DOU 13/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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97
Nº 217, quinta-feira, 13 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .3.1.7. trabalho científico em periódico Qualis A1
.6
.24
. .3.1.8. trabalho científico em periódico Qualis A2
.5
.20
. .3.1.9. trabalho científico em periódico Qualis A3
.3
.12
. .3.1.10. trabalho científico em periódico Qualis A4
.2
.8
. .3.1.11. trabalho científico em periódico Qualis B1 a B3
.1
.4
. .3.1.12. trabalho científico em periódico Qualis B4
.0,5
.2
. .3.1.13. publicação na imprensa (jornais e outros) e periódicos sem
classificação Qualis
.0,5
.1
. .3.1.14. trabalho completo ou resumo expandido publicado em
anais de evento internacional
.1
.4
. .3.1.15. trabalho completo ou resumo expandido publicado em
anais de evento nacional
.0,5
.2
. .3.1.16. trabalho completo ou resumo expandido publicado em
anais de evento regional ou local
.0,25
.1
. .3.1.17. resumo publicado em anais de evento internacional
.0,5
.2
. .3.1.18. resumo publicado em anais de evento nacional
.0,25
.1
. .3.1.19. resumo publicado em anais de evento regional ou local
.0,1
.0,5
. .3.1.20. Cartas, mapas ou similares com ISBN
.1
.3
. .3.2. Coordenação ou organização em eventos acadêmicos e de extensão:
. .3.2.1. Coordenação ou organização em evento internacional
.3
.6
. .3.2.2. Coordenação ou organização em evento nacional
.2
.4
. .3.2.3. Coordenação ou organização em evento regional ou local
.1
.2
. .3.2.4. Organização em seção de evento internacional
.1,5
.3
. .3.2.5. Organização em seção de evento nacional
.1
.2
. .3.2.6. Organização em seção de evento regional ou local
.0,5
.1
. .3.3. Coordenação de projetos acadêmicos e de extensão:
. .3.3.1. Coordenação de projeto de pesquisa aprovado por agência
financiadora (por ano)
.1
.3
. .3.3.2. Participação em projeto de pesquisa aprovado por agência
financiadora (por ano)
.0,5
.1
. .3.3.3. Coordenação formal em projeto de extensão com certificado
institucional (por ano)
.1
.3
. .3.3.4. Participação formal em projeto de extensão com certificado
institucional (por ano)
.0,25
.0,5
. .3.4. Participação de eventos:
. .3.4.1. 
Palestrante 
ou 
conferencista 
convidado 
em 
evento
internacional (metade para on-line)
.0,75
.1,5
. .3.4.2. Palestrante ou conferencista convidado em evento nacional
(metade para on-line)
.0,5
.1
. .3.4.3. Palestrante ou conferencista convidado em evento regional
ou local (metade para on-line)
.0,25
.0,5
. .3.5. Atuação como revisor ad hoc:
. .3.5.1. Revisão de artigo para periódico científico estrato A Qualis
CAPES (por artigo)
.1
.3
. .3.5.2. Revisão de artigo para periódico científico estrato B Qualis
CAPES (por artigo)
.0,5
.1
. .3.5.3. Revisão de artigo para periódico científico estrato C Qualis
CAPES (por artigo)
.0,25
.0,5
. .3.5.4. Revisão de projeto de pesquisa para agência de fomento
nacional ou internacional
.1
.2
. .3.6. Membro de corpo editorial:
. .3.6.1. Membro de corpo editorial de periódico científico estrato A
Qualis CAPES (por periódico por ano)
.1
.2
. .3.6.2. Membro de corpo editorial de periódico científico estrato B
Qualis CAPES (por periódico por ano)
.0,5
.1
. .3.7. Bolsista
de produtividade
em pesquisa
CNPq ou
bolsa
equivalente (por ano)
.2
.4
. .Pontuação limite do quesito (de 20 a 40)
.40
. .Quesito 4: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE
(últimos 10 anos, contados da data de publicação deste Edital, até a data limite para comprovação de currículo, sendo a comprovação através de documentos oficiais)
. .4.1. Chefe de departamento em instituição de ensino superior (por
ano)
.2
.8
. .4.2. Subchefe de departamento em instituição de ensino (por
ano)
.0,5
.2
. .4.3. Coordenador de curso de graduação ou programa de pós-
graduação stricto sensu (por ano)
.2
.8
. .4.4. Subcoordenador de curso de graduação ou programa de pós-
graduação stricto sensu (por ano)
.0,5
.2
. .4.5. Membro de Conselhos Superiores de Universidades, câmaras,
colegiados e comissões institucionais (por ano)
.0,5
.2
. .4.6.
Exercício
de
outras atividades
ligadas
à
administração
universitária (coordenação de laboratório) (por ano)
.0,25
.1
. .4.7. Coordenador de grupos de trabalho em sociedades científicas
(por ano)
.1
.2
. .4.8. Subcoordenador
de grupos de trabalho
em sociedades
científicas (por ano)
.0,25
.1
. .4.9. Membro de comissão examinadora de concurso docente
efetivo ensino superior (por comissão)
.1
.3
. .4.10. Experiência profissional não docente em geociências (por
semestre)
.1
.4
. .4.11. Pós-doutorado (por semestre). A pontuação será integral se
a área for compatível com o perfil desejado no edital e metade se
a área for correlata.
.1
.4
. .4.12. Participação em gestão de sociedade ou associação científica
na área de geociências (por semestre)
.0,5
.2
. .4.13. Participação como membro de sociedade ou associação
científica na área de geociências (por semestre)
.0,25
.1
. .Pontuação limite do quesito (de 10 a 40)
.10
. .Quesito 5: DISTINÇÕES
(últimos 10 anos, contados da data de publicação deste Edital, até a data limite para comprovação de currículo, sendo a comprovação através de documentos oficiais)
. .5.1. Título honorífico concedido por sociedade ou colégio de
especialistas credenciados (por título como profissional)
.2
.2
. .5.2. Título honorífico concedido por sociedade ou colégio de
especialistas credenciados (por título como estudante)
.1
.2
. .Pontuação limite do quesito (de 00 a 10)
.3
. .T OT A L
.100
9.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída a
cada quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41 da Resolução Complementar n.º 02/2013.
9.5.3. Os diplomas de graduação, mestrado e doutorado obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, ser reconhecidos/revalidados (a depender do caso) pelos órgãos
competentes no Brasil, conforme disposição da legislação vigente.
9.5.3.1. Os diplomas obtidos no exterior que não atenderem ao disposto no item 9.5.3. acima não serão considerados para fins de pontuação da prova de títulos.
9.6. Da Prova Escrita
9.6.1. A Prova Escrita, que precederá as demais, constará de questão(ões) proposta(s) pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, e será realizada
simultaneamente por todos os candidatos, de forma presencial, em data, horário e local a serem informados aos candidatos, por meio de convocação pessoal e divulgados no sítio
eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, observado o disposto no item 8.11.1.
9.6.2. A Prova Escrita terá duração máxima de cinco horas, sendo a primeira hora destinada à consulta bibliográfica, não sendo permitida a utilização de meios eletrônicos
para consulta e anotações.
9.6.2.1. Durante o período de consulta bibliográfica serão permitidos a utilização de material impresso publicado, anotações e assemelhados.
9.6.2.2. Desde que divulgado até a convocação para a realização da prova escrita, ou juntamente com esta, a critério do Departamento / estrutura equivalente, poderão ser
restringidos ou ampliados os tipos de materiais permitidos durante o período de consulta, observado o disposto no subitem 9.6.2.

                            

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