DOU 12/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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66
Nº 216, quarta-feira, 12 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.889, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza a alienação do imóvel de propriedade do INSS,
no Município do Rio de Janeiro/RJ, para a Secretaria de
Estado de Habitação de Interesse Social do Estado do
Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, a alínea "b" do inciso
X do art. 327 do Regimento Interno do INSS, aprovado pela Portaria PRES/INSS nº 1.678, de 28
de abril de
2024, e considerando o constante do
Processo Administrativo nº
35014.393959/2022-27, resolve:
Art. 1º Autorizar a alienação do imóvel situado localizado na Avenida Adhemar
Bebiano, 865, Lote 19, Bairro Del Castilho, Município do Rio de Janeiro/RJ, conforme
inscrição imobiliária nº 0227634-3, em favor do Fundo Único de Previdência Social do Estado
do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA, vinculado ao Governo do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º A Superintendência Regional Sudeste III deverá observar o regramento
estabelecido Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e, no que couber, a Parte I do Capítulo II da
Seção 2 do Manual de Engenharia e Patrimônio Imobiliário e adotar todas as providências
patrimoniais, contábeis e administrativas decorrentes da presente decisão nos sistemas
corporativos correspondentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MS Nº 8.699, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Exclui o art. 2º da Portaria GM/MS nº 4.064, de 22 de
dezembro de 2022, que estabelece a dedução e a
devolução de recursos do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, incorporado ao limite financeiro de
Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do
Paraná e Município de Curitiba.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica excluído o art. 2º da Portaria GM/MS nº 4.064, de 22 de dezembro de
2022, que estabelece a dedução e a devolução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações
e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro
de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e Município de Curitiba, nos termos
do 
Parecer
Técnico 
nº
431/2025-CGURG/DAHU/SAES/MS 
constante
do 
NUP-SEI
25000.082205/2023-21.
Parágrafo único. Não haverá mais a devolução de recursos financeiros previstos na
referida Portaria e a menção à devolução de recurso deve ser excluída da mesma.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
PORTARIA GM/MS Nº 8.736, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Institui, no âmbito do Ministério da Saúde, Comitê
Interno de Acompanhamento de Obras do Programa
de Aceleração do Crescimento - PAC e do Pacto
Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de
Engenharia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem
os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Saúde, o Comitê Interno de
Acompanhamento de Obras do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC e do Pacto
Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia, com o objetivo de
monitorar e garantir a execução adequada das obras, assim como o cumprimento das
diligências previstas.
Art. 2º O Comitê Interno de Acompanhamento de Obras do Programa de
Aceleração do Crescimento - PAC e do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de
Serviços de Engenharia será composto por integrantes das seguintes unidades do
Ministério da Saúde:
a) dois representantes da Secretaria
Executiva, sendo um deles o
coordenador;
b) dois representantes do Fundo Nacional de Saúde;
c) um representante da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde;
d) um representante da Secretaria de Atenção Primária à Saúde; e
e) um representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação do
Complexo Econômico-Industrial da Saúde.
§1º
Poderão
participar
das
reuniões do
Comitê,
sem
direito
a
voto,
representantes da Assessoria Especial de Controle Interno, da Consultoria Jurídica e da
Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, órgãos integrantes do Ministério da Saúde,
bem como outros convidados que possam colaborar com o desempenho das atividades
previstas nesta Portaria, mediante convite do coordenador ou deliberação da maioria
simples de seus membros.
§2º Cada integrante do Comitê Interno de Acompanhamento de Obras do
Programa de Aceleração do Crescimento - PAC e do Pacto Nacional pela Retomada de
Obras e de Serviços de Engenharia terá um suplente, que o substituirá em suas ausências
e impedimentos.
§3º Os membros e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos
órgãos e entidades que representam, por meio de ofício, ao Secretário-Executivo do
Ministério da Saúde e serão designados por ato do coordenador do Comitê, publicado em
Boletim de Serviço ou equivalente.
Art. 3º O Comitê Interno de Acompanhamento de Obras do Programa de
Aceleração do Crescimento - PAC e do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de
Serviços de Engenharia reunir-se-á, quando convocado, presencialmente ou por meio de
videoconferência:
I - em caráter ordinário, pelo menos uma vez ao mês, em data e horário
previamente estabelecidos, respeitada a convocação com antecedência mínima de três
dias úteis da data da reunião, e
II - em caráter extraordinário, por meio de convocação do coordenador, em
data e horário previamente estabelecidos, respeitada a convocação com antecedência
mínima de um dia útil da data da reunião.
Art. 4º O quórum das reuniões do Comitê Interno de Acompanhamento de
Obras do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC e do Pacto Nacional pela
Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia observará as seguintes regras:
I - as reuniões serão instaladas com a presença da maioria absoluta seus
membros, e
II- as decisões serão tomadas por maioria simples dos membros, cabendo ao
coordenador, em caso de empate, o voto de qualidade.
Art. 5º Os integrantes poderão propor ao coordenador do Comitê Interno de
Acompanhamento de Obras do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC e do Pacto
Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia assuntos para as pautas das
reuniões, com antecedência mínima de três dias úteis, a fim de que sejam analisadas a
pertinência temática da proposição e a viabilidade de sua apreciação na reunião subsequente.
Art. 6º As deliberações do Comitê Interno de Acompanhamento de Obras do
Programa de Aceleração do Crescimento - PAC e do Pacto Nacional pela Retomada de
Obras e de Serviços de Engenharia dar-se-ão por meio de ata de reunião, com a assinatura
de todos os integrantes.
Parágrafo único. As atas de reunião a que se refere o caput terão numeração
sequencial, no formato número da reunião/ano, e serão registradas pela secretaria-
executiva do Comitê.
Art. 7º O Comitê Interno de Acompanhamento de Obras do Programa de
Aceleração do Crescimento - PAC e do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de
Serviços de Engenharia terá as seguintes competências:
I - assessorar as secretarias finalísticas quando do acompanhamento das obras
do PAC, seja por meio do SISMOB, do Transferegov.br, ou outros sistemas equivalentes,
identificando possíveis obstáculos ou soluções para aprimoramento da gestão das
obras;
II - estabelecer metodologia para definição da amostragem das propostas para
as quais serão realizadas visitas in loco para acompanhamento de obras de
responsabilidade das secretarias finalísticas integrantes do Comitê;
III - propor, acompanhar e monitorar os trâmites para cancelamento das
propostas que não atenderem às normas do Ministério da Saúde;
IV - apoiar a articulação com outros órgãos e entidades envolvidas na execução
das obras para garantir a sua conclusão eficaz;
V - acompanhar as ações de monitoramento amostral, periódico e in loco das
obras de responsabilidade das secretarias finalísticas integrantes do Comitê, de acordo
com o art. 1.115 da Portaria de Consolidação nº 06, de 28 de setembro de 2017; e
VI - acompanhar e emitir recomendações sobre os eventuais processos de
devolução
de 
recursos
provenientes
das
propostas 
canceladas,
observadas
às
competências das secretárias finalísticas.
Art. 8º A secretaria-executiva do Comitê Interno de Acompanhamento de
Obras do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC e do Pacto Nacional pela
Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia será prestada pelo Fundo Nacional de
Saúde.
Art.9º A participação dos membros será considerada prestação de serviço
público relevante, não remunerada.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
PORTARIA GM/MS Nº 8.738, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Prorroga a atuação do Grupo de Trabalho instituído
pela Portaria GM/MS Nº 5.517, de 15 de outubro de
2024.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada por doze meses a atuação do Grupo de Trabalho
instituído pela Portaria GM/MS Nº 5.517, de 15 de outubro de 2024, com a finalidade de
elaborar proposta para estabelecimento de Política Nacional de Saúde Integral das
Populações Migrantes, Refugiadas e Apátridas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
PORTARIA GM/MS Nº 8.743, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Tornam 
públicos 
os 
códigos 
homologados
referentes aos Polos do Programa Academia da
Saúde - PAS credenciados e cadastrados no Sistema
de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
- SCNES.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem
o parágrafo único do art. 87, nos incisos I e II da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Tornar públicos os códigos homologados referentes aos Polos do
Programa Academia da Saúde - PAS credenciados e cadastrados no Sistema de Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, para fins da transferência dos incentivos
de custeio federal, bem como para o acompanhamento, monitoramento e avaliação, dos
estabelecimentos da APS, credenciados e cadastrados no SCNES, conforme descrito no
anexo desta Portaria.
§ 1º Os códigos SCNES mencionados no caput foram definidos por meio da
análise dos estabelecimentos da Atenção Primária à Saúde - APS credenciados pela
Portaria GM/MS Nº 6.912, de 30 de abril de 2025, devidamente cadastrados pela gestão
municipal e ativos no SCNES. Esses estabelecimentos atenderam aos critérios
estabelecidos no art. 3º do § 2º da Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1, de 2 de
junho de 2021, para homologação.
§ 2º A homologação dos códigos referentes aos SCNES constantes no Anexo
desta portaria teve efeitos financeiros a partir da parcela 09/12 de 2025.
Art. 2º Os municípios com estabelecimentos relacionados no Anexo desta
Portaria observaram os critérios estabelecidos no art. 77, § 1º da Portaria de
Consolidação Saps/MS nº 1/2021, condição necessária para a continuidade da
transferência financeira.
Art. 3º Os incentivos financeiros
federais de custeio são transferidos
mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde, conforme disposto no art. 3º, inciso I da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 6/2017, em conformidade com os processos de pagamentos
instruídos.
Art. 4º Os créditos orçamentários, objeto desta Portaria, totalizam o valor de
R$ 444.000,00 (quatrocentos e quarenta e quatro mil reais) para o ano de 2025 e de R$
1.332.000,00 (um milhão, trezentos e trinta e dois mil reais) para o ano de 2026,
onerando a Funcional Programática 10.301.5019.217U.0000 - Apoio à Manutenção dos
Polos de Academia da Saúde, no Plano Orçamentário 0000 - Apoio à Manutenção dos
Polos de Academia da Saúde
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
SISTEMA DE CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE - SCNES
REFERENTE AO POLO DO PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE - PAS, POR MUNICÍPIO, PARA
FINS DA TRANSFERÊNCIA DO INCENTIVO DE CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO,
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO.
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.S C N ES
.
.AC
.120040
.RIO BRANCO
.2987376
.
.AL
.270080
.BELEM
.3397661
.
.AL
.270140
.CAMPO ALEGRE
.0069914
.
.AL
.270200
.COITE DO NOIA
.0732362
.
.AL
.270200
.COITE DO NOIA
.0811580
.
.AL
.270360
.JA P A R AT I N G A
.2925559
.
.AL
.270410
.LAGOA DA CANOA
.2928167
.
.AL
.270560
.NOVO LINO
.0966991
.
.AL
.270720
.POCO DAS TRINCHEIRAS
.2965844
.
.BA
.290370
.BOA NOVA
.9953310
.
.BA
.290920
.CORONEL JOAO SA
.0772518
.
.BA
.291165
.GUA JERU
.0790060
.
.BA
.291250
.IBIPITANGA
.4193318

                            

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