DOU 13/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 217, quinta-feira, 13 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.8. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, conforme previsto no Decreto n.º 9.508/2018, além de seguir os procedimentos
do item 5.4 deste Edital, deverá:
a) declarar no ato da inscrição a opção por tempo adicional;
b) solicitar ao especialista da área de sua deficiência que expresse, detalhadamente, no laudo médico de que trata o subitem 5.4, alínea b deste Edital a justificativa para a
concessão dessa condição especial.
5.8.1. Terá o pedido de tempo adicional indeferido o candidato cujo laudo médico não informar expressamente que, devido à deficiência, o candidato necessita de tempo
adicional para realização da prova, com a devida justificativa para a concessão.
5.8.2. O tempo adicional para a realização da prova escrita será de 1 (uma) hora. Para as demais provas será de 10 minutos.
5.8.3. Não será concedido tempo adicional ao candidato com deficiência que não o solicitou no ato da inscrição, mesmo que o médico prescreva no laudo médico a necessidade
desse tempo.
5.8.4. A concessão de tempo adicional ao candidato não garante sua nomeação na categoria de candidato com deficiência, tendo em vista que a caracterização da deficiência
será efetuada após o resultado do Concurso e antes da sua homologação.
5.8.5. O candidato que tiver usufruído de tempo adicional e não tiver confirmada a condição de deficiência pelos procedimentos previstos neste Edital ou, caso convocado, não
comparecer à perícia, no dia e horário determinados, será eliminado do Concurso.
5.8.6. Antes da realização das provas, o departamento/estrutura equivalente divulgará a relação dos candidatos que apresentaram a documentação exigida para realização da
prova com tempo adicional. Nessa relação, serão divulgados também os candidatos que tiveram o pedido indeferido em virtude da documentação entregue em desacordo com as exigências
previstas neste Edital.
5.9 Os candidatos inscritos na modalidade de pessoa com deficiência aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito
do preenchimento da(s) vaga(s) reservada(s).
5.9.1. As pessoas com deficiência que optarem por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua
classificação no certame.
5.10. O candidato, inscrito na modalidade de pessoa com deficiência, cuja classificação constar da homologação do concurso, figurará em lista geral, juntamente com todos os
candidatos da ampla concorrência, e em lista específica para candidatos com deficiência.
5.11. Em caso de desclassificação, desistência ou qualquer outro impedimento de candidato aprovado em vaga reservada à pessoa com deficiência, a vaga será preenchida pelo
candidato com deficiência posteriormente classificado para essa vaga.
5.12 Na hipótese de não haver candidatos com deficiência aprovados em número suficiente para ocupar a(s) vaga(s) reservada(s), essas(s) vaga(s) será(ão) revertida(s) para a
ampla concorrência e será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
5.13. A nomeação dos candidatos aprovados neste concurso respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total
e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência, observado o disposto no item 12.3 deste Edital e no Edital de Condições Gerais n.º 1.740, de 17 de outubro de 2022.
5.13.1. Na hipótese de todas as pessoas aprovadas na ampla concorrência serem nomeadas e remanescerem cargos vagos durante o prazo de validade do certame, poderão ser
nomeadas as pessoas aprovadas que se encontram na lista da reserva de vagas para pessoas com deficiência, de acordo com a ordem de classificação e os critérios de alternância e
proporcionalidade, desde que possua, em cada fase do certame, nota ou pontuação suficientes.
5.14. Participarão do procedimento de caracterização da deficiência todos os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e que, após
a aplicação de todas as provas, não houverem sido eliminados do concurso.
5.14.1. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência,
e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital deverão se submeter a procedimento de caracterização da deficiência.
5.14.2. Cabe ao departamento/estrutura equivalente o agendamento do procedimento de caracterização da deficiência junto ao setor competente.
5.14.3. O candidato que, submetido ao procedimento de caracterização da deficiência, não for considerado pessoa com deficiência figurará apenas na ampla concorrência, desde
que possua pontuação suficiente, exceto para o item 5.8.5. deste Edital.
5.14.4. O procedimento de caracterização da deficiência será realizado por equipe multiprofissional e interdisciplinar, por meio de análise documental, nos termos deste Edital.
Em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência, deverá ser complementado por meio da avaliação presencial.
I - A avaliação presencial da deficiência poderá ser realizada com o uso de tecnologia de telemedicina, mediante concordância expressa da pessoa candidata no ato da inscrição
e à critério da equipe multiprofissional e interdisciplinar;
II - Nos casos de necessidade de avaliação presencial, as pessoas candidatas serão convocadas para esse fim, com a indicação de local, data e horário para a sua realização.
5.14.4.1. Caso seja convocado para se apresentar presencialmente ou via telemedicina, o candidato que não comparecer à perícia no dia e horário determinados poderá participar
do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases. Na hipótese de a pessoa não possuir
pontuação suficiente para as fases seguintes, será eliminada do certame, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas.
5.15 A convocação para o procedimento de caracterização da deficiência se dará antes da publicação da homologação do resultado final do concurso.
5.16 A convocação se dará por meio de comunicado divulgado em endereço eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, e, pessoalmente, para o e-mail do candidato, com
um prazo mínimo de 7 (sete) dias corridos em relação à data da referida verificação.
5.16.1. A convocação pessoal dos candidatos será realizada por meio do correio eletrônico informado pelo candidato no ato da inscrição, eximindo-se a UFMG de quaisquer
responsabilidades por convocação não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica relativos a computadores, falhas de comunicação, desconexão, congestionamento de linhas de
comunicação, procedimento indevido, bem como por outros fatos que impossibilitem a transferência de dados. A convocação pessoal para o procedimento de caracterização da deficiência
é meramente complementar à convocação divulgada no endereço eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, de que trata o item 5.16, cabendo ao candidato acompanhar as
publicações.
5.17. Nos casos em que o parecer da equipe multiprofissional e interdisciplinar concluir pela não caracterização da deficiência da pessoa candidata, caberá recurso, que deverá
ser interposto em até 10 (dez) dias após a sua divulgação.
5.17.1. O recurso deverá ser interposto por meio do e-mail informado no Quadro 1 deste Edital e o(a) candidato(a) deverá apresentar nova documentação caracterizadora da
deficiência.
5.17.2. A comissão recursal será composta por integrantes diferentes das pessoas que compõem a equipe multiprofissional e interdisciplinar do procedimento de caracterização
da deficiência.
5.17.3. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
5.17.4. O resultado definitivo do procedimento de caracterização da deficiência será publicado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital.
5.18. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as
providências cabíveis.
5.19. Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, respeitados o contraditório e a ampla
defesa:
I - caso o certame ainda esteja em andamento, a pessoa será eliminada; ou
II - caso a pessoa já tenha sido nomeada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.20. Para o candidato com deficiência reconhecida será verificada a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo para o qual concorreu se e
quando for nomeado. Caso a equipe multiprofissional oficial conclua pela incompatibilidade da deficiência com o cargo para o qual o candidato concorreu, será tornado sem efeito o ato
de sua nomeação.
5.21. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a aposentadoria ou remoção por motivo de saúde do servidor, salvo nas hipóteses
excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência, que impossibilitem a permanência do servidor em atividade, sendo atestada por perícia médica oficial. Também não poderá solicitar
redução de carga horária ou concessão de horário especial, salvo após parecer de equipe multiprofissional e avaliação da perícia médica oficial.
5.22. Durante o período de validade do certame, em caso de vacância do cargo público ocupado por pessoa com deficiência, caso a administração decida por nova convocação,
será convocada pessoa com deficiência optante pela reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1. O prazo de inscrição terá início a partir da publicação deste Edital.
6.2. As inscrições deverão ser realizadas por meio de via postal ao endereço especificado no Quadro 1 deste Edital, mediante Aviso de Recebimento - AR, com o envio da seguinte
documentação:
a) Termo de requerimento de inscrição devidamente preenchido e assinado (disponível na página eletrônica https://www.ufmg.br/prorh/publicacoes/, campo 'CONCURSO
PÚBLICO DOCENTE', 'ORIENTAÇÕES para Candidato' e na página eletrônica informada no Quadro 1);
b) Cópia da Carteira de Identidade ou de outra prova de ser brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de estrangeiro, de documento de identificação;
c) Comprovante de endereço para recebimento de correspondência;
d) Comprovação de quitação com o Serviço Militar, quando for o caso;
e) Certidão de Quitação Eleitoral, que pode ser obtida por meio do sítio eletrônico https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral, dispensável no caso de
candidatos estrangeiros;
f) Comprovante do pagamento da taxa de inscrição ou Formulário de Requerimento de Isenção do Pagamento de Taxa de Inscrição de Concursos Públicos (disponível na página
eletrônica https://www.ufmg.br/prorh/publicacoes/, campo 'CONCURSO PÚBLICO DOCENTE', 'ORIENTAÇÕES para Candidato' e na página eletrônica informada no Quadro 1);
g) Sete cópias do Curriculum vitae;
h) Documentos necessários para satisfazer os itens 6.11 e 11.6, alínea 'e', deste Edital, se for o caso.
6.2.1. É facultado aos candidatos realizarem a inscrição pessoalmente no local, horário e período especificados no Quadro 1 deste Edital, com a entrega de toda a documentação
relacionada no item 6.2 deste Edital.
6.3. Somente serão considerados inscritos os candidatos cuja documentação seja recebida dentro do prazo previsto no presente Edital, não se responsabilizando a UFMG por
eventuais atrasos ou extravio da documentação.
6.4. A taxa de inscrição, no valor de R$ 215,99 (duzentos e quinze reais e noventa e nove centavos), deverá ser paga no Banco do Brasil S/A, por meio de Guia de Recolhimento
da União - GRU, emitida através da página eletrônica informada no Quadro 1 deste Edital.
6.5. A inscrição somente será aceita mediante a confirmação do pagamento da taxa de inscrição ou do deferimento do pedido de isenção, nos termos deste Edital.
6.6. Não haverá devolução da taxa de inscrição, exceto em caso de cancelamento do Concurso por conveniência ou interesse da UFMG.
6.7. Os originais, ou cópias autenticadas, dos documentos das alíneas 'b' e 'h' devem ser apresentados na data da realização da primeira prova.
6.8. O candidato travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente, em consonância com sua identidade de gênero) que desejar ser atendido
pelo NOME SOCIAL poderá solicitá-lo no ato da inscrição.
6.8.1. Não serão aceitas outras formas de solicitação de atendimento pelo nome social, tais como: telefone, fax ou correio eletrônico.
6.8.2. A UFMG reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.
6.9 A UFMG reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, a apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas dos documentos comprobatórios, pessoalmente
ou por envio postal.
6.10. Os documentos comprobatórios do "curriculum vitae" deverão ser apresentados em via única, numerados sequencialmente e, preferencialmente, na mesma sequência
apresentada no "curriculum vitae", em até vinte e quatro horas após a divulgação da lista de classificados na Prova Escrita.
6.10.1. A UFMG reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, a apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas dos documentos comprobatórios do curriculum
vitae, pessoalmente ou por envio postal.
6.10.2. Os itens do currículo para os quais o candidato não apresentar documentação comprobatória correspondente ou cuja documentação não permita comprovar seu
cumprimento não serão pontuados na Prova de Títulos.
6.10.2.1. Documentos rasurados, ilegíveis ou que apresentem erro material serão desconsiderados e o item correspondente não será pontuado na Prova de Títulos.
6.11. O candidato que necessitar de adaptações razoáveis e tecnologias assistivas para a realização das provas deverá solicitá-las no ato do requerimento de inscrição, indicando,
claramente, quais os recursos assistivos necessários juntamente com a apresentação de laudo médico, emitido nos últimos 36 meses, que justifique o atendimento diferenciado solicitado.
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