DOU 12/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 216, quarta-feira, 12 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 6497/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e 260,
§§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em registrar os atos de concessão de pensão
civil a seguir relacionados de JOSE IB HENRIQUE PEDROZA - 83084/2024, GLAUCO ANTONIO
DUPERRON MADEIRA MELIBEU - 89023/2024, EDGARD DE OLIVEIRA FILHO - 83977/2024,
ISMAR DIAS FERREIRA - 80107/2024 e MARIA DE LOURDES LYRA LINS - 21108/2025, conforme
sugerido nos pareceres emitidos nos autos pela Auditoria Especializada em Pessoal e pelo
Ministério Público junto a este Tribunal, informar aos interessados que o presente Acórdão
pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-019.809/2025-5 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Celia Carvalho de Oliveira (452.015.526-68); Edvaldo Luiz Costa
Lins (002.350.915-53); Malba Magalhaes Duperron Madeira Melibeu (267.135.194-15); Maria
Auxiliadora Tamiasso Ferreira (312.916.947-49); Marilia Severo de Oliveira (319.963.024-34).
1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e
Pensionistas.
1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da
Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
1.7.1. Para o ato de Pensão civil de JOSE IB HENRIQUE PEDROZA, dar ciência ao
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de sua Diretoria de Benefícios e
Relacionamento com o Cidadão, que a Sr(a). MARILIA SEVERO DE OLIVEIRA acumula benefício
de pensão do RPPS (Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas)
com benefício previdência do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para fins de aplicação
do art. 24, 2º, da citada EC 103/2019.
1.7.2. Para o ato de Pensão civil de ISMAR DIAS FERREIRA, dar ciência ao Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de sua Diretoria de Benefícios e Relacionamento
com o Cidadão, que a Sr(a). MARIA AUXILIADORA TAMIASSO FERREIRA acumula benefício de
pensão do RPPS (Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas) com
benefício previdência do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para fins de aplicação do
art. 24, 2º, da citada EC 103/2019.
1.7.3. Para o ato de Pensão civil de GLAUCO ANTONIO DUPERRON MADEIRA
MELIBEU, dar ciência ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de sua Diretoria de
Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, que a Sr(a). MALBA MAGALHAES DUPERRON
MADEIRA MELIBEU acumula benefício de pensão do RPPS (Departamento de Centralização de
Serviços de Inativos e Pensionistas) com benefício previdência do Regime Geral de Previdência
Social (RGPS) para fins de aplicação do art. 24, 2º, da citada EC 103/2019.
1.7.4. Para o ato de Pensão civil de MARIA DE LOURDES LYRA LINS, dar ciência ao
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de sua Diretoria de Benefícios e
Relacionamento com o Cidadão, que a Sr(a). EDVALDO LUIZ COSTA LINS acumula benefício de
pensão do RPPS (Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas) com
benefício previdência do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para fins de aplicação do
art. 24, 2º, da citada EC 103/2019.
1.7.5. Para o ato de Pensão civil de EDGARD DE OLIVEIRA FILHO, dar ciência ao
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de sua Diretoria de Benefícios e
Relacionamento com o Cidadão, que a Sr(a). CELIA CARVALHO DE OLIVEIRA acumula benefício
de pensão do RPPS (Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas)
com benefício previdência do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para fins de aplicação
do art. 24, 2º, da citada EC 103/2019.
ACÓRDÃO Nº 6498/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II, e 260,
§§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em registrar o ato de concessão de pensão
a seguir relacionado, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo
Ministério Público junto a este Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão
pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-019.820/2025-9 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Erica Maria dos Santos (702.806.724-62); Odete Moura Teles
(076.108.311-15).
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal de Contas da União.
1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6499/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II, e 260,
§§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em registrar o ato de concessão de pensão
a seguir relacionado, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo
Ministério Público junto a este Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão
pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-019.829/2025-6 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Francisca Maria da Silva Rocha (013.828.657-40).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Gestão e da Inovação Em Serviços Públicos.
1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6500/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e 260,
§§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em registrar o ato de concessão de pensão
civil a seguir relacionado, fazendo-se a seguinte determinação sugerida nos pareceres emitidos
nos autos pela Auditoria Especializada em Pessoal e pelo Ministério Público junto a este
Tribunal, informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do
endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-019.862/2025-3 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Maria Jose Meira Cotrofe (274.366.878-40).
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região/sp.
1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6501/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e 260,
§§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em registrar os Registrar os atos de Pensão
civil 33915/2024 - BENEDITA FAUSTINA DOS SANTOS, 12276/2024 - OTTON FERRAZ JUNIOR e
12241/2024 - MARIA IGNES DA SILVA do quadro de pessoal do órgão/entidade Universidade
Federal do Paraná a seguir relacionados, conforme sugerido nos pareceres emitidos nos autos
pela Auditoria Especializada em Pessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal,
informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço
eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-019.870/2025-6 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Idalina Perciliana Franca Ferraz (005.597.389-27); Nilton Antonio
da Silva (085.352.809-87); Pedro Roberto Pires da Silva (470.621.189-15).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Paraná.
1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
1.7.1. Para o ato de Pensão civil de MARIA IGNES DA SILVA, dar ciência ao Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de sua Diretoria de Benefícios e Relacionamento
com o Cidadão, que a Sr(a). NILTON ANTONIO DA SILVA acumula benefício de pensão do RPPS
(Universidade Federal do Paraná) com benefício previdência do Regime Geral de Previdência
Social (RGPS) para fins de aplicação do art. 24, 2º, da citada EC 103/2019.
1.7.2. Para o ato de Pensão civil de BENEDITA FAUSTINA DOS SANTOS, dar ciência
ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de sua Diretoria de Benefícios e
Relacionamento com o Cidadão, que a Sr(a). PEDRO ROBERTO PIRES DA SILVA acumula
benefício de pensão do RPPS (Universidade Federal do Paraná) com benefício previdência do
Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para fins de aplicação do art. 24, 2º, da citada EC
103/2019.
1.7.3. Para o ato de Pensão civil de OTTON FERRAZ JUNIOR, dar ciência ao Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de sua Diretoria de Benefícios e Relacionamento
com o Cidadão, que a Sr(a). IDALINA PERCILIANA FRANCA FERRAZ acumula benefício de pensão
do RPPS (Universidade Federal do Paraná) com benefício previdência do Regime Geral de
Previdência Social (RGPS) para fins de aplicação do art. 24, 2º, da citada EC 103/2019.
ACÓRDÃO Nº 6502/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e 260,
§§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em registrar os atos de Pensão civil
60175/2024 - NELSON LUIZ DO NASCIMENTO, 20091/2025 - NANTO FURTADO DE SIQUEIRA ,
19644/2025 - CARLOS AMBAR, 21553/2025 - MARIA CECILIA VIEIRA DE MORAES FONTANARI e
24020/2025 - ALAMIR RAGGIO VERGACA do quadro de pessoal do órgão/entidade
Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas a seguir relacionados,
conforme sugerido nos pareceres emitidos nos autos pela Auditoria Especializada em Pessoal e
pelo Ministério Público junto a este Tribunal, informar aos interessados que o presente
Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-019.876/2025-4 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Carmen Terezinha Chaves Vergaca (439.456.007-15); Idina
Cassilhas Nascimento (133.965.118-16); Maria Marcia Marques Ambar (826.850.538-91);
Otavio Fontanari (329.351.888-53); Vera Lucia Resende de Siqueira (030.498.996-70).
1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e
Pensionistas.
1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
1.7.1. Para o ato de Pensão civil de CARLOS AMBAR, dar ciência ao Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de sua Diretoria de Benefícios e Relacionamento
com o Cidadão, que a Sr(a). MARIA MARCIA MARQUES AMBAR acumula benefício de pensão
do RPPS (Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas) com benefício
previdência do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para fins de aplicação do art. 24, 2º,
da citada EC 103/2019.
1.7.2. Para o ato de Pensão civil de MARIA CECILIA VIEIRA DE MORAES FONTANARI,
dar ciência ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de sua Diretoria de
Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, que a Sr(a). OTAVIO FONTANARI acumula
benefício de pensão do RPPS (Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e
Pensionistas) com benefício previdência do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para fins
de aplicação do art. 24, 2º, da citada EC 103/2019.
1.7.3. Para o ato de Pensão civil de NANTO FURTADO DE SIQUEIRA, dar ciência ao
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de sua Diretoria de Benefícios e
Relacionamento com o Cidadão, que a Sr(a). VERA LUCIA RESENDE DE SIQUEIRA acumula
benefício de pensão do RPPS (Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e
Pensionistas) com benefício previdência do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para fins
de aplicação do art. 24, 2º, da citada EC 103/2019.
1.7.4. Para o ato de Pensão civil de NELSON LUIZ DO NASCIMENTO, dar ciência ao
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de sua Diretoria de Benefícios e
Relacionamento com o Cidadão, que a Sr(a). IDINA CASSILHAS NASCIMENTO acumula benefício
de pensão do RPPS (Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas)
com benefício previdência do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para fins de aplicação
do art. 24, 2º, da citada EC 103/2019.
ACÓRDÃO Nº 6503/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e 260,
§§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em registrar o ato de concessão de pensão
civil de JERONYMO IVO DA CUNHA - l73798/2024 a seguir relacionado, conforme sugerido nos
pareceres emitidos nos autos pela Auditoria Especializada em Pessoal e pelo Ministério Público
junto a este Tribunal, informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por
meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-019.927/2025-8 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Maria da Conceicao Rodrigues da Cunha (696.909.601-72).
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região/AM e RR.
1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da
Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
1.7.1. Para o ato de Pensão civil de JERONYMO IVO DA CUNHA, dar ciência ao
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de sua Diretoria de Benefícios e
Relacionamento com o Cidadão, que a Sr(a). MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DA CUNHA
acumula benefício de pensão do RPPS (Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região/AM e RR)
com benefício previdência do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para fins de aplicação
do art. 24, 2º, da citada EC 103/2019.
ACÓRDÃO Nº 6504/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e 260,
§§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em registrar os atos de Pensão civil
83129/2021 - MIGUEL ANGEL PONS PASCUAL, 101814/2021 - JOSE MARIA PONTES DE AR AU J O,
43509/2023 - ERIVALDO ALVES DOS SANTOS, 39660/2023 - ROBERTO FERNANDO CORDEIRO
BUSSE e 49027/2023 - LUCIA ELENA DUTRA DA SILVA do quadro de pessoal do órgão/entidade
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO (Extinto) a seguir relacionados,
conforme sugerido nos pareceres emitidos nos autos pela Auditoria Especializada em Pessoal e
pelo Ministério Público junto a este Tribunal, informar aos interessados que o presente
Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-019.941/2025-0 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Ana Maria Lepold Busse (358.005.158-08); Fredolina da Silva
Pons (124.943.210-34); Maria Sonia Correia Alves (133.975.594-72); Norma Malato Ribeiro de
Araujo (089.557.512-49); Valderi Jose da Silva (148.478.414-68).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
(extinto).
1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
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