DOU 12/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 216, quarta-feira, 12 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 219, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados
nas 
atividades
de
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O
DELEGADO-ADJUNTO
DE
FISCALIZAÇÃO DE
COMÉRCIO
EXTERIOR
DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência
prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de
2017, declara:
Art. 1º Com base no
processo digital nº 13113.373413/2025-41, fica
habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a
serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo
e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único
do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto
nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III, IV e VI,
artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB
nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para prestação de serviços MCDE R M OT T
SERVIÇOS
OFFSHORE
DO
BRASIL
LTDA 
,
CNPJ
nº
42.102.756/0001-91,
e
o
estabelecimento
de CNPJ
nº
42.102.756/0010-82,
até 29/01/2026,
devendo
ser
observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a
3º.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada é
Prio Forte S.A., CNPJ nº 08.926.302/0001-05, habilitada no regime, à título precário, até
o dia 29/01/2026.
Art. 3º Cumpre destacar que a eficácia do presente Ato Declaratório
Executivo está vinculada ao deferimento do pedido de troca de titularidade dos
campos/blocos envolvidos pela ANP.
Art. 4º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art.
311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03,
sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 5º Revoga-se o Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 178, de
05/09/2025, publicado no Diário Oficial da União de 09/09/2025.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 220, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados 
nas 
atividades 
de 
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa
RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no processo digital nº 13113.375023/2025-14, fica habilitada
ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados
nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural,
Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº
9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do decreto nº 6.759/09 - na modalidade
Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III, IV e VI; 4º, § 1º, inciso II, alínea "b",
5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica
subcontratada para a navegação de apoio marítimo TRANSHIP TRANSPORTES MARÍTIMOS
LTDA., CNPJ nº 31.667.298/0001-11, e os estabelecimentos 31.667.298/0006-26 e
31.667.298/0007-07, até 29/01/2026, devendo ser observado o disposto na citada
Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora é a empresa Prio Forte S.A., CNPJ nº 08.926.302/0001-05,
habilitada no regime, à título precário, até o dia 29/01/2026, e a pessoa jurídica
contratante é McDermott Serviços Offshore do Brasil Ltda., CNPJ nº 42.102.756/0001-91.
Art. 3º Cumpre destacar que a eficácia do presente Ato Declaratório Executivo
está vinculada ao deferimento do pedido de troca de titularidade dos campos/blocos
envolvidos pela ANP.
Art. 4º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EFI 1 DRF VIT-ES/DEFIS/SRRF07/RFB Nº 55,
DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Cancela 
Registro
Especial 
para
estabelecimento Produtor e Engarrafador de
bebidas alcoólicas.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA-ES, no uso
das atribuições que lhe conferem os arts. 360 e 364 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020 e, considerando o disposto no art. 8º da Instrução
Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda, o que consta
nos autos do processo administrativo nº 13766.000.589/2006-30 declara:
Art. 1º CANCELADOS, de ofício, o Registro Especial Bebidas - Produtor
07201/0361, concedido através do Ato Declaratório Executivo-ADE DRF/VIT nº
87, e o Registro Especial de Bebidas - Engarrafador nº 07201/0360, concedido
através do Ato
Declaratório Executivo-ADE DRF/VIT nº
88, ambos de
18/12/2006 e publicados no Diário Oficial da União em 21/12/2006, do
estabelecimento da empresa IMPERIAL
CAFÉ COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E
IMPORTAÇÃO LTDA, CNPJ 07.638.718/0001-57.
Art. 2º REVOGADOS os Atos Declaratórios Executivos-ADE DRF/VIT nºs
87 e 88, ambos de 18/12/2006.
Art. 3º Desta decisão cabe recurso ao Superintendente da Receita
Federal do Brasil da 7ª Região Fiscal - SRRF07, sem efeito suspensivo, no prazo
de 30 (trinta) dias contado da data da publicação deste Ato Declaratório
Executivo-ADE, sendo definitiva a decisão na esfera administrativa, conforme §
6º do art. 8º da IN RFB nº 1.432/2013.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO AUGUSTO ROELKE
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 102, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
Habilita a Empresa que
menciona ao Regime
Aduaneiro Especial de Loja Franca e Alfandega os
respectivos Recintos
O SUPERINTENDENTE REGIONAL ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA
8ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições regimentais e da competência definida nos
artigos 3º e 4º da Portaria MF nº 112, de 10/06/2008, c/c artigo 11 da Instrução Normativa
RFB nº 2.075, de 23/03/2022, assim como no artigo 31 da Portaria RFB nº 143, de
11/02/2022, c/c art. 1º da Portaria SRRF08 nº 974, de 17/05/2024, nos termos e condições
dessas normas e à vista do que consta do processo nº 10831.724334/2014-57, declara:
Art. 1º. Ficam alfandegadas até 15/12/2028 as unidades de venda e respectivo
depósito abaixo discriminados, situados no Aeroporto Internacional de Viracopos, locados
à empresa DUFRY LOJAS FRANCAS LTDA., com sede no Aeroporto Internacional de São
Paulo/Guarulhos - Governador André Franco Montoro, Rodovia Hélio Smidt, s/nº - lotes LB
27 e LB 28 - município de Guarulhos/SP, inscrita no CNPJ sob nº 17.625.216/0001-45, por
força do Instrumento Particular de Contrato de Estabelecimento de Locação Não
Residencial Atípica e Outras Avenças Relacionadas, datado de 03/04/2013, e Décimo
Segundo Termo Aditivo, de 10/04/2024, celebrados com a empresa Aeroportos Brasil -
Viracopos S.A.:
a) unidade de venda situada no Piso 1 do Embarque Internacional do Novo
Terminal de Passageiros, com área de 1.380,00 m², CNPJ nº 17.625.216/0034-03, (R.PA (+1)
03), código Siscomex nº 8.92.61.04-6;
b) unidade de venda situada no Piso -1 (menos 1) do Desembarque
Internacional do Novo Terminal de Passageiros, com área de 841,67 m², CNPJ nº
17.625.216/0033-22, (R.AR (-1) 01), código Siscomex nº 8.92.61.05-4;
c) Depósito para guarda de mercadorias de Loja Franca localizado no
Consolidation Center, parte externa do Terminal de Passageiros 1 (TPS1) Box A10, com
área de 104,40 m², CNPJ nº 17.625.216/0032-41, código Siscomex nº 8.92.77.02-3.
Art. 2º. Fica concedida até 15/12/2028 habilitação à empresa DUFRY LOJAS
FRANCAS LTDA., com sede no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos -
Governador André Franco Montoro, Rodovia Hélio Smidt, s/nº - lotes LB 27 e LB 28 -
município de Guarulhos/SP, inscrita no CNPJ sob nº 17.625.216/0001-45, para operar o
Regime Aduaneiro Especial de Loja Franca nas áreas elencadas no art. 1º deste ato.
Art. 3º. As áreas ficarão sob jurisdição da Alfândega do Aeroporto Internacional
de Viracopos que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo
estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.
Art. 4º. Nos termos do art. 32 da Portaria RFB nº 143/2022, ficam os recintos
dispensados de disponibilizar os equipamentos de inspeção não invasiva (escâneres), que
serão exigidos caso constatado que a movimentação diária média suplantou aquela
prevista no art.14 da referida norma.
Art. 5º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento
poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como
poderá ser extinto a pedido do interessado.
Art. 6º. Este Ato Declaratório Executivo será publicado no Diário Oficial da
União e entrará em vigor em 16/12/2025.
ANDRÉ LUIZ GONÇALVES MARTINS
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/GRU Nº 27, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Renova a habilitação ao Despacho Aduaneiro de
Remessa Expressa de empresa que menciona.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso de suas atribuições regimentais e
com a competência conferida pelo artigo 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de
setembro de 2017, nos termos e condições desta mesma norma e à vista do que consta do
processo nº 13032.686284/2025-59, declara:
Art. 1º Fica renovada a habilitação da empresa SUNLOG EXPRESS LTDA, inscrita no
CNPJ sob o nº 52.102.940/0001-95, localizada no Aeroporto Internacional de São
Paulo/Guarulhos - Governador André Franco Montoro, rodovia Hélio Smidt, s/n, Terminal de
Courier, LUC nº 1C10L016, habilitada na modalidade comum, a promover, nesse Aeroporto, em
recinto administrado pela concessionária GRUAIRPORT, o Despacho Aduaneiro de Importação
e de Exportação de Remessas Expressas de que trata a Instrução Normativa RFB nº
1.737/2017.
Art. 2º À empresa ora habilitada, permanece atribuído o código de identificação
"SGL" e as operações por ela promovidas ficam sujeitas às exigências da referida Instrução
Normativa e às normas e exigências complementares que vierem a ser expedidas por
autoridade competente.
Art. 3º O credenciamento dos mandatários da empresa assim habilitada será
objeto de solicitação junto a esta Alfândega na forma do disposto no art. 31 da Portaria Coana
nº 81/2017.
Art. 4º Esta habilitação é válida até 13/09/2028, em conformidade com o art. 10 da
Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017, e sua eventual renovação deverá obedecer ao
previsto no art. 11 desta mesma Instrução Normativa.
Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EMANUEL HENRIQUE BOSCHETTI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/GRU Nº 28, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Habilita ao Despacho Aduaneiro de Remessa Expressa a
empresa que menciona.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso de suas atribuições regimentais e
com a competência conferida pelo artigo 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de
setembro de 2017, nos termos e condições desta mesma norma e à vista do que consta do
processo nº 10814.721589/2025-29, declara:
Art.
1º Fica
a
empresa DC
LOGISTICS BRASIL
LTDA,
inscrita no
CNPJ
74.182.593/0001-90, com filial localizada no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos-
Governador André Franco Montoro, rodovia Hélio Smidt, s/n, Prédio Administrativo TECA, 3º
andar, sala 309, LUC 3C01L009, inscrita no CNPJ sob o nº 74.182.593/0013-24, habilitada na
modalidade comum, a promover, no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, em
recinto administrado pela concessionária GRUAIRPORT, o Despacho Aduaneiro de Importação
e de Exportação de Remessas Expressas de que trata a Instrução Normativa RFB nº
1.737/2017.
Art. 2º A empresa ora habilitada e as operações por ela promovidas ficam sujeitas
às exigências da referida Instrução Normativa e às normas e exigências complementares que
vierem a ser expedidas por autoridade competente.
Art. 3º O credenciamento dos mandatários da empresa assim habilitada será
objeto de solicitação junto a esta Alfândega na forma do disposto no art. 31 da Portaria Coana
nº 81/2017.
Art. 4º Esta habilitação é válida por seis meses a contar da data da publicação do
ADE, em conformidade com o art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017, e sua
eventual renovação deverá obedecer ao previsto no art. 11 desta mesma Instrução
Normativa.
Art. 5º Fica atribuído ao habilitado, nos termos do art. 3º da Portaria Coana nº
81/2017, o código de identificação "DCO".
Art. 6º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EMANUEL HENRIQUE BOSCHETTI

                            

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