DOU 12/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 216, quarta-feira, 12 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
XXVI - Diretor do Departamento de Financiamentos e Economia de Defesa da
Secretaria de Produtos de Defesa;
XXVII - Diretor do Departamento de Produtos de Defesa da Secretaria de
Produtos de Defesa;
XXVIII - Diretor do Departamento de Ciência, Tecnologia e Inovação da
Secretaria de Produtos de Defesa;
XXIX - Diretor do Departamento de Promoção Comercial da Secretaria de
Produtos de Defesa;
XXX - Chefe da Assessoria Especial Militar do Ministro de Estado da Defesa;
XXXI - Assessor Especial Militar do Ministro de Estado da Defesa;
XXXII - Presidente do Conselho de Delegados da Junta Interamericana de
Defesa;
XXXIII - Vice-Presidente do Conselho de Delegados da Junta Interamericana de
Defesa;
XXXIV - Diretor-Geral da Secretaria da Junta Interamericana de Defesa;
XXXV - Vice-Diretor do Colégio Interamericano de Defesa;
XXXVI - Chefe de Estudos do Colégio Interamericano de Defesa;
XXXVII - Chefe da Representação do Brasil na Junta Interamericana de
Defesa;
XXXVIII - Conselheiro Militar na Missão Permanente do Brasil junto à
Organização das Nações Unidas - Genebra;
XXXIX - Conselheiro Militar na Missão
Permanente do Brasil junto à
Organização das Nações Unidas - Nova Iorque;
XL - Secretário-Executivo do Gabinete de Segurança Institucional da
Presidência da República;
XLI - Secretário de Segurança
Presidencial do Gabinete de Segurança
Institucional da Presidência da República;
XLII - Secretário de Acompanhamento e Gestão de Assuntos Estratégicos do
Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e
XLIII - Secretário de Coordenação e Assuntos Aeroespaciais do Gabinete de
Segurança Institucional da Presidência da República.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º O cargo de Assessor Especial Militar do Ministro de Estado da Defesa,
de que trata o art. 8º, inciso XXXI, corresponde ao quantitativo de 2 (dois), previsto no
Anexo II, alínea "a", do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023.
Art. 10. Fica revogada a Portaria GM-MD nº 2.541, de 6 de junho de 2025, publicada
no Diário Oficial da União nº 109, de 11 de junho de 2025, Seção 1, páginas 46 a 48.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MDA Nº 59, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025 (*)
Designa a Comissão de Seleção destinada a analisar e
selecionar propostas apresentadas ao 5º Prêmio
Margarida Alves de Estudos sobre Ruralidades e
Feminismos: experiências e saberes na construção de
territórios feministas.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA
FAMILIAR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da
Constituição Federal, o disposto na Lei no 14.133/2021, e o que consta do Processo
55000.019458/2025-91, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê Gestor do Concurso - CGC para exercer as atribuições
referentes ao julgamento das candidaturas apresentadas ao 5º Prêmio Margarida Alves de
Estudos sobre Ruralidades e Feminismos: experiências e saberes na construção de territórios
feministas, conforme os critérios estabelecidos no Regulamento e demais anexos do Edital
MDA nº 1/2025.
Art. 2º Designar os seguintes membros para constituírem o referido Comitê:
I - representando a Secretaria Executiva do Ministério do Desenvolvimento Agrário
e Agricultura Familiar:
a) Heloina Sucena Fonseca.
II - representando a Subsecretaria de Mulheres Rurais do Ministério do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar:
a) Heloisa Helena Fonseca do Nascimento, presidente titular do Comitê; e
b) Ana Izaura Pina Rodrigues, presidente suplente do Comitê.
III - representando a Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE:
a) Andrea Lorena Zarzar Butto.
IV - representando as associações científicas:
a) Luciene de Oliveira Dias, da Associação Brasileira de Antropologia - ABA;
b) Anna Bárbara Araújo Talone, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte -
UFRN, representando a Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais
- ANPOCS;
c) Karla Hora, da Universidade Federal de Goiás - UFG, representando a Rede de
Estudos Rurais; e
d) Cassiane da Costa, da Universidade Federal de Pelotas - UFPEL, representando a
Sociedade Brasileira de Economia, Administração e Sociologia Rural - SOBER.
V - representando o Comitê Permanente de Mulheres do Conselho Nacional de
Desenvolvimento Rural Sustentável - CONDRAF:
a) Rejane Cleide de Medeiros, da Marcha Mundial de Mulheres;
b) Fabiana Barros, da União Nacional das Cooperativas de Agricultura Familiar e
Economia Solidária - Unicafes; e
c) Cristina Arzabe, da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa.
VI - representando o Comitê de Promoção de Políticas Públicas das Juventudes do
Campo, das Águas e das Florestas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável
- CONDRAF:
a) Ana Clara Marcos da Silva, da Escola de Formação Quilombo dos Palmares -
EQ U I P .
Art. 3º Caberá ao Comitê Gestor do Concurso - CGC:
I - responder pela organização do Concurso e execução de suas etapas;
II - responder questionamentos e dirimir dúvidas;
III - deliberar sobre eventuais recursos;
IV - decidir sobre os casos omissos ou não previstos neste edital, bem como sobre
eventos que caracterizem caso fortuito ou força maior; e
V - determinar a realização de diligências, quando necessário, para averiguar a
veracidade e a consistência das informações apresentadas pelos candidatos/as durante a
realização do Concurso.
Art. 4º Caberá ao presidente do Comitê Gestor do Concurso - CGC:
I - conduzir os trabalhos do CGC;
II - designar as Comissões de Julgamento, em ato próprio; e
III - decidir de maneira definitiva acerca dos casos omissos ou não previstos
neste edital, nas situações em que não houver consenso e conduzir os trabalhos do CGC.
Art. 3º Cabe ao Comitê estabelecer as condições de realização dos seus trabalhos
e a análise deverá seguir os critérios de julgamento conforme estabelecido no edital.
Art. 4º O Comitê Gestor do Concurso será presidido pela representante da SMR,
que coordenará os trabalhos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA
(*)Republicada por ter saído, no DOU nº 213, de 7-11-2025, Seção 1, Pág. 27, com incorreção
no original.
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO
COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO
RESOLUÇÃO - CDR Nº 21, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL (CDR), considerando o contido no Decreto nº
12.171, de 09 de setembro de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA, com
suporte no art. 9º c/c art. 142, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela
PORTARIA/INCRA/P/Nº 925, de 30 de dezembro de 2024, e: Considerando a reunião do
Comitê de Decisão Regional - CDR, havida na data de 03 (três) de novembro de 2025;
Considerando o Despacho 25767558 elaborado pelo Serviço de Obtenção de Terras;
Considerando
o
contido
no
Processo
nº
54700.000327/2016-99,
Interessados:
Superintendência Regional do Incra do Distrito Federal e Entorno - SR(28)DFE - Assunto:
Discutir e Deliberar sobre o Relatório de Análise de Mercado de Terras da SR(28)DFE -
RAMT 2024/2025 (25709699), decide:
Art. 1º Por unanimidade, aprovar o Relatório de Análise de Mercado de Terras
da SR(28)DFE - RAMT 2024/2025 (25709699) referente às áreas jurisdicionadas à
Superintendência. O Relatório aprovado contém informações atualizadas e terá vigência a
partir de setembro de 2025.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
CLAUDIA PEREIRA FARINHA
Coordenadora
RESOLUÇÃO - CDR Nº 23, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL (CDR), considerando o contido no Decreto nº
12.171, de 09 de setembro de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA, com
suporte no art. 9º c/c art. 142, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela
PORTARIA/INCRA/P/Nº 925, de 30 de dezembro de 2024, e: Considerando a reunião do
Comitê de Decisão Regional - CDR, havida na data de 03 (três) de novembro de 2025;
Considerando o Parecer 20730 (25333282) elaborado pela Divisão de Desenvolvimento
Sustentável; Considerando o contido no Processo nº 54000.028075/2019-01, Interessados:
Maria de Fátima de Brito Sousa - Assunto: Discutir e Deliberar sobre a manutenção da
Senhora Maria de Fátima de Brito Sousa como titular da parcela n.º 20 do Projeto de
Assentamento São Francisco, no município de Formosa/GO, decide:
Art. 1º Por unanimidade, determinar a imediata instrução do processo n.º
54000.028075/2019-01 com vistas ao cancelamento definitivo do referido título e após a
conclusão da instrução processual e o cancelamento do título, a Parcela n.º 20 deverá ficar
à disposição para nova destinação por meio de chamamento público.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
CLAUDIA PEREIRA FARINHA
Coordenadora
RESOLUÇÃO - CDR Nº 24, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL (CDR), considerando o contido no Decreto nº
12.171, de 09 de setembro de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA, com
suporte no art. 9º c/c art. 142, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela
PORTARIA/INCRA/P/Nº 925, de 30 de dezembro de 2024, e: Considerando a reunião do
Comitê de Decisão Regional - CDR, havida na data de 03 (três) de novembro de 2025;
Considerando o Parecer 21103 (25374589) elaborado pela Divisão de Desenvolvimento
Sustentável; Considerando o contido no Processo nº 54170.004113/2015-46, Interessados:
Maria Aparecida de Medeiros - Assunto: Discutir e Deliberar sobre o cancelamento do
Contrato de Concessão de Uso (CCU) em nome da beneficiária irregular, Senhora Maria
Aparecida de Medeiros, parcela 15 do Projeto de Assentamento Vereda da Ponte, situado
no município de Riachinho, estado de Minas Gerais, decide:
Art. 1º Por unanimidade, aprovar o cancelamento do Contrato de Concessão de
Uso (CCU) e pela exclusão da Senhora Maria Aparecida de Medeiros da Relação de
Beneficiários da Reforma Agrária (RB).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
CLAUDIA PEREIRA FARINHA
Coordenadora
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL
COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DO RIO GRANDE DO SUL
RESOLUÇÃO CDR Nº 2.093, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Homologação de
Acordo Judicial.
Decreto de
Desapropriação Nº 12.398, DE 7 DE MARÇO DE
2025. Desapropriação por Interesse Social - ART.5º.
XXIV da CF/88, ART.2º da LEI Nº 4.132/62 e Inciso
II, ART. 4º do DEC. 11.955/2024. Imóvel: Horto
Florestal Cruz Alta, município de Cruz Alta/RS,
Matrícula nº 11.769 (CRI Cruz Alta/RS), com área
registrada de 125,0000 hectares.
O
COMITÊ
DE
DECISÃO
REGIONAL
DO
INSTITUTO
NACIONAL
DE
COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, por seu coordenador, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pelo art. 23, da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada
pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial do dia
11 de outubro de 2022, combinado com o art. 153 do Regimento Interno, aprovado
pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, tendo em vista decisão tomada em
sua 10ª Reunião ocorrida em 07 de novembro de 2025, e
CONSIDERANDO o Decreto de Desapropriação Nº 12.398, DE 7 DE MARÇO
DE 2025, que declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural
Horto Florestal Cruz Alta, localizado no Município de Cruz Alta, Estado do Rio Grande
do Sul;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 54000.072509/2024-
69, especialmente o Laudo de Vistoria e Avaliação do imóvel, que determinou os
limites inferior, médio e superior do campo de arbítrio da avaliação administrativa;
CONSIDERANDO o acordo judicial homologado em 08/10/2025, consignado
no TERMO DE SESSÃO DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO, documento SEI nº 25892535 ,
onde a Autarquia se compromete em depositar o valor de R$ 3.900.000,00 (três
milhões e novecentos mil reais) a título de indenização total do imóvel Horto Florestal
Cruz Alta, adquirindo a propriedade do imóvel;
CONSIDERANDO o estabelecido no Art. 49 da IN 83/2015, que define que a
alçada de competência é do Comitê de Decisão Regional, para aprovar acordo judicial
com valor até o limite superior do campo de arbítrio da avaliação administrativa obtido
em laudo contemporâneo;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 00845.006740/2025-
84, especialmente a manifestação da PFE/INCRA, documento SEI nº 25892623, sobre a
vantajosidade do acordo;
CONSIDERANDO a deliberação do Comitê de Decisão Regional, que aprovou
por unanimidade o Voto Nº 400/2025/SR(11)RS-T/SR(11)RS/INCRA, documento SEI nº
26220553; resolve:
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