DOU 12/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 216, quarta-feira, 12 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerando os pareceres emitidos nos autos (peças 6-7);
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, em:
a) conhecer da presente representação, com base no art. 235 do RITCU e no art.
103, § 1º, da Resolução TCU 259/2014, para considerar prejudicada a análise de mérito;
b) arquivar este processo, ante a necessidade de se evitar sobreposição de
esforços por parte do TCU;
c) encaminhar cópia deste acórdão e da instrução da unidade técnica (peça 6) à
Secretaria de Saúde do Distrito Federal, à Controladoria-Geral do Distrito Federal e ao
representante.
1. Processo TC-021.932/2024-7 (REPRESENTAÇÃO)
1.1. Representante: Subprocurador-Geral do Ministério Público junto ao TCU
(MPTCU), Lucas Rocha Furtado.
1.2. Unidade Jurisdicionada: Secretaria de Saúde do Distrito Federal.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: não atuou.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade
de
Auditoria Especializada
em
Saúde
(AudSaúde).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6448/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara,
ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei
8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno,
em ordenar o registro dos ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-019.438/2025-7 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Valter Alves da Silva (734.385.887-49).
1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da
Fo n s e c a .
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6449/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara,
ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei
8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno,
em ordenar o registro do ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-019.446/2025-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Responsável: Identidade preservada (art. 55, caput, da Lei n. 8.443/1992).
1.2. Interessado: Identidade preservada (art. 55, caput, da Lei n. 8.443/1992).
1.3. Órgão/Entidade: Agência Brasileira de Inteligência - Recursos Sigilosos/PR.
1.4. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.5. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.6. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.7. Representação legal: não há.
1.8. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6450/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara,
ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei
8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno,
em ordenar o registro dos atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-019.463/2025-1 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Antonio Darci da Silva (210.982.987-72); Nilton de Paula
Cortes (312.047.247-68).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6451/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara,
ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei
8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno,
em ordenar o registro do ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-019.473/2025-7 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessada: Maria Helena da Silva (057.621.377-24).
1.2. Órgão/Entidade: Colégio Pedro II.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6452/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara,
ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92,
c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em ordenar o registro
dos ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-019.483/2025-2 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessada: Marta Maria dos Santos Vilaca (152.444.151-15).
1.2. Órgão/Entidade: Câmara dos Deputados.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6453/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara,
ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92,
c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em ordenar o registro
do ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-019.519/2025-7 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Jose Afonso (210.615.306-63).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Viçosa.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6454/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara,
ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei
8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno,
em ordenar o registro do ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-019.540/2025-6 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Marcos Xavier Borba (551.125.877-68).
1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da
Fo n s e c a .
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6455/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara,
ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei
8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno,
em ordenar o registro do ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-019.568/2025-8 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Misael Reis da Silva (115.646.441-20).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6456/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara,
ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei
nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, do
Regimento Interno/TCU, em ordenar o registro do ato de concessão a seguir relacionado,
fazendo-se a ressalva de que: Ato 140859/2021 - Inicial - Ademar e Azevedo Pinto: a.
Pagamento possivelmente irregular da vantagem de opção, que consignou no ato
submetido a registro, deixou de ser pago atualmente, segundo pesquisa na ficha financeira
disponível para consulta deste Tribunal.
1. Processo TC-019.689/2025-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Ademar de Azevedo Pinto (195.217.746-49).
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Federal da 6ª Região.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4.
Representante
do
Ministério Público:
Procurador
Júlio
Marcelo
de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6457/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara,
ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei
nº 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento
Interno, em ordenar o registro dos atos de concessão a seguir relacionados, fazendo-se as
determinações sugeridas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-019.882/2025-4 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Esmailda Maria Rosa Neto (150.390.481-49); Florencio Ribeiro
de Carvalho Neto (069.154.263-53); Maria Izabel Aquino Carraro (416.962.630-34); Maria
das Neves Cruz dos Santos (853.011.837-53); Maria de Lourdes Cavalcanti de Arruda
(004.047.751-79).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:
Para o ato de Pensão civil de DEUSDERIN ANTONIO NETO, dar ciência ao
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de sua Diretoria de Benefícios e
Relacionamento com o Cidadão, que a Sr(a). ESMAILDA MARIA ROSA NETO acumula
benefício de pensão do RPPS (Instituto Nacional do Seguro Social) com benefício
previdência do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para fins de aplicação do art. 24,
2º, da citada EC 103/2019.
Para o ato de Pensão civil de PEDRO ANTONIO CARRARO, dar ciência ao
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de sua Diretoria de Benefícios e
Relacionamento com o Cidadão, que a Sr(a). MARIA IZABEL AQUINO CARRARO acumula
benefício de pensão do RPPS (Instituto Nacional do Seguro Social) com benefício
previdência do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para fins de aplicação do art. 24,
2º, da citada EC 103/2019.
Para o ato de Pensão civil de DJACYR CAVALCANTI DE ARRUDA, dar ciência ao
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de sua Diretoria de Benefícios e
Relacionamento com o Cidadão, que a Sr(a). MARIA DE LOURDES CAVALCANTI DE ARR U DA
acumula benefício de pensão do RPPS (Instituto Nacional do Seguro Social) com benefício
previdência do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para fins de aplicação do art. 24,
2º, da citada EC 103/2019.
Para o ato de Pensão civil de CONCEICAO DE MARIA BARROS CARVALHO, dar
ciência ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de sua Diretoria de
Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, que a Sr(a). FLORENCIO RIBEIRO DE CARVALHO
NETO acumula benefício de pensão do RPPS (Instituto Nacional do Seguro Social) com
benefício previdência do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para fins de aplicação
do art. 24, 2º, da citada EC 103/2019.
ACÓRDÃO Nº 6458/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara,
ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei
8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno,
em ordenar o registro dos atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.150/2025-3 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Alvaro Leandro de Albuquerque Ramos (153.857.234-60);
Cecilia Ribeiro de Souza Goncalves (164.337.771-04); Luzia Goncalina da Silva (003.000.211-
78); Marcia Cristina Rocha Brito (501.964.213-49); Neli Machado de Oliveira (322.565.901-
00); Sonia Ribeiro de Souza Almeida (249.442.621-91).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
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