DOU 12/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 216, quarta-feira, 12 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
CLIX - Chefe do Estado-Maior do Comando Militar do Planalto.
Parágrafo único. Os cargos de Chefe do Centro de Coordenação de Operações
Cibernéticas e de Chefe do Centro de Gestão Estratégica do Comando de Defesa
Cibernética, embora
integrem estrutura
organizacional do
Exército Brasileiro, são
ocupados por oficiais-generais da Marinha do Brasil ou da Aeronáutica.
Art. 3º Os cargos privativos
de oficial-general existentes na estrutura
organizacional da Aeronáutica são:
I - Comandante da Aeronáutica;
II - Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica;
III - Vice-Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica;
IV - Chefe da Primeira Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
V - Chefe da Segunda Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
VI - Chefe da Terceira Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
VII - Chefe da Quarta Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
VIII - Chefe da Quinta Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
IX - Chefe da Sexta Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
X - Chefe da Sétima Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
XI - Chefe do Escritório de Governança Institucional do Estado-Maior da
Aeronáutica;
XII - Chefe do Gabinete do Comandante da Aeronáutica;
XIII - Chefe da Assessoria Parlamentar e de Relações Institucionais do
Comando da Aeronáutica;
XIV - Chefe do Centro de Comunicação Social da Aeronáutica;
XV - Chefe do Centro de Controle Interno da Aeronáutica;
XVI - Vice-Chefe do Centro de Controle Interno da Aeronáutica;
XVII - Chefe do Centro de Inteligência da Aeronáutica;
XVIII
-
Chefe
do
Centro de
Investigação
e
Prevenção
de
Acidentes
Aeronáuticos;
XIX - Diretor do Instituto Histórico-Cultural da Aeronáutica;
XX - Diretor do Museu Aeroespacial;
XXI - Secretário de Avaliação e Promoções;
XXII - Comandante-Geral de Apoio;
XXIII - Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral de Apoio;
XXIV - Diretor de Material Aeronáutico e Bélico;
XXV - Subdiretor de Orçamento e Produção da Diretoria de Material
Aeronáutico e Bélico;
XXVI - Subdiretor Técnico da Diretoria de Material Aeronáutico e Bélico;
XXVII - Chefe da Subchefia de Planejamento e Controle do Estado-Maior do
Comando-Geral de Apoio;
XXVIII - Chefe da Subchefia de Administração do Estado-Maior do Comando-
Geral de Apoio;
XXIX - Diretor de Infraestrutura da Aeronáutica;
XXX - Subdiretor de Engenharia
da Diretoria de Infraestrutura da
Aeronáutica;
XXXI - Subdiretor de Patrimônio
da Diretoria de Infraestrutura da
Aeronáutica;
XXXII - Presidente da Comissão de Aeroportos da Região Amazônica;
XXXIII - Diretor de Tecnologia da Informação da Aeronáutica;
XXXIV - Diretor do Centro Logístico da Aeronáutica;
XXXV - Diretor do Parque de Material Aeronáutico do Galeão;
XXXVI - Comandante de Operações Aeroespaciais;
XXXVII - Chefe do Estado-Maior
Conjunto do Comando de Operações
Aeroespaciais;
XXXVIII - Chefe do Centro de Planejamento, Orçamento e Gestão Institucionais
do Comando de Operações Aeroespaciais;
XXXIX - Chefe do Centro Conjunto de Operações Aeroespaciais do Comando de
Operações Aeroespaciais;
XL - Chefe do Centro de Operações Espaciais do Comando de Operações
Aeroespaciais;
XLI - Chefe do Centro Conjunto Operacional de Inteligência do Comando de
Operações Aeroespaciais;
XLII - Comandante de Preparo;
XLIII - Chefe do Estado-Maior do Comando de Preparo;
XLIV - Chefe da Subchefia de Planejamento, Orçamento e Gestão Institucionais
do Comando de Preparo;
XLV - Chefe da Subchefia de Preparo de Operações Terrestres do Comando de
Preparo;
XLVI - Chefe da Subchefia de Preparo de Operações Aéreas do Comando de
Preparo;
XLVII - Comandante do Primeiro Comando Aéreo Regional;
XLVIII - Comandante do Segundo Comando Aéreo Regional;
XLIX - Comandante do Terceiro Comando Aéreo Regional;
L - Comandante do Quarto Comando Aéreo Regional;
LI - Comandante do Quinto Comando Aéreo Regional;
LII - Comandante do Sexto Comando Aéreo Regional;
LIIII - Comandante do Sétimo Comando Aéreo Regional;
LIV - Comandante da Base Aérea de Natal;
LV - Comandante da Base Aérea de Campo Grande;
LVI - Comandante-Geral do Pessoal;
LVII - Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral do Pessoal;
LVIII - Chefe da Primeira Subchefia do Estado-Maior do Comando-Geral do
Pessoal;
LIX - Chefe da Segunda Subchefia do Estado-Maior do Comando-Geral do
Pessoal;
LX - Diretor de Administração do Pessoal;
LXI -
Subdiretor de
Pessoal Militar da
Diretoria de
Administração do
Pessoal;
LXII - Subdiretor de Pessoal Civil da Diretoria de Administração do Pessoal;
LXIII - Subdiretor de Veteranos e Pensionistas da Diretoria de Administração
do Pessoal;
LXIV - Subdiretor do Serviço Militar da Diretoria de Administração do
Pessoal;
LXV - Diretor de Saúde da Aeronáutica;
LXVI - Subdiretor de Atenção à Saúde e Regulação da Assistência Médico-
Hospitalar da Diretoria de Saúde;
LXVII - Subdiretor de Logística da Diretoria de Saúde;
LXVIII - Subdiretor de Saúde Operacional da Diretoria de Saúde;
LXIX - Subdiretor de Planejamento, Orçamento e Gestão da Diretoria de
Saúde;
LXX - Diretor do Hospital de Força Aérea do Galeão;
LXXI - Diretor do Hospital de Força Aérea de Brasília;
LXXII - Diretor do Hospital de Força Aérea de São Paulo;
LXXIII - Diretor do Hospital Central da Aeronáutica;
LXXIV - Diretor de Ensino da Aeronáutica;
LXXV - Comandante da Universidade da Força Aérea;
LXXVI - Presidente da Comissão de Desportos da Aeronáutica;
LXXVII
-
Comandante
da
Escola
de
Comando
e
Estado-Maior
da
Aeronáutica;
LXXVIII - Comandante da Academia da Força Aérea;
LXXIX - Comandante da Escola de Especialistas de Aeronáutica;
LXXX - Comandante da Escola Preparatória de Cadetes do Ar;
LXXXI - Comandante do Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica;
LXXXII
-
Diretor-Geral
do
Departamento
de
Ciência
e
Tecnologia
Aeroespacial;
LXXXIII
-
Vice-Diretor
do
Departamento
de
Ciência
e
Tecnologia
Aeroespacial;
LXXXIV - Chefe do Subdepartamento de Administração do Departamento de
Ciência e Tecnologia Aeroespacial;
LXXXV - Chefe do Subdepartamento Técnico do Departamento de Ciência e
Tecnologia Aeroespacial;
LXXXVI - Chefe da Coordenadoria de Governança do Departamento de Ciência
e Tecnologia Aeroespacial;
LXXXVII - Presidente da Comissão de Coordenação e Implantação de Sistemas
Espaciais;
LXXXVIII - Diretor do Instituto de Aeronáutica e Espaço;
LXXXIX - Presidente da Comissão Coordenadora do Programa Aeronave de
Combate;
XC - Diretor-Geral do Departamento de Controle do Espaço Aéreo;
XCI - Vice-Diretor do Departamento de Controle do Espaço Aéreo;
XCII - Chefe do Subdepartamento de Operações do Departamento de Controle
do Espaço Aéreo;
XCIII - Chefe do Subdepartamento Técnico do Departamento de Controle do
Espaço Aéreo;
XCIV - Chefe do Subdepartamento de Administração do Departamento de
Controle do Espaço Aéreo;
XCV - Presidente da Comissão de Implantação do Sistema de Controle do
Espaço Aéreo;
XCVI - Vice-Presidente da Comissão de Implantação do Sistema de Controle do
Espaço Aéreo;
XCVII - Comandante do Primeiro Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle
de Tráfego Aéreo;
XCVIII - Comandante do Quarto Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle
de Tráfego Aéreo;
XCIX - Secretário de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica;
C - Vice-Secretário de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica;
CI - Diretor de Economia e Finanças da Aeronáutica;
CII - Subdiretor de Administração Financeira da Diretoria de Economia e
Finanças da Aeronáutica;
CIII - Subdiretor de Contabilidade da Diretoria de Economia e Finanças da
Aeronáutica;
CIV - Subdiretor de Contratos e Convênios da Diretoria de Economia e
Finanças da Aeronáutica;
CV - Diretor de Administração da Aeronáutica;
CVI - Subdiretor de Abastecimento
da Diretoria de Administração da
Aeronáutica;
CVII - Subdiretor de Pagamento de Pessoal da Diretoria de Administração da
Aeronáutica;
CVIII - Subdiretor de Apoio Administrativo da Diretoria de Administração da
Aeronáutica; e
CIX - Comandante do Centro de Aquisições Específicas.
Parágrafo único. O cargo de Chefe do Centro de Planejamento, Orçamento e
Gestão Institucionais e o cargo de Chefe do Centro Conjunto Operacional de Inteligência
do Comando de Operações Aeroespaciais, embora integrem a estrutura organizacional do
Comando da Aeronáutica, poderão ser ocupados por oficiais-generais da Marinha do
Brasil ou do Exército Brasileiro.
CAPÍTULO II
CARGOS DE OFICIAL-GENERAL NÃO PERTENCENTES
ÀS ESTRUTURAS ORGANIZACIONAIS DAS FORÇAS ARMADAS
Art. 4º Os cargos privativos de oficial-general da Marinha do Brasil são:
I - Representante Permanente do Brasil junto à Organização Marítima
Internacional;
II - Presidente do Tribunal Marítimo;
III - Adido Naval nos Estados Unidos da América;
IV - Presidente da Caixa de Construções de Casas para o Pessoal da Marinha; e
V - Adido Naval na República Popular da China e na Tailândia.
Art. 5º Os cargos privativos de oficial-general do Exército Brasileiro são:
I - Adido do Exército nos Estados Unidos da América;
II - Comandante Logístico do Hospital das Forças Armadas;
III - Subcomandante do Exército Sul dos Estados Unidos da América; e
IV - Adido de Defesa e do Exército na República Popular da China e na
Tailândia.
Art. 6º Os cargos privativos de oficial-general da Aeronáutica são:
I - Adido de Defesa e Aeronáutico nos Estados Unidos da América; e
II - Assessor da Delegação Permanente do Brasil junto à Organização de
Aviação Civil Internacional.
Art. 7º Os cargos privativos de oficial-general, que podem ser ocupados por
militar da Marinha do Brasil ou da Aeronáutica, são:
I - Diretor Técnico de Saúde do Hospital das Forças Armadas;
II - Diretor Técnico de Ensino e Pesquisa do Hospital das Forças Armadas; e
III - Diretor do Departamento de Saúde e Assistência Social da Secretaria de
Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais.
Art. 8º Os cargos privativos de oficial-general, que podem ser ocupados por
militar de qualquer Força Armada, são:
I - Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;
II - Chefe do Gabinete do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;
III - Chefe de Operações Conjuntas do Estado-Maior Conjunto das Forças
Armadas;
IV - Vice-Chefe de Operações Conjuntas do Estado-Maior Conjunto das Forças
Armadas;
V - Subchefe de Comando e Controle do Estado-Maior Conjunto das Forças
Armadas;
VI - Chefe da Assessoria de Inteligência de Defesa do Estado-Maior Conjunto
das Forças Armadas;
VII - Subchefe de Operações do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;
VIII - Subchefe de Operações Internacionais do Estado-Maior Conjunto das
Forças Armadas;
IX - Chefe de Assuntos Estratégicos do Estado-Maior Conjunto das Forças
Armadas;
X - Vice-Chefe de Assuntos Estratégicos do Estado-Maior Conjunto das Forças
Armadas;
XI - Subchefe de Política e Estratégia do Estado-Maior Conjunto das Forças
Armadas;
XII - Subchefe de Organismos Internacionais do Estado-Maior Conjunto das
Forças Armadas;
XIII - Subchefe de Assuntos Internacionais do Estado-Maior Conjunto das
Forças Armadas;
XIV - Chefe de Logística e Mobilização do Estado-Maior Conjunto das Forças
Armadas;
XV - Vice-Chefe de Logística e Mobilização do Estado-Maior Conjunto das
Forças Armadas;
XVI - Subchefe de Logística Operacional do Estado-Maior Conjunto das Forças
Armadas;
XVII - Subchefe de Mobilização
do Estado-Maior Conjunto das Forças
Armadas;
XVIII - Subchefe de Logística Estratégica do Estado-Maior Conjunto das Forças
Armadas;
XIX - Chefe de Educação e Cultura do Estado-Maior Conjunto das Forças
Armadas;
XX - Vice-Chefe de Educação e Cultura do Estado-Maior Conjunto das Forças
Armadas;
XXI - Comandante da Escola Superior de Guerra;
XXII - Subcomandante da Escola Superior de Guerra;
XXIII - Comandante da Escola Superior de Defesa;
XXIV - Subcomandante da Escola Superior de Defesa;
XXV - Diretor do Departamento de Desporto Militar da Secretaria de Pessoal,
Saúde, Desporto e Projetos Sociais;
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