DOU 12/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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24
Nº 216, quarta-feira, 12 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .5
.Inversões Financeiras
.-
. .6
.Amortização da Dívida
.-
. .7
.Reservas e Provisões
.R$
36.438.446,60
. .T OT A L
.R$
270.916.667,45
5. RECEITA VERSUS DESPESA
. .R EC E I T A
.D ES P ES A
. .Especificações
.Valor
.Especificações
.Valor
. .Receitas Correntes
.R$ 181.698.458,47
.Despesas Correntes
.R$ 232.816.120,85
. .Receitas de Capital
.
.Despesas de Capital
.R$ 1.662.100,00
. .S U BT OT A L
.R$ 181.698.458,47
.S U BT OT A L
.R$ 234.478.220,85
. .Saldo 
de 
Exercícios
anteriores
.R$ 89.218.208,98
.Reservas 
de
Contingência 
e
Provisões
.R$ 36.438.446,60
. .T OT A L
.R$ 270.916.667,45
.T OT A L
.R$ 270.916.667,45
6. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
. .M ÊS
.JA N
.FEV
.MAR
.ABR
.MAIO
.JUN
.T OT A L
JA N - J U N
. .Programa: (2810)
- 
Programa
de
Gestão e
Ações
Administrativas
(PAA)
.R$
2.240.064
.R$
2.240.064
.R$
2.240.064
.R$
2.240.064
.R$
2.240.064
.R$
2.240.064
.R$
13.440.384
. .Programa: (2830)
- 
Programa
de
Promoção 
do
Desenvolvimento
Produtivo (PDP)
.R$
17.132.594
.R$
17.132.594
.R$
17.132.594
.R$
17.132.594
.R$
17.132.594
.R$
17.132.594
.R$
102.795.564
. .Programa: (2840)
- 
Reservas
de
Contingência 
e
Provisões
.R$
2.658.492
.R$
2.658.492
.R$
2.658.492
.R$
2.658.492
.R$
2.658.492
.R$
2.658.492
.R$
15.950.953
. .T OT A L
.R$
22.031.150
.R$
22.031.150
.R$
22.031.150
.R$
22.031.150
.R$
22.031.150
.R$
22.031.150
.R$
132.186.902
. .M ÊS
.JUL
.AG O
.SET
.OUT
.N OV
.D EZ
.T OT A L
J U L - D EZ
. .Programa: (2810)
- 
Programa 
de
Gestão e Ações
Administrativas
(PAA)
.R$
2.412.769
.R$
2.412.769
.R$
2.412.769
.R$
2.412.769
.R$
2.412.769
.R$
2.412.770
.R$
14.476.616
. .Programa: (2830)
- 
Programa 
de
Promoção 
do
Desenvolvimento
Produtivo (PDP)
.R$
17.294.276
.R$
17.294.276
.R$
17.294.276
.R$
17.294.276
.R$
17.294.276
.R$
17.294.276
.R$
103.765.655
. .Programa: (2840)
- 
Reservas 
de
Contingência 
e
Provisões
.R$
3.414.582
.R$
3.414.582
.R$
3.414.582
.R$
3.414.582
.R$
3.414.582
.R$
3.414.583
.R$
20.487.493
. .T OT A L
.R$
23.121.627
.R$
23.121.627
.R$
23.121.627
.R$
23.121.627
.R$
23.121.627
.R$
23.121.630
.R$
138.729.765
PORTARIA GM/MDIC Nº 297, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Autorização
para
a Superintendência
da
Zona
Franca de Manaus - Suframa doar em favor da
União, por meio da Secretaria do Patrimônio da
União
- 
SPU,
áreas
sob 
sua
titularidade
denominadas comunidade Coliseu e Nova Canaã,
destinadas à regularização fundiária.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.427, de
02 de março de 2023, e pelo art. 29, do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de
1967, e tendo em vista o art. 31-A da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e
considerando as informações do processo SEI nº 52710.000968/2025-90, resolve:
Art. 1º Autorizar a Superintendência da Zona Franca de Manaus a doar, em
favor da União, por intermédio da Secretaria do Patrimônio da União - SPU, as
seguintes áreas destinadas à regularização fundiária:
I - área denominada Comunidade Coliseu, localizada na Área de Expansão
do Distrito Industrial - AEDI, na Gleba D2I, nos bairros Jorge Teixeira e Distrito
Industrial II, com área de 1.274.359,79 m² e perímetro de 8.478,76 metros, sendo
parte dessa gleba que se encontra registrada no 4º Cartório de Registro de Imóveis sob
matrícula nº 26.681;
II - área denominada Comunidade Nova Canaã, localizada na rua Marapatá,
atualmente denominada Avenida Alamanda, Área de Expansão do Distrito Industrial -
AEDI, Gleba AE3, no bairro Distrito Industrial II, com área de 37.160,99 m² e
perímetro de 1.026,96 metros, que se encontra registrada no 4º Cartório de Registro
de Imóveis sob matrícula nº 26.668.
Art. 2º As áreas referidas no artigo anterior serão destinadas à regularização
fundiária das comunidades Coliseu e Nova Canaã, cabendo à Secretaria do Patrimônio
da União - SPU adotar os procedimentos legais necessários à consolidação da
titularidade em favor da União e à efetivação da doação.
Art. 3º A doação das áreas referidas no art. 1º será revogada na hipótese
de cessarem as razões que a justificaram ou de ser dada às áreas qualquer destinação
diversa da prevista, com a reversão à titularidade da Superintendência da Zona Franca
de 
Manaus 
- 
Suframa, 
incluídas
as 
benfeitorias 
eventualmente 
realizadas,
independentemente de indenização.
Art. 4º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Ministério da Educação
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
SUL-RIO-GRANDENSE
PORTARIA IFSUL Nº 342, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
Aprova, ad referendum do Conselho Superior, a
alteração da estrutura organizacional do Câmpus
Sapucaia do Sul do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense.
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-
RIO-GRANDENSE,
no uso
das
atribuições legais,
tendo em
vista
o Processo
n.°
23163.004007.2025-08; e, considerando o memorando Memorando IF REIT n.° 96/2025,
resolve:
Art. 1° Esta Portaria aprova, ad referendum do Conselho Superior, a alteração
da estrutura organizacional do Câmpus Sapucaia do Sul do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense - IFSul, conforme segue:
I - a Coordenadoria de Gestão de Pessoas passa da função FG-2 para a função
FG-4; e
II - a Coordenadoria de Tecnologia da Informação passa da função FG-4 para a
função FG-2.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 24 de novembro de 2025.
CARLOS JESUS ANGHINONI CORREA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ
PORTARIA Nº 3.183, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o remanejamento e alocação de função
gratificada (FG) no âmbito da Universidade Federal
de Itajubá (UNIFEI).
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, no uso de suas atribuições
legais, estatutárias e regimentais e considerando o Decreto nº 9.739, de 28 de março de
2019, o Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021, o Decreto nº 12.002, de 22 de abril
de 2024, e o Regimento da Administração Central da Universidade Federal de Itajubá,
disposto na Resolução CONSUNI nº 21/2017, resolve:
Art. 1º - Remanejar 1 (uma) Função Gratificada (FG), nível 1, livre/disponível na
UORG "Coordenação de Contratos e Convênios (CCC/DTE)" para a UORG "Pró-Reitoria de
Extensão (PROEX)" com denominação de "Assessor de Convênios e Contratos".
Art. 2º - É de responsabilidade da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas a
realização de ajustes e registros necessários para o remanejamento, alocação e
implementação das funções nos sistemas estruturantes que tratem da estrutura
organizacional e folha de pagamento de pessoal.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
MARCEL FERNANDO DA COSTA PARENTONI
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE
PORTARIA Nº 4.243, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a estrutura organizacional e o quadro
demonstrativo dos Cargos de Direção, de Funções
Gratificadas e Funções de Coordenação de Curso da
Fundação Universidade Federal do Acre, na forma
prevista no Decreto 9.739, de 28 de março de 2019.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE, no uso das atribuições que
lhe confere o Decreto de 9 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial da União
(DOU) nº 151, Seção 2, página 1, de 10 de agosto de 2022, combinado com o art. 80,
Incisos III e XVI, do Regimento Geral da UFAC, tendo em vista o disposto o Decreto
nº 9.739, de 28 de março de 2019, que estabelece medidas de eficiência organizacional
para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e
fundacional, estabelece normas sobre concursos públicos e dispõe sobre o Sistema de
Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (SIORG), e considerando o que
consta no processo administrativo nº 23107.014277/2025-93, resolve:
Aprovar alteração no SIORG, conforme Anexo I e II, da estrutura organizacional
da Fundação Universidade Federal do Acre, ajustando com o quantitativo de Cargos de
Direção e Funções de Coordenação de Curso, distribuídos por meio da Portaria do Ministério
da Educação nº 708 de 17 de outubro de 2025, DOU de 20 de outubro de 2025;
Art. 2º Alocar os Cargos de Direção, Funções Gratificadas e Funções de
Coordenação de Curso, na forma constante do Anexo III;
Art. 3º As unidades administrativas e acadêmicas existentes no Sistema
Integrado 
de 
Administração 
de 
Recursos 
Humanos 
(SIAPE), 
e 
aprovadas
regimentalmente que não constarem no Anexo I, terão o cadastro mantido com o
status de "unidade organizacional informal";
Art. 4º Esta portaria entra em vigor a contar de sua publicação no DOU.
Art. 5º Fica revogada a Portaria UFAC nº 1761, de 19 de maio de 2025.
MARGARIDA DE AQUINO CUNHA
ANEXO I
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL SIORG
. .NOME DA UNIDADE
.SIGLA
. .FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE
.F U FAC
. .CONSELHO UNIVERSITÁRIO
.CO N S U
. .CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
.CO N S A D
. .CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
.CEPEX
. . - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
.A S CO M
. . - - COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO, INFORMAÇÃO E
D I V U LG AÇ ÃO
.CCID
. . - ASSESSORIA DE COOPERAÇÃO INTERINSTITUCIONAL
.AC I
. . - ASSESSORIA DE EVENTOS E CERIMONIAL
.A EC
. . - - COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E LOGÍSTICA DE
EVENTOS
.C P L E - A EC
. . - ASSESSORIA DO ÓRGÃO DOS COLEGIADOS SUPERIORES
.AO C S
. . - ASSESSORIA ESPECIAL DA REITORIA
.A S S ES P
. . - GABINETE DA REITORIA
.GAB
. . - - COORDENADORIA ADMINISTRATIVA DA REITORIA
.CADREIT-GAB
. . - NÚCLEO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
.NTI
. . - - COORDENADORIA DE SUPORTE TÉCNICO
.CST-NTI
. . - - COORDENADORIA DE SUPORTE EM REDES
.CSR-NTI
. . - - COORDENADORIA EM SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
.CSI-NTI
. . - SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO
.SIC
. . - AUDITORIA INTERNA
.AU D I N
. . - OUVIDORIA
.OUVID
. . - PARQUE ZOOBOTÂNICO
.PZ

                            

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