DOU 12/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 216, quarta-feira, 12 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 20.266, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o
disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho
de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 5 de junho de 2023, bem como o que
consta do Processo nº 53115.022922/2024-22, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à NASSAU EDITORA RADIO E TV LTDA, pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 27.065.150/0001-30, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão
de sons e imagens, com utilização do canal 42 (quarenta e dois), em caráter primário e
com tecnologia digital, no município de Santa Teresa, estado do Espírito Santo, com reuso
do canal 42 (quarenta e dois), outorgado à referida entidade na localidade de
V i t ó r i a / ES .
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a
retransmissão dos sinais provenientes da NASSAU EDITORA RADIO E TV LTDA, pessoa
jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob
o nº 27.065.150/0001-30, cuja outorga foi renovada por meio do Decreto de 16 de
dezembro de 2014, publicado no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2014, e
ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 63, de 2 de junho de 2022, publicado no
Diário Oficial de 3 de junho de 2022, para execução do serviço no município de Vitória,
estado do Espírito Santo.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 20.360, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, no art. 10,
inciso I, alínea "b", c/c o art. 32 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu
o Código Brasileiro de Telecomunicações, bem como o que consta do Processo nº
53115.000472/2025-06, resolve:
Art. 1º Consignar à Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC, CNPJ
09.168.704/0001-42, o canal 8 (oito), frequência 183 MHz, Classe B, para execução do
Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em tecnologia digital - GTVD, com fins
exclusivamente educativos, na localidade de Maricá/RJ.
Art. 2º O funcionamento da estação está condicionado à autorização para uso
da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 20.363, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, no art. 10,
inciso I, alínea "b", c/c o art. 32 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu
o Código Brasileiro de Telecomunicações, bem como o que consta do Processo nº
53115.016139/2023-49, resolve:
Art. 1º Consignar à Câmara dos Deputados, CNPJ 00.530.352/0001-59, o canal
283 (duzentos e oitenta e três), frequência 104,5 MHz, classe B1, para execução do Serviço
de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada - FM, na localidade de Ipatinga/MG.
Art. 2º O funcionamento da estação está condicionado à autorização para uso
da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 20.365, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso
II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da
Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº
53115.006818/2025-71, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização ao INSTITUTO SÃO JOSÉ, inscrito no CNPJ sob
nº 59.820.347/0001-23, cuja sede se situa na Rua João Alfredo de Carvalho Lima, S/Nº -
Centro, na localidade de Lagoa do Piauí, Estado do Piauí, para executar o Serviço de
Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando
o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 20.267, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e
o disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de
junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 5 de junho de 2023, bem como
o que consta do Processo nº 53115.015739/2023-90, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TV INDEPENDÊNCIA LTDA, pessoa jurídica
inscrita no CNPJ sob o nº 79.107.918/0001-94, para executar, por prazo indeterminado,
o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e
imagens, com utilização do canal 34 (trinta e quatro), em caráter primário e com
tecnologia digital, no município de Boa Ventura de São Roque, estado de Paraná, com
reuso do canal 34 (trinta e quatro), outorgado à referida entidade na localidade de
Pitanga/PR.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a
retransmissão dos sinais provenientes da TV INDEPENDÊNCIA LTDA, pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº
79.107.918/0001-94, cuja outorga foi renovada por meio do Decreto s/n, de 3 de outubro
de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 4 de outubro de 2002, e ratificado por
meio do Decreto Legislativo nº 1238, de 2004, publicado no Diário Oficial de 7 de abril de
2004, para execução do serviço no município de Curitiba, estado do Paraná.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da
estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 20.369, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso
II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da
Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº
53115.006815/2025-38, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização ao INSTITUTO SERRA, inscrita no CNPJ sob nº
58.405.756/0001-09, cuja sede se situa na Avenida Primeiro de Janeiro, S/Nº - Centro, na
localidade de João Costa, Estado do Piauí, para executar o Serviço de Radiodifusão
Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200,
cuja frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 20.371, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, no art. 10,
inciso I, alínea "b", c/c o art. 32 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu
o Código Brasileiro de Telecomunicações, bem como o que consta do Processo nº
53115.004738/2025-81, resolve:
Art. 1º Consignar à Empresa Brasil de Comunicação S.A - EBC, CNPJ nº
09.168.704/0001-42, os canais constantes na tabela em anexo, para execução do serviço
indicado em cada localidade abaixo.
Art. 2º O funcionamento de cada estação está condicionado à autorização para
uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
ANEXO
. .Item
.UF
.Município
.Serviço
.Canal
.Classe
. .1
.PR
.Marechal Cândido Rondon
.GT V D
.17
.B
. .2
.PR
.Umuarama
.GT V D
.35
.B
. .3
.SE
.Lagarto
.RTVD
.10
.A
PORTARIA MCOM Nº 20.372, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, no art. 10,
inciso I, alínea "b", c/c o art. 32 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu
o Código Brasileiro de Telecomunicações, bem como o que consta do Processo nº
53115.004738/2025-81, resolve:
Art. 1º Consignar à Câmara dos Deputados, CNPJ nº 00.530.352/0001-59, os
canais constantes na tabela em anexo, para execução do serviço indicado em cada
localidade abaixo.
Art. 2º O funcionamento de cada estação está condicionado à autorização para
uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
ANEXO
. .Item
.UF
.Município
.Serviço
.Canal
.Classe
. .1
.SE
.Nossa Senhora da Glória
.GT V D
.11
.B
. .2
.AM
.Santo Antônio do Içá
.GT V D
.10
.C
PORTARIA MCOM Nº 20.373, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o
disposto no art. 11 da Lei nº 14.351, de 25 de maio de 2022, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 53000.056225/2011-48, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 4.533, de 5 de setembro de 2019, publicada
no Diário Oficial da União de 9 de setembro de 2019, que declarou perempta a outorga
conferida à Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural Artístico de Terra Boa,
inscrita no CNPJ nº 01.388.852/0001-60, para o serviço de radiodifusão comunitária, no
município de Terra Boa, estado do Paraná.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 20.383, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições que lhe
confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 2.615, de 3 de junho de
1998, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 53900.047656/2015-01,
acolhendo as razões presentes na Nota Técnica nº 5120/2025/SEI-MCOM e no PAR EC E R
REFERENCIAL n. 00014/2025/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica renovado pelo prazo de dez anos, a partir de 26 de maio de 2016, a
autorização outorgada por meio da Portaria nº 125, de 16 de fevereiro de 2005, à Associação
Comunitária Cultura e Educação de Doverlândia, inscrita no CNPJ nº 05.087.326/0001-11, para
executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de
Doverlândia, estado de Goiás.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de
1998, seus regulamentos e normas complementares, além de normas supervenientes que
venham a tratar do serviço de radiodifusão comunitária.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
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