DOU 12/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 216, quarta-feira, 12 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
1. Processo TC-019.453/2025-6 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Alfredo Assumcao de Araujo Filho (236.667.496-15); Eliana Polo
Pereira (618.639.208-20); Francisco Gomes dos Santos (323.171.407-97).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Economia (extinto).
1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6485/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II, e 260,
§§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em registrar os atos de concessão de
aposentadoria a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela
AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, e informar aos interessados que o
presente
Acórdão
pode
ser
acessado
por
meio
do
endereço
eletrônico
www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-019.460/2025-2 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Carlos Alberto Ernandi dos Santos (545.905.317-04); Davi Borges
Correa (301.798.820-15); Epaminondas Soriano da Silva (096.071.702-10); Jose Pereira de
Sousa (919.127.688-87); Valdair Delfino do Carmo (399.810.617-00).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6486/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II, e 260,
§§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em registrar o ato de concessão de
aposentadoria a seguir relacionado, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal
e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, e informar aos interessados que o presente
Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-019.509/2025-1 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Luiz Oscar Novaes Nepomuceno da Silva (751.490.287-20).
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6487/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II, e 260,
§§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em registrar o ato de concessão de
aposentadoria a seguir relacionado, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal
e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, e informar aos interessados que o presente
Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-019.533/2025-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Ermenegildo Gonzaga Ribeiro de Souza (634.385.267-00).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional de Educação de Surdos.
1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da
Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6488/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II, e 260,
§§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em registrar o ato de concessão de
aposentadoria a seguir relacionado, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal
e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, e informar aos interessados que o presente
Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-019.544/2025-1 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Regina Celia Caropreso (887.652.707-97).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Benjamim Constant.
1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da
Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6489/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II, e 260,
§§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em registrar os atos de concessão de
aposentadoria a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela
AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, e informar aos interessados que o
presente
Acórdão
pode
ser
acessado
por
meio
do
endereço
eletrônico
www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-019.563/2025-6 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Jose Alves da Costa Neto (221.631.904-04); Maria Marilac
Figueiredo e Souza de Toledo (334.158.031-04).
1.2. Órgão/Entidade: Agência Nacional de Mineração.
1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6490/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II, e 260,
§§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em registrar os atos de concessão de
aposentadoria a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela
AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, e informar aos interessados que o
presente
Acórdão
pode
ser
acessado
por
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eletrônico
www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-019.580/2025-8 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Maria Thereza Siqueira dos Santos Outeiro (590.672.687-04).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da
Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6491/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II, e 260,
§§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em registrar os atos de concessão de
aposentadoria a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela
AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, e informar aos interessados que o
presente
Acórdão
pode
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acessado
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meio
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endereço
eletrônico
www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-019.607/2025-3 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Carlos Benedito Abreu da Silva Filho (121.399.472-15).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria do Pessoal Civil da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da
Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6492/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II, e 260,
§§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em registrar os atos de concessão de
aposentadoria a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela
AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, e informar aos interessados que o
presente
Acórdão
pode
ser
acessado
por
meio
do
endereço
eletrônico
www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-019.643/2025-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Cleonice Candida Melo Bomfim (162.126.731-87).
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região/mt.
1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da
Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6493/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e 260,
§§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em registrar o ato de concessão de
aposentadoria a seguir relacionado, e ressalvar que o pagamento possivelmente irregular, que
consignou no ato submetido a registro, deixou de ser pago atualmente, segundo pesquisa na
ficha financeira disponível para consulta deste Tribunal, conforme os pareceres emitidos nos
autos pela Auditoria Especializada em Pessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal,
informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço
eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-019.683/2025-1 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Leda Maria de Castro Dias (504.942.797-53).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da
Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6494/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II, e 260,
§§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em registrar o ato de concessão de pensão
a seguir relacionado, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo
Ministério Público junto a este Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão
pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-019.767/2025-0 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Antonio Adinaldo Souza Menezes (069.066.644-68).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6495/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento
Interno/TCU, ACORDAM em registrar o ato de concessão de pensão civil de MARIA EUGENIA PONDE DE
GOES - 13971/2023 a seguir relacionado, conforme sugerido nos pareceres emitidos nos autos pela
Auditoria Especializada em Pessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, informar aos interessados
que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-019.781/2025-3 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Francisco Menezes de Goes Filho (027.810.695-15).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Oswaldo Cruz.
1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da
Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
1.7.1. Para o ato de Pensão civil de MARIA EUGENIA PONDE DE GOES, dar ciência
ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de sua Diretoria de Benefícios e
Relacionamento com o Cidadão, que a Sr(a). FRANCISCO MENEZES DE GOES FILHO acumula
benefício de pensão do RPPS (Fundação Oswaldo Cruz) com benefício previdência do Regime
Geral de Previdência Social (RGPS) para fins de aplicação do art. 24, 2º, da citada EC
103/2019.
ACÓRDÃO Nº 6496/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento
Interno/TCU, ACORDAM em registrar o ato de concessão de pensão civil de LEILA MARIA RODRIGUES
SABBATINO - 44863/2024 a seguir relacionado, conforme sugerido nos pareceres emitidos nos autos pela
Auditoria Especializada em Pessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, informar aos interessados
que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-019.794/2025-8 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Luis Carlos Sabbatino (627.930.478-72).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
1.7.1. Para o ato de Pensão civil de LEILA MARIA RODRIGUES SABBATINO, dar
ciência ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de sua Diretoria de Benefícios e
Relacionamento com o Cidadão, que a Sr(a). LUIS CARLOS SABBATINO acumula benefício de
pensão do RPPS (Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) com benefício
previdência do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para fins de aplicação do art. 24, 2º,
da citada EC 103/2019.
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