DOU 13/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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111
Nº 217, quinta-feira, 13 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.8. Na sessão de instalação, a Comissão Examinadora:
I- escolherá seu Presidente, o qual escolherá o seu secretário, dentre os membros que a compõem;
II- apurará a presença dos candidatos;
III- sorteará a ordem de participação dos candidatos nas provas, cuja realização não seja simultânea, ressalvado o disposto no subitem 9.7.2.3 deste Edital.
8.9. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.
8.10. O não comparecimento do candidato na sessão de abertura determinará sua eliminação do Concurso.
8.11. Após instalada, a Comissão Examinadora estabelecerá o cronograma, o tempo destinado a cada prova, a ordem das provas, fixando o dia, a hora e o local de sua
realização, e divulgará tais informações na página eletrônica disponível no Quadro 1 deste Edital.
8.11.1. Poderá ser agendada a aplicação de provas para o mesmo dia da sessão de instalação da Comissão Examinadora, caso em que o departamento deverá,
antecipadamente, notificar os candidatos sobre sua realização, observado o disposto no item 8.2 deste Edital.
8.12. Será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que durante a realização das provas for flagrado em tentativa de fraude ou em desrespeito aos membros da
Comissão Examinadora, bem como à Comunidade Universitária.
9. DAS PROVAS
9.1. O Concurso compreenderá a realização de Provas e o Julgamento de Títulos, conforme especificado no Quadro 1 deste Edital.
9.2. O candidato que não comparecer a qualquer uma das provas ou sessões para as quais for convocado, nos dias, horários e locais, estabelecidos pela Comissão Examinadora,
será automaticamente eliminado do Concurso.
9.2.1. A Comissão Examinadora apurará a presença dos candidatos, em cada etapa ou prova.
9.2.2. Quando da realização das provas do concurso, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e
assinatura.
9.2.3. Será automaticamente eliminado o candidato que não apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e assinatura quando da apuração da presença
dos candidatos, em cada etapa ou prova.
9.3 Serão públicas as sessões de realização da Prova Didática e de apuração final do resultado do Concurso.
9.4 As sessões públicas de realização da Prova Didática serão gravadas.
9.4.1. O candidato deverá assinar termo de consentimento para gravação das provas orais previstas no certame.
9.4.2. É vedado ao candidato assistir à realização das provas dos demais candidatos.
9.5. Do Julgamento de Títulos
9.5.1. A Tabela de Pontuação da Prova de Títulos, estabelecida para este Concurso pela Câmara Departamental ou estrutura equivalente, contendo tanto a Pontuação Limite
para cada um dos quesitos, respeitando a respectiva faixa de Pontuação-Limite e o total de cem pontos, quanto os critérios de análise de cada quesito e sua respectiva pontuação, está
apresentada abaixo.
Tabela de Pontuação da Prova de Títulos
. .Quesitos/Critérios de análise:
.Pontuação (unidade)
.Pontuação (máxima)
. .Quesito: TÍTULOS ACADÊMICOS
. .1.Graduação
.
.
. .1.1 - Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Portuguesa
.5
.5
. .1.2 - Outras licenciaturas em áreas afins
.3
.3
. .2. Mestrado em Estudos Literários, ou em Literatura Brasileira, ou em Literatura
Comparada, ou em Educação, ou em áreas afins
.3
.3
. .3. Doutorado em Estudos Literários, ou em Literatura Brasileira, ou em Literatura
Comparada, ou em Educação, ou em áreas afins
.5
.5
. .4. Pós-doutorado, duração mínima de um ano, considerando o grau de
proximidade com o perfil expresso no Edital
.1
.2
. .Pontuação limite do quesito
.15 pontos
. .Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE
. .5. Magistério superior (2 pontos/ano)
.2
.14
. .6. Magistério educação básica (2 pontos/ano)
.2
.14
. .7. Orientação em graduação e especialização: Trabalho de conclusão de curso -
TCC de especialização/aperfeiçoamento/graduação - concluída (1 ponto/cada)
.1
.5
. .8. Orientação em pós-graduação: mestrado/doutorado - concluída (2
pontos/cada)
.2
.8
. .9. Participação em bancas acadêmicas de trabalho de conclusão de curso de
especialização/graduação, mestrado e doutorado - titular - (0,5 ponto/cada)
.0,5
.5
. .10. Editor de periódico acadêmico ou de coleção de livros (por ano)
.1
.5
. .11. Membro de conselho editorial de periódico ou editora (por ano)
.0,5
.3
. .Pontuação limite do quesito
.
35 pontos
. .Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA
. .12. Publicações (últimos 05 anos, até a data-limite para comprovação de
currículo):
.
.
. .12.1 - Livro autoral com ISBN (4 pontos/cada)
.4
.8
. .12.2 - Organização de livro com ISBN (2 pontos/cada)
.2
.6
. .12.3 - Capítulo de livro com ISBN (2 pontos/cada)
.2
.6
. .12.4 - Artigo em periódicos:
.Qualis A - 3 Qualis B - 2
.20
. .12.5 - Trabalho completo publicado em anais de evento (1 ponto/cada)
.1
.4
. .12.6 - Material didático:
.
.
. .12.6.1 - Livro didático autoral com ISBN- 2 pontos por volume
.2
.6
. .12.6.2 - Outros materiais didáticos publicados - 1 ponto por produto
.1
.2
. .Pontuação limite do quesito
.
35 pontos
. .Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE
. .13. Coordenação de curso de pós-graduação lato e stricto sensu e de
graduação/licenciatura (2 pontos/ano)
.2
.6
. .14. Gestão na educação básica - coordenação/direção (1 ponto/ano)
.1
.4
. .15. Membro titular de comissão examinadora de concurso para docente efetivo
de ensino superior
.1
.5
. .Pontuação limite do quesito
.
10 pontos
. .Quesito: DISTINÇÕES
. .16. Título honorífico concedido por sociedade ou colégio de especialistas
devidamente credenciados
.1
.3
. .17. Trabalho acadêmico premiado
.1
.2
. .Pontuação limite do quesito
.
5 pontos
. .T OT A L
.100
9.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída a cada quesito,
respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41 da Resolução Complementar n.º 02/2013.
9.5.3. Os diplomas de graduação, mestrado e doutorado obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, ser reconhecidos/revalidados (a depender do caso) pelos órgãos competentes no
Brasil, conforme disposição da legislação vigente.
9.5.3.1. Os diplomas obtidos no exterior que não atenderem ao disposto no item 9.5.3. acima não serão considerados para fins de pontuação da prova de títulos.
9.6. Da Prova Escrita
9.6.1. A Prova Escrita, que precederá as demais, constará de questão(ões) proposta(s) pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, e será realizada simultaneamente
por todos os candidatos, de forma presencial, em data, horário e local a serem informados aos candidatos, por meio de convocação pessoal e divulgados no sítio eletrônico informado no Quadro 1
deste Edital, observado o disposto no item 8.11.1.
9.6.2. A Prova Escrita terá duração máxima de cinco horas, sendo a primeira hora destinada à consulta bibliográfica, não sendo permitida a utilização de meios eletrônicos para consulta
e anotações.
9.6.2.1. Durante o período de consulta bibliográfica serão permitidos a utilização de material impresso publicado, anotações e assemelhados.
9.6.2.2. Desde que divulgado até a convocação para a realização da prova escrita, ou juntamente com esta, a critério do Departamento / estrutura equivalente, poderão ser restringidos
ou ampliados os tipos de materiais permitidos durante o período de consulta, observado o disposto no subitem 9.6.2.
9.6.2.3. Será facultada a utilização pelos candidatos das próprias anotações, feitas durante o período de consulta e rubricadas pelo Presidente da Comissão Examinadora, as quais serão
necessariamente anexadas à Prova, como condição para que não seja anulada.
9.6.3. A Prova Escrita deve ser anônima, identificada por código aleatório, fornecido pelo departamento/estrutura equivalente, para efeito de avaliação da Comissão Examinadora.
9.6.3.1. Os códigos serão distribuídos aleatoriamente pelo departamento/estrutura equivalente aos candidatos antes do início da Prova Escrita.
9.6.3.2. Os códigos aleatórios deverão ser lacrados em envelope, que somente será aberto pela Comissão Examinadora após os trabalhos de correção.
9.6.3.3. Qualquer outro tipo de identificação inserida pelo candidato implicará na atribuição de nota zero na Prova Escrita.
9.6.4. Na Prova Escrita, com caráter eliminatório:
I) será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento);
II) apenas no que se refere à ampla concorrência, serão reprovados automaticamente os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo III, do
Decreto 9.739/2019, ainda que tenham atingido a nota mínima;
III) nos termos do inciso I, § 1º, do artigo 11 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI n.º 261, não será aplicada a cláusula de barreira de que trata o inciso II acima para os
candidatos inscritos nas vagas reservadas a candidatos pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas.
IV) nos termos do inciso I, § 1º, do artigo 12 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC Nº 260, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, não será aplicada a cláusula
de barreira de que trata o inciso II acima para os candidatos inscritos na modalidade de vagas reservadas às pessoas com deficiência.

                            

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