DOU 12/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111200096
96
Nº 216, quarta-feira, 12 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 6468/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 143, inciso
II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023,
na redação dada pela Resolução-TCU 377/2025, bem como nos pareceres emitidos, ACORDAM,
por unanimidade, em registrar os atos de concessão dos interessados a seguir indicados, com a
ciência abaixo disposta.
1. Processo TC-019.804/2025-3 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Djalma Miranda dos Santos (003.511.214-04); Elayne Florence
Colagrande (039.289.708-36); Leci Maria dos Santos Morikiyo (054.961.928-38); Lucy Maria de
Oliveira Farah (078.255.601-91); Marilu Terezinha Gonçalves Pereira Monteiro (242.724.428-
72)
1.2. Unidade: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e
Pensionistas
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da
Costa e Silva
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal)
1.6. Representação legal: não há
1.7. Dar ciência ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de sua
Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, para fins de aplicação do art. 24, 2º,
da Emenda Constitucional 103/2019, de que as Sras. Elayne Florence Colagrande, Marilu
Terezinha Gonçalves Pereira Monteiro, Lucy Maria de Oliveira Farah e Leci Maria dos Santos
Morikiyo e o Sr. Djalma Miranda dos Santos acumulam benefícios de pensão do RPPS
(Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas) com benefício do
Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
ACÓRDÃO Nº 6469/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª Câmara,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143, inciso
II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023,
na redação dada pela Resolução-TCU 377/2025, bem como nos pareceres emitidos, ACORDAM,
por unanimidade, em registrar o ato de concessão da interessada a seguir indicado.
1. Processo TC-019.814/2025-9 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessada: Marlene Fernandes Duarte Gomes (316.223.137-04).
1.2. Órgão/Entidade: Senado Federal.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6470/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143, inciso
II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023,
na redação dada pela Resolução-TCU 377/2025, bem como nos pareceres emitidos, ACORDAM,
por unanimidade, em registrar os atos de concessão dos interessados a seguir indicados, com a
ciência abaixo disposta.
1. Processo TC-019.950/2025-0 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Benedito de Menezes (044.194.308-00); Camila Beatriz Pedrosa
de Almeida (065.152.082-78); Iracy Souza Gomes (822.383.835-49)
1.2. Unidade: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e
Pensionistas
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal)
1.6. Representação legal: não há
1.7. Dar ciência ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de sua
Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, para fins de aplicação do art. 24, 2º,
da Emenda Constitucional 103/2019, de que o Sr. Benedito de Menezes e a Sra. Iracy Souza
Gomes acumulam o benefício de pensão do RPPS (Departamento de Centralização de Serviços
de Inativos e Pensionistas) com o benefício de previdência do Regime Geral de Previdência
Social (RGPS).
ACÓRDÃO Nº 6471/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª Câmara,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143, inciso
II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023,
na redação dada pela Resolução-TCU 377/2025, bem como nos pareceres emitidos, ACORDAM,
por unanimidade, em registrar os atos de concessão das interessadas a seguir indicadas.
1. Processo TC-020.031/2025-4 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Cati Aparecida de Aquino Pires (245.300.501-49); Cristina
Aparecida Pires Moreira (265.932.031-49); Helenita Gomes Weissmann (638.651.900-06);
Maria Aparecida Monção Antinópolis Serrasqueiro (214.677.288-37); Maria Madalena
Nascimento Barboza (096.588.837-10); Sandra Pinheiro Dantas (081.736.397-10).
1.2. Unidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6472/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª Câmara,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143, inciso
II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023,
na redação dada pela Resolução-TCU 377/2025, bem como nos pareceres emitidos, ACORDAM,
por unanimidade, em registrar os atos de concessão das interessadas a seguir indicados.
1. Processo TC-020.058/2025-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Juliana Miranda Marques da Silva (139.322.077-00); Luana
Miranda Marques da Silva (111.419.337-21); Wanda Horacio Bonfa (101.155.918-85).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6473/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª Câmara,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143, inciso
II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023,
na redação dada pela Resolução-TCU 377/2025, bem como nos pareceres emitidos, ACORDAM,
por unanimidade, em registrar os atos de concessão das interessadas a seguir indicadas.
1. Processo TC-020.139/2025-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Danielle Rodrigues (201.962.118-59); Dulce Irene Tavares
Magalhaes Sarmento (081.263.642-20); Maria Odileia Sena Martins (424.428.422-20); Vania
Maria Bento Cabral (290.376.168-01); Zenita Correa Pontes (127.483.902-53).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6474/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª Câmara,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143, inciso
II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023,
na redação dada pela Resolução-TCU 377/2025, bem como nos pareceres emitidos, ACORDAM,
por unanimidade, em registrar os atos de concessão das interessadas a seguir indicadas.
1. Processo TC-020.159/2025-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Cristina Mafra Caldeira de Andrada (906.465.417-49); Elisangela
Soares Ferreira (954.310.800-59); Ivete Souto Severo (351.063.950-20); Jocelia do Rocio Soares
(905.437.429-20); Maria de Fatima Cardoso de Araujo (516.847.057-20); Therezinha Just
Sabidussi (278.365.680-91).
1.2. Unidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6475/2025 - TCU - 2ª Câmara
VISTO e relacionado este processo relativo ao ato de reforma de Eustorgio Gonzaga
de Souza, emitido pelo Comando da Aeronáutica, julgado legal pelo Acórdão 5.163/2025-TCU-
2ª Câmara; e
considerando que o órgão jurisdicionado, na pessoa do Major-Brigadeiro
Intendente Marcelo Brasil Carvalho da Fonseca, chefe do Centro de Controle Interno da
Aeronáutica, solicitou, fundamentadamente, um prazo adicional para o cumprimento da
mencionada deliberação;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª
Câmara, por unanimidade, com fundamento no art. 143, V, "e", do Regimento Interno do TCU,
em autorizar o pedido de prorrogação feito pelo Comando da Aeronáutica, prorrogando por 30
dias, a contar desta decisão, o prazo para atendimento das determinações exaradas no
Acórdão 5.163/2025-TCU-2ª Câmara, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-013.698/2025-7 (REFORMA)
1.1. Interessados: Centro de Controle Interno da Aeronáutica; Eustorgio Gonzaga
de Souza (239.954.321-15)
1.2. Unidade: Comando da Aeronáutica
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal)
1.6. Representação legal: não há
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há
ACÓRDÃO Nº 6476/2025 - TCU - 2ª Câmara
VISTO e relacionado este processo relativo ao ato de reforma de Ernani Santana
Damásio emitido pelo Comando da Aeronáutica, julgado legal pelo Acórdão 5.168/2025-TCU-2ª
Câmara; e
considerando que o órgão jurisdicionado, na pessoa do Major-Brigadeiro
Intendente Marcelo Brasil Carvalho da Fonseca, chefe do Centro de Controle Interno da
Aeronáutica, solicitou, fundamentadamente, um prazo adicional para o cumprimento da
mencionada deliberação;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª
Câmara, por unanimidade, com fundamento no art. 143, V, "e", do RITCU, em autorizar o
pedido de prorrogação feito pelo Comando da Aeronáutica, prorrogando por 30 dias, a contar
desta decisão, o prazo para atendimento das determinações exaradas no Acórdão 5.168/2025-
TCU-2ª Câmara, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-013.829/2025-4 (REFORMA)
1.1. Interessados: Centro de Controle Interno da Aeronáutica; Ernani Santana
Damásio (181.075.402-04)
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da
Costa e Silva
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal)
1.6. Representação legal: não há
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há
ACÓRDÃO Nº 6477/2025 - TCU - 2ª Câmara
Trata-se de tomada de contas especial instaurada pelo Banco do Nordeste do Brasil
S.A., em desfavor da Associação Comunit dos Moradores de São Bento e do Sr. João Batista
Braga Farias, em razão de não comprovação da regular aplicação dos recursos repassados pela
União por meio do Convênio do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) 2010/006, que teve
por objeto a execução de pesquisa intitulada "Água de Qualidade para o Consumo Humano". A
pesquisa visava contribuir para melhorar o acesso a água de boa qualidade, trabalhando
simultaneamente um processo educativo para a mudança social, bem como o acesso, a
valorização, a preservação e o gerenciamento da água por meio da construção de cisternas de
placas. O ajuste foi acordado no valor de R$ 64.742,00, enquanto o valor atualizado do débito,
em 1º/1/2024, é de R$ 126.443,58.
Considerando que foi editada a Resolução-TCU 344, de 11 de outubro de 2022, a
fim de regulamentar, no âmbito do Tribunal de Contas da União, a prescrição para o exercício
das pretensões punitiva e de ressarcimento;
considerando que, nos termos dessa norma, "(...) incide a prescrição intercorrente
se o processo ficar paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho,
sem prejuízo da responsabilidade funcional decorrente da paralisação, se for o caso" (art.
8º);
considerando que o primeiro ato interruptivo da prescrição ordinária ocorreu em
18/3/2014, sendo este o marco inicial da fluição da prescrição intercorrente, conforme
entendimento fixado no Acórdão 534/2023-Plenário (relator: Ministro Benjamin Zymler);
considerando que o exame efetuado pela Unidade de Auditoria Especializada em
Tomada de Contas Especial (AudTCE) confirma a ocorrência dessa espécie prescricional, tendo
o processo ficado paralisado por mais de três anos na fase interna entre o registro de débito -
conta de controle (peça 38), em 16/4/2021, e o Parecer da Auditoria Interna (peça 39), em
18/2/2025; e
considerando que os pareceres emitidos nos autos foram uniformes pelo
reconhecimento da prescrição (peças 47-50);
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, caput e § 1º, da Lei 9.873/1999, 8º e 11 da Resolução-
TCU 344/2022 e 143, inciso V, alínea "a", do Regimento Interno do TCU, em:
reconhecer a
ocorrência da prescrição
das pretensões punitiva
e de
ressarcimento;
encaminhar cópia desta deliberação à unidade jurisdicionada e aos responsáveis;
arquivar o processo.
1. Processo TC-008.812/2025-0 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)
1.1. Responsáveis: Associação Comunit dos Moradores de São Bento
(01.312.096/0001-96); João Batista Braga Farias (890.688.153-34)
1.2. Unidade: Banco do Nordeste do Brasil S.A.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da
Costa e Silva
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas
Especial (AudTCE)
1.6. Representação legal: não há
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há
ACÓRDÃO Nº 6478/2025 - TCU - 2ª Câmara
Trata-se de representação formulada pela empresa Higiclean Tecnologia em
Higienização e Conservação Eireli, noticiando possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico
90262/2025, conduzido pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano (IF
Baiano), Campus Senhor do Bonfim, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na
prestação de serviços terceirizados de natureza contínua, com dedicação exclusiva de mão de
obra, sob o regime da Lei 14.133/2021, no valor estimado de R$ 8.149.272,12.

                            

Fechar