DOU 12/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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107
Nº 216, quarta-feira, 12 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Poder Judiciário
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PORTARIA CONJUNTA Nº 10, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Comunica a abertura de crédito suplementar no valor global de R$ 1.000.000,00 (um milhão de
reais) ao orçamento do STF, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E A PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto
no art. 29, caput, e no art. 52, § 1º, inciso II, e § 2º, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei n. 15.080, de 30 de dezembro de 2024, resolvem:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Supremo Tribunal Federal, crédito suplementar no valor global de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para
atender à programação constante do Anexo I desta Portaria
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias da Justiça Militar da União, conforme
indicado no Anexo II desta Portaria
Art. 3º Fica realizada, em igual valor, a compensação de limite no exercício de 2025 para despesas primárias de que trata o art. 3º, II, da Lei Complementar n. 200, de 30 de
agosto de 2023, em favor do Supremo Tribunal Federal, tendo como órgão cedente a Justiça Militar da União.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Min. EDSON FACHIN
Presidente do Supremo Tribunal Federal
Minª. MARIA ELIZABETH ROCHA
Presidente do Superior Tribunal Militar
ANEXO I
ÓRGÃO: 10000 - Supremo Tribunal Federal
UNIDADE: 10101 - Supremo Tribunal Federal
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
1.000.000
.At i v i d a d e s
0033 6359
Apreciação e Julgamento de Causas no Supremo Tribunal Federal
02 061
1.000.000
0033 6359 5664
Apreciação e Julgamento de Causas no Supremo Tribunal Federal -
Em Brasília - DF
02 061
1.000.000
.
.
.
.F
.3-
ODC
.2
.90
.0
.1000
1.000.000
.TOTAL - FISCAL
1.000.000
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
1.000.000
ANEXO II
ÓRGÃO: 13000 - Justiça Militar da União
UNIDADE: 13101 - Justiça Militar da União
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
1.000.000
.At i v i d a d e s
0033 4225
Processamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça
Militar da União
02 061
1.000.000
0033 4225 0001
Processamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Militar
da União - Nacional
02 061
1.000.000
.
.Processo julgado (unidade): 57 (Redução)
.
.F
.3-
ODC
.2
.90
.0
.1000
1.000.000
.TOTAL - FISCAL
1.000.000
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
1.000.000
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATO NORMATIVO Nº 902, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Abre, em favor da Justiça Militar da União, Crédito Suplementar para reforço de dotações
consignadas no orçamento do Exercício de 2025.
A MINISTRA-PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXV do art. 6º do Regimento Interno, e
CONSIDERANDO o disposto nos §§ 1º, inciso IV e 2º do art. 4º da Lei 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Orçamentária Anual de 2025 (LOA/2025); e
CONSIDERANDO a Portaria SOF/MPO nº 111, de 6 de maio de 2025, que estabelece procedimentos e prazos para alterações orçamentárias dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social da União, no exercício de 2025, a serem observados pelos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público da União e pela Defensoria Pública da União,
e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da Justiça Militar da União no valor global de R$ 3.603,00 (três mil seiscentos e três reais), para atender à programação
constante dos Anexos I e II deste Ato Normativo.
Parágrafo único. Os recursos compensatórios necessários à execução do disposto no caput provêm de cancelamentos de dotações, conforme indicado no Anexo II deste Ato
Normativo.
Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Minª MARIA ELIZABETH ROCHA
ANEXOS
ÓRGÃO: 13000 - Justiça Militar da União
UNIDADE: 13101 - Justiça Militar da União
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
3.603
.At i v i d a d e s
0033 4225
Processamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça
Militar da União
02 061
3.603
0033 4225 0001
Processamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça
Militar da União - Nacional
02 061
3.603
.
.
.
.F
.3-
ODC
.2
.90
.0
.1000 3.603
.TOTAL - FISCAL
3.603
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
3.603
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