DOU 12/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 216, quarta-feira, 12 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
XIII - Realizar a formação permanente das equipes de saúde;
XIV - Promover o cuidado colaborativo, com foco na integralidade da
atenção e segurança do paciente.
XV - Para o exercício das atividades de prescrição de imunobiológicos,
incluindo vacinas, é recomendado que o enfermeiro para prescrever, possua formação
e qualificação técnica específica na área de imunização, comprovada por meio de:
a) Curso específico sobre imunização, virtual ou presencial, com carga
horária mínima de 40 (quarenta) horas, desenvolvido e ministrado por enfermeiro, e
promovido por uma das seguintes instituições: Secretarias Estaduais ou Municipais de
Saúde; instituições de ensino e saúde públicas ou privadas com atuação comprovada
na área; escolas técnicas reconhecidas pelos órgãos competentes; empresas de
educação privadas com atuação reconhecida em imunizações; ou entidades científicas
ou possua pelo menos 2 anos de experiência comprovada em sala de vacinação.
b) Atualização periódica em imunizações, considerando as diretrizes do
Programa Nacional de Imunizações (PNI), os calendários vacinais vigentes do PNI e
entidades
científicas,
bem
como, os
protocolos
estabelecidos
pelas
autoridades
sanitárias nacionais;
c) Os Enfermeiros deverão adequar seus processos, rotinas e registros às
disposições desta Resolução no prazo máximo de 12 (doze) meses a contar da data de
sua publicação oficial.
d) Findo o prazo de adequação, às instâncias fiscalizadoras poderão adotar
as medidas cabíveis em caso de descumprimento desta Resolução.
1.3 Compete ao Técnico e Auxiliar de Enfermagem, sob orientação e
supervisão do Enfermeiro:
I - Acolher e Observar o usuário, identificar contraindicações e indicar
vacinas
e/ou imunobiológicos
conforme protocolos
vigentes
e orientação
do
enfermeiro;
II - Executar a administração de vacinas e/ou imunobiológicos conforme
orientações instituídas em protocolos vigentes;
III - Preparar as vacinas e/ou imunobiológicos segundo técnicas assépticas,
respeitando os protocolos vigentes;
IV - Acolher e orientar o usuário quanto ao esquema vacinal e cuidados
pós-vacinação;
V - Realizar o registro preciso e fidedigno das doses administradas em
prontuários físicos ou eletrônicos e nos sistemas oficiais de informação;
VI - Organizar a sala de vacinação e/ou imunização, incluindo a conservação
dos insumos e imunobiológicos, manutenção e monitoramento da cadeia de frio,
controle da temperatura, organização e validade dos imunobiológicos;
VII - Comunicar prontamente ao Enfermeiro qualquer intercorrência com o
usuário ou falha no processo e registrar conforme procedimento interno;
VIII - Apoiar ações extramuros e campanhas de vacinação conforme o
planejamento da equipe;
IX - Manter a organização, limpeza e segurança da sala de vacinação e/ou
imunização;
X - Participar de capacitações e treinamentos regulares para atualização das
boas práticas em imunizações;
XI - Desenvolver atividades descritas no plano de contingência diante de
uma situação de risco de exposição dos imunobiológicos;
XII - Identificar, notificar e investigar Eventos Supostamente Atribuíveis a
Vacinação ou Imunização (ESAVI);
XIII - Prestar assistência de enfermagem em casos de intercorrências
durante a vacinação, incluindo reações adversas imediatas, anafilaxia e uso de
medicamentos, de acordo com os protocolos estabelecidos pela instituição ou conduta
estabelecida pelo PNI, quando necessário.
XIV - Para o exercício das atividades do técnico ou auxiliar de enfermagem
no processo de vacinação e imunização, é recomendado que o profissional possua
formação e qualificação técnica específica na área de imunização, comprovada por
meio de:
a) Curso específico sobre imunização, virtual ou presencial, com carga
horária mínima de 40 (quarenta) horas, desenvolvido e ministrado por Enfermeiro, e
promovido por instituições públicas ou privadas com atuação comprovada e
reconhecida em imunização.
b) Ou possua, pelo menos, 1 (um) ano de experiência comprovada em sala
de vacinação.
c) Atualização periódica em imunizações, considerando as diretrizes do
Programa Nacional de Imunizações (PNI), os calendários vacinais vigentes do PNI e
entidades
científicas,
bem
como, os
protocolos
estabelecidos
pelas
autoridades
sanitárias nacionais.
d) O exercício dessa competência visa fortalecer a autonomia profissional e
garantir respaldo técnico-jurídico para atuação em todos os níveis de atenção à saúde,
públicos e privados.
CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
DECISÃO PLENÁRIA Nº 2.084, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
O Plenário do Confea, reunido em Brasília-DF, no dia 22 de outubro de 2025,
apreciando a Deliberação nº 205/2025-CCSS, que trata da Proposta Orçamentária do CREA-
SP para o exercício de 2026, considerando a Resolução nº 1138/2023, decidiu aprovar a
Proposta Orçamentária por unidade de centro de custos para o exercício de 2026, no valor
total de R$ 573.239.324,35 (quinhentos e setenta e três milhões, duzentos e trinta e nove
mil, trezentos e vinte e quatro reais e trinta e cinco centavos); Processo Sei nº
00.004701/2025-84, conforme demonstrado abaixo:
- Receitas correntes R$ 513.579.424,35, R. de Capital R$ 59.659.900,00;
totalizando em R$ 573.239.324,35.
- Despesas correntes R$ 513.579.424,35, D. de Capital R$ 59.659.900,00;
totalizando em R$ 573.239.324,35.
VINICIUS MARCHESE MARINELLI
Presidente do Conselho
DECISÃO PLENÁRIA Nº 2.252, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
O Plenário do Confea, reunido em Brasília-DF, no dia 23 de outubro de
2025, apreciando a Deliberação nº 203/2025-CCSS, que trata da Proposta Orçamentária
do CREA-RN para o exercício de 2026, considerando a Resolução nº 1138/2023, decidiu
aprovar a Proposta Orçamentária por unidade de centro de custos para o exercício de
2026, no valor total de R$ 27.528.722,54 (vinte e sete milhões, quinhentos e vinte e
oito mil, setecentos e vinte e dois reais e cinquenta e quatro centavos); Processo Sei
nº 00.004690/2025-32, conforme demonstrado abaixo:
- Receitas correntes R$ 26.558.722,54,
R. de Capital R$ 970.000,00;
totalizando em R$ 27.528.722,54.
- Despesas correntes R$ 26.558.722,54, D. de Capital R$ 970.000,00;
totalizando em R$ 27.528.722,54.
VINICIUS MARCHESE MARINELLI
Presidente do Conselho
DECISÃO PLENÁRIA Nº 2.263, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
O Plenário do Confea, reunido em Brasília-DF, no dia 23 de outubro de 2025,
apreciando a Deliberação nº 220/2025-CCSS, que trata da Proposta Orçamentária do CREA-
RO para o exercício de 2026, considerando a Resolução nº 1138/2023, decidiu aprovar a
Proposta Orçamentária por unidade de centro de custos para o exercício de 2026, no valor
total de R$ 18.985.167,26 (dezoito milhões, novecentos e oitenta e cinco mil, cento e
sessenta e sete reais e vinte e seis centavos); Processo Sei nº 00.004691/2025-87,
conforme demonstrado abaixo:
- Receitas correntes R$ 16.905.167,26,
R. de Capital R$ 2.080.000,00;
totalizando em R$ 18.985.167,26.
- Despesas correntes R$ 16.385.167,26, D. de Capital R$ 2.600.000,00;
totalizando em R$ 18.985.167,26.
VINICIUS MARCHESE MARINELLI
Presidente do Conselho
DECISÃO PLENÁRIA Nº 2.264, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
O Plenário do Confea, reunido em Brasília-DF, no dia 23 de outubro de 2025,
apreciando a Deliberação nº 221/2025-CCSS, que trata da Proposta Orçamentária do CREA-
SC para o exercício de 2026, considerando a Resolução nº 1138/2023, decidiu aprovar a
Proposta Orçamentária por unidade de centro de custos para o exercício de 2026, no valor
total de R$ 94.824.458,92 (noventa e quatro milhões, oitocentos e vinte e quatro mil,
quatrocentos e cinquenta e oito reais e noventa e dois centavos); Processo Sei nº
00.004694/2025-11, conforme demonstrado abaixo:
- Receitas correntes R$ 94.824.458,91, R. de Capital R$ 0,00; totalizando em R$
94.824.458,91.
- Despesas correntes R$ 93.621.187,12, D. de Capital R$ 1.203.271,80;
totalizando em R$ 94.824.458,92.
VINICIUS MARCHESE MARINELLI
Presidente do Conselho
DECISÃO PLENÁRIA Nº 2.265, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
O Plenário do Confea, reunido em Brasília-DF, no dia 23 de outubro de 2025,
apreciando a Deliberação nº 222/2025-CCSS, que trata da Proposta Orçamentária do CREA-
SE para o exercício de 2026, considerando a Resolução nº 1138/2023, decidiu aprovar a
Proposta Orçamentária por unidade de centro de custos para o exercício de 2026, no valor
total de R$ 15.482.422,26 (quinze milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil, quatrocentos
e vinte e dois reais e vinte e seis centavos); Processo Sei nº 00.004695/2025-65, conforme
demonstrado abaixo:
- Receitas correntes R$ 14.562.422,26, R. de Capital R$ 920.000,00; totalizando
em R$ 15.482.422,26.
- Despesas correntes R$ 14.562.422,26, D. de Capital R$ 920.000,00; totalizando
em R$ 15.482.422,26.
VINICIUS MARCHESE MARINELLI
Presidente do Conselho
DECISÃO PLENÁRIA Nº 2.266, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
O Plenário do Confea, reunido em Brasília-DF, no dia 23 de outubro de 2025,
apreciando a Deliberação nº 223/2025-CCSS, que trata da Proposta Orçamentária do CREA-
TO para o exercício de 2026, considerando a Resolução nº 1138/2023, decidiu aprovar a
Proposta Orçamentária por unidade de centro de custos para o exercício de 2026, no valor
total de R$ R$ 20.050.000,00 (vinte milhões e cinquenta mil reais); Processo Sei nº
00.004696/2025-18, conforme demonstrado abaixo:
- Receitas correntes R$ 16.642.300,00,
R. de Capital R$ 3.407.700,00;
totalizando em R$ 20.050.000,00.
- Despesas correntes R$ 16.822.300,00, D. de Capital R$ 3.227.700,00;
totalizando em R$ 20.050.000,00.
VINICIUS MARCHESE MARINELLI
Presidente do Conselho
DECISÃO PLENÁRIA Nº 2.268, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
O Plenário do Confea, reunido em Brasília-DF, no dia 23 de outubro de 2025,
apreciando a Deliberação nº 225/2025-CCSS, que trata da Proposta Orçamentária do CREA-
PI para o exercício de 2026, considerando a Resolução nº 1138/2023, decidiu aprovar a
Proposta Orçamentária por unidade de centro de custos para o exercício de 2026, no valor
total de R$ 20.692.360,28 (vinte milhões, seiscentos e noventa e dois mil, trezentos e
sessenta reais e vinte e oito centavos); Processo Sei nº 00.004687/2025-19, conforme
demonstrado abaixo:
- Receitas correntes R$ 20.692.360,28, R. de Capital R$ 0,00; totalizando em R$
20.692.360,28.
- Despesas correntes R$ 20.492.360,28, D. de Capital R$ 200.000,00; totalizando
em R$ 20.692.360,28.
VINICIUS MARCHESE MARINELLI
Presidente do Conselho
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
ACÓRDÃO DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
RECURSO EM PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL
PROCESSO
ÉTICO-PROFISSIONAL PAe
Nº 000447.13/2025-CFM
ORIGEM:
Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (PEP nº 015.751-664/2020)
APELANTE/DENUNCIADA: Dra. Maria Emilia Gadelha Serra - CRM/SP nº 63.451 Vistos,
relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas,
ACORDAM os Conselheiros membros da Câmara Especial nº 04 do Tribunal Superior de
Ética Médica do Conselho Federal de Medicina em conhecer e negar provimento ao
recurso interposto pela apelante/denunciada. Por unanimidade, foi confirmada a sua
culpabilidade e mantida a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a sanção de
"SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS", prevista na alínea
"d" do artigo 22 da Lei nº 3.268/57 e, por unanimidade, foi caracterizada a infração
aos artigos 18 (c/c Resolução CFM nº 2.336/2023 e a Resolução CFM nº 2.126/2015),
DECISÃO PLENÁRIA Nº 2.262, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
O Plenário do Confea, reunido em Brasília-DF, no dia 23 de outubro de 2025,
apreciando a Deliberação nº 219/2025-CCSS, que trata da Proposta Orçamentária do CREA-
PE para o exercício de 2026, considerando a Resolução nº 1138/2023, decidiu aprovar a
Proposta Orçamentária por unidade de centro de custos para o exercício de 2026, no valor
total de R$ 57.729.424,64 (cinquenta e sete milhões, setecentos e vinte e nove mil,
quatrocentos e vinte e quatro reais e sessenta e quatro centavos); Processo Sei nº
00.004686/2025-74, conforme demonstrado abaixo:
- Receitas correntes R$ 47.164.424,64, R. de Capital R$ 10.565.000,00;
totalizando em R$ 57.729.424,64.
- Despesas correntes R$ 47.164.424,64, D. de Capital R$ 10.565.000,00;
totalizando em R$ 57.729.424,64.
VINICIUS MARCHESE MARINELLI
Presidente do Conselho

                            

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