DOU 12/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 216, quarta-feira, 12 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PRONAC: 245435 - Festival Internacional de Criatividade Pixel Show - 19ª
Edição, publicado na portaria nº 0474/24 de 08/07/2024, no D.O.U. de 09/07/2024.
Onde se lê: A 19ª Edição do Festival Internacional de Criatividade Pixel Show
tem por objetivo estruturar, produzir e propiciar uma grande e variada programação anual
de conteúdos de artes em suas mais variadas expressões, como as artes plásticas, design,
artes visuais, games, XR, ilustração, entre outras, buscando a valorização da economia da
cultura e criativa por meio de atividades síncronas e assíncronas, propostas de forma
online e presencial distribuídas durante os 10 meses de sua execução e, também realizar
em 02 dias o Festival Internacional de Criatividade Pixel Show presencial.
Leia-se: A 20ª Edição do Festival Internacional de Criatividade Pixel Show tem
por objetivo estruturar, produzir e propiciar uma grande e variada programação anual de
conteúdos de artes em suas mais variadas expressões, como as artes plásticas, design,
artes visuais, games, XR, ilustração, entre outras, buscando a valorização da economia da
cultura e criativa por meio de atividades síncronas e assíncronas, propostas de forma
online e presencial e também realizar em 02 dias o Festival Internacional de Criatividade
Pixel Show presencial.
Art. 2.º - Homologar a(s) alteração(ões) do(s) nome(s) do(s) projeto(s) abaixo
relacionado(s):
PRONAC: 2317321 - Plano Bianual do Espaço do Conhecimento da UFMG.,
publicado na portaria nº 0785/23 de 27/12/2023, no D.O.U. de 28/12/2023, para Plano
Trienal do Espaço do Conhecimento da UFMG.
PRONAC: 245435 - Festival Internacional de Criatividade Pixel Show - 19ª
Edição, publicado na portaria nº 0474/24 de 08/07/2024, no D.O.U. de 09/07/2024, para
Festival Internacional de Criatividade Pixel Show - 20ª Edição .
Art. 3.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENILTON PARENTE DE MENEZES
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
DEPARTAMENTO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS
CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA
PORTARIA Nº 104, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
A DIRETORA DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO DEPARTAMENTO DE
AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria de
Pessoal MINCº 581, de 19/08/2025,e de acordo com o disposto no Decreto n.º 11.178, de
18/08/2022, e com a Lei n.º 3.924, de 26/07/1961, e com a Portaria SPHAN n.º 07, de
1º/12/1988, e ainda do que consta dos processos administrativos relacionados nos anexos a
esta Portaria, resolve:
I - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos
projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo I desta Portaria, regidos pela
Portaria Iphan nº 230/02 e Portaria SPHAN 07/88;
II - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos
projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo II desta Portaria, regidos pela
Portaria SPHAN 07/88;
III - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos
projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo III desta Portaria, regidos pela
Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015;
IV - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos
projetos e programas de pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo IV desta Portaria,
regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015;
VI - As autorizações para a execução dos projetos e programas relacionados nesta
Portaria não correspondem à manifestação conclusiva do Iphan para fins de obtenção de
licença ambiental.
VII - As Superintendências Estaduais são as unidades responsáveis pela aprovação
dos projetos e programas de sua competência, cujas execuções estão sendo autorizadas na
presente portaria, bem como pela fiscalização e monitoramento das ações oriundas dos
mesmos, com base nas vistorias realizadas a partir do cronograma do projeto, inclusive no que
diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de
preservação e valorização dos remanescentes.
VIII - Condicionar a eficácia das presentes autorizações, permissões e renovações à
apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatórios parciais e finais, em
meio físico e digital, ao término dos prazos fixados nos projetos de pesquisa anexos a esta
Portaria.
IX- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
ALYNE MAYRA RUFINO DOS SANTOS
ANEXO I
01- Processo: 01425.000235/2020-25
Projeto: "A História Profunda dos Aterros do Pantanal - Arqueologia na Estação Ecológica do
Taiamã, alto rio Paraguai (MT)", Cáceres/MT
Arqueólogo Coordenador: Fernando Ozório de Almeida e Mariano Bonomo
Apoio Institucional: Instituto Homem Brasileiro - IHB.
Área de Abrangência: Município de Cáceres-MT
Prazo de Validade: 02 (dois) anos
ANEXO II
01- Processo n.º 01510.000325/2021-38
Projeto: Pesquisa Arqueológica para Levantamento e Delimitação do Sítio Arqueológico Santo
Antônio, no município de Balneário Piçarras/SC
Arqueólogo Coordenador Geral: Almir do Campo Bezerro
Arqueólogo Coordenador de Campo: Camila Ferreira dos Santos
Apoio Financeiro: Prefeitura Municipal de Balneário Piçarras e Instituto do Meio Ambiente de
Balneário Piçarras
Apoio Institucional: Museu Etno Arqueológico de Itajaí
Área de Abrangência: Município de Balneário Piçarras, Estado de Santa Catarina
Prazo de Validade: 4 (quatro) meses
ANEXO III
01- Enquadramento IN: Nível II
Empreendedor: Prefeitura Municipal de Divina Pastora
Empreendimento: Intervenção Urbanística na Praça da Bandeira
Processo nº 01504.000364/2022-03
Projeto: Acompanhamento Arqueológico na Área de Implantação do Empreendimento
Intervenção Urbanística na Praça da Bandeira
Arqueóloga Coordenadora: Jéssica de Andrade Dias
Arqueóloga de Campo: Jéssica de Andrade Dias
Área de Abrangência: Município de Divina Pastora, estado de Sergipe
Prazo de Validade: 06 (seis) meses
ANEXO IV
01-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Orlando Franguelli Júnior e Silvia Helena Ré Franguelli
Empreendimento: Residencial Vista Verde
Processo n. 01506.000330/2021-18
Projeto: Avaliação de impacto ao patrimônio arqueológico na área do empreendimento
Residencial Vista Verde
Arqueólogos Coordenadores: Lilia Benevides Guedes, Adilson Pereira Nascimento Júnior, Piero
Alessandro Bohn Tessaro e Juliana da Costa Nardi Nunes
Arqueóloga Coordenação de campo: Rafaela Torres Simões Faustino
Apoio institucional: Museu Municipal Elisabeth Aytai
Área de abrangência: município de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo
Prazo de validade: 04 (quatro) meses
02-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Fótons de Santa Mariana Energias Renováveis S.A.
Empreendimento: Complexo Fotovoltaico Jacobina
Processo nº 01502.001293/2025-11
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico (PAIPA) Complexo Fotovoltaico
Jacobina
Arqueóloga coordenadora: Beatriz Costa Paiva Boschetti
Arqueólogo coordenador de campo: Yan Dias Ferreira
Apoio institucional: Museu do Alto Sertão da Bahia - MASB
Área de abrangência: Município de Jacobina, Estado da Bahia
Prazo de validade: 05 (cinco) meses
03-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: TUR-21 Desenvolvimento Urbano Ltda
Empreendimento: Tamboré Itu
Processo n.º 01506.000883/2025-96
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Tamboré Itu
Arqueóloga coordenadora: Suzana Eliza Roll Munsberg
Arqueólogo de campo: Job Lôbo
Apoio institucional: Museu Histórico e Pedagógico "Dr. João Theodoro Xavier" - Prefeitura de
Mogi Mirim
Área de abrangência: município de Itu, estado de São Paulo
Prazo de validade: 04 (quatro) meses
04- Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Companhia de Concessões Rodoviárias do Novo Litoral de São Paulo S/A
Empreendimento: Duplicação da Rodovia Doutor Manuel Hipólito Rego (SP-055), entre o Km
211+400 e o Km 248+100
Processo n.º 01506.000402/2025-42
Projeto: Avaliação de impacto ao patrimônio arqueológico na área do da Duplicação da Rodovia
Doutor Manuel Hipólito Rego (SP-055), entre o Km 211+400 e o Km 248+100
Arqueólogo Coordenador: Wagner Gomes Bornal
Arqueóloga de Campo: Samya Patrícia Almeida
Apoio Institucional: Fundação Museu de História, Pesquisa e Arqueologia do Mar
( F U N DA M A R )
Área de Abrangência: Municípios de Santos e Bertioga, Estado de São Paulo
Prazo de Validade: 03 (três) meses.
05- Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: RGD Solar Desenvolvimento LTDA
Empreendimento: CGS Inhambupe IA e IB
Processo n. 01502.001042/2025-36
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área de implantação da CGS
Inhambupe
Arqueólogo Coordenador: Ana Cláudia de Arthur Jucá
Arqueólogo de Campo: José Rodolfo Melo Rodrigues
Apoio Institucional: Centro de Arqueologia e Antropologia de Paulo Afonso - CAAPA
Área de Abrangência: Município de Inhambupe, estado da Bahia
Prazo de Validade: 03 (três) meses
Ministério da Defesa
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM-MD Nº 4.874, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Relaciona os cargos privativos de oficial-general.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe conferem
o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e o art. 1º do Decreto nº 6.928, de
6 de agosto de 2009, tendo em vista o disposto no art. 3º-A da Lei Complementar nº 97,
de 9 de junho de 1999, no Decreto nº 9.325, de 3 de abril de 2018, no Decreto nº
11.337, de 1º de janeiro de 2023, no Decreto nº 11.676, de 30 de agosto de 2023, e no
Decreto nº 12.480, de 2 de junho de 2025, e de acordo com o que consta do Processo
Administrativo nº 61001.008611/2025-47, resolve:
CAPÍTULO I
CARGOS
DE OFICIAL-GENERAL
NAS
ESTRUTURAS ORGANIZACIONAIS
DAS
FORÇAS ARMADAS
Art. 1º Os cargos privativos
de oficial-general existentes na estrutura
organizacional da Marinha do Brasil são:
I - Comandante da Marinha;
II - Chefe do Estado-Maior da Armada;
III - Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada;
IV - Subchefe de Organização do Estado-Maior da Armada;
V - Subchefe de Orçamento e Plano Diretor do Estado-Maior da Armada;
VI - Subchefe de Estratégia do Estado-Maior da Armada;
VII - Subchefe de Logística do Estado-Maior da Armada;
VIII - Subchefe de Assuntos Marítimos do Estado-Maior da Armada;
IX - Subchefe de Assuntos Internacionais do Estado-Maior da Armada;
X - Diretor da Escola de Guerra Naval;
XI - Diretor do Instituto Naval de Pós-Graduação;
XII - Comandante de Operações Navais;
XIII - Chefe do Estado-Maior do Comando de Operações Navais;
XIV - Subchefe de Organização do Comando de Operações Navais;
XV - Subchefe de Operações do Comando de Operações Navais;
XVI - Subchefe de Logística e Plano Diretor do Comando de Operações
Navais;
XVII - Comandante de Operações Marítimas e Proteção da Amazônia Azul;
XVIII - Comandante Naval de Operações Especiais;
XIX - Comandante em Chefe da Esquadra;
XX - Chefe do Estado-Maior da Esquadra;
XXI - Comandante da Força de Superfície;
XXII - Comandante da Força de Submarinos;
XXIII - Comandante da Força Aeronaval;
XXIV - Comandante da 1ª Divisão da Esquadra;
XXV - Comandante da 2ª Divisão da Esquadra;
XXVI - Comandante do 1º Distrito Naval;
XXVII - Chefe do Estado-Maior do Comando do 1º Distrito Naval;
XXVIII - Comandante do 2º Distrito Naval;
XXIX - Comandante do 3º Distrito Naval;
XXX - Comandante do 4º Distrito Naval;
XXXI - Chefe do Estado-Maior do Comando do 4º Distrito Naval;
XXXII - Comandante do 5º Distrito Naval;
XXXIII - Comandante do 6º Distrito Naval;
XXXIV - Comandante do 7º Distrito Naval;

                            

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