, 12 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 20.236, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53115.000424/2025-18, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO CIDADE FM
DE URUSSANGA LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 24.303.259/0001-70,
número de inscrição no FISTEL nº 50401801950, a partir de 30 de novembro de 2025, para
executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão
sonora em frequência modulada, no Município de Urussanga, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta
Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 20.237, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53115.012656/2021-87, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO DIVINAL FM
LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 21.639.455/0001-21, número de inscrição
no FISTEL nº 04030147780 a partir de 30 de novembro de 2020, para executar, pelo prazo
de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, no Município de Formiga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta
Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 20.238, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53115.001978/2020-10, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO PRADO LTDA.,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.733.242/0001-82, número de inscrição no
FISTEL nº 50406806519, a partir de 24 de setembro de 2020, para executar, pelo prazo de
dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, no Município de Flores da Cunha, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta
Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 20.239, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 01250.028165/2017-13, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à Rádio Mirador Ltda.,
e posteriormente transferida à RÁDIO ALIANÇA 93 LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ
sob o nº 07.417.098/0001-26, número de inscrição no FISTEL nº 14008006923, a partir de
16 de agosto de 2017, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade,
o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Rio do Sul,
Estado de Santa Catarina.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta
Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 20.245, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o
disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho
de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 05/06/2023, bem como o que consta do
Processo nº 53115.015529/2024-82, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TV DIÁRIO LTDA, pessoa jurídica inscrita no
CNPJ sob o nº 23.493.364/0001-56, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com
utilização do canal de rede exclusivo 23 (vinte e três), em caráter primário e com
tecnologia digital, no município de Tamboril, estado do Ceará.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a
retransmissão dos sinais provenientes da TV DIÁRIO LTDA, pessoa jurídica concessionária
do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 23.493.364/0001-
56, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 98.142, de 14 de setembro de 1989,
publicado no Diário Oficial da União de 15 de setembro de 1989, e ratificado por meio do
Decreto Legislativo nº 69, de 1990, publicado no Diário Oficial de 31 de janeiro de 1991,
para execução do serviço no município de Fortaleza, estado do Ceará.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 20.247, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso
II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da
Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 5/6/2023, bem como o que consta do processo nº 53115.042848/2024-
61, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO E
DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO PLANALTO DA BARRA, inscrita no CNPJ sob nº
18.449.442/0001-85, cuja sede se situa na Rua Regino Custódio, Bairro Centro, na
localidade de Frecheirinha, Estado do Ceará, para executar o Serviço de Radiodifusão
Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 254,
cuja frequência é de 98,7 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 20.252, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso
II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da
Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 5/6/2023, bem como o que consta do processo nº 53115.012918/2024-
56, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização ao INSTITUTO EMANOEL SOBRAL , inscrita no
CNPJ sob nº 32.101.716/0001-71, cuja sede se situa na Rua Manoel Sobral, nº 22, Bairro
Centro, na localidade de Itaporanga D'Ajuda, Estado do Sergipe, para executar o Serviço de
Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando
o canal 290, cuja frequência é de 105,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 20.262, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o
disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho
de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 5 de junho de 2023, bem como o que
consta do Processo nº 53115.000561/2025-44, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TV DIARIO LTDA, pessoa jurídica inscrita no
CNPJ sob o nº 23.493.364/0001-56, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com
utilização do canal de rede exclusivo 23 (vinte e três), em caráter primário e com
tecnologia digital, no município de Guaraciaba do Norte, estado do Ceará.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a
retransmissão dos sinais provenientes da TV DIÁRIO LTDA, pessoa jurídica concessionária
do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 23.493.364/0001-
56, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 98.142, de 14 de setembro de 1989,
publicado no Diário Oficial da União de 15 de setembro de 1989, e ratificado por meio do
Decreto Legislativo nº 69, de 1990, publicado no Diário Oficial de 31 de janeiro de 1990,
para execução do serviço no município de Fortaleza, estado do Ceará.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 20.263, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o
disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho
de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 5 de junho de 2023, bem como o que
consta do Processo nº 53115.022254/2024-33, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à NASSAU EDITORA RADIO E TV LTDA, pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 27.065.150/0001-30, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão
de sons e imagens, com utilização do canal 41 (quarenta e um), em caráter primário e com
tecnologia digital, no município de Guaçuí/ES, estado do Espírito Santo, com reuso do canal
41 (quarenta e um), outorgado à referida entidade na localidade de Alegre/ES.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a
retransmissão dos sinais provenientes da NASSAU EDITORA RADIO E TV LTDA, pessoa
jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob
o nº 27.065.150/0001-30, cuja outorga foi renovada por meio do Decreto de 16 de
dezembro de 2014, publicado no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2014, e
ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 63, de 2 de junho de 2022, publicado no
Diário Oficial de 3 de junho de 2022, para execução do serviço no município de Vitória,
estado do Espírito Santo.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 20.265, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o
disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho
de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 5 de junho de 2023, bem como o que
consta do Processo nº 53115.022917/2024-10, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à NASSAU EDITORA RADIO E TV LTDA, pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 27.065.150/0001-30, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão
de sons e imagens, com utilização do canal 42 (quarenta e dois), em caráter primário e
com tecnologia digital, no município de Domingos Martins, estado do Espírito Santo, com
reuso do canal 42 (quarenta e dois), outorgado à referida entidade na localidade de
V i t ó r i a / ES .
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a
retransmissão dos sinais provenientes da NASSAU EDITORA RADIO E TV LTDA, pessoa
jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob
o nº 27.065.150/0001-30, cuja outorga foi renovada por meio do Decreto de 16 de
dezembro de 2014, publicado no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2014, e
ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 63, de 2 de junho de 2022, publicado no
Diário Oficial de 3 de junho de 2022, para execução do serviço no município de Vitória,
estado do Espírito Santo.
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