DOU 12/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 216, quarta-feira, 12 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Trabalho e Emprego
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS
DESPACHO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE,
no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da
Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei
9.784/99, decidiu os processos nos seguintes termos:
1- Nego provimento ao recurso administrativo apresentado.
1.1 mantenho a decisão de cancelamento da inscrição da beneficiária no PAT.
1 Processo nº 10260.213680/2024-06 Interessada: CDG CONSTRUTORA S/A
2 Processo nº 10260.217537/2025-66 Interessada: SERVCATER INTERNACIONAL LTDA
HÉLIDA ALVES GIRÃO
DESPACHO DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
A
Coordenadora-Geral 
de
Recursos 
da
Secretaria
de 
Inspeção
do
Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b"
e "f", anexo IX, da Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art.
50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu o processo de notificação de débito nos seguintes
termos:
1- Em Apreciação de Recurso voluntário.
1.1 Pela procedência do auto de infração.
.
.Nº .P R O C ES S O
.AI
.E M P R ES A
.UF
.
.1 .14152042336202072
.219451711
.Plano 
VI
da 
Saúde
Serviços 
Odontológicos
Lt d a
. SE
HÉLIDA ALVES GIRÃO
SECRETARIA DE QUALIFICAÇÃO, EMPREGO E RENDA
DEPARTAMENTO DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA
DESPACHO DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
Torno público o deferimento do pedido de cadastro, no Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO, para emissão da certidão para os fins do disposto no
inciso II do art. 6º da Lei nº 13.636/2018 e no uso das atribuições conferidas pelo art. 313-E, da Portaria MTP n. 671/2021, com redação dada pela Portaria MTP n. 4.198/2022, das
instituições relacionadas abaixo:
TIAGO OLIVEIRA MOTTA
Diretor
ANEXO
.
.Instituição
.Tipo de Instituição
.CNPJ
.Processo SEI
. .CAMPONESA 
SOCIOAMBIENTAL 
ASSESSORIA 
AO
DESENVOLVIMENTIO HUMANO SUSTENTAVEL LTDA
.PJ ESPECIALIZADA NO APOIO, NO FOMENTO OU
NA ORIENTAÇÃO ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS
.11.600.938/0001-69
.47979.266304/2025-19
.
.TECH AGRO PLANEJAMENTOS AGROPECUARIOS LTDA
.PJ ESPECIALIZADA NO APOIO, NO FOMENTO OU
NA ORIENTAÇÃO ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS
.60.758.667/0001-80
.47979.260269/2025-16
.
.CREDFACIL LTDA
.AGENTE DE CRÉDITO
.63.152.395/0001-68
.47979.260012/2025-64
.
.HILMARQUE DE SOUSA LIMA
.AGENTE DE CRÉDITO
.62.761.202/0001-03
.47979.242429/2025-45
.
.ALEX MARTINS DE LIMA LTDA
.AGENTE DE CRÉDITO
.63.241.519/0001-81
.47979.260449/2025-06
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DESPACHOS DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica 4884
(SEI 7113160), resolve: DEFERIR o pedido de Registro de
Incorporação n.º 19964.213539/2025-23, de interesse do SINDCIVIL - SINDICATO DOS
TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE CONSTRUÇÃO CIVIL DO SUDOESTE GOIANO, CNPJ
25.040.114/0001- 96, para representar a categoria profissional dos trabalhadores na
Indústria da Construção Civil, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos
municípios de Acreúna, Chapadão do Céu, Jatai, Maurilândia, Mineiros, Portelândia,
Quirinópolis, Rio Verde, Santa Helena de Goiás e Serranópolis, Estado de Goiás, nos
termos dos art. 19, inciso IV da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. E, em ato contínuo,
CANCELAR o registro do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil,
Pesada 
e 
do 
Mobiliário 
de 
Jataí, 
CNPJ 
01.340.900/0001-40, 
Processo 
nº
46000.000587/96-46, nos termos do inciso III do art. 38 da Portaria MTE nº 3.472, de
2023.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica 4847 (SEI 7066877), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária
nº 19964.202667/2025-41, de interesse do Sindicato do Comércio Varejista do Vale do
Araranguá, CNPJ 80.991.516/0001-84, para representação da categoria Econômica do
comércio varejista, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de
Araranguá, Balneário Arroio do Silva, Balneário Gaivota, Ermo, Jacinto Machado,
Maracajá, Meleiro, Morro Grande, Passo de Torres, Praia Grande, Santa Rosa do Sul, São
João do Sul, Sombrio, Timbé do Sul e Turvo, no Estado Santa Catarina, nos termos dos
arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de
prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica 4851 (SEI 7068904), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº
13622.200643/2025-42, de interesse do SINTESTRR - Sindicato dos Técnicos de Segurança
do Trabalho no Estado de Roraima, CNPJ 51.988.313/0001-30, para representação da
categoria Profissional dos técnicos de segurança do trabalho, com abrangência Estadual
e base territorial no Estado de Roraima, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE
nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para
impugnações.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica 4854 (SEI 7073180), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº
19964.202313/2025-05, de interesse do SINDRACS - Sindicato Regional dos Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias de Araçatuba/SP, CNPJ
53.602.552/0001-36,
para representação
da
Categoria
profissional dos
Agentes
Comunitários
de Saúde
e
Agentes de
Combate
às
Endemias, com
abrangência
Intermunicipal e base territorial nos municípios de Araçatuba, Luiziânia, Alto Alegre,
Queiroz, Iacri, João Ramalho, Santópolis do Aguapeí, Clementina, Gabriel Monteiro,
Guzolândia, Buritama, Lourdes, Turiúba, Estado de São Paulo, nos termos dos arts. 13 e
14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de
30 (trinta) dias para impugnações.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica 4829 (SEI 7048496), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº
13041.201324/2024-12, de interesse do Sindicato dos Magistrados do Brasil
-
SINDMAGIS,
CNPJ nº
53.030.264/0001-54, para
representação
da categoria
dos
Magistrados do Brasil, de todos os ramos da magistratura, federais ou estaduais, e de
qualquer instância e região do território brasileiro, ativos e inativos, em exercício,
licenciados ou aposentados, categoria essa regulamentada por estatuto próprio que é a
Lei Complementar nº 35 de 14 de março de 1979 (Lei Orgânica da Magistratura) e as
suas atualizações, ou Lei Complementar que venha a substituí-la, com abrangência e
base territorial Nacional, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de
2023,
para
fins
de
publicidade
e
abertura de
prazo
de
30
(trinta)
dias
para
impugnações.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica 4873 (SEI 7094671), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº
19964.207208/2025-54, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE SANTA TEREZINHA DE GOIAS - GO - STR,
CNPJ
02.670.117/0001-08, 
para
representação 
da
Categoria 
Profissional
dos
trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares àqueles que, ativos ou
aposentados, 
proprietários 
ou 
não, 
exerçam 
suas 
atividades 
no 
meio 
rural
individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei nº
1.116/1971; em área igual ou inferior a 02 módulos rurais, ou outro diploma legal que
a este substituir, com abrangência municipal e base territorial no município de Santa
Terezinha de Goiás, no Estado de Goiás, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE
nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para
impugnações.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica 4858 (SEI 7079909), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária
nº 19964.207441/2025-37, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES 
E 
AGRICULTORAS 
FAMILIARES 
DE 
ÁGUA 
BRANCA 
- 
PI, 
CNPJ
06.503.056/0001-45, para representação da categoria profissional dos trabalhadores
rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos ou aposentados,
proprietários ou não, exerçam atividade rural individualmente ou em regime de
economia familiar, em área não superior a dois módulos rurais, na base territorial do
município de ÁGUA BRANCA-PI, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, com abrangência
municipal e base territorial, no município de Água Branca, no Estado do Piauí, nos
termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade
e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica 4821 (SEI 7035573), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical
n.º 19964.204748/2025-86,
de interesse do
SINDSERV-TB-PR -
SINDICATO DOS
SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE TELEMACO BORBA PR, CNPJ nº 00.102.577/0001-
04, tendo em vista a insuficiência e irregularidade de documentação apresentada após
notificação de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472,
de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23,
inciso I, do mesmo normativo.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica 4686 (SEI 6883685), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical
n.º 19964.209769/2025-98, de interesse do SINCOR/PI - Sindicato dos Corretores de
Seguros, de Empresas Corretoras de Seguros, de Capitalização e Previdência Privada no
Estado do Piauí, CNPJ 00.894.839/0001-10, em virtude da não caracterização da
categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, com fulcro no art. 22, inciso I, da
Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo,
nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica 4859 (SEI 7079910), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical
n.º
19964.206558/2025-01, 
de
interesse 
do
SINDOMÉSTICAS
- 
Sindicato
dos
Trabalhadores e Empregados Domésticos da Baixada Fluminense - Nova Iguaçu, Nilópolis,
São João de Meriti, Duque de Caxias, Mesquita, Belford Roxo, Japeri, Queimados, Itaguaí,
Seropédica e Paracambi, CNPJ 30.194.237/0001-11, tendo em vista a insuficiência de
documentação, após notificação de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da
Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo,
nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica 4863 (SEI 7081003), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração
estatutária n.º 19964.206817/2025-96, de interesse do SINDIPOL - SINDICATO DOS
POLICIAIS FEDERAIS NO ESTADO DA BAHIA, CNPJ 32.700.965/0001-83, tendo em vista
ausência de saneamento no prazo legal, por inércia da entidade após devidamente
notificada, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por
conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do
mesmo normativo.

                            

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