DOU 12/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 216, quarta-feira, 12 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO
DE CONDUTA
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES
E JULGAMENTOS
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.826, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS
DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo
Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, e tendo em
vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007,
no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de
11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.636474/2025-66,
resolve:
Art. 1º Fica homologada a atualização cadastral anual de 2025 de COMPAÑIA
ESPAÑOLA DE SEGUROS DE CRÉDITO A LA EXPORTACIÓN S.A., sociedade organizada e
constituída de acordo com as leis da Espanha, cadastrada como ressegurador eventual,
conforme Portaria Susep/Dir1 nº 37, de 5 de julho de 2021.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAUREL ALEXIS WEICHERT
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.827, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº
8.186, de 21 de julho de 2023, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei
Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26
e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que
consta do processo Susep nº 15414.636493/2025-92, resolve:
Art. 1º Fica homologada a atualização cadastral anual de 2025 de SEOUL
GUARANTEE INSURANCE COMPANY, sociedade constituída e existente segundo as leis da
Coréia do Sul, cadastrada como ressegurador eventual, nos termos da Portaria Susep n°
5.571, de 14 de outubro de 2013.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAUREL ALEXIS WEICHERT
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.828, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº
73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº
422,
de 11
de
novembro
de 2021,
e
o que
consta
do
processo Susep
nº
15414.635152/2025-08, resolve:
Art. 1º Fica homologada a eleição de membro do comitê de auditoria de
SANTANDER AUTO S.A., CNPJ nº 30.617.319/0001-21, com sede na cidade de São Paulo -
SP, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 26 de
maio de 2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAUREL ALEXIS WEICHERT
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA CONJUNTA MGI/MTE Nº 78, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS E O
MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições, e em
conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, na
Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, da extinta Secretaria Especial de
Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e no processo nº
14021.086018/2025-13, resolvem:
Art. 1º Autorizar o Ministério do Trabalho e Emprego, contratar, por tempo
determinado, o quantitativo máximo de cento e setenta e duas pessoas, para atender
necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea
"i" da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme Anexo.
Parágrafo único. As pessoas de que trata o caput serão contratadas para
desenvolver atividades relacionadas ao Seguro Pescador Artesanal - Seguro Defeso, no âmbito
do Ministério do Trabalho e Emprego.
Art. 2º O recrutamento das pessoas de que trata esta Portaria Conjunta será
realizado mediante a utilização do Banco de Candidatos Aprovados em Lista de Espera do
Concurso Público Nacional Unificado - CPNU, nos termos da Portaria MGI nº 4.567, de 17 de
junho de 2025, e será sujeito à ampla divulgação, inclusive por meio do Diário Oficial da
União.
§1º Esgotada a lista de candidatos constante do Banco de Candidatos Aprovados
em Lista de Espera, e persistindo vagas não preenchidas, fica o Ministério do Trabalho e
Emprego autorizado a realizar processo seletivo simplificado, nos termos do art. 3º da Lei nº
8.745, de 9 de dezembro de 1993.
§2º Caberá ao Ministério do Trabalho e Emprego observar as leis e os
regulamentos que tratem de políticas de reserva de vagas em processos seletivos
simplificados e assegurar que as ações e procedimentos previstos no certame estejam
alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas.
Art. 3º O prazo de duração dos contratos, bem como as possíveis prorrogações
observarão o disposto no art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja
devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata
o parágrafo único do art. 1º desta Portaria Conjunta.
Art. 4º O Ministério do Trabalho e Emprego definirá a remuneração das pessoas a
serem contratadas em conformidade com a importância de que tratam o inciso II do art. 7º da
Lei nº 8.745, de 1993, e o Decreto nº 12.200, de 25 de setembro de 2024.
Art. 5º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria Conjunta
correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa
- GND "1 - Pessoal e Encargos Sociais", uma vez que visam à substituição de servidores, nos
termos do inciso I do § 2º do art. 124 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025, LDO 2025,
Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024.
Art. 6º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
LUIZ MARINHO
Ministro de Estado do Trabalho e Emprego
ANEXO
.
.At i v i d a d e s
.Função
.Qtd
. .Atividades
Técnicas
de
Complexidade
Intelectual
.Coordenador de Gestão - Seguro Defeso
.12
. .Atividades Técnicas de Suporte - nível superior
.Analista de Gestão - Seguro Defeso
.160
.
.T OT A L
.172
PORTARIA MGI Nº 10.006, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Prorroga o prazo de conclusão da inventariança do
extinto
Fundo Nacional
de Desenvolvimento
-
F N D.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da
Constituição, tendo em vista o disposto no art. 7º, parágrafo único, do Decreto nº 9.052,
de 15 de maio de 2017, e que consta do processo nº 19975.025031/2025-41, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo de conclusão da inventariança do extinto
Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND para até 30 de junho de 2026.
Art. 2º Fica revogada a Portaria MGI nº 9.116, de 28 de novembro de
2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MIDR Nº 3.316, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera a Portaria nº 2.252, de 4 de julho de 2023,
que estabelece as diretrizes e orientações gerais
para
a
aplicação
dos
recursos
dos
Fundos
Constitucionais de Financiamento e dos Fundos de
Desenvolvimento Regional para os exercícios de
2024 a 2027, bem como para a integração com a
política de Incentivos Fiscais.
O
MINISTRO DE
ESTADO DA
INTEGRAÇÃO
E DO
DESENVOLVIMENTO
REGIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos
I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 14-A da Lei nº
7.827, de 27 de setembro de 1989; no art. 10, inciso II, do Anexo do Decreto nº
12.129, de 2 de agosto de 2024; no art. 10, inciso III, do Anexo do Decreto nº 10.053,
de 9 de outubro de 2019; e no art. 9º, inciso II, do Anexo do Decreto nº 10.152, de
2 de dezembro de 2019, resolve:
Art. 1º Fica revogado o § 4º do art. 22 da Portaria nº 2.252, de 4 de julho
de 2023, incluído pela Portaria MIDR nº 3.646, de 29 de outubro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
PORTARIA Nº 3.318, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Aprova e institui o Plano Nacional de Proteção e
Defesa Civil.
O
MINISTRO DE
ESTADO DA
INTEGRAÇÃO
E DO
DESENVOLVIMENTO
REGIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso
I, da Constituição Federal, o art. 26 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e o
Decreto nº 12.652, de 7 de outubro de 2025, resolve:
Art. 1º Fica aprovado e instituído o Plano Nacional de Proteção e Defesa
Civil - PN-PDC, como instrumento orientador de implementação da Política Nacional de
Proteção e Defesa Civil - PNPDEC para as ações da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, voltadas à prevenção, mitigação, preparação, resposta e
recuperação frente aos riscos e desastres no País.
Art. 2º O PN-PDC será executado com o apoio e a cooperação de órgãos e
entidades do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - Sinpdec, observadas as
competências e atribuições previstas na legislação vigente, e garantida a participação social.
Art. 3º Cabe à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, com o apoio
e colaboração de órgãos e entidades do Sinpdec e do Conselho Nacional de Proteção
e Defesa Civil - Conpdec:
I - monitorar, avaliar e atualizar o PN-PDC;
II - propor, avaliar e implementar medidas e estratégias necessárias à
implementação do PN-PDC; e
III- apresentar relatório anual sobre a implementação e avaliação do PN-
PDC, com proposições para o alcance dos seus objetivos.
Art. 4º O PN-PDC terá vigência de dez anos, compreendido o período de
2025-2035, e será atualizado em até três anos, a contar da sua instituição ou última
atualização, garantido o processo de mobilização e participação social, incluída a
realização de audiências e consultas públicas.
Art. 5º A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil poderá expedir atos
complementares para a coordenação e a gestão do PN-PDC.
Art.
6º O
PN-PDC será
disponibilizado
no sítio
eletrônico oficial
do
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 3.328, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
A UNIÃO, por intermédio do
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024,
publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na
Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012,
no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n. º 11.655, de 23 de
agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação no
Município de Gramado - RS até 09/05/2026.
Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 5° da Portaria n.º 4049, de 04 de
dezembro de 2024, que autorizou a transferência de recursos ao município e está
contida no processo administrativo n.º 59053.017231/2024-65.
Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada,
não alterados por esta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
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