DOU 13/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025111300096
96
Nº 217, quinta-feira, 13 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.8. Documentos rasurados, ilegíveis ou que apresentem erro material serão desconsiderados, o que acarretará o indeferimento do pedido de isenção.
7.9. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto n.º 83.936, de
06/09/1979.
7.10. O resultado dos pedidos de isenção será divulgado oficialmente em até dois dias úteis após o término do período previsto para o pedido de isenção, por correio
eletrônico dirigido ao candidato interessado.
7.11. O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição conforme o disposto no subitem 6.4 deste Edital.
8. DO INÍCIO DO CONCURSO
8.1. O prazo para o início do Concurso está indicado no Quadro 1 deste Edital.
8.2. Os candidatos serão convocados para a realização das provas, pessoalmente e por Edital, a ser divulgado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, com
antecedência mínima de quinze dias.
8.2.1. A convocação pessoal dos candidatos será realizada por meio do correio eletrônico informado pelo candidato no ato da inscrição, eximindo-se a UFMG de quaisquer
responsabilidades por convocação não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica relativos a computadores, falhas de comunicação, desconexão, congestionamento de linhas de
comunicação, procedimento indevido, bem como por outros fatos que impossibilitem a transferência de dados.
8.3. Será encaminhada a cada um dos candidatos inscritos, juntamente com a convocação pessoal, cópia da Portaria do Diretor da Unidade, designando os membros da
Comissão Examinadora, cujos nomes serão previamente divulgados, como determinado no parágrafo único do artigo 12 da Resolução Complementar n.º 02/2013, bem como cópia de
eventual Portaria em que se especifiquem alterações na composição da referida Comissão.
8.4. De acordo com a Ação Civil Pública n.º 69678-37.2010.4.01.3800 estão impedidos de participar da Comissão Examinadora integrantes que mantenham ou tenham mantido,
no interregno de 05 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital, vínculo de natureza acadêmica (como orientador ou coautor de obras publicadas), em nível de pós-graduação, com
os candidatos inscritos.
8.5. O membro da Comissão Examinadora que se enquadre no disposto no subitem anterior deverá declarar-se impedido devendo a substituição ser determinada pelo Diretor
da Unidade.
8.6. A não observância do disposto nos subitens 8.4 e 8.5 implicará a nulidade do presente concurso, em qualquer fase que este se encontre.
8.7. O Concurso será iniciado mediante sessão pública de instalação da Comissão Examinadora, presidida pelo Chefe do Departamento ou autoridade pertinente.
8.8. Na sessão de instalação, a Comissão Examinadora:
I- escolherá seu Presidente, o qual escolherá o seu secretário, dentre os membros que a compõem;
II- apurará a presença dos candidatos;
III- sorteará a ordem de participação dos candidatos nas provas, cuja realização não seja simultânea, ressalvado o disposto no subitem 9.7.2.3 deste Edital.
8.9. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.
8.10. O não comparecimento do candidato na sessão de abertura determinará sua eliminação do Concurso.
8.10.1. Atrasos não serão tolerados e o candidato que não estiver presente no horário determinado será eliminado do Concurso.
8.11. Após instalada, a Comissão Examinadora estabelecerá o cronograma, o tempo destinado a cada prova, a ordem das provas, fixando o dia, a hora e o local de sua
realização, e divulgará tais informações na página eletrônica disponível no Quadro 1 deste Edital.
8.11.1. Poderá ser agendada a aplicação de provas para o mesmo dia da sessão de instalação da Comissão Examinadora, caso em que o departamento deverá,
antecipadamente, notificar os candidatos sobre sua realização, observado o disposto no item 8.2 deste Edital.
8.12. Será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que durante a realização das provas for flagrado em tentativa de fraude ou em desrespeito aos membros
da Comissão Examinadora, bem como à Comunidade Universitária.
9. DAS PROVAS
9.1. O Concurso compreenderá a realização de Provas e o Julgamento de Títulos, conforme especificado no Quadro 1 deste Edital.
9.2. O candidato que não comparecer a qualquer uma das provas ou sessões para as quais for convocado, nos dias, horários e locais, estabelecidos pela Comissão Examinadora,
será automaticamente eliminado do Concurso.
9.2.1. A Comissão Examinadora apurará a presença dos candidatos, em cada etapa ou prova.
9.2.2. Quando da realização das provas do concurso, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e assinatura.
Serão aceitos documentos digitais com foto e assinatura (CNH digital e RG digital ou qualquer outro documento digital, com foto e assinatura, válido como documento de identificação,
nos termos da legislação vigente), desde que apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.
9.2.3. Será automaticamente eliminado o candidato que não apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e assinatura quando da apuração da presença
dos candidatos, em cada etapa ou prova.
9.3 Serão públicas as sessões de realização da Prova Didática e de apuração final do resultado do Concurso.
9.4 As sessões públicas de realização da Prova Didática serão gravadas.
9.4.1. O candidato deverá assinar termo de consentimento para gravação das provas orais previstas no certame.
9.4.2. É vedado ao candidato assistir à realização das provas dos demais candidatos.
9.5. Do Julgamento de Títulos
9.5.1. A Tabela de Pontuação da Prova de Títulos, estabelecida para este Concurso pela Câmara Departamental ou estrutura equivalente, contendo tanto a Pontuação Limite
para cada um dos quesitos, respeitando a respectiva faixa de Pontuação-Limite e o total de cem pontos, quanto os critérios de análise de cada quesito e sua respectiva pontuação, está
apresentada abaixo.
Tabela de Pontuação da Prova de Títulos
. .Quesitos/Critérios de análise:
.Pontuação (unidade)
.Pontuação (máxima)
. .Quesito: TÍTULOS ACADÊMICOS (será considerada a titulação maior)
(Válido até a data limite para comprovação de currículo, sendo a comprovação através de documentos oficiais)
. 1.1. Doutorado na área de conhecimento do concurso, considerando
o perfil desejado expresso no edital.
.25 para o perfil desejado
25
. .
.15 para áreas correlatas ao perfil desejado
.
. 1.2. Mestrado na área de conhecimento do concurso, considerando
o perfil desejado expresso no edital.
.5 para o perfil desejado
5
. .
.3 para áreas correlatas ao perfil desejado
.
. .1.3. Especialização stricto sensu na área do concurso.
.0,5
.1
. .Pontuação limite do quesito (de 10 a 40)
.25
. .Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE
(últimos 10 anos, contados da data de publicação deste Edital, até a data limite para comprovação de currículo, sendo a comprovação através de documentos oficiais)
. .2.1. Aprovação em concursos para magistério superior efetivo em
instituição nacional.
.2
.4
. .2.2. Tempo de exercício no magistério superior em instituição
nacional, efetivo ou substituto, por unidade de 15 horas-aulas por
semestre. Metade da pontuação para professor voluntário.
.0,5
.20
. .2.3. Docência
em nível
de pós-graduação
como professor
convidado em
instituição nacional de ensino
superior, com
apresentação de convite oficial para comprovação (por unidade de
15 horas-aula).
.0,5
.2
. .2.4. Docência em nível de graduação como professor convidado em
instituição em instituição nacional de ensino superior, com
apresentação de convite oficial para comprovação (por unidade de
15 horas-aula).
.0,25
.1
. .2.5. 
Docência
como 
professor
convidado 
em
instituição
internacional de ensino superior, com apresentação de convite
oficial para comprovação (por unidade de 15 horas-aula).
.0,5
.2
. .2.6. Estágio docente e monitoria (por unidade de 15 horas-aula)
.0,25
.1
. .2.7. Tempo de exercício no magistério no ensino técnico e
profissionalizante, na área do concurso, como professor do quadro
efetivo ou substituto (por unidade de 15 horas-aula)
.0,25
.1
. .2.8. Orientação, sendo que coorientação recebe metade da pontuação. Orientações ou coorientações em andamento também pontuam metade:
. .2.8.1. Tese de doutorado concluída (por tese).
.3
.9
. .2.8.2. Dissertação de mestrado concluída (por dissertação).
.1,5
.4,5
. .2.8.3. Trabalho de Conclusão de Curso de graduação (por TCC)
.1
.3
. .2.8.4. Outras orientações de graduação concluídas, por semestre
(Iniciação Científica, Monitoria e Extensão)
.1
.3
. .2.9. Participação efetiva em bancas acadêmicas como titular. (obs.: suplente não convocado não pontua):
. .2.9.1. de defesa de doutorado
.2
.6
. .2.9.2. de defesa de mestrado
.1,5
.3
. .2.9.3. de qualificação de doutorado
.1
.2
. .2.9.4 de qualificação de mestrado
.0,5
.1
. .2.9.5. de trabalho de conclusão de curso de especialização ou
graduação
.1
.2
. .Pontuação limite do quesito (de 15 a 40)
.22
. .Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA
(últimos 10 anos, contados da data de publicação deste Edital, até a data limite para comprovação de currículo, sendo a comprovação através de documentos oficiais)
. .3.1. Publicações com autoria principal, sendo que coautoria (em qualquer ordem) recebe metade da pontuação. A pontuação da publicação será integral se a área for compatível com
o perfil desejado no edital e metade se a área for correlata:
. .3.1.1. livro autoral com ISBN internacional
.5
.20
. .3.1.2. organização de livro com ISBN internacional
.5
.20
. .3.1.3. capítulo de livro com ISBN (por capítulo) internacional
.4
.16
. .3.1.4. livro autoral com ISBN nacional
.4
.16
. .3.1.5. organização de livro com ISBN nacional
.4
.16
. .3.1.6. capítulo de livro com ISBN (por capítulo) nacional
.3
.12

                            

Fechar