DOU 12/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 216, quarta-feira, 12 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica 4867 (SEI 7082445), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração
estatutária n.º 19964.207547/2025-31, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores e
Empregados em Concreteiras e Empresas de Bombeamento e Locação de Bombas no
Estado de São Paulo, CNPJ 15.112.166/0001-77, tendo em vista a irregularidade de
documentação apresentada após notificação de saneamento, nos termos do art. 22,
inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido
processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica 4875 (SEI 7095765), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical
n.º 19964.206810/2025-74, de interesse do SINDICATO DAS EMPRESAS OPERADORAS DE
TERMINAIS
PORTUÁRIOS,
EMPRESAS
DE
LOGÍSTICA
PORTUÁRIA,
EMPRESAS
DE
ADMINISTRAÇÃO, LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PORTUÁRIA NO MUNICÍPIO DE SÃO
JOÃO DA BARRA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-SINDIAÇU, CNPJ 53.278.363/0001-50,
tendo em vista a ausência de saneamento no prazo legal, por inércia da entidade após
devidamente notificada , nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de
2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso
I, do mesmo normativo.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica 4876 (SEI 7096211), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical
n.º
47997.275697/2025-25,
de
interesse
do
Sindicato
dos
Trabalhadores
na
Movimentação de Mercadorias em Geral de Espírito Santo do Pinhal e Região, CNPJ
51.304.376/0001-20, tendo em vista a insuficiência e irregularidade de documentação
apresentada após notificação de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria
MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos
do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica 4878 (SEI 7099228), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical
n.º 19964.208003/2025-96, de interesse do SINDGUAPI - Sindicato dos Servidores
Públicos Municipais de Guapimirim, CNPJ 07.148.235/0001-74, tendo em vista a
irregularidade de documentação apresentada após notificação de saneamento, nos
termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b)
ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica 4883 (SEI 7106600), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical
n.º 19964.207621/2025-19, de interesse do SINDICATO DAS INDUSTRIAS DE PANI F I C AC AO
E CONFEITARIA DO ESTADO DO AMAPA-SINDIPANC-AP, CNPJ 14.960.824/0001-18, tendo
em vista a insuficiência de documentação apresentada após notificação de saneamento,
nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte,
b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo
normativo
ANA PAULA SANTOS DA SILVA CAMPELO
Ministério dos Transportes
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
PORTARIA Nº 836, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
A SECRETÁRIA NACIONAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DO MINISTÉRIO DOS
TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18 da Portaria nº 860,
de 29 de agosto de 2023, e;
Considerando o determinado nos incisos I e II, do § 8º, do artigo 1º-A da
Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001;
Considerando o disposto na Portaria nº 228, de 11 de outubro de 2007, do
Ministro dos Transportes;
Considerando o constante dos autos do processo nº 50000.031405/2024-43,
resolve:
Art. 1º. Publicar o Programa de Trabalho proposto pelo Estado de Santa
Catarina para o exercício de 2025 - 2ª Alteração, referente à aplicação dos recursos
que lhe cabem, relativos à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE,
instituída pela Lei nº. 10.336, de 19 de dezembro de 2001, nos termos do respectivo
processo administrativo, conforme discriminado no anexo desta Portaria.
Art. 2º. Revogar a Portaria nº 507, de 8 de julho de 2025, publicada no
Diário Oficial da União do dia 9 de julho de 2025, edição nº 127, seção 1, páginas
129.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VIVIANE ESSE
ANEXO
.
.Unidade da Federação: SANTA CATARINA
Processo nº 50000.031405/2024-43
2ª ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO PARA 2025
Relação de Empreendimentos
Programa de Conservação e Manutenção da Rede Estadual de Rodovias
. .Item
.Rodovias
.Trecho
.Valor (R$)
.
A.1 ACESSO CUNHATAÍ, ACESSO IRATI, ACESSO
LESTE BOM JESUS DO OESTE, ACESSO OESTE BOM
JESUS DO OESTE, ACESSO PASSOS MAIA, ACESSO
PRINCESA, ACESSO SEDE OURO, ACESSO SUL
BRASIL, SC-157, SC-
.
159, SC.160, SC-161, SC-163, SC-170, SC-283, SC-
305, SC-386, SC-480, SC-482, SC-492, SC-496
ACESSO AEROPORTO INTERNACIONAL HERCÍLIO LUZ,
ACESSO FLORIANÓPOLIS (TAPERA), SC-108, SC-281,
.
SC-400, SC-401 SC-402, SC-403, SC-404, SC-405,
SC-406, SC-407, SC-435, TIC01 (PONTE HERCILIO
LUZ), TIC02 (PONTE ENGENHEIRO COLOMBO
MACHADO SALLES), TIC03 (POSTE GOVERNADOR
PEDRO IVO CAMPOS)
.
ACESSO BRUNÓPOLIS, ACESSO JABORÁ, CONTORNO
RODOVIÁRIO DE JABORÁ, SC-120, SC-135, SC-150,
SC-284, SC-340, SC-350, SC-355, SC-390, SC-451,
SC-452, SC-453, SC-459, SC-462, SC-464, SC-465,
SC-467, SC-468
.
ACESSO IRINEÓPOLIS, ACESSO JOINVILLE, ACESSO
OESTE SÃO BENTO DO SUL, ACESSO SUL SÃO
BENTO DO SUL, BR-280, CONTORNO RODOVIÁRIO
DO
.
MUNICÍPIO DE GARUVA, SC-108, SC-110, SC-112,
SC-114, SC-120, SC-135, SC-340, SC-414, SC-415,
SC-416, SC-417, SC-418, SC-477
ACESSO À RUA TANCREDO DE ALMEIDA NEVES,
.
1
Diversas
ACESSO ABELARDO LUZ, ACESSO ARVOREDO,
ACESSO MAREMA, ACESSO NOVA ITABERABA,
ACESSO OESTE OURO VERDE, ACESSO SÃO
DOMINGOS, ACESSO SUL DE SEARA, CONTORNO
LESTE DE XANXERÉ, SC-154,
7.215.207,57
.
SC-155, SC-156, SC-157, SC-159, SC-283, SC-350,
SC-355, SC-390, SC-468, SC-469, SC-473, SC-479,
SC-480, SC-482, SC-483, SC-484
ACESSO IMBUIA, SC-110,
SC-112, SC-114, SC-120,
SC-
.
281, SC-350, SC-370, SC-390, SC-408, SC-452, SC-
486
ACESSO
AVENIDA
GABRIEL
ZANETTE,
ACESSO
CRICIÚMA, ACESSO DE LIGAÇÃO SUL DE CRICIÚMA,
ACESSO ERMO, ACESSO JAGUARUNA, ACESSO
.
LAGUNA, ACESSO LAGUNA (FAROL DE SANTA
MARTA), ACESSO PASSO DE TORRES, ACESSO RIO
MAINA, ACESSO VILA MARINA, CONTORNO
RODOVIÁRIO DE LAURO MÜLLER, CONTORNO
RODOVIÁRIO DE
.
TUBARÃO, SC-100, SC-108, SC-285, SC-290, SC-370,
SC-390, SC-434, SC-435, SC-436, SC-437, SC-441,
SC-442, SC-443, SC-445, SC-446, SC-447, SC-449
ACESSO BETO CARRERO, ACESSO DONA EMMA,
.
ACESSO JOSÉ BOITEUX, ACESSO LESTE RIO DOS
CEDROS, ACESSO MIRIM DOCE, ACESSO NORTE
DISTRITO CLARAÍBA, ACESSO PENHA, ACESSO SUL
DISTRITO CLARAÍBA, ACESSO SUL RIO DOS
CEDROS,
. .
.
.SC-108, SC-110, SC-112, SC-114, SC-261, SC-340, SC-
350, SC-408, SC-410, SC-412, SC-414, SC-421, SC-
427, SC-477, SC-486
.
. .Total do Programa
.7.215.207,57
Cronograma Financeiro
. Discriminação
.Trimestre
Total (R$)
. .
.1º
.2º
.3º
.4º
.
. .Manutenção,
Conservação
e
Recuperação da Malha
Rodoviária
Estadual
-
Extensão 6.288,70 km
.0,00
.0,00
.0,00
.7.215.207,57
.7.215.207,57
. .Total da
Unidade da
Fe d e r a ç ã o
.0,00
.0,00
.0,00
.7.215.207,57
.7.215.207,57
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 1.303, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022,
e no que consta do Processo nº 50505.053769/2025-84, decide:
Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse da COPEL
Distribuição S/A. (CNPJ nº 04.368.898/0001-06), para implantação de rede energia elétrica
na PR-408, do km 005+750 ao km 005+850, no município de Morretes/PR, trecho sob
concessão da EPR Litoral Pioneiro S.A. (CNPJ nº 51.137.031/0001-20), nos termos do
Contrato de Concessão nº 002/2023.
Art. 2º A vigência desta autorização está condicionado à assinatura prévia do
Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre COPEL Distribuição S/A. e a EPR Litoral
Pioneiro S.A, e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das
partes.
Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos
licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais
órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário,
podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 1.315, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 25 da
Resolução ANTT nº 5.977/2022, de 07/04/2022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº
6.000/2022, de 01/12/2022, no que consta do Processo nº 50505.013684/2025-63,
decide:
Art. 1º Autorizar o início de execução da Obra de Implantação de Trombeta no
km 23+350 da rodovia BR-153/PR, referente ao Item 3.2.2 do Programa de Exploração da
Rodovia do Contrato do Edital de Concessão 02/2023 da Concessionária EPR Litoral
Pioneiro S.A, inscrita no CPNJ nº 51.137.031/0001-20.
Art. 2º A obra em questão faz parte do item 3.2.2 - Obras de Melhorias do
Programa de Exploração da Rodovia do Contrato do Edital de Concessão 02/2023, e possui
previsão de conclusão até o 3º ano de concessão (27/02/2027).
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO CEARÁ
PORTARIA Nº 6.433, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
O
SUPERINTENDENTE
REGIONAL
DO
DEPARTAMENTO
NACIONAL
DE
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT NO ESTADO DO CEARÁ, usando das atribuições
que lhe confere o inciso XXIV do art. 144 do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 39,
de 17 de novembro de 2020, publicada no D.O.U. de 19/11/2020 e tendo em vista o constante
no Processo n°. 50603.000455/2025-71, resolve: RATIFICAR os termos da Declaração da
Situação de Emergência SEI nº. 22982932 , verificada nas duas pontes sobre o Rio Choró,
localizadas no Acesso Sul Chorozinho, no segmento compreendido entre o km 1,29 e o km
2,16, da Rodovia BR-116/CE , conforme descrito no Relatório Técnico SEI nº. 22892662.
FRANCISCO WILLIAMS CABRAL FILHO
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