DOU 12/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 216, quarta-feira, 12 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 20.215, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o
disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM n° 1, de 2 de junho
de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 05/06/2023, bem como o que consta do
Processo nº 53115.026180/2024-12, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à NASSAU EDITORA RADIO E TV LTDA, pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 27.065.150/0001-30, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão
de sons e imagens, com utilização do canal de rede exclusivo 42 (quarenta e dois), em
caráter primário e com tecnologia digital, no município de Mimoso do Sul/ES, estado do
Espírito Santo.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a
retransmissão dos sinais provenientes da NASSAU EDITORA RADIO E TV LTDA, pessoa
jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob
o nº 27.065.150/0001-30, cuja outorga foi renovada por meio do Decreto de 16 de
dezembro de 2014, publicado no diário oficial da união de 17 de dezembro de 2014, e
ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 63, de 2 de junho de 2022, publicado no
Diário Oficial de 3 de junho de 2022, para execução do serviço no município de Vitória,
estado do Espírito Santo.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 20.216, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o
disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho
de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 05/06/2023, bem como o que consta do
Processo nº 53115.020451/2024-18, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à NASSAU EDITORA RÁDIO E TV LTDA, pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 27.065.150/0001-30, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão
de sons e imagens, com utilização do canal de rede exclusivo 42 (quarenta e dois), em
caráter primário e com tecnologia digital, no município de Aracruz, estado do Espírito
Santo.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a
retransmissão dos sinais provenientes da NASSAU EDITORA RÁDIO E TV LTDA, pessoa
jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob
o nº 27.065.150/0001-30, cuja outorga foi renovada por meio do Decreto de 16 de
dezembro de 2014, publicado no Diário Oficial da União de 17 de DEZEMBRO de 2014, e
ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 63, de 02 de junho de 2022, publicado no
Diário Oficial de 03 de junho de 2022, para execução do serviço no município de Vitória,
estado do Espírito Santo.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 20.217, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o
disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho
de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 05/06/2023, bem como o que consta do
Processo nº 53115.020287/2024-49, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à NASSAU EDITORA RÁDIO E TV LTDA, pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 27.065.150/0001-30, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão
de sons e imagens, com utilização do canal de rede exclusivo 42 (quarenta e dois), em
caráter primário e com tecnologia digital, no município de Alfredo Chaves, estado do
Espírito Santo.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a
retransmissão dos sinais provenientes da NASSAU EDITORA RÁDIO E TV LTDA, pessoa
jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob
o nº 27.065.150/0001-30, cuja outorga foi renovada por meio do Decreto de 16 de
dezembro de 2014, publicado no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2014, e
ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 63, de 2 de junho de 2022, publicado no
Diário Oficial de 3 de junho de 2022, para execução do serviço no município de Vitória,
estado do Espírito Santo.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 20.218, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o
disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, em 05/06/2023, bem como o que consta do
Processo nº 53115.020336/2024-43, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à NASSAU EDITORA RÁDIO E TV LTDA, pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 27.065.150/0001-30, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de
sons e imagens, com utilização do canal de rede exclusivo 42 (quarenta e dois), em caráter
primário e com tecnologia digital, no município de Iúna, estado do Espírito Santo.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a
retransmissão dos sinais provenientes da NASSAU EDITORA RÁDIO E TV LTDA, pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº
27.065.150/0001-30, cuja outorga foi renovada por meio do Decreto de 16 de dezembro de
2014, publicado no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2014, e ratificado por meio
do Decreto Legislativo nº 63, de 02 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial de 3 de
junho de 2022, para execução do serviço no município de Vitória, estado do Espírito Santo.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido
no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 20.219, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o
disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho
de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 05/06/2023, bem como o que consta do
Processo nº 53115.020442/2024-27, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à NASSAU EDITORA RÁDIO E TV LTDA, pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 27.065.150/0001-30, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão
de sons e imagens, com utilização do canal de rede exclusivo 42 (quarenta e dois), em
caráter primário e com tecnologia digital, no município de Barra de São Francisco, estado
do Espírito Santo.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a
retransmissão dos sinais provenientes da NASSAU EDITORA RÁDIO E TV LTDA, pessoa
jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob
o nº 27.065.150/0001-30, cuja outorga foi renovada por meio do Decreto de 16 de
dezembro de 2014, publicado no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2014, e
ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 63, de 02 de junho de 2022, publicado no
Diário Oficial de 03 de junho de 2022, para execução do serviço no município de Vitória,
estado do Espírito Santo.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 20.220, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o
disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho
de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 05/06/2023, bem como o que consta do
Processo nº 53115.022291/2024-41, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à NASSAU EDITORA RÁDIO E TV LTDA, pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 27.065.150/0001-30, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão
de sons e imagens, com utilização do canal de rede exclusivo 42 (quarenta e dois), em
caráter primário e com tecnologia digital, no município de Afonso Cláudio, estado do
Espírito Santo.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a
retransmissão dos sinais provenientes da NASSAU EDITORA RÁDIO E TV LTDA, pessoa
jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob
o nº 27.065.150/0001-30, cuja outorga foi renovada por meio do Decreto de 16 de
dezembro de 2014, publicado no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2014, e
ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 63, de 02 de junho de 2022, publicado no
Diário Oficial de 03 de junho de 2022, para execução do serviço no município de Vitória,
estado do Espírito Santo.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 20.222, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o
disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho
de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 05/06/2023, bem como o que consta do
Processo nº 53115.020260/2024-56, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à NASSAU EDITORA RÁDIO E TV LTDA, pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 27.065.150/0001-30, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão
de sons e imagens, com utilização do canal de rede exclusivo 42 (quarenta e dois), em
caráter primário e com tecnologia digital, no município de Ecoporanga, estado do Espírito
Santo.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a
retransmissão dos sinais provenientes da NASSAU EDITORA RÁDIO E TV LTDA, pessoa
jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob
o nº 27.065.150/0001-30, cuja outorga foi renovada por meio do Decreto de 16 de
dezembro de 2014, publicado no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2014, e
ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 63, de 02 de junho de 2022, publicado no
Diário Oficial de 03 de junho de 2022, para execução do serviço no município de Vitória,
estado do Espírito Santo.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 20.235, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na
Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de
1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.004042/2024-74, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO CULTURA
DE CERQUILHO FM LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 62.861.877/0001-
24, número de inscrição no FISTEL nº 50400050757, a partir de 8 de junho de 2024,
para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de
radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Cerquilho, Estado de
São Paulo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes
e seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
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