DOU 13/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025111300039
39
Nº 217, quinta-feira, 13 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ademais, o sujeito passivo fica cientificado de que o não pagamento integral do débito, dentre outras consequências legalmente previstas, implicará:
a) a adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, no âmbito da Procuradoria-Geral Federal, como o protesto extrajudicial (art. 1, § único, da Lei nº 9.492/1997), a
inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins e ajuizamento de execução fiscal (Lei nº 6.830/1980).
b) a sua inscrição em Dívida Ativa, conforme art. 2º da Lei nº 6.830/1980; e
c) após o prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência desta notificação, a inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN,
conforme estabelecido no art. 2º, §2º, da Lei nº 10.522/2002.
. .Processo
.Interessado
.CNPJ/CPF
.Despacho
.Sanções Aplicadas
.Fundamento Legal
. .53560.000095/2023-87
.SL & G RESOLUTIONS LTDA-ME
.03.068.243/0001-
50
.Despacho
Decisório
nº
166/2023/GR09AF/GR09/SFI, de
04 de dezembro de 2023 (SEI nº
11207314)
.MULTA no percentual de 10% (dez
por cento) sobre o valor estimado da
contratação, totalizando o montante
de R$ 356,93 (trezentos e cinquenta
e seis reais e noventa e três
centavos)
.Item 8.2.-b do Aviso de Dispensa
Eletrônica nº 1/2023 (SEI nº
9724741) e no art. 156, II, da Lei
nº 14.133/2021
. .53560.000095/2023-87
.LEONI
RAMOS
COLPO
representante legal de SL & G
RESOLUTIONS LTDA-ME
.***.243.538-**
.Despacho
Decisório
nº
166/2023/GR09AF/GR09/SFI, de
04 de dezembro de 2023 (SEI nº
11207314)
.MULTA no percentual de 10% (dez
por cento) sobre o valor estimado da
contratação, totalizando o montante
de R$ 356,93 (trezentos e cinquenta
e seis reais e noventa e três
centavos)
.Item 8.2.-b do Aviso de Dispensa
Eletrônica nº 1/2023 (SEI nº
9724741) e no art. 156, II, da Lei
nº 14.133/2021
. .53560.000095/2023-87
.GABRIELA
RAMOS
COLPO
representante legal de SL & G
RESOLUTIONS LTDA-ME
.***.868.788-**
.Despacho
Decisório
nº
166/2023/GR09AF/GR09/SFI, de
04 de dezembro de 2023 (SEI nº
11207314)
.MULTA no percentual de 10% (dez
por cento) sobre o valor estimado da
contratação, totalizando o montante
de R$ 356,93 (trezentos e cinquenta
e seis reais e noventa e três
centavos)
.Item 8.2.-b do Aviso de Dispensa
Eletrônica nº 1/2023 (SEI nº
9724741) e no art. 156, II, da Lei
nº 14.133/2021
GILBERTO STUDART GURGEL NETO
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 519/2025
O GERENTE REGIONAL DA ANATEL PARA OS ESTADO DO CEARÁ, RIO
GRANDE DO NORTE E PIAUÍ, por não ter sido possível a notificação por via postal,
estando o interessado em local incerto, nos termos do § 3º do art. 82 e do Parágrafo
único do art. 110, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de
abril de 2013, alterado pela Resolução nº 687, de 7 de novembro de 2017, INTIMA
SAMPPLE/DJIAGRO - IMPORTACOES LTDA, CNPJ/MF sob o nº 18.253.889/0001-84, da
instauração do Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigação - Pado
nº 53560.001997/2025-01, por meio do Despacho Ordinatório de Instauração nº
32/2025/GR09CO/GR09/SFI, em razão da constatação de infração ao artigo 83, inciso I,
do Regulamento aprovado pela Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019,
sujeitando-se às sanções previstas no artigo 173 da Lei nº 9.472/1997. Assim, em
respeito aos princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório, Vossa
Senhoria fica notificado para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados
da data da publicação deste edital, que poderá ser encaminhada à Gerência Regional
da Anatel no Estados do Ceará, Rio Grande do Norte e Piauí, nos seguintes endereços:
Avenida Senador Virgílio Távora, 2500, Dionísio Torres, Fortaleza-CE, CEP 60.170-192;
Avenida Universitária, 750, Ed. Diamond Center, salas 1901 a 1909, 19º andar, Fátima,
Teresina-PI, CEP 64.049-494; Avenida Rodrigues Alves, 1187, Tirol, Natal-RN, CEP 59020-
200, ou em qualquer outra representação da Anatel no território nacional.
O processo
prosseguirá independentemente do atendimento
a esta
intimação, sendo que a íntegra do processo pode ser acessada por meio da Pesquisa
Pública
(SEI)
no
site
da
Agência:
https://www.gov.br/anatel/pt-br/centrais-de-
conteudo/processo-eletronico.
O
Acesso
Externo
do
SEI
(www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno) possibilita o Peticionamento Eletrônico para abrir
Processo Novo e Intercorrente, podendo utilizar a segunda opção para apresentar a
defesa.
GILBERTO STUDART GURGEL NETO
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 4/2022 - UASG 413010
Número do Contrato: 112/2022.
Nº Processo: 53560.002911/2025-59.
Contratante:
AGENCIA
NACIONAL
DE
TELECOMUNICACOES-CE.
Contratado:
17.879.226/0001-07 - MIDNAL SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO SA. Objeto:
A repactuação de preços do Contrato n° 112/2022, cujo objeto é a prestação de
serviços continuados de apoio e suporte técnico aos usuários das redes corporativas de
informática e telefonia, englobando a plataforma de hardware, software, cabeamento
e telefonia, a serem executados nas dependências da Gerência Regional da Anatel no
Estado do Ceará (GR09), com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação
exclusiva, a partir de 01/05/2025, devido à homologação da convenção coletiva de
trabalho CCT nº CE000945/2024 (14715489), conforme a Planilha de Custos - Repac
2025 (SEI nº 14715493).. Vigência: 03/10/2022 a 03/02/2026. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 99.008,20. Data de Assinatura: 11/11/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 11/11/2025).
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo n° TLB-PRO-2025/05053
Partes: Telecomunicações Brasileiras S.A - TELEBRAS e IBMEC Educacional Ltda
Objeto: Contratação do Workshop de Gestão de Risco
Valor total: R$ 17.000,00 (Dezessete Mil Reais)
Fundamentação Legal: art. 30, inciso I, da Lei n° 13.303 de 2016 c/c art. 113, inciso I, do
Regulamento de Licitações e Contratos da Telebras - RELIC.
Aprovado por: Thiago Oliveira Nascimento (Gerente de Compras e Contratos Substituto).
Ratificado por: Tatiana Rúbia Melo Miranda (Diretora Administrativo-Financeira e Relações
com Investidores). Brasília, 11 de novembro de 2025. Thiago Oliveira Nascimento. Gerente
de Compras e Contratos Substituto
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo nº: TLB-PRO-2020/08463
Contrato n º: TLB-CTR-2020/00052
Termo Aditivo n º: TLB-TAD-2025/00046
Data de Assinatura: 12/11/2025
Contratada: MOORE METRI CONSULTORIA LTDA
CNPJ/MF: 01.666.787/0001-98
Objeto: Prorrogação do Contrato, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de
17 de novembro de 2025, com término em 15 de maio de 2026, ou até a conclusão do
procedimento licitatório.
Valor Aditivo: R$ 1.080,00 (Mil e oitenta reais).
Fundamentação Legal: art. 71 e 81 da Lei nº 13.303, de 2016, c/c art. 119 do RELIC, e na
Cláusula Vigésima Primeira do contrato original
Signatários: p/Telebras, Tatiana Rúbia Melo Miranda (Diretora), Igor Felipe de Oliveira
Araújo (Gerente), Thiago Oliveira Nascimento (Testemunha), p/Contratada, Daniel José dos
Santos (Representante legal), Fernanda Carolina Ferrari Dobner (Testemunha).
Brasília, de 6 de novembro de 2025 . THIAGO OLIVEIRA NASCIMENTO. Gerente Substituto
de Compras e Contratos
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
RESULTADO DE JULGAMENTO RECONSIDERAÇÃO PAR Nº 61666194/2025 GPAR-DEPEC
No uso da competência delegada pelo Presidente da Empresa Brasileira de Correios
e Telégrafos - ECT, por meio da Portaria PRT/PRESI 159/2025 (61979063), com base nas provas
dos autos do processo administrativo SEI 53180.023167/2021-77 e pelos fundamentos
expostos no JULGAMENTO RECONSIDERAÇÃO PAR - Nº 52919598 - GPAR-DEPEC, decido pela
não aplicação das sanções de multa e publicação extraordinária à pessoa jurídica SMT
CONSULTORIA E SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ 21.173.023/0001-78, no
JUGAMENTO PAR Nº 51305304 - GPAR-DEPEC, considerando que a pessoa jurídica não praticou
o fato típico descrito no Art. 5º da Lei nº 12.846/2013, na medida em que, ao fim e ao cabo, não
ludibriou nem enganou o órgão contratante, não incorrendo em fraude à licitação. Publique-se
o conteúdo do tópico DA DECISÃO DE RECONSIDERAÇÃO no Diário Oficial da União e no sítio
eletrônico dos Correios, na forma do art. 14 do Decreto nº 11.129/2022.Comunique-se a
pessoa jurídica.
AMAURY JOSE VALENCA DE MELO
Chefe do Departamento de Correição CS
DIRETORIA DE GOVERNANÇA E ESTRATÉGIA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N1 MG
EXTRATO DE CONVÊNIO
TC nº 844/2025 Data da Assinatura: 28/10/2025 Nome do Convenente: Município de São
Gonçalo do Abaeté /MG - Nome da AGC: Canoeiros - Vigência: 03/11/2025 a 03/11/2030
- Objeto: Proporcionar atendimento postal à população do Distrito de Canoeiros, conforme
ação governamental de universalização da prestação de serviços postais. - Aplicação de
recursos financeiros no exercício: R$ 1.420,29 - Aplicação total de recursos financeiros:
R$85.217,40. Conta: 73.013-0 Bco: 001 - Agência: 2621-2 Fundamentação legal: Art. 116,
caput, da Lei 8.666/93 e Instrução Normativa n.º 2 de 22/12/98 da Secretaria de Serviços
Postais do Ministério das Comunicações.
EXTRATO DE CONVÊNIO
TC nº 843/2025 Data da Assinatura: 25/09/2025 Nome do Convenente: Município de São
Gonçalo do Abaeté /MG - Nome da AGC: Beira Rio - Vigência: 03/11/2025 a 03/11/2030 -
Objeto: Proporcionar atendimento postal à população do Distrito de Beira Rio, conforme
ação governamental de universalização da prestação de serviços postais. - Aplicação de
recursos financeiros no exercício: R$ 1.420,29 - Aplicação total de recursos financeiros:
R$85.217,40. Conta: 73.013-0 Bco: 001 - Agência: 2621-2 Fundamentação legal: Art. 116,
caput, da Lei 8.666/93 e Instrução Normativa n.º 2 de 22/12/98 da Secretaria de Serviços
Postais do Ministério das Comunicações.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ACT nº 842/2025 Data da Assinatura: 28/10/2025 Nome do Convenente: Município de
Barão de Cocais/MG - Nome da AGC: Cocais - Vigência: 03/11/2025 a 03/11/2030 - Objeto:
Proporcionar atendimento postal à população do Distrito de Cocais, conforme ação
governamental de universalização da prestação de serviços postais. - Aplicação de recursos
financeiros no exercício: A execução do presente Acordo de Cooperação Técnica não
implica em transferência de recursos financeiros entre as partes Fundamentação legal: Art.
116, caput, da Lei 8.666/93 e Instrução Normativa n.º 2 de 22/12/98 da Secretaria de
Serviços Postais do Ministério das Comunicações.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ACT nº 847/2025 Data da Assinatura: 30/10/2025 Nome do Convenente: Município de São
Tiago/MG - Nome da AGC: Merces de Água Limpa - Vigência: 03/11/2025 a 03/11/2030 -
Objeto: Proporcionar atendimento postal à população do Distrito de São Tiago, conforme
ação governamental de universalização da prestação de serviços postais. - Aplicação de
recursos financeiros no exercício: A execução do presente Acordo de Cooperação Técnica
não implica em transferência de recursos financeiros entre as partes Fundamentação legal:
Art. 116, caput, da Lei 8.666/93 e Instrução Normativa n.º 2 de 22/12/98 da Secretaria de
Serviços Postais do Ministério das Comunicações.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ACT nº 840/2025 Data da Assinatura: 29/10/2025 Nome do Convenente: Município de
Presidente Olegário/MG - Nome da AGC: Ponte Firme - Vigência: 03/11/2025 a 03/11/2030
- Objeto: Proporcionar atendimento postal à população do Distrito de Ponte Firme,
conforme ação governamental de universalização da prestação de serviços postais. -
Aplicação de recursos financeiros no exercício: A execução do presente Acordo de
Cooperação Técnica não implica em transferência de recursos financeiros entre as partes
Fundamentação legal: Art. 116, caput, da Lei 8.666/93 e Instrução Normativa n.º 2 de
22/12/98 da Secretaria de Serviços Postais do Ministério das Comunicações.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ACT nº 847/2025 Data da Assinatura: 30/10/2025 Nome do Convenente: Município de São
Tiago/MG - Nome da AGC: Mercês de Água Limpa - Vigência: 03/11/2025 a 03/11/2030 -
Objeto: Proporcionar atendimento postal à população do Distrito de Mercês de Água
Limpa, conforme ação governamental de universalização da prestação de serviços postais.
- Aplicação de recursos financeiros no exercício: A execução do presente Acordo de
Cooperação Técnica não implica em transferência de recursos financeiros entre as partes
Fundamentação legal: Art. 116, caput, da Lei 8.666/93 e Instrução Normativa n.º 2 de
22/12/98 da Secretaria de Serviços Postais do Ministério das Comunicações.
Fechar